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norma nº 987/2017

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PARCELAMENTO DO APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO IPAM, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAI, DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI n° 987/2017 de 05-04-2017
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o
parcelamento do aporte para amortização do 
déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente 
ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art.-1o - O aporte financeiro para amortização do déficit 
técnico do RPPS do Município de Ângulo para o exercício financeiro de 2016 é de 
R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e 
seis centavos), conforme avaliação atuarial do exercício de 2016.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do 
exercício financeiro de 2016 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.
Art. 3o - O valor de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, 
seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), o qual após sua 
atualização pelos mesmos critérios da meta atuarial, deverá ser pago em 60 
parcelas mensais e consecutivas.
publicação.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 05 de Abril de 2017.
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 7 de Abril de 2017
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