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norma nº 996/2017

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaINCLUI OS SERVIDORES CELETISTAS NO PMAQ.
native_id1371

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matéria 854 →

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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PUBLICADO EM 02/06/2017
ODIÁRIO N° 13.236
PÁGINA N° 02
Súmula: Inclui os servidores celetistas no 
PMAQ e dá outras providências.
LEI N° 996/2017
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Ficam incluídos no PMAQ - Programa de Incentivo 
Financeiro para a Melhoria da Atenção Básica, criado pela Lei Municipal 
n° 746/2014, os servidores celetistas integrantes do NASF, PSF e demais 
programas da saúde.
Art. 2o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, ao Io dia do mês de
Junho de 2017.
Rogério^jfâ/eddiníernardo
Prefeito-Municipal
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
Maringá, Sexta-feira, 2 de Junho de 2017
(44)32216000 www.odiario.com/classificados
IMÓVEIS
VEÍCULOS
EMPREGOS
O DIVERSOS
©
©
©
P refeitura do M u n icípio de M andaguaçu
ESTADO DO PARANÁ 
Paço Municipal "H iro Vieira"
Rua Bemardino Bogo, I7S Caixa Postal 81 CEP 87.160-000
PABX/FAX (44)3245-8400 CNPJ 76.285.329/0001-08
e-mail: adm@mandaguacu.pr.gov.br
DECRETO N° 6439/2017
O Senhor M aurício Aparecido da Silva, Prefeito Municipal de 
Mandaguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. Io Fica nomeado (a) a partir de 01 de junho de 2017, no cargo de 
provimento em comissão, Diretor da Divisão de Contabilidade, símbolo CC-2, o 
(a) servidor (a) LEANDRO LOPES.
Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Mandaguaçu, 01 de junho de 2017.
C
Prefeito M unicipal
P re fe itu ra d o M u n ic íp io de M a n d a g u a ç u
ESTADO DO PARANÁ
Paço M unicipal "Hiro Vieira"
Rua Bemardino Bogo, 175 - PABX (044)245-1122 - FAX (044)245-1832
CGC 76.285.329/0001-08
c-mail pnunanda@iw-net.com.br_________________
PORTARIA N° 5502/2017
O SENHOR M AURÍCIO APARECIDO DA SILVA, PREFEITO M UNICIPAL DE 
M ANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. N O USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÀO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E :
C O N C E D E R a partir de 01 de junho de 2017 aos servidores M unicipais abaixo 
relacionados, progressão vertical para o nível im ediatamente subseqüente ao que se encontra 
por mais um ano de efetivo exercício dentro do mesmo cargo e grupo ocupacional, de 
acordo com a Lei n° 1746/2011, Art. 21-1 do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Municipais de Mandaguaçu.
MATR1._______________ NOME
2Q042Q__________ SERQ1Q M ANUEL CQ RDEIRQ
200581 LUIZ CARLOS GOMES
200589 ISMAEL NUNES DOS SANTOS
200593 JOSE ROBERTO BOLONHESI
200744 SELMA CRISTIM A O- DA SILVA
200757 _____JAM1L CASTELHANO
2 m iá _ _ _ _ _ _ _ MELSQM n u n e $
200917 ALTAIR PALMA
m m .____ ____ JAIR PEREIRA
2Q0932_________ANTONIQ JOSE CARDOSO
m m _________JOAQUIM TAVARES DA SILVA
2Q1Q22_________ELC10 MODESTO AR1STIDES
201113_________MAURA PE OLIVEIRA
2.0.1.1.11__________N1LZA APARECIDA MULINARI BOSKA
2PHS8_________ANA ZULM1RA VOLPATO BULLA
20.ÜS7_________ ÇLAUDINE1A MASCHÍ
201149 _________ EL1ANA APARECIDA CUSTODIO
201119_________ELI AN A FERREIRA MARTINS MONTOVAN
20IJ64_________G1VALDO PA SILVA
20.1146_________IRACEL1S L. DA SILVA
20Ü6O------------- IYANETE APARECIDA GROSSI
201162_________JOSE CARLOS GOMES PE SOUZA
201137_________MARIA CRISTINA L. GUERREIRO
2011-48_________QDAIR GARCIA
201150 V A L D E T E A L C A R R 1A R E
201156 V A L D 1N E IP R Q V 1D E L O
201143 V A L M O R JOSF. P E R E IR A
201225____ R Q S E L E N Y B 1A ZEB E TI D O P R A D O
201.2 4 3____ A P.IL S Q N B E Ç K
201242 Ç L A U D IM A R D E JE S U S A Y R E S D A S IL V A
201244 D A N IE L F E L IX F R A D E
201247 E D U A R D O L U ÍS G OFF1 JU N IO R
201.245____ G IL S O N Ç A R V A L H Q fiA R B A L H Q
201264 JO S E A L E X C A L D A S D E SO U Z A
2012 5 2 ____ J Q $ E B lg P Q D A S IL V A
201268 L A E R C IO A P A R E C ID O C O R D E IR O
2_Q.12.S7_____LQÇ1EN1 A P A R E C Í P A D E .S Q Q Z A Ç A Y R ES
201253 M A R IA R IB E IR O
2QL25.1____ Q P_Al.lL C A N Q i P Q B R O m w § K í
201294 R IC A R D O A P A R E C ID O P E S O U Z A
201254 R O SEL 1N A A P A R E C ID A W . R O SA
201259____ Z E L IA M A C H A D O D E O L IV E IR A
