| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, A ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO. |
| native_id | 1351 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N9 898/2016 Institui no âmbito do Sistema de Controle Interno Municipala Assessoria de Controle Interno e dá outras providências. mara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, PEDRO VICENTIN, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. lSFica instituído no âmbito do Sistema de Controle Interno Municipal, criado através da Lei n9 387/2007a Assessoria de Controle Interno quecontará com infraestrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos, visando contribuir para que a Administração atinja os objetivos e as metas estabelecidas, através da precisão e da confiabilidade dos registros dos atos e fatos da gestão, da eficiência operacional e da observância às políticas administrativas prescritas na Constituição Federal, nas leis e normas internas da Prefeitura Municipal. Art. 22 A Assessoria de Controle Interno instituída no artigo l 9 desta Lei contará com uma equipecomposta, no mínimo, de 02 (dois) servidores designados pelo Prefeito Municipal, entre servidores efetivos do Quadro Pessoal do Município, desde de que possua curso superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito, com mais de 03 (três) anos de efetivo exercício e de 1 (um) Chefe de Equipe que exercerá as funções de Controlador Geral através de cargo comissionado a ser criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal. § l 9 O servidor efetivo ao integrar a Equipe de Assessoria de Controle Interno fará jus a uma Função Gratificada de até 50% (cinquenta por cento)a ser calculada sobre o vencimento básico do cargo que ocupa. PUBLICADO EM 21/04/2016 ODIÁRIO N° 12.903 PÁGINA N° 08 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nu 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 § 22 O cargo em comissão a ser criado de que trata o caput desde artigo deverá ser exercido, preferencialmente, por servidor público efetivo desde que possua curso superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito. § 32 Não existindo no quadro de pessoal do Município servidor efetivo com os requisitos exigidos para o exercício do cargo, o mesmo poderá ser ocupado por pessoa alheia ao quadro de servidores efetivos, desde que possua curso superior nas áreas especificadas no parágrafo segundo. §42A Assessoria de Controle interno poderá também contar com servidores, efetivos e comissionados, para apoio e assessora mento, notadamente no que tange à tecnologia da informação, gestão administrativa, administração financeira de recursos humanos, métodos de mensuração, entre outras especializações técnicas. Art. 32<Ds integrantes da Equipe de Assessoria de Controle Interno terão acesso a todas as informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições, por força das quais deverão velar pela guarda e integridade dos dados e informações, pela preservação do sigilo das informações acessadas, bem como pela motivação estritamente funcional para acesso e uso de tais elementos informativos, o que deverá ser objeto de tomada de compromisso, no início do exercício das funções na Assessoria de Controle Interno, renovando-se a cada ano. Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as ações e atividades da Assessoria de Controle Interno mediante decreto. Art. 52 O §2°do artigo 13 da Lei n2 387, del8/04/2007, cuja redação é a seguinte: "Não poderão ser designados para o exercício da Função de que trata o caput os servidores que:" passa a vigorar como §2°-A, acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação: Art. 13... §1°... § 2°... §2°-A 1.. . 