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norma nº 974/2017

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS NO IMPORTE DE 6,58% (INPC-2016).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 974/2017 de 24-01-2017
SUMULA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e 
reajuste dos inativos e pensionistas e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos 
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento 
Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder 
Executivo, no importe de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito
por cento) a título de reposição da inflação acumulada no ano de 
2016 (INPC-2016), com base na folha de pagamento do mês de 
Dezembro de 2016, com efeitos a partir de Io de Janeiro de 2017.
r
Parágrafo Unico - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo 
percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em 
fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da 
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida 
emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de 
Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 
41/03, no percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito
por cento), de acordo com a variação aproximada do índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado nos 
últimos 12 (doze) meses.
Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice 
previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao 
valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos 
equivalentes a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), por 
força do artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que 
regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011.
PUBLICADO EM 25/01/2017
ODIÁRIO N° 13.132
PÁGINA N° 06
Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017 - 
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de 
servidores públicos ativos do Executivo;
A
II - do Orçamento do RPPS do Município de Angulo - IPAM, para o 
exercício de 2017, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e 
pensionistas.
III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - 
SAMAE, para o exercício de 2017.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de Io de janeiro de 2017.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Janeiro de 2017.
Re
/ \
Prefeitò Municipal
Maringá, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
P R E F E IT U R A D O M U N IC ÍP IO P C S A R A N D I
Rua José F.miliano de Gusmflo. 565 - Cx. Postal 7| -CF.P. 8711 1-230 
Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sarandi.nr.gov.br
SARANDI - PARANÁ
LF.I N- 2309/2017
S Ú M U LA : Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder reposição salarial, na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do 
Paraná, aprovou c eu. W ALT E R VOLPATO, 
Prefeito Municipul, sanciono a seguinte Lei, de 
autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1* - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a conceder rcposiçflo salarial de 6.58% (seis vírgula cinqUcnta e oito por cento), 
aos servidores ocupantes dos cargos de Provimento Efetivo Ativos. Inativos e Pensionistas, 
bem como. aos servidores do Quadro do Magistério. Autarquias c cargos de Provimento 
em Comissflo. à partir de 01 dc janeiro de 2017. observado o disposto nos artigos 2o desta 
Lei.
Parágrafo único
salário base do mds de dezembro de 2016.
o índice será aplicado sobre o
Art. 2* - O referido reajuste nflo se aplicará aos 
Servidores Municipais beneficiados com o piso mínimo dc vencimentos. O reajuste 
estabelecido no art. Io da presente l-ei se aplicará proporcionalmente pra os servidores que 
foram parcialmente beneficiados com a fixaçflo do piso mínimo de vencimentos, até atingir 
o índice dc 6.58% (seis virgula cinqOenta c oito por cento).
Art. 3“ - As despesas decorrentes da presente Lei. 
correrflo por conta dc dotaçflo orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4" - Esta Lei entra cm vigor na data dc sua 
publicação, revogadas as disposições cm contrário.
PAÇO M UNICIPAL. 23 dc janeiro de 2017.
P R E F E IT U R A D O M U N IC ÍP IO D E S A R A N D I
Rua José Fmilinno de Gusmão. 565 - Cx. Postal 71-CEP. 87111-230 
Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Silc: www.sarandi.pr.aov.hr
SARANDI - PARANÁ
LEI N" 2308/2017
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a lixar piso mínimo de vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais dc Sarandi e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sarandi. Estado do 
Paraná, aprovou c eu. W ALTER VOLPATO. 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. dc 
autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. Io - O piso mínimo de vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipais dc Sarandi é fixado cm RS. 972.00 (novecentos c setenta c dois reais).
Parágrafo único - O piso ora fixado, alcança, além dos 
servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
Art. 2o • As despesas decorrente desta Lei Correrflo por 
conta dc dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas sc necessários.
An. 3* - Revogadas as disposições cm contrário, esta 
Lei entra cm vigor na data dc sua publicoçflo. com efeito retroativo a partir dc 01 dc janeiro 
dc 2017.
PAÇO M UNICIPAL. 23 de janeiro dc 2017. 
