| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2017 |
| Date | 2017-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS NO IMPORTE DE 6,58% (INPC-2016). |
| native_id | 1339 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 974/2017 de 24-01-2017 SUMULA: Autoriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos e reajuste dos inativos e pensionistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder Executivo, no importe de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) a título de reposição da inflação acumulada no ano de 2016 (INPC-2016), com base na folha de pagamento do mês de Dezembro de 2016, com efeitos a partir de Io de Janeiro de 2017. r Parágrafo Unico - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE. Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, no percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), de acordo com a variação aproximada do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos equivalentes a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), por força do artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011. PUBLICADO EM 25/01/2017 ODIÁRIO N° 13.132 PÁGINA N° 06 Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão: I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017 - rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de servidores públicos ativos do Executivo; A II - do Orçamento do RPPS do Município de Angulo - IPAM, para o exercício de 2017, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e pensionistas. III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto - SAMAE, para o exercício de 2017. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de janeiro de 2017. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Janeiro de 2017. Re / \ Prefeitò Municipal Maringá, Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ P R E F E IT U R A D O M U N IC ÍP IO P C S A R A N D I Rua José F.miliano de Gusmflo. 565 - Cx. Postal 7| -CF.P. 8711 1-230 Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sarandi.nr.gov.br SARANDI - PARANÁ LF.I N- 2309/2017 S Ú M U LA : Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou c eu. W ALT E R VOLPATO, Prefeito Municipul, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal. Art. 1* - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder rcposiçflo salarial de 6.58% (seis vírgula cinqUcnta e oito por cento), aos servidores ocupantes dos cargos de Provimento Efetivo Ativos. Inativos e Pensionistas, bem como. aos servidores do Quadro do Magistério. Autarquias c cargos de Provimento em Comissflo. à partir de 01 dc janeiro de 2017. observado o disposto nos artigos 2o desta Lei. Parágrafo único salário base do mds de dezembro de 2016. o índice será aplicado sobre o Art. 2* - O referido reajuste nflo se aplicará aos Servidores Municipais beneficiados com o piso mínimo dc vencimentos. O reajuste estabelecido no art. Io da presente l-ei se aplicará proporcionalmente pra os servidores que foram parcialmente beneficiados com a fixaçflo do piso mínimo de vencimentos, até atingir o índice dc 6.58% (seis virgula cinqOenta c oito por cento). Art. 3“ - As despesas decorrentes da presente Lei. correrflo por conta dc dotaçflo orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4" - Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário. PAÇO M UNICIPAL. 23 dc janeiro de 2017. P R E F E IT U R A D O M U N IC ÍP IO D E S A R A N D I Rua José Fmilinno de Gusmão. 565 - Cx. Postal 71-CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Silc: www.sarandi.pr.aov.hr SARANDI - PARANÁ LEI N" 2308/2017 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a lixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais dc Sarandi e dá outras providências. A Câmara Municipal de Sarandi. Estado do Paraná, aprovou c eu. W ALTER VOLPATO. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. dc autoria do Poder Executivo Municipal. Art. Io - O piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais dc Sarandi é fixado cm RS. 972.00 (novecentos c setenta c dois reais). Parágrafo único - O piso ora fixado, alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas. Art. 2o • As despesas decorrente desta Lei Correrflo por conta dc dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas sc necessários. An. 3* - Revogadas as disposições cm contrário, esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicoçflo. com efeito retroativo a partir dc 01 dc janeiro dc 2017. PAÇO M UNICIPAL. 23 de janeiro dc 2017. W ALTER VO LPATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO C N P J 95.642.286/0001-15 Av: Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (044) 3256-1133 CEP 86 755-000 - ÂNGULO - PARANA _____________________Email: prefertura4Banfluto.pr gov.br _______________ D E C R E TO N° 25/2017 SUMULA: Dispõe sobre a nomeação de servidor para o exercício de Função Gratificada O Prefeito Municipal de Angulo. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. em especial o contido na Lei n° 556/2011 R E SO LV E Art 1° - Nomear, a partir de 01 de janeiro de 2017. a servidora AN A PA U LA DE LIMA, detentora do cargo de provimento efetivo de Zeladora, portadora do RG N* 7.787 857-2 SESP-PR e CPF N® 055 836.319-96. para exercer a função de Coordenadora d o Sistem a de Controle Interno, percebendo uma gratificação em percentual correspondente a 50% (cinqüonta por cento) de seu vencim ento base. Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário. e d if íc io d a p r e f e i t u r a m u n ic ip a l d e A n g u l o , e m 2 3 d e JANEIRO DE 2017. PREFEITURA D0 MUNICÍPIO DE SARANDI Rua José Emiliano de Gusmào. 565 Centro - Fone (44) 3264-8600 - Sarandi/Pr Site : www.sarandi.pr.gov.br - Caixa Postal 71 - CEP 87111-230 C O M U N IC A D O A U D IÊ N C IA P Ú B L IC A A Prefeitura do Munieípio de Sarandi e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sarandi CM D C A, no uso das suas atribuições legais c em especial o Artigo 9”. parágrafo 4“. da Lei Complementar n. ° 101/2000. de 04 de Maio “ LRF - Lei dc Responsabilidade Fiscal*’ C O M U N IC A a realização de A U D IÊ N C IA P Ú B L IC A para aprcscntaçüo dos Relatórios de Gestão dos Direitos da Criança c do Adolescente do 5" e 6o Bimestres referente aos meses dc Setembro /Outubro c Novcmbro/Dczcmbro do ano de 2016. das Secretarias Municipais dc Assistência Sociul. Desenvolvimento Económico. Educação. Juventude. Cultura. Esporte c Lazer, c Saúde, cm cumprimento ao determinado nu Instrução Normativa 36/2009 do TCE -PR . Estarão presentes os conselheiros c os órgãos gestores responsáveis pelo atendimento das políticas sociais da Criança e do Adolescente. Dia: 25 Janeiro de 2017. Horário: 8:30 Local: C âmara M unicipal de Vereadores de Sarandi - - Sarandi/PK Av. M aringá, 660 — Centro Tânia Regina Corrcdato Periotto Presidente Interina do C M D C A Pedro Colli Neto Chefe de Gabinete PR E F E IT U R A M U N IC IP A L DE IT A M B Ê Fitado do Paraná Praça Rui Barbosa. 34 - Fonc/Fax (44) 3231-1222 e-mail: pmiramhcffiwnet.coni.br CNPJ 76.282.698/0001-47 EXTRATO CONTRATUAL EXTRATO DE 3® TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO (VALOR) COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N® 002/2016- ID/TCE N® 41587 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ CNPJ N.® 76.282.698/0001-47 CONTRATADA: TAMPAVI INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO ENSACADO LTDA EPP CNPJ N.® 14.939.894/0001-94 OBJETO: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem promover um aditivo financeiro no valor de R$ 8.190,00 (Oito mil cento e noventa reais), consolidando demais aditivos. DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Compromisso de Fornecimento primitivo, o qual vtncula-se ao Processo Administrativo de Pregão Presencial N* 02/2016 e Ata de Registro de Preços N® 02/2016. Poder Executivo Municipal Gabinete do Prefeito, aos 24/01/2017. Tcdrigo Prefeito Municipal RREFE/ TU RA MUN/C/RAL DE PARANACITY ESTADO D O PARANÁ C N P J 76.67 0.334*0001-50 F o n e /F a x (4 4 ) 3443-1287 / 3463-1149 - L -m a il: paranacKytápp-paranactty.pr g o v.b r K ua P ed ro P a u lo V c r X r io . 1022 - C E P 87660-000 - P A R A N A C IT Y Paraná __________________________________________S ile : w w w .p a ra n a c lty .p r.a o v .b r___________________________________________ A V IS O P E L IC IT A Ç Ã O MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2017 Pelo presente, o Municipio de Paranacity. Estado do Paraná, faz saber que se encontra aberto procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial n. 002/2017, MENOR PREÇO "global” para a Contratação de emproea para fornecimento de Filtros em geral e Ôlaoa Lubrificantes para a manutenção da frota da Prefeitura do Município de Paranacity. Estado do Paranã. com entrega fracionada e com os respectivos serviços de troca do óleo e filtro. O recebimento dos envelopes será feito até ás 17: hOOmln (dezessete horas) do dia 07 (sete) de fevereiro de 2017 e a abertura dos envelopes de propostas de preços e de documentos serão efetuados pelo Pregoeiro no Setor de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Paranacity, ás 09: hOOmln (nove horas) do dia 08 (oito) de fevereiro de 2017. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos, no endereço supramencionado, em horário de expediente e no site WWW paranacity pr gov.br. Paranacity. Pr, 24 de janeiro de 2017 C  M A R A M U N IC IP A L DE IT A M B É I ' . i l u l o d o P a ra n á C N P J 77 6 4 3 -168/ 0 0 0 1 -2« ( 4 4 ) 32 31 -14 44 | P ra ç a R u i B a r b o ta . 34 | C E N T R O w w w c m iu m b c p r g o v b r 87 17 5-0 00 I IT A M B f- V P K c a m m u n d c ila m b c @ w n e i.c o m b» RESOLUÇÃO N® 002 /2Q17 SÚMULA: Prom ove recomposiçflo salarial è luz do inciso X do art. 37 da CF/88 e dá outras providências. A Câmara Municipal de itambé. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e. I - Considerando, a necessidade de que seja feita a recomposição salarial dos servidores ativos e Comissionados deste município relativamente ao exercício de 20 16 (01/01/2016 à 31/12/2016); II • Considerando, que é preciso manter o poder aquisitivo e a irrcdutibilidadc da remuneração dos servidores públicos do legislativo municipal; III - Considerando, que a presente medida encontra suporte no orçamento municipal vigente e obedece aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal no que concerne aos limites de gastos com pessoal. Decreta: Art. 1.® - Fica concedido recomposição de 6,48% (seis virgula quarenta e oito por cento) sobre os vencimentos bases dos servidores do legislativo municipal (Ativos e comissionados), os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88 c/c Provimento n.® 56/2005 do E. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2.® - As despesas decorrentes da presente recomposição salarial, correrá à conta das respectivas dotações destinadas ao suporte da folha de pagamento dos servidores do legislativo, ativos e comissionados, consignadas na legislação orçamentária vigente. Parágrafo único — A eficácia da recomposição disposta no caput deste artigo dar-se-á à partir de 01/01/2017 Art. 3® — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos á partir de 01/01/2017, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara, aos 3 de 2017. JOSÉ WALOÉCVRtCASTALOELLI PRESIDENTE PR EFEITURA M UNIC IPA L DE ÂNG ULO CNPJ 95 642 286/0001-15 DECRETO N.* 028/2017 O Profoito Municipal do Angulo. Estado do Paraná. Sr ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO no uso das alribuiçdes que lhe »Au conferidas por ler DECRETA Art. 1*) Fica aprovado o empreendimento residoncial denominado CONDOMÍNIO CASAS DO LACO de propriedade de GUILHERME PENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. pessoa jurídica do direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n” 14759943/0001-07. com sede na Avenida Joao Paulino Vieira Filho 452 sobreloja Maringá. Paraná da conformidade com as plantas, projetos e memoriais descritivos apresentados, a ser implantado no lote de terras sob n° 39 A/B. medindo a área dc 200 400.00 moiros quadrados, ou seja. 12 alqueires paulistas, ou ainda 20 04 herdares da Gleba Valóncra situado neste Município de Angulo, matricula 4 361 do Registro do Imòvnis de Santa Fé. Comarca de Santa Fé. Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Complementar 07/2008. de 25 de março de 2008. e de acordo com a lei ©09/2013. de 09 de abril de 2013. constituindo desta forma o CONDOMÍNIO CASAS DO LAGO. contendo área destinada a vias logradouros e passeios dc 40 830.43 m2. área loteada (parcelada) de 175 018 45 m2. sendo 07 quadras divididas em 146 OO lotes de 840.00m2. totalizando 122 040.00 m2 7 lotes dc 598.25m2 totalizando 4 187.75 m2. 14 lotes de 540.90m2. totalizando 7.572.06 m2. OI lote do 2 340.00 m2. OI lote de 38.278.64 m2: área de preservaçáo permanente 24 881.00 m2 área de comunilário/lazer/social 59 482.00 m2 área externa de poloncml construtivo © 100.00 m2. Art. 2o) A aprovação do condomínio horizontal denominado “CASAS DO LAGO ' só so conudeimá em vigor depois que o loteadoi e proprietário atender intcgratmento as seguintes exigências I — inscrição ou registro do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé. no prazo de 180 dias e na forma da legislaçáo federal em vigor. II — apresentaçáo em até 90 dias após o registro do empreendimento, do termo de caução indicado devidamente registrado em favor da Prefeitura Municipal de Angulo, em garantia da execução da infraeslrutura restante do empreendimento. previstos 00 inciso III deste artigo, com custo estimado de RS 972.000.00 (novecentos e setenta e dois mil reais), composta de 11 040 m* (onze mil e quarenta metros quadrado), representados pelos imóveis a seguir descritos a) Lotes n° 21. e 22. da quadra 01. lotes n° 63. 64. 105 e 106 da quadra 02. lotes n° 147 e 148 da quadra 03. lotes n° 41 e 42 da quadra 04. . com área de 540.00 m* cada lote. totalizando 5 400.00 m* ; b) Lotes n® 104 da quadra 02. lote n® 146 da quadra 03. lote n® 40 da quadra 04. lote n° 82 da quadra 05. com 598.00 m» cada lote Totalizando 2.392.00 m»; c) Lotes n® 01 da quadra 01. lote n® 61 da quadra 2. lote n° 127 da quadra 03. lote n° 154 da quadra 06. com 840 m* cada lote. totalizando 3 360.00 m*. formando a área total da caução em 11.152 m'. do empreendimento aprovado denominado CONDOMÍNIO CASAS DO LAGO. avaliado em 10 de janeiro de 2017. em RS 150.00(cento e cinquenta reais) o metro quadrado, o que totaliza RS-1 672.800.00(hum milhão e seiscentos o setenta e dois mil e oitocentos reais). III - Execução, em todas as vias e logradouros públicos do empreendimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do registro do empreendimento dos seguintes itens a) abertura de vias de circulação, conforme consta do projeto aprovado: b) demarcação e colocação de marcos e piquetes. c) rede de distribuição de água. que deverá ser executada, em