11.. . 111.. . IV realizem atividade político-partidária; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nu 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 V exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o §19 do artigo 13, da Lei n9 387/2007 e em todo o seu teor a Lei Municipal n. 556/2011. Ângulo/PR, 20 de Abril de 2016. PEDRO tflCENTIN Prefeito Municipal 8 Maringá, Quinta-feira. 21 de Abril de 2016 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ , P E A N G U L O F on e/ F ax: (4 4 ) 3256.1133 A v . Vnlério Q amnr F ü lc v lo n* 72 - < C N W : 9S.642 2KÄ/OOOI-I3 LEI N » 899/2016 Cria e m p re g o p ú b lico p a ra e q u ip e de N ú cle o de A p o io Saúde da Fam ília - NASF e dá ou tra s providências. A C âm ara M unicipal d e Angulo, Estado d o Paraná, aprovou e eu, PEDRO VICENTINI. P refeito M unicipal, sanciono a seguin te Lei. A rt. i e Para d esen volvim en to e a ten dim en to d o N ú cleo d e A p o io a Saúde da Família — NASF, con stituído p or equ ipe com posta p or profissionais d e d iferen tes áreas d e con h ecim en to, atu em em parceria com os profissionais das Equipes d e Saúde da Família, com partilhan do as práticas em saúde no âm bito M unicipal, fica criado os seguintes em p regos públicos: N* DE VAGAS EMPREGO CARGA HO RÁRIA SEM AN AL VALOR M ENSAL EM R$ O l A ssistente Social 20 horas 1.815,00 O l Fisioterapeuta 20 horas 1.815,00 O l Nutricionista 20 horas 1.815.00 O l Psicólogo 20 horas 1.815,00 § 1 * Os em p rego s criados n o ca p u t d este A rtig o integrarão qu adro especifico e d istinto d o qu adro perm an en te d e pessoal d o P od er E xecutivo M unicipal e terão as seguintes atribuições: A ) ASSISTENTE SOCIAL • participar d e reunIOes com profissionais das ESF, para levan ta m en to das reais necessidades da popu lação adstrita; • planejar ações e d esen vo lver edu cação p erm anen te; • acolh er os usuários e hum anizar a aten ção; • trabalhar d e form a integrada c om as ESF; • realizar visitas dom iciliares necessárias; • d esen vo lver ações Inter setoriais; • participar d os C onselhos Locais d e Saúde; • realizar avaliação em con junto com as ESF e C onselho Local d e Saúde d o im pacto das açfles im plem entadas através d e Indicadores pré-estabelecidos; • desen vo lver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para forta lecim en to da cidadania, trabalho com unitário e p reven ção d e violência, abuso d e álcool e ou tras drogas; • desen vo lver açóes Inter setoriais, m an ten do a in tegração com a red e d e su porte social, fortalecen d o e Im plem en tan do as ações na com unidade; • realização d e ações preven tivas e prom ocionais p ertin en tes à área. Junto aos grupos program áticos d esen vo lvido s pelas ESF; • d esen vo lver ações d e caráter social Junto ás ESF, elaborar p rocessos d e solicitação de procedim en tos d e m édia e alta com plexidade; • Integrar-se na red e d e serviços oferecid os, realizando referên cia e con tra referên cia, seguin do fluxo p ré-estabelecido, m anten do vínculo com os p acien tes encam inhados; • realizar visitas dom iciliares em con junto com as ESF d ep en d en d o das necessidades. B) FISIOTERAPEUTA realizar diagnósticos, com levan ta m en to dos problem as d e saúde q u e requ eiram açóes de p reven ção d e deficiências e das necessidades em term o s d e reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF; • desen vo lver açóes d e p ro m o ção e p roteção à saúde em con ju n to com