W ALTER VO LPATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
C N P J 95.642.286/0001-15
Av: Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (044) 3256-1133 
CEP 86 755-000 - ÂNGULO - PARANA
_____________________Email: prefertura4Banfluto.pr gov.br _______________
D E C R E TO N° 25/2017
SUMULA: Dispõe sobre a nomeação de servidor 
para o exercício de Função Gratificada
O Prefeito Municipal de Angulo. Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei. em especial o contido na Lei n° 556/2011
R E SO LV E
Art 1° - Nomear, a partir de 01 de janeiro de 2017. a 
servidora AN A PA U LA DE LIMA, detentora do cargo de provimento efetivo de 
Zeladora, portadora do RG N* 7.787 857-2 SESP-PR e CPF N® 055 836.319-96. 
para exercer a função de Coordenadora d o Sistem a de Controle Interno, 
percebendo uma gratificação em percentual correspondente a 50% (cinqüonta por 
cento) de seu vencim ento base.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
edição, revogadas as disposições em contrário.
e d if íc io d a p r e f e i t u r a m u n ic ip a l d e A n g u l o , e m 2 3 d e
JANEIRO DE 2017.
PREFEITURA D0 MUNICÍPIO DE SARANDI
Rua José Emiliano de Gusmào. 565 Centro - Fone (44) 3264-8600 - Sarandi/Pr
Site : www.sarandi.pr.gov.br - Caixa Postal 71 - CEP 87111-230
C O M U N IC A D O 
A U D IÊ N C IA P Ú B L IC A
A Prefeitura do Munieípio de Sarandi e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente de Sarandi CM D C A, no uso das suas atribuições legais c em especial 
o Artigo 9”. parágrafo 4“. da Lei Complementar n. ° 101/2000. de 04 de Maio “ LRF - 
Lei dc Responsabilidade Fiscal*’ C O M U N IC A a realização de A U D IÊ N C IA 
P Ú B L IC A para aprcscntaçüo dos Relatórios de Gestão dos Direitos da Criança c do 
Adolescente do 5" e 6o Bimestres referente aos meses dc Setembro /Outubro c 
Novcmbro/Dczcmbro do ano de 2016. das Secretarias Municipais dc Assistência Sociul. 
Desenvolvimento Económico. Educação. Juventude. Cultura. Esporte c Lazer, c Saúde, 
cm cumprimento ao determinado nu Instrução Normativa 36/2009 do TCE -PR . Estarão 
presentes os conselheiros c os órgãos gestores responsáveis pelo atendimento das 
políticas sociais da Criança e do Adolescente.
Dia: 25 Janeiro de 2017.
Horário: 8:30
Local: C âmara M unicipal de Vereadores de Sarandi - 
- Sarandi/PK
Av. M aringá, 660 — Centro
Tânia Regina Corrcdato Periotto 
Presidente Interina do C M D C A
Pedro Colli Neto 
Chefe de Gabinete
PR E F E IT U R A M U N IC IP A L DE IT A M B Ê
Fitado do Paraná
Praça Rui Barbosa. 34 - Fonc/Fax (44) 3231-1222 
e-mail: pmiramhcffiwnet.coni.br 
CNPJ 76.282.698/0001-47
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO DE 3® TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO (VALOR) 
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N® 002/2016- ID/TCE N® 41587
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ 
CNPJ N.® 76.282.698/0001-47
CONTRATADA: TAMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO ENSACADO LTDA EPP 
CNPJ N.® 14.939.894/0001-94
OBJETO: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover um aditivo 
financeiro no valor de R$ 8.190,00 (Oito mil cento e noventa reais), consolidando demais 
aditivos.
DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Compromisso de Fornecimento primitivo, o qual 
vtncula-se ao Processo Administrativo de Pregão Presencial N* 02/2016 e Ata de Registro de 
Preços N® 02/2016.
Poder Executivo Municipal 
Gabinete do Prefeito, aos 24/01/2017.
