| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2016 |
| Date | 2016-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGTIEO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N2 944/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 12.002.20.608.0003.2.065. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO MUNICÍPIO 608 - 4.4.90.52.00.00 31747 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 243.750,00 Total Suplementação: 243.750,00 Art. 22 - Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei Federal Ns 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.7.1.99.99.04.00 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA 31747 243.750,00 (PROCESSO 1026529-85 - CONVÉNIO 821359) TOTAL 243.750,00 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016. f — PEDRO VICENTIN Prefeito Municipal 2 Maringá, Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2016 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