m m ____ L U Ç 1A N A D A S IL V A
201.440____ A U N E D E O U V E IR A V IE L R A
2Q1443____ A L Z IR B O Ç Ç H l_ jy N IO R
201436 ED 1LEN E C R IS T IN A D E O L IV E IR A
2.01413____ F E R N A ND A D A S IL V A B A LD IN
201442 F E R N A N D O C E S A R R O C C O
201426 _____JO A N A C R IS T IN A F E R P 1 N A N P O C A V A L C A N T E
201427 M ARC1A_CU S X Ó P IQ
201421 M A R C IL E N E C EL1N E SIL V A
201437 M ON 1C A C R IS T IN A D A S IL V A R IB E IR O
201423 P A O L A SA M 1R A N A B A R R E T E D E A L M E ID A PIN ELL1
2Q Í439____ § A N DJiA ,M E J.R E .P E JE .S..U.S
201132____ S A N P R A _ RE.Qj.N A |LU N A .R PQE L P E J E $ y S
201529 C E L IO A P A R E C ID O Z A N IN E L O
Município de Astorga
Estado do Paraná
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO 
DE RECURSOS FEDERAIS N° 046/2017
Atendendo ao disposto no art. 2o, da Lei n° 9.452/97, de 20 de março de 1997 
NOTIFICAMOS, aos Partidos Políticos e as Entidades de Classe e Empresariais, com sede no Municlpk 
de Astorga, da liberação dos seguintes recursos federais ao Município de Astorga:
ORIGEM/OBJETO DOS RECURSOS VALOR DATA
- Fundo de Partitipaçãu doe Município» R$ 476.206,63 30/05/2017
• FUNDEB60% RS 85.102,93 30/05/2017
- PAB RS 26.774,57 30/05/2017
- INCRA-ITR RS 6.423,58 30/05/2017
- ICMS - Desoneração das exportações R$ 9.407,83 31/05/2017
•FUNDEB60% RS 100.395,11 31/05/2017
Astorga. 1o de junho de 2017.
GOVERNO MUNICIPAL DE MARIALVA
Estado do Paraná
DF.CRETO MUNICIPAL N* 5834/2017
SUMULA: '‘Define a classificação de risco dus atividades para a 
concessão do Abará de Funcionamento Provisório, os 
documentos necessários para o cadastramcnto de Pessoas 
Jurídicas e Físicas no âmbito do cadastro mobiliário do Município 
de Marialvo c da outras providências."
O Sr. Vlctor Celso Martin!. Prefeito Municipal dc Marialva, 
F.stado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município e com fulcro 
na Lei Complementar n° 8/2001 e Art. 5" da Lei Complementar 
n° 82/2008;
Considerando a necessidade de controle c eficiência da 
fiscalização tributária;
Considerando a necessidade de incentivar o adimplemento da 
obrigação tributária;
Considerando a necessidade de regulamentar os modelos de 
documentos utilizados pela administração tributária para novas 
inscrições no cadastro mobiliário e
Considerando a necessidade de regulamentar a classificação de 
risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento
Provisório.
DFCRF.TA:
A rt 1° Este decreto regulamenta o Art. 5o da Lei Complementar n® 82/2008 definindo o 
grau dc risco das atividades econômicas realizadas por empresários c sociedades 
empresárias e as regras sobre os documentos necessários para registro no cadastro 
Mobiliário Municipal dispõe também sobre a emissão do alvará dc funcionamento 
provisório e definitivo em conformidade com a Resolução CGSIM N° 22. dc 22 de julho 
de 2010.
Art. 2° Para os efeitos deste Decreto considcra-se:
I. Atividade Econômica: o ramo de atividade desejada pelo usuário 
identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades 
Econômicas - CNAE e da lista dc atividades auxiliares 
regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação - 
CONCLA do estabelecimento a ela associada, se houver,
II. grau dc risco: nível de perigo potencial de ocorrência dc danos à 
integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao 
patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica;;
III. parâmetros específicos dc grau de risco: dados ou informações, 
tais como área ocupada, número dc pavimentos ocupados para o 
exercício da atividade, dentre outros, que associados à atividade 
econômica atribuam a esta determinado grau de risco;
IV. atividade econômica de baixo grau de risco: atividade 
econômica que permite o início de operação do estabelecimento 
sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação 
prévia do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das 
entidades responsáveis pela emissão dc licenças e autorizações de 
funcionamento;
V. atividade econômica dc alto grau de risco: as atividades 
econômicas, relacionadas nos Anexo I (Microempreendedores 
Individuais - ME1) e Anexo II (demais empresas) a esta 
Resolução, que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das 
entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, 
antes do início do funcionamento da empresa.
