| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI i r 9 7 7 /2 0 1 7 DE 14-02-2017 SÚMULA: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Município de Ângulo autorizado a participar, com reservas, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, constituído pelos Municípios de Astorga, Centenário do Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Munhoz de Mello, Nova Esperança, Paranacity, Prado Ferreira, Sabáudia e Santa Fé, observado o disposto na Lei Federal nQ 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do artigo Art. 2Q-A do Estatuto do CINDAST. Art. 22 - Fica ratificado parcialmente o Protocolo de Intenções e as cláusulas do Estatuto, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal "O Diário do Norte do Paraná", do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST, visando promover ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo somente à finalidade prevista no inciso II, do artigo 6S, do Estatuto do Consórcio, qual seja, de "pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução meio-fio e sarjeta etc.". Art. 39. O Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, com sede e foro no Município de Astorga-PR, foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo contrato/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei n°. 11.107/2005, Decreto n°. 6.017/2007, artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá: I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados. Art. 4 2. 0 ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante contrato de rateio. § l e 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2- Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 3 Q Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.Q 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5o - Para concretização do ingresso do Município de Ângulo no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior e das demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, não prevista no Orçamento em execução. Art. 7- - Fica alterado o Anexo I - Ações Prioritárias e metas para o período 2014 a 2017, da Lei N2 721/2013 de 17/12/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ângulo, com inclusão de metas no PROGRAMA - 0008 - PROGRAMA DE URBANISMO, com a seguinte redação: UNIDADE DE MEDIDA QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2017 Física R$ Ingresso em Consórcio Consórcio Un 400,00 Público criado 1 Manutenção do Consórcio Un 1 70.000,00 Consórcio Público Público Art. 8 2 - Fica alterado o Anexo 1 - Metas e Prioridades, da Lei Municipal N2 932/2016, de 15/09/2016 - “Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2017", com inclusão de metas na SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, com a seguinte redação: UNIDADE DE MEDIDA QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2017 Física R$ Ingresso no Consórcio Público Consórcio criado Un 1 400,00 Manutenção do Consórcio Público Consórcio Público Un 1 70.000,00 Art. 9 2 - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Ângulo para o exercício financeiro de 2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.400,00 para a ingresso e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga - CINDAST, na dotação orçamentária abaixo: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15 Urbanismo 11.002.15.451 Infra-Estrutura Urbana 11.002.15.451.0008 PROGRAMA DE URBANISMO 11.002.15.451.0008.2107 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA-CINDAST 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.371.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 3.371.70.00.00 Rateio Pela Participação Em Consórcio Público 70.400,00 Art. 10 - Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, no valor de R$ 70.400,00 (Setenta Mil e Quatrocentos Reais), será coberto decorrente dos recursos abaixo especificados. I - Decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 000 - Recursos Ordinários (Livres) 62.044,92 II - Cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l e, Inciso III da Lei Federal Ne 4.320/64. 11.002.00.000.0000.0.000 DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.452.0008.1.045 RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - 01000 8.355,08 TOTAL 70.400,00 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE). Ri 6 Maringá, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