as Equipes PSF Incluindo aspectos físicos e da com unicação, co m o consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, c om vistas ao auto cuidado; • d esen vo lver açóes para subsidiar o trabalho das Equipes PSF n o q u e diz resp eito ao d esen vo lvim en to infantil; • desen vo lver açóes conjuntas com as Equipes PSF visando a o acom pan h am en to das crianças qu e apresentam risco para alteraçóes no d esen vo lvim en to; • realizar açóes para preven ção d e deficiências em todas as fases d o ciclo d e vida dos Indivíduos; • acolher os usuários qu e requeiram cuidados d e reabilitação, realizando orlentaçóes, aten dim ento, acom panh am en to, d e acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade Instalada das Equipes PSF; • desen vo lver açóes d e reabilitação, priorizando aten dim en tos coletlvos; • desen vo lver açóes Integradas aos equ ipam entos sociais existentes, co m o escola, creches, pastorais, en tre outros; • realizar visitas dom iciliares para orlen taçóes, adaptaçóes e acom panh am en tos; • realizar, em con junto com as Equipes PSF. discussóes e condutas flsioterapêu ticas conjuntas e com plem entares; • desen vo lver p ro jetos e açóes intersetoriais, para a inclusão e a m elh oria da qualidade d e vida das pessoas com deficiência; • Orientar e inform ar as pessoas com deficiência, sobre m anuseio, posicion am en to, atividades d e vida diária, recursos e tecnologias d e aten çã o para o d esem p en h o funcional fren te às características específicas d e cada Indivíduo; • d esen volver açóes d e reabilitação baseada na C om unidade, qu e pressuponham valorização d o poten cial da com unidade, con ceben do todas as pessoas co m o agen tes d o processo d e reabilitação e Inclusão; • acolher, apoiar e orientar as fam ílias, principalm ente no m o m en to d o diagnóstico, para o m an ejo das situaçóes oriundas da d eficiência d e um d e seus com pon en tes; • acom panhar o uso d e equipam en tos auxiliares e en cam inh am en tos qu ando necessário; • realizar en cam inh am en to e acom panh am en to das Indlcaçóes e con cessões d e órteses, próteses e aten dim en tos específicos realizados por o u tro n ível d e aten çã o à saúde; • outras atividades in eren te à função. C) NUTRICIONISTA • participar d e reunIOes com profissionais das ESF. para levan ta m en to das reais necessidades da população descrita; • planejar açóes e d esen volver educação perm anen te; • acolher os usuários e hum anizar a atenção; • trabalhar d e form a integrada com as ESF; • realizar visitas dom iciliares necessárias; • desen vo lver açóes Inter setoriais; • participar d os C onselhos Locais d e Saúde; • realizar avaliação em con ju n to com as ESF e C onselho Local d e Saúde d o im pacto das açóes im plem en tadas através d e indicadores p ré e stabelecidos; • d esen vo lver açóes coletivas d e educação nutricional, visando a p reven çã o d e d oenças e p rom oção, m anu ten ção e recuperação da saúde; • planejar, executar, coo rd en ar e supervisionar serviços ou program as d e alim entação e nutrição d e acord o c om o d iagnóstico nutricional Iden tificado na com u nidade; • d esen vo lver açóes educativas em grupos program áticos; • priorizar açóes en volven d o as principais dem andas asslstenciais, especialm en te as doenças e agravos n âo transm issíveis e nutrição m atern o Infantil; • prestar a ten dim en to nutricional, elaboran do diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioqu ím icos, an trop om étricos e dietéticos, bem co m o prescrição d e dieta e evolu ção do paciente; • p ro m o ver