Tcdrigo 
Prefeito Municipal
RREFE/ TU RA MUN/C/RAL DE PARANACITY
ESTADO D O PARANÁ
C N P J 76.67 0.334*0001-50
F o n e /F a x (4 4 ) 3443-1287 / 3463-1149 - L -m a il: paranacKytápp-paranactty.pr g o v.b r 
K ua P ed ro P a u lo V c r X r io . 1022 - C E P 87660-000 - P A R A N A C IT Y Paraná 
__________________________________________S ile : w w w .p a ra n a c lty .p r.a o v .b r___________________________________________
A V IS O P E L IC IT A Ç Ã O
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2017
Pelo presente, o Municipio de Paranacity. Estado do Paraná, faz saber que se encontra 
aberto procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial n. 002/2017, MENOR 
PREÇO "global” para a Contratação de emproea para fornecimento de Filtros em geral 
e Ôlaoa Lubrificantes para a manutenção da frota da Prefeitura do Município de 
Paranacity. Estado do Paranã. com entrega fracionada e com os respectivos serviços 
de troca do óleo e filtro. O recebimento dos envelopes será feito até ás 17: hOOmln 
(dezessete horas) do dia 07 (sete) de fevereiro de 2017 e a abertura dos envelopes de 
propostas de preços e de documentos serão efetuados pelo Pregoeiro no Setor de 
Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Paranacity, ás 09: hOOmln (nove horas) do 
dia 08 (oito) de fevereiro de 2017. O Edital completo e seus anexos poderão ser 
adquiridos, no endereço supramencionado, em horário de expediente e no site 
WWW paranacity pr gov.br.
Paranacity. Pr, 24 de janeiro de 2017
C Â M A R A M U N IC IP A L DE IT A M B É
I ' . i l u l o d o P a ra n á 
C N P J 77 6 4 3 -168/ 0 0 0 1 -2«
( 4 4 ) 32 31 -14 44 | P ra ç a R u i B a r b o ta . 34 | C E N T R O
w w w c m iu m b c p r g o v b r
87 17 5-0 00 I IT A M B f- V P K
c a m m u n d c ila m b c @ w n e i.c o m b»
RESOLUÇÃO N® 002 /2Q17
SÚMULA: Prom ove recomposiçflo salarial è luz do inciso X do 
art. 37 da CF/88 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de itambé. Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições e.
I - Considerando, a necessidade de que seja feita a 
recomposição salarial dos servidores ativos e Comissionados 
deste município relativamente ao exercício de 20 16 
(01/01/2016 à 31/12/2016);
II • Considerando, que é preciso manter o poder aquisitivo e a 
irrcdutibilidadc da remuneração dos servidores públicos do 
legislativo municipal;
III - Considerando, que a presente medida encontra suporte no 
orçamento municipal vigente e obedece aos princípios da Lei 
de Responsabilidade Fiscal no que concerne aos limites de 
gastos com pessoal. Decreta:
Art. 1.® - Fica concedido recomposição de 6,48% (seis virgula 
quarenta e oito por cento) sobre os vencimentos bases dos servidores do legislativo 
municipal (Ativos e comissionados), os quais serão recompostos, em estrita 
observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88 c/c Provimento n.® 56/2005 do E. 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2.® - As despesas decorrentes da presente recomposição 
salarial, correrá à conta das respectivas dotações destinadas ao suporte da folha de 
pagamento dos servidores do legislativo, ativos e comissionados, consignadas na 
legislação orçamentária vigente.
Parágrafo único — A eficácia da recomposição disposta no caput 
deste artigo dar-se-á à partir de 01/01/2017
Art. 3® — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos á partir de 01/01/2017, revogando-se disposições em 
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara, aos 3 de 2017.
JOSÉ WALOÉCVRtCASTALOELLI 
PRESIDENTE
PR EFEITURA M UNIC IPA L DE ÂNG ULO
CNPJ 95 642 286/0001-15
DECRETO N.* 028/2017
O Profoito Municipal do Angulo. Estado do Paraná.
Sr ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO no uso
das alribuiçdes que lhe »Au conferidas por ler
DECRETA
Art. 1*) Fica aprovado o empreendimento residoncial denominado
CONDOMÍNIO CASAS DO LACO de propriedade de GUILHERME PENA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. pessoa jurídica do direito privado
inscrita no CNPJ/MF sob o n” 14759943/0001-07. com sede na Avenida Joao
Paulino Vieira Filho 452 sobreloja Maringá. Paraná da conformidade com as
plantas, projetos e memoriais descritivos apresentados, a ser implantado no lote de
terras sob n° 39 A/B. medindo a área dc 200 400.00 moiros quadrados, ou seja. 12
alqueires paulistas, ou ainda 20 04 herdares da Gleba Valóncra situado neste
Município de Angulo, matricula 4 361 do Registro do Imòvnis de Santa Fé. Comarca
de Santa Fé. Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Complementar
07/2008. de 25 de março de 2008. e de acordo com a lei ©09/2013. de 09 de abril de
2013. constituindo desta forma o CONDOMÍNIO CASAS DO LAGO. contendo área
destinada a vias logradouros e passeios dc 40 830.43 m2. área loteada (parcelada)
de 175 018 45 m2. sendo 07 quadras divididas em 146 OO lotes de 840.00m2.
