| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PARCELAMENTO DO APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO IPAM, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
| native_id | 1359 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAI, DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI n° 987/2017 de 05-04-2017 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art.-1o - O aporte financeiro para amortização do déficit técnico do RPPS do Município de Ângulo para o exercício financeiro de 2016 é de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme avaliação atuarial do exercício de 2016. Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2016 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO. Art. 3o - O valor de R$ 105.694,76 (cento e cinco mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), o qual após sua atualização pelos mesmos critérios da meta atuarial, deverá ser pago em 60 parcelas mensais e consecutivas. publicação. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 05 de Abril de 2017. O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 7 de Abril de 2017 5