articulação Inter-setorlal para viabilizar cultivo d e hortas e pom ares com unitários, priorizando alim entos saudáveis regionais; • Integrar-se na red e d e serviços oferecid os, realizando referên cia e con tra referên cia, seguindo fluxo pré estab elecid o, m an ten do vínculo c om os pacientes encam inhados; • realizar visitas dom iciliares em con junto com as ESF d ep en d en d o das necessidades. D ) PSICÓLOGO • participar d e reunIOes com profissionais das ESF, para leva n ta m en to das reais necessidades da popu lação adscrita; • planejar a ções e d esen vo lver edu cação p erm anen te; • acolh er os usuários e hum anizar a atenção; • trabalhar d e form a Integrada c om as ESF; • realizar visitas dom iciliares necessárias; • d esen vo lver a ções Intersetoriais; • participar dos C onselhos Locais d e Saúde; • realizar avaliação em con junto com as ESF e C onselho Local d e Saúde d o Im pacto das ações Im plem en tadas através d e Indicadores pré e stabelecidos; • desen vo lver grupos d e p ortad ores d e transtorn o m en tal, en vo lven d o pacientes e fam iliares, c om o b je tiv o d e reln serçâo social, utllizando-se dos recursos da com unidade; • auxiliar no pro cesso d e trabalho d os profissionais das ESF n o q u e diz resp eito à reln serçâo social d o p orta d or d e transtorn o m ental; • realizar ações coletivas abordan do o uso d e tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias d e p reven çã o utilizando o s recursos d a com unidade; • realizar ações d e difusão da prática d e aten çã o nâo m anicom ial, dim inuindo o p recon ceito e a estlgm atizaçâo c om relação ao transtorn o m ental; • acolher d e fo rm a especial o egresso d e Internação psiquiátrica e orien ta r sua fam ília, visando a reln serçâo social e a com p reen são da doença; • m obilizar os recursos da com u n idade para constituir espa ços d e aceitação e reln serçâo social d o p ortador d e transtorn o m ental; - m anter co n ta to próxim o com a red e d e serviços d e saúde m en tal oferecid o s p elo m unicípio, d e m o d o a p o d er acom panh ar os usuários de sua área d e abrangência, qu e assim o necessitarem ; • realizar consultas para diagn óstico e avaliação d e casos en cam inh ados pela ESF para defin ir p ro je to terap êu tico a ser execu tad o p or to da a equ ipe; • Integrar-se na red e d e serviços o ferecid os, realizando referên cia e con tra referên cia, seguin do flu xo p ré e stab elecid o, m an ten do vínculo c om os p acien tes encam inhados; • realizar visitas dom iciliares om con junto c om as ESF d e p en d en d o das n ecessidades. O reajuste salarial dos servidores regid os por essa Lei será con ced id o sem p re na m esm a data e no m esm o índice d o co n ced id o ao s servidores municipais d o q u adro d e pro vim en to e fetivo . 13* O recru tam en to d o pessoal a ser con tra tad o n os term o s desta Lei, será m ed ian te a realização d e C oncurso Público, c o n fo rm e d etorm in a o Art. 2* da Lei M unicipal n" 354/2005 A rt. 2*A plica-se ao pessoal con tra tad o nos term o s desta Lei as disposições con tidas na con solidação das Leis d o T rabalho - CLT. P arágrafo Ú n ico: As Infrações disciplinares atribuídas ao pessoal con tratado n os term o s desta Lei serão apuradas m ed ian te sindicância adm inistrativa, concluída n o prazo d e 60 (sessenta) dias. A rt. 3 *A Inobservância das disposições con tidas n o Art. 5* da Lei n" 354/2005, im portará na rescisão d o con trato, sem preju ízo da respon sabilidade adm inistrativa das au toridades q u e lhe deram causa. A rt. 4 *As despesas decorrentes da aplicação da presen te lei correrão à con ta d o orçam en to oriundo d e Convênios/Repasses d o M inistério da Saúde efetu ados ao D epartam en to M unicipal d e Saúde. A rt. 5*Esta Lei entra em vigor na data d e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Angulo/PR, 20 d e Abril d e 2016. P refeito M unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 95.642.286/0001-15 Av: Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 C EP 86 755-000 - ÂNGULO - PARANÁ P O R T A R IA N°. 