totalizando 122 040.00 m2 7 lotes dc 598.25m2 totalizando 4 187.75 m2. 14 lotes
de 540.90m2. totalizando 7.572.06 m2. OI lote do 2 340.00 m2. OI lote de 38.278.64
m2: área de preservaçáo permanente 24 881.00 m2 área de
comunilário/lazer/social 59 482.00 m2 área externa de poloncml construtivo
© 100.00 m2.
Art. 2o) A aprovação do condomínio horizontal denominado “CASAS DO
LAGO ' só so conudeimá em vigor depois que o loteadoi e proprietário atender
intcgratmento as seguintes exigências
I — inscrição ou registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis de
Santa Fé. no prazo de 180 dias e na forma da legislaçáo federal em vigor.
II — apresentaçáo em até 90 dias após o registro do empreendimento, do termo de
caução indicado devidamente registrado em favor da Prefeitura Municipal de
Angulo, em garantia da execução da infraeslrutura restante do empreendimento.
previstos 00 inciso III deste artigo, com custo estimado de RS 972.000.00 
(novecentos e setenta e dois mil reais), composta de 11 040 m* (onze mil e quarenta 
metros quadrado), representados pelos imóveis a seguir descritos
a) Lotes n° 21. e 22. da quadra 01. lotes n° 63. 64. 105 e 106 da quadra 02. 
lotes n° 147 e 148 da quadra 03. lotes n° 41 e 42 da quadra 04. . com área de 
540.00 m* cada lote. totalizando 5 400.00 m* ;
b) Lotes n® 104 da quadra 02. lote n® 146 da quadra 03. lote n® 40 da quadra 04. 
lote n° 82 da quadra 05. com 598.00 m» cada lote Totalizando 2.392.00 m»;
c) Lotes n® 01 da quadra 01. lote n® 61 da quadra 2. lote n° 127 da quadra 03. 
lote n° 154 da quadra 06. com 840 m* cada lote. totalizando 3 360.00 m*. 
formando a área total da caução em 11.152 m'. do empreendimento 
aprovado denominado CONDOMÍNIO CASAS DO LAGO. avaliado em 10 de 
janeiro de 2017. em RS 150.00(cento e cinquenta reais) o metro quadrado, o 
que totaliza RS-1 672.800.00(hum milhão e seiscentos o setenta e dois mil e 
oitocentos reais).
III - Execução, em todas as vias e logradouros públicos do empreendimento, no 
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do registro do empreendimento 
dos seguintes itens
a) abertura de vias de circulação, conforme consta do projeto aprovado:
b) demarcação e colocação de marcos e piquetes.
c) rede de distribuição de água. que deverá ser executada, em ambos os lados 
de cada via pública:
d) rede de iluminação pública e rede de energia elétrica domiciliar:
e) sistema de escoamento de águas pluviais:
f) pavimentação asfáltica ou blocos de concreto.
g) calçamento do passeio público nos sistemas de lazer, onde os mesmos 
confrontem com vias públicas, com rebaixamento nas esquinas ou a cada 50 
(cinquenta) metros, para atendimento das pessoas portadoras do deficiência
h) sinalização viária horizontal e vertical de segurança de trânsito, conforme 
disposto na Lei Federal n ® 9.503. de 23 de setembro de 1997
§1® - O s melhoramentos públicos a que se refere o inciso III do "caput" deste artigo 
deverão ser executados de conformidade com os projetos e cronograma aprovados 
e que integram o projeto do empreendimento aprovado por esta Municipalidade, 
processo n® 0015/2013.
§ 2® — O prazo para execução dos melhoramentos públicos previstos no inciso III 
deste artigo contar-se-á a partir da data do registro do empreendimento.
