| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, PSICOPEDAGOGO. |
| native_id | 1357 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI l\|2 985/2017 Súmula: Extingue cargo de provimento efetivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, ROGÉRIO APARECIDO BENARDO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 12 - Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Ângulo. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo/PR, 04 de Março de 2017. RDO untópal 10 Maringá, Quarta-feira, 5 de Abril de 2017 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