018 /2016 O Prefeito Municipal de A ngulo, Estad o do Paraná. Sr. P E D R O V IC E N T IN , no uso d a s atribuições que lhe sá o conferidas por Lei; R E S O L V E D E S IG N A R a partir de 0 8 de Abril de 2016 o servidor T ia g o In á cio d a s ilv a , ocupante do cargo de provimento em com issão de A sse sso r Esp ecial. Sím bolo C C -4 , portador do R G n®. 9.433.842-5- S S P - P R e C P F n° 059.854.849-12, para sem prejuízo de se u s vencim entos, desem penhar a Chefia do Posto de Trânsito (D E T R A N ) do Município de Ângulo. E D IF lC IO D A P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E A n g u l o , e m 19 d e a b r i l d e 201 e. P E D R O V IC E N T IN Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNC.III n Fone/Fax: (44) 3256.1133 AVx V jtfriff Osmar Estevão n° 72 - CEP 86753-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001 -15 LEI N« 898/2016 Institui no âmbito do Sistema de Controle Interno Munlcipalo Assessoria de Controle Interno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, PEDRO VICENTIN, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. l*Flca instituído no âmbito do Sistema de Controle Interno Municipal, criado através da Lei n« 387/2007a Assessoria de Controle Interno quecontará com infraestrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos, visando contribuir para que a Administração atinja os objetivos e as metas estabelecidas, através da precisão e da confiabilidade dos registros dos atos e fatos da gestão, da eficiência operacional e da observância às políticas administrativas prescritas na Constituição Federal, nas leis e normas internas da Prefeitura Municipal. Art. 2» A Assessoria de Controle Interno Instituída no artigo 1* desta Lei contará com uma equipecomposta, no mínimo, de 02 (dois) servidores designados pelo Prefeito Municipal, entre servidores efetivos do Quadro Pessoal do Município, desde de que possua curso superior nas áreas de Gências Contábeis, Administração, Economia ou Direito, com mais de 03 (très) anos de efetivo exercício e de 1 (um) Chefe de Equipe que exercerá as funções de Controlador Geral através de cargo comissionado a ser criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal. § 1* O servidor efetivo ao integrar a Equipe de Assessoria de Controle Interno fará jus a uma Função Gratificada de até 50% (cinquenta por cento)a ser calculada sobre o vencimento básico do cargo que ocupa. § 2* O cargo em comissão a ser criado de que trata o caput desde artigo deverá ser exercido, preferencialmente, por servidor público efetivo desde que possua curso superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito. § 3« N lo existindo no quadro de pessoal do Município servidor efetivo com os requisitos exigidos para o exercício do cargo, o mesmo poderá ser ocupado por pessoa alheia ao quadro de servidores efetivos, desde que possua curso superior nas áreas especificadas no parágrafo segundo. 