§ 3® — A loteadora fica obrigada a cumprir ngorosamente o cronograma de obras de 
Infraestrutura constantes do processo supramencionado, sob pena de se sujeitar às 
seguintes penalidades:
I — advertência por escrito.
II — multa de 5% do valor das obras em atraso, ou do valor dos materiais utilizados 
inadequadamente: e
III — multa de 10% do valor das obras em atraso, no caso de segunda reincidência.
§ 4° — Haverá liberação parcial da caução, assim que ficar comprovada por esta 
Municipalidade a execução equivalente de obras comprom issadas no projeto, no 
prazo máximo de 15 dias após o requerimento da liberação.
Art. 3°) Na falta de cumprimento da exigência prevista no inciso I do “caput" 
do artigo 2° deste decreto, permitira a execução imediata da caução prestada
Art. 4°) O empreendimento tem um caráter residencial, localizando-se em 
Zona Residencial - ZR. tendo com o categoria de uso permitido exclusivamente 
residenciais, na forma da lei. e dem ais condicionantes e características encontradas 
no que se aplica ao empreendimento, ficando qualquer alteração posterior 
dependente de autorização especifica desta Municipalidade
Art. 5°) A s edificações deverão obedecer aos recuos previstos na legislação 
municipal.
Art. 6°) O empreendimento terá características de "CONDOMÍNIO 
HORIZONTAL DE LO TES” em consequência da concessão administrativa de uso 
das v»as públicas, do sistema de lazer e da área institucional do empreendimento 
para os proprietários dos lotes
§ 1® — O uso concedido a que se refere este artigo será transferido ao condomínio de 
proprietários e ou moradores do empreendimento ou à sociedade civil que vier a ser 
instituída para administrar e custear a manutenção das suas vias públicas, sistema 
de Lazer e áreas institucionais
§ 2® — Em consequência da concessão administrativa de uso de que trata este 
artigo, os proprietários ou o sucessor da concessão, se obrigam a executar as 
seguintes obras no empreendimento.
I — Muros de fecho de alvenaria, de 3.00 metros de altura, nas divisas externas do 
empreendimento “CONDOMÍNIO C A SA S DO LAGO" com outras propriedades e 
com vias públicas já existentes, mediante fechamento das vias públicas do 
empreendimento que dâo acesso àquelas, no prazo de 24(vinte e quatro m eses), a 
contar do registro imobiliário do empreendimento, observado o disposto nos § § 3® e 
4® do art. 2® deste Decreto:
Art. 7®) A falta de cumprimento das obrigações adicionais dos loteadores. 
previstas, nos § 2® do artigo anterior, dentro do prazo, sujeitá-la-á ao pagamento de 
multa prevista no § 5° do art 2° deste Decreto e â rescisão da concessão 
administrativa de uso das vias públicas, da área institucional e do Sistema de Lazer
Art. 8°) A loteadora e a entidade civil que vier a suoedê-lo na manutenção das 
vias públicas, do Sistema de Lazer e da área comum do empreendimento, não 
poderão alterar a destinaçâo. fim e objetivos estabelecidos para o uso comum das 
áreas públicas, senão não em decorrência de Lei Municipal.
Art. 9®) Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser 
publicado imediatamente no ó rg ã o Oficial de Imprensa do Município
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 24 de janeiro de 2017
èfcNAROO 
lUhlcIppl
M UN IC IPAL P E A N G U L O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Otmur Fslcvio n* 72 - CEP 86735-000 - Ângulo - PantnA
CNPJ: «5.642.286/0001-IS
LEI N*. 975/2017 LEG. de 24-01-2017.
SÚM ULA: Dispõe sobre a Revisão Geral 
Anual dos vencimentos dos servidores públicos 
efetivos ativos, inutivos c pensionistas do 
Poder Legislativo Municipal de Ângulo, 
constantes na Tabela I da Resoluçflo n*. 
003/2007.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do 
Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I* - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da 
Constituição Federal, fica o Poder legislativo Municipal autorizado a conceder Revisflo 
Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos 
efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo.
Art. 2* • Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I com a tabela salarial 
devidamente corrigida de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. 
no percentual de 6.58% (seis vírgula cinqücnta e oito por cento) correspondente ao período 
acumulado entre 1° de janeiro de 2016 a 31 de dezembro dc 2016.
Art. 3* - As despesas decorrentes da presente Lei, correrflo por conta da 
dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício dc 2.017.