ambos os lados de cada via pública: d) rede de iluminação pública e rede de energia elétrica domiciliar: e) sistema de escoamento de águas pluviais: f) pavimentação asfáltica ou blocos de concreto. g) calçamento do passeio público nos sistemas de lazer, onde os mesmos confrontem com vias públicas, com rebaixamento nas esquinas ou a cada 50 (cinquenta) metros, para atendimento das pessoas portadoras do deficiência h) sinalização viária horizontal e vertical de segurança de trânsito, conforme disposto na Lei Federal n ® 9.503. de 23 de setembro de 1997 §1® - O s melhoramentos públicos a que se refere o inciso III do "caput" deste artigo deverão ser executados de conformidade com os projetos e cronograma aprovados e que integram o projeto do empreendimento aprovado por esta Municipalidade, processo n® 0015/2013. § 2® — O prazo para execução dos melhoramentos públicos previstos no inciso III deste artigo contar-se-á a partir da data do registro do empreendimento. § 3® — A loteadora fica obrigada a cumprir ngorosamente o cronograma de obras de Infraestrutura constantes do processo supramencionado, sob pena de se sujeitar às seguintes penalidades: I — advertência por escrito. II — multa de 5% do valor das obras em atraso, ou do valor dos materiais utilizados inadequadamente: e III — multa de 10% do valor das obras em atraso, no caso de segunda reincidência. § 4° — Haverá liberação parcial da caução, assim que ficar comprovada por esta Municipalidade a execução equivalente de obras comprom issadas no projeto, no prazo máximo de 15 dias após o requerimento da liberação. Art. 3°) Na falta de cumprimento da exigência prevista no inciso I do “caput" do artigo 2° deste decreto, permitira a execução imediata da caução prestada Art. 4°) O empreendimento tem um caráter residencial, localizando-se em Zona Residencial - ZR. tendo com o categoria de uso permitido exclusivamente residenciais, na forma da lei. e dem ais condicionantes e características encontradas no que se aplica ao empreendimento, ficando qualquer alteração posterior dependente de autorização especifica desta Municipalidade Art. 5°) A s edificações deverão obedecer aos recuos previstos na legislação municipal. Art. 6°) O empreendimento terá características de "CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LO TES” em consequência da concessão administrativa de uso das v»as públicas, do sistema de lazer e da área institucional do empreendimento para os proprietários dos lotes § 1® — O uso concedido a que se refere este artigo será transferido ao condomínio de proprietários e ou moradores do empreendimento ou à sociedade civil que vier a ser instituída para administrar e custear a manutenção das suas vias públicas, sistema de Lazer e áreas institucionais § 2® — Em consequência da concessão administrativa de uso de que trata este artigo, os proprietários ou o sucessor da concessão, se obrigam a executar as seguintes obras no empreendimento. I — Muros de fecho de alvenaria, de 3.00 metros de altura, nas divisas externas do empreendimento “CONDOMÍNIO C A SA S DO LAGO" com outras propriedades e com vias públicas já existentes, mediante fechamento das vias públicas do empreendimento que dâo acesso àquelas, no prazo de 24(vinte e quatro m eses), a contar do registro imobiliário do empreendimento, observado o disposto nos § § 3® e 4® do art. 2® deste Decreto: Art. 7®) A falta de cumprimento das obrigações adicionais dos loteadores. previstas, nos § 2® do artigo anterior, dentro do prazo, sujeitá-la-á ao pagamento de multa prevista no § 5° do art 2° deste Decreto e â rescisão da concessão administrativa de uso das vias públicas, da área institucional e do Sistema de Lazer Art. 8°) A loteadora e a entidade civil que vier a suoedê-lo na manutenção das vias públicas, do Sistema de Lazer e da área comum do empreendimento, não poderão alterar a destinaçâo. fim e objetivos estabelecidos para o uso comum das áreas públicas, senão não em decorrência de Lei Municipal. Art. 9®) Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no ó rg ã o Oficial de Imprensa do Município Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, em 24 de janeiro de 2017 èfcNAROO lUhlcIppl M UN IC IPAL P E A N G U L O Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Otmur Fslcvio n* 72 - CEP 86735-000 - Ângulo - PantnA CNPJ: «5.642.286/0001-IS LEI N*. 975/2017 LEG. de 24-01-2017. SÚM ULA: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inutivos c pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes na Tabela I da Resoluçflo n*. 003/2007. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I* - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder legislativo Municipal autorizado a conceder Revisflo Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo. Art. 2* • Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. no percentual de 6.58% (seis vírgula cinqücnta e oito por cento) correspondente ao período acumulado entre 1° de janeiro de 2016 a 31 de dezembro dc 2016. Art. 3* - As despesas decorrentes da presente Lei, correrflo por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício dc 2.017. Art. 4° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicoçflo. produzindo seus efeitos a partir de Io de janeiro dc 2.017. Edifício da Prefeitura Munici| igulo. aos 24 de janeiro de 2017. J f igéríL1 tfai wardn . Prefeito Municipal PR EF E IT U R A M U N IC IP A L P E A N G U L Q Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar EslcvAo n” 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ: 95.642 2K6/OOOI-I5 LEI N® 973/2017 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017, Na forma que especifica. A Câmara M unicipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu. P refeito M unicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional'Especial, no valor de R$ 13.261.28 (Treze Mil Duzentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 14.001.17.512.0020.2.043 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE AGUA DO SAMAE 4.4.90.52.00.00 03000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE I3.26I.2S Total Suplementação: 13.261,28 Art. 2® - 0s recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1® no valor de R$ 13.261,28 (Treze Mil Duzentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 000 13.261.28 Total: 13-261.28 Art. 3* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2017. PREFE ITURA M U N IC IP A L P E A N G U L Q Fonc/Fax: (44) 3256.1133 A\ Valério Oxiwar I j l h l u n" 72 - C EP 86753-000 - Á nuulo - Paraná C N P J « 5.64 2.286^0001-15 LEI N® 972/2017 SÚMULA • Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017, Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1* • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 89.990,00 (Oitenta e Nove Mil Novecentos e Noventa Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.003 OS 244.0010.2.032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA * 4 4.90.52 00 00 33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 39.990.00 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS IX) MUNICÍPIO 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 90 000.00 Total Suplementação: 89.990,00 Art. 2® - 0s recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1® no valor de RS 89.990,00 (Oitenta e Nove Mil Novecentos e Noventa Reais), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte dc recurso do exercício anterior. ooo 934 50 000.00 39 990.00 Total: 89.990.00 Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO. AOS 24 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2017. I / )i> L . i i t v í i. 9 Municipal ÍÃjÍÕ(5 PREFEITURA M UN IC IPAL DE A N G U L Q Fone/Fax: (44) 3256.1133 CNPJ: 95.642.286'000l-15 L E I N° 974/2017 de 24-01-2017 SÚ M U LA: Autoriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos e reajuste dos inativos e pensionistas e dá outras providências. >1 Câm ara M u n icip a l de  n gu lo, Estado do Paran á a p ro vou e eu. P re fe ito M unicipa l, sa n cion o a se gu in te Lei: Art. I o - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, estatutários e celetistas e dc emprego público do Poder Executivo, no importe dc 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) a título dc reposição da inflação acumulada no ano de 2016 (INPC-2016), com base na folha de pagamento do mês dc Dezembro de 2016. com efeitos a partir de Io de Janeiro de 2017. Parágrafo Único — Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual estabelecido no caput. aos inativos c pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. 7o da referida emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal dc Água c Esgoto - SAM AE. Art. 2° - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 41/03, no percentual de 6,58% (seis virgula cinquenta c oito por cento), de acordo com a variação aproximada do índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 3° - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice previsto no caput do artigo 1° desta lei, que resultem inferiores ao valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos equivalentes a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), por força do artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que regulamentou a Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011. Art. 4* - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão: I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2017 - rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil” , no caso de servidores públicos ativos do Executivo; II - do Orçamento do RPPS do Município de Ângulo - IPAM, para o exercício de 2017, “aposentadorias e pensões” , no caso dos inativos e pensionistas. III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, para o exercício de 2017. Art. 3* ■ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de Io de janeiro de 2017. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 24 de Janeiro de 2017. üãLdo Prefeito Municipal