54«A Assessoria de Controle interno poderá também contar com servidores, efetivos e comissionados, para apoio e assessoramento, notadamente no que tange à tecnologia da Informação, gestão administrativa, administração financeira de recursos humanos, métodos de mensuração, entre outras especializações técnicas. Art. 3«Os integrantes da Equipe de Assessoria de Controle Interno terão acesso a todas as informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições, por força das quais deverão velar pela guarda e integridade dos dados e informações, pela preservação do sigilo das informações acessadas, bem como pela motivação estritamente funcional para acesso e uso de tais elementos Informativos, o que deverá ser objeto de tomada de compromisso, no Início do exercício das funções na Assessoria de Controle Interno, renovando-se a cada ano. Art. 4« Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as ações e atividades da Assessoria de Controle Interno mediante decreto. Art. 5« O §2°do artigo 13 da Lei n« 387, del8/04/2007, cuja redação é a seguinte: “Nâo poderão ser designados para o exercido da Função de que trata o caput os servidores que:" passa a vigorar como §2#-A. acrescido dos Incisos IV e V, com a seguinte redação: Art. 1 3... §2°-A /... II... III ... IV realizem atividade polltico-partidAría; V exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. Art. 6« Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o §1« do artigo 13, da Lei n« 387/2007 e em todo o seu teor a Lei Municipal n. 556/2011. Ângulo/PR, 20 de Abril de 2016. ^ re fe jt^ M u n J d g a ^ PR EFE ITUR A M U N IC IP A L DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO Estado do Param. Rua losé Poros (ionçales. 53 Onlro CNPJVMF 76.279 »59 3001- '0 CEP 17 180-000-Pab»Fa\ - 4-3250 '14 K-mailirhpmpcbrarctfríolnuil com Hixne-pftge: www.prttsidcfltcca.ste obninco.pr.gov hr PORTARIA N°2.906/2016 vSÚMULA: Concede GTIDE(Gratificaçâo por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) ao servidor do cargo de provimento efetivo 0 Senhor LUIZ TR0LEZ. Prefeito Municipal em e>eicíc.it de Presidente Castelo Branco, Eslado do Pa^êiià nc u c de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1° - CO N CED ER ao Servidor Público Mu h ip Senhor ODAIR SILVESTRE FERREIRA, portador da Cédula de Identidade do R 5 6 641.606-2, nomeado para o cargo do Quadro Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GTIDE(Gratificação por Tempo Integra! e Dedicação Exclusiva) de 40% (Quarenta por cento) do seu vencimento básico, em conformidade com a LeMunicipal n°853/2012 artigo 53 a partir de 01 de Abril de 2016. Art. T - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as.di$po$ições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se Edifício da Prefeitura Municipal de PresMeru.* i asUic Branco, aos 18 de Abnl de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE P R E S ID E N T E C A S T E L O B R A N C O . Estado do Parant. Ru» JoM Pcfcs (lonçaki. 53 - Centro - CNPAMF 76.279.959/0001 -’’0 C EP*? 180-000 - PabxFax ->4-32501144 I -m.nl iíipnípcbranco íJ liolmail torn Home page v*w w.prcsidcntccastelobranco.prgov fcr PORTARIA N°2.907/2016 SU M U LA C oncede GSE(Grati*icaçao oe *>ub:v tuiç ic Eventual) ao servidor do cargo de provimento eftnv:* O Senhor L U IZ T R O L E Z . Prefeito Municipal em h> í . sk t de Presidente Castelo Branco. Estado do Paraná no use de su a s atribuições legais RESOLVE Art. 1° - CONCEDER a Servidora Pública Municipal Senhora A D EM IR C R IS P IN DA S ILV A , portador da Cédula de Identidade de R G 27.124 173-1SSP/Sp. nomeado para o cargo do Quadro Efetivo de M O TO RISTA GSE(G ratificaçâo de Substtuiçáo Eventual) de 4 0 % (Quarenta por c e rto • i: s i vencimento básico, para