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norma nº 977/2017

Tipo Lei
Número / Ano 977 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI i r 9 7 7 /2 0 1 7 DE 14-02-2017
SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, 
DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO NO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - 
CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Município de Ângulo autorizado a participar, com reservas, do 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, constituído pelos 
Municípios de Astorga, Centenário do Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Munhoz de 
Mello, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira, Sabáudia e Santa Fé, observado o 
disposto na Lei Federal nQ 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo 
Art. 2Q-A do Estatuto do CINDAST.
Art. 22 - Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas 
do Estatuto, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal "O Diário 
do Norte do Paraná", do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA -
CINDAST, visando promover ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano 
dos municípios consorciados aderindo somente à finalidade prevista no inciso II, do 
artigo 6S, do Estatuto do Consórcio, qual seja, de "pavimentação de vias urbanas, por
diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto
ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias,
execução meio-fio e sarjeta etc.".
Art. 39. O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, com sede e foro no 
Município de Astorga-PR, foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza 
autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo contrato/Estatuto de 
Consórcio Público, pela Lei n°. 11.107/2005, Decreto n°. 6.017/2007, artigo 41, IV, do 
Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos.
Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio 
Público poderá:
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, 
termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de 
governo;
II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da 
Federação consorciados, dispensada a licitação;
III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de 
declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo 
ente consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão 
de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do 
consórcio;
V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos 
administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
Art. 4 2. 0 ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público 
mediante contrato de rateio.
§ l e 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o 
prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2- Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio 
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no 
contrato de rateio.
§ 3 Q Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n.Q 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações 
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as 
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de 
forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e 
das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5o - Para concretização do ingresso do Município de Ângulo no Consórcio 
Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - 
CINDAST fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos 
Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício 
financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior 
e das demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da 
participação no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 
da Região de Astorga - CINDAST, não prevista no Orçamento em execução.
Art. 7- - Fica alterado o Anexo I - Ações Prioritárias e metas para o período 
2014 a 2017, da Lei N2 721/2013 de 17/12/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Ângulo, com inclusão de metas no PROGRAMA - 0008 - PROGRAMA
DE URBANISMO, com a seguinte redação:
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2017
Física R$
Ingresso em Consórcio Consórcio
Un 400,00 Público criado 1
Manutenção do Consórcio
Un 1 70.000,00 Consórcio Público Público
Art. 8 2 - Fica alterado o Anexo 1 - Metas e Prioridades, da Lei Municipal N2 
932/2016, de 15/09/2016 - “Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro 
do ano 2017", com inclusão de metas na SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, com a seguinte redação:
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2017
Física R$
Ingresso no Consórcio 
Público
Consórcio
criado Un 1 400,00
Manutenção do 
Consórcio Público
Consórcio
Público
Un 1 70.000,00
Art. 9 2 - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Ângulo para o 
exercício financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.400,00 
para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, na dotação orçamentária 
abaixo:
11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E 
SERVIÇOS URBANOS
11.002 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15 Urbanismo
11.002.15.451 Infra-Estrutura Urbana
11.002.15.451.0008 PROGRAMA DE URBANISMO
11.002.15.451.0008.2107 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA URBANO DA REGIÃO DE 
ASTORGA-CINDAST
3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.371.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 
Mediante Contrato de Rateio
3.371.70.00.00 Rateio Pela Participação Em Consórcio 
Público
70.400,00
Art. 10 - Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo 
anterior, no valor de R$ 70.400,00 (Setenta Mil e Quatrocentos Reais), será coberto 
decorrente dos recursos abaixo especificados.
I - Decorrente do Superávit Financeiro apurado na
fonte de recurso do exercício anterior.
000 - Recursos Ordinários (Livres) 62.044,92
II - Cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, 
Parágrafo l e, Inciso III da Lei Federal Ne 4.320/64.
11.002.00.000.0000.0.000 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - 01000 8.355,08
TOTAL 70.400,00
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE 
FEVEREIRO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).
Ri
6 Maringá, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ

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