Art. 4° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicoçflo. produzindo 
seus efeitos a partir de Io de janeiro dc 2.017.
Edifício da Prefeitura Munici| igulo. aos 24 de janeiro de 2017.
J f igéríL1 tfai wardn .
Prefeito Municipal
PR EF E IT U R A M U N IC IP A L P E A N G U L Q
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar EslcvAo n” 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná 
CNPJ: 95.642 2K6/OOOI-I5
LEI N® 973/2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2017, Na forma que 
especifica.
A Câmara M unicipal de Angulo, Estado do Paraná
aprovou e eu. P refeito M unicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 
14/12/2016, um Crédito Adicional'Especial, no valor de R$ 13.261.28 (Treze Mil 
Duzentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
Suplementação:
14.001.17.512.0020.2.043 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE I3.26I.2S
Total Suplementação: 13.261,28
Art. 2® - 0s recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1® no valor de R$ 13.261,28 (Treze Mil Duzentos e 
Sessenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), será coberto decorrente do Superávit 
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
000 13.261.28 
Total: 13-261.28
Art. 3* - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 24 DIAS 
DO MÊS DE JANEIRO DE 2017.
PREFE ITURA M U N IC IP A L P E A N G U L Q
Fonc/Fax: (44) 3256.1133
A\ Valério Oxiwar I j l h l u n" 72 - C EP 86753-000 - Á nuulo - Paraná 
C N P J « 5.64 2.286^0001-15
LEI N® 972/2017
SÚMULA • Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2017, Na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná
aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1* • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 89.990,00 (Oitenta e 
Nove Mil Novecentos e Noventa Reais), destinado ao reforço das seguintes 
dotações:
Suplementação:
08.003 OS 244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
* 4 4.90.52 00 00 33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 39.990.00
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS IX) MUNICÍPIO 
03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 90 000.00
Total Suplementação: 89.990,00
Art. 2® - 0s recursos necessários à cobertura do 
crédito previsto no Artigo 1® no valor de RS 89.990,00 (Oitenta e Nove Mil 
Novecentos e Noventa Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro 
apurado na fonte dc recurso do exercício anterior.
ooo
934
50 000.00 
39 990.00 
Total: 89.990.00
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data dc sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO. AOS 24 DIAS 
DO MÊS DE JANEIRO DE 2017.
I / )i> L . i i t v í i.
9 Municipal
ÍÃjÍÕ(5
PREFEITURA M UN IC IPAL DE A N G U L Q
Fone/Fax: (44) 3256.1133
CNPJ: 95.642.286'000l-15
L E I N° 974/2017 de 24-01-2017
SÚ M U LA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e 
reajuste dos inativos e pensionistas e dá 
outras providências.
>1 Câm ara M u n icip a l de  n gu lo, Estado do
Paran á a p ro vou e eu. P re fe ito M unicipa l, sa n cion o a se gu in te Lei:
Art. I o - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos 
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento 
Efetivo, estatutários e celetistas e dc emprego público do Poder 
Executivo, no importe dc 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito 
por cento) a título dc reposição da inflação acumulada no ano de 
2016 (INPC-2016), com base na folha de pagamento do mês dc 
Dezembro de 2016. com efeitos a partir de Io de Janeiro de 2017.
Parágrafo Único — Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo 
percentual estabelecido no caput. aos inativos c pensionistas em 
fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da 
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. 7o da referida 
emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal dc 
Água c Esgoto - SAM AE.
Art. 2° - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 
41/03, no percentual de 6,58% (seis virgula cinquenta c oito 
por cento), de acordo com a variação aproximada do índice 
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado nos 
últimos 12 (doze) meses.
Art. 3° - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice 
previsto no caput do artigo 1° desta lei, que resultem inferiores ao 
valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos 
equivalentes a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), por 
força do artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que 
regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011.
Art. 4* - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017 - 
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil” , no caso de 
servidores públicos ativos do Executivo;
II - do Orçamento do RPPS do Município de Ângulo - IPAM, para o 
exercício de 2017, “aposentadorias e pensões” , no caso dos inativos e 
pensionistas.
III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - 
SAMAE, para o exercício de 2017.
Art. 3* ■ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de Io de janeiro de 2017.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Janeiro de 2017.
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Prefeito Municipal

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