responder pela Cnefia doe P O S T O D O D ETPA n, i « r s cidade, em conformidade com a Lei Municipal n°853/2012 artgo 54 a p a rtí cc- C I r Abril de 2016 .Art. 2o - Esta Portaria entra ern vigor na dma < » •; oublicaçào. revogadas aâ^disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cum pra-se Edifício da Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco, aos 15 de Abril de 2016 SI CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA MARINGÁ, 660 - CENTRO CNPJ 78.844.834/0001-70 TERMO PE HOMOLOGAÇÃO PE PROCESSO LICITATÓRIO O Presidente da Cintara Municipal. BELMIRO DA SILVA FARIAS, no uso das atribuições que lhe lio conferidas pela legislação cm vigor, especialmcnte a Lei nr* 8.666/93 c alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 • HOMOLOGAR a p a) Processo Ni* b) Licitação Nr* c) Modalidade 4/2016 1/2016 Concorrência: 19/04/2016 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. MATERIAL DE COPA E COZINHA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ESTE PODER LEGISLATIVO. 01.031.0001.2.001. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Fornecedor e Itens declarados Vencedores(cfe. Cotaçic): Fornecedor: S. M. CORRÊA - ME. d) Data Homologação : e) Objeto Homologado : Descrição Qunnl. 1 Valor Uait. 1 Valor. Total I [ GARRAFA TÉRMICA - I800ML 5.00 | RS 54.000 |1 RS 270.000 1 19 de abril de 2016. Valor Total Homologado • RS 270,00 CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA MARINGÁ, 660 - CENTRO CNPJ 78.844.834/0001-70 TERMO PE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LIC I t ATÓKIO 0 Presidente da Câmara Municipal. BELMIRO DA SILVA FARIAS, no uso das atribuições que lhe lio conferidas pela legislação em vigor, especialmcnte a Lei nr* I 666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissio de Licitação, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Ni* 4/2016 b) Licitação Ni* 1/2016 c) Modalidade : Concorrência: d) Data Homologaçfto : 19/04/2016 e) Objeto Homologado : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIEMZAÇÃO. MATERIAL DF. COPA E COZINHA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ESTE PODER LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Fornecedor e Item declarados Vencedores (cfc. Cotação) Fornecedor: D M ILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP CNPJ/CPF: l2.l4S.tK Descrição Quant. Valor Uait. Valor. Total ACUCAR BRANCO CRISTAL SKÕ 100.00 RS 9,720 RS 972,000 CAFE EM PO 500 GRAMAS 280.00 RS 4.480 RS 1 254.400 CHà MATE NATURAL, CAIXA 200G 50.00 RS 2,250 RS 112.500 SUCO EM PÔ. PACOTE 60G - SABORES DIVERSOS 530.00 RS 0.390 RS 206,700 AGUA MINERAL SEM GAS 5.520.00 RS 0.620 RS 3.422.400 ADOÇANTE 10.00 RS 2.990 RS 29.900 SAL REFINADO IODADO 1 KG 2.00 RS 0.650 RS 1,300 COPO DESCARTÁVEL 180 ML 1 500.00 RS 2.190 RS 3 285.000 GUARDANAPO DE PANO 30,00 RS 0.950 RS 28.500 FÓSFORO - PALITOS GRANDES - O 100 UNIDADES 5,00 RS 1.580 RS 7.900 CESTO DE UXO VAZADO - 8 LITROS 5,00 RS 1.850 RS 9.250 RODO DE ESPUMA 8,00 RS 2.350 RS 18.800 DESINFETANTE 2 LITROS. LAVANDA OU FLORAL 100.00 RS 2.620 RS 262.000 LIMPADOR MULTIUSO 500 ML 150.00 RS 1.720 RS 258.000 LIMPADOR DE VIDRO. 500 ML 30,00 RS 1.990 RS 59.700 BRILHA ALUMÍNIO. 500MI. 8.00 RS 1,550 RS 12.400 AROMATIZADOR BOM AR 50.00 RS 4.890 RS 244.500 FLANELA DF. LIMPEZA 20.00 RS 0,720 RS 14.400 SACO PLÁSTICO PARA LIXO 30 LITROS • EMBALAGEM COM 10 UNIDADES 100.00 RS 1.950 RS 195.000 SABÃOÊM PEDRA. PACOTE 5X1 10,00 RS 3.450 RS 34.500 SABÃO EM PO - CAIXA 2KG 10.00 RS 1 1.780 RS 117.800 INSETICIDA AEROSOL 10,00 RS 4.790 RS 47,900 ÁLCOOL LIQUIDO. 900ML 50,00 RS 3.490 RS 174.500 ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE. C l 3 UNIDADES 20,00 RS I.0S0 RS 21.000 ESPONJA DE AÇO. O 8 UNIDADES 10,00 RS 0.720 RS 7.200 VASSOURA DE PALHA COM CABO 18.00 RS 7.550 RS 135.900 RODO DE BORRACH A. CABO COM. NO MÍNIMO 140 CM 12.00 RS 2.350 RS 28,200 COPO DESCARTÁVEL 50 ML - PCT 100.00 RS 1,150 RS 115.000 DETERGENTE. S00 ML. NEUTRO 80.00 RS 1.050 RS 84.000 BALDE PLÁSTICO - 15 LITROS - ALCA METALICA 3,00 RS 3.450 RS 10,350 SACO DE PANO BRANCO P/ LIMPEZA ALVEJADO - 48X63CM 60.00 RS 2,150 RS 129.000 VASSOURA DE NYLON 10.00 RS 4.050 RS 40,500 SABONETE LIQUIDO 5 LITROS 20,00 RS 12.950 RS 259.000 PAPEL HIGIÊNICO BRANCO- PACOTE COM 4 ROLOS 250.00 RS 2340 RS 635.000 ESCOVA OVAL PARA LAVAR ROL PA 4.00 RS 1.590 RS 6.360 ÁLCOOL EM GEL 6.00 RS 20.450 RS 122.700 LUVA DE PROTEÇÃO - APLICAÇÃO: LIMPEZA 300.00 RS 1.820 RS 546.000 m CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA MARINGÁ, 660 - CENTRO CNPJ 78.844.834/0001-70 TF.RMQ PE H PMQLQÇAÇÀQ P6J»K.QÇESSQ-1»Ç ! TA lO K IQ 0 Presidente da Câmara Municipal. BELMIRO DA SILVA FARIAS, no uso das atribuições que lhe sáo conferidas pela legislação em vigor, cspccinlmentc a Lei nr* 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 - HOMOLOGAR u presente Licitação nestes termos: a) Processo Ni* 4/2016 b) Licitação Ni* : 1/2016 c) Modalidade Concorrência: d) Data Homologação : 19/04/2016 c) Objeto Homologado : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. MATERIAL DE COPA E COZINHA F. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ESTE PODER LEGISLATIVO. 01.031.0001.2.001. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: MARCOS DE SOUZA ALMEIDA COMERCIAL - ME Descrição Quant. Valor Uait. Valor. Total MARGARINA COM SAL 500 GRAMAS 220.00 RS 3.100 RS 682.000 PAPEL TOALHA INTERFOLHA COM 2 OU 03 DOBRAS. COR EXTRA-BRANCO 1* LINHA. 100% CELULOSE. FARDO COM 1000 FOLHAS. 300.00 RS 8.150 RS 2.445.000 ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PÓ - 400G 80.00 RS 2.900 RS 232.000 Sarandi. 19 de abril dc 2016. Valor Total Homologado • RS 3359,00 ____ ^ ----VA FARIAS PRESIDENTE U A CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA MARINGÁ, 660 - CENTRO CNPJ 78.844.834/0001-70 TERM O PE UQ M Q iflfiAC& Q PE PROCESSO LIU IA T Ó R IQ 0 Presidente do Câmara Municipal. BELMIRO DA SILVA FARIAS, no uso das atribuições que lhe sâo conferidas pela legislação cm vigor, especialmcnte a Lei nt* 8.666/93 e alterações posteriores, a visla do parecer conclusivo exarado pela comissão dc Licitação, resolve: 01 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nr* ; 4/2016 b) Licitação Nr* ; 1/2016 c) Modalidade ; Concorrência: d) Data Homologação : 19/04/2016 e) Objeto Homologado : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. MATERIAL OE COPA E COZINHA E GÉNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ESTE PODER LEGISLATIVO. 01.031.0001.2.001. - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Fornecedor c Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: MJD COMERCIAL EIRELI - EPP CNPJ/CPF: 23.418.160/00 »ISO Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total AGUA MINERAL COM GAS 1.200,00 RS 0,750 RS 900.000 GUARDANAPO DE PAPEL - 20X23CM - PACOTE C/ 50 UNIDADES 50.00 RS 0.650 RS 32.500 PALITO DE DENTE. CAIXA COM CEM UNIDADES 5.00 RS 0.400 RS 2.000 COADOR DE CAFE - PANO 4.00 RS 2.600 RS 10,400 SACO PLÁSTICO PARA LIXO - 50 LITROS • EMBALAGEM COM 25 UNIDADES 50.00 RS 3.000 RS 150.000 ALVEJANTE 1 LITRO 80.0U RS 1,750 RS 140,000 Valor Total Homologndo - KS 1.234.90 Sarandi, I9dcabril de 2016. tV A FARIAS PRF.SIDENTEÍWà CÂMARA MUNICIPAL