Art. 3o Considera-se atividades dc alto risco aquelas constantes no Anexo I e II deste 
Decreto.
Art. 4° Para fins de inscrição, alteração, bem como baixa no cadastro mobiliário 
municipal dos contribuintes municipais serão exigidos os seguintes documentos;
I) os estabelecimentos comerciais, industriais, produtores e prestadores de 
serviços que possuírem CNAE enquadrados no Anexo I ou II;
a. o boletim de inscrição (FIC-CAMOB), o contrato ou o estatuto social, 
o cadastro nacional de pessoas jurídicas c a inscrição estadual, 
comprovante de endereço dos sócios, cópia dos documentos de 
identificação dos sócios como RG e CPF, comprovante de localização 
da empresa como contrato de locação se houver, laudo dc vistoria do 
corpo de bombeiros, laudo dc vistoria sanitária.
b. Se for exercer a atividade de transporte será necessário, também, 
documentos dos veículos.
c. Se for exercer a atividade dc segurança privada regulamentada pelo 
art. 10 da Lei N° 7.102/1983 a empresa deverá fornecer ao Município 
cópia da Licença para funcionamento expedido pelo Ministério da 
Justiça conforme os requisitos previstos no art. 20 da Lei N° 
7.102/1983.
II) os profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo que possuírem 
CNAE listado no Anexo I ou II;
a. boletim de inscrição (F1C - CAMOB). o registro no órgão de classe, o 
cadastro de pessoas físicas (CPF) e a carteira de identidade, 
comprovante dc endereço ou contrato de locação do imóvel se houver, 
carteira nacional de habilitação (CNH), laudo do corpo dc bombeiros, 
laudo de vistoria sanitária.
b. E se for exercer a atividade de transporte será necessário, também, 
documentos do veiculo, carteira nacional de habilitação (CNH) do 
motorista.
III) Para Empreendedores Individuais (MEI) que possuírem CNAE listado no 
Anexo I ou D;
a. boletim de inscrição (FIC - CAMOB), o cadastro de pessoas físicas (CPF) 
c a carteira de identidade (RG), comprovante de endereço ou contrato de 
locação do imóvel sc houver, certificado da condição de 
microempreendedor individual, laudo de vistoria do corpo de bombeiros e 
laudo de vistoria sanitária.
A rt 5o Os contribuintes que solicitarem a licença para funcionamento e suas atividades 
CNAE não estiverem enquadradas no Anexo I ou II deste Decreto ou forem contribuintes 
não estabelecidos será dispensada a exigência do laudo do corpo de bombeiros.
Parágrafo Único. Será exigido laudo de corpo de bombeiros para os estabelecimentos 
que possuírem área acima de 80M2 independente da atividade CNAE exercida pelo 
contribuinte.
Art. 6° Os contribuintes que não estiverem suas atividades CNAE enquadradas como 
Alto Risco conforme Anexo I e II deste Decreto será liberado o Alvará de Funcionamento 
Permanente após a apresentação dos documentos necessários.
Art, T Definidas as atividades de alto risco na forma do artigo 22, consideram-se de baixo 
risco as demais atividades constantes da tabela dc Classificação Nacional de Atividades 
Econômicas - CNAE.
Art. 8* As solicitações dc Alvará de Funcionamento Provisório para atividades que forem 
classificadas como dc baixo risco receberão tratamento diferenciado e favorecido na 
forma do art. 7* da Lei Complementar n2 123/2006 e do art. ó2 da Lei n° 11.598/2007, 
observado o disposto nos incisos IV, IX, X e XI, do art. 22 da Resolução CGSIM N° 
22/2010 e ans 5o à 12 da Lei Complementar Municipal n° 82/2008.
Art. 9° Os Alvarás dc Funcionamento Provisório somente serão emitidos no 
Departamento de Tributação do município.
A rt 10 A Secretaria Municipal de Tributação expedirá as instruções complementares 
necessárias á implementação do disposto neste decreto.
A rt 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 31 de maio de 2017.
TOR CELSO MARTIN!
Prefeito Municipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A N G U L Q
F o n e /F a x : (4 4 ) 3 2 5 6 .1 1 3 3
Av. Valério Pomar Estevão o* 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná
C N PJ: 9S.642.286/OOOI-1S
LEI N° 996/2017
S ú m u las. In c lu i u s setv iU o ics» c e le t is t a s n u
PM A Q e d á outras providências.
A C ântara M u n ic ip a l de A n g u lo , E sta d o d o P a ra n á a p ro vo u e eu.
P refeito M u n ic ip a l, s a n c io n o a se g u in te Lei:
Art. Io - Ficam incluídos no P M A Q — P rogram a dc Incentivo 
F inanceiro para a M elhoria d a A tenção B ásica, criado pela Lei M unicipal 
n° 746/2014. os servidores celetistas integrantes do N A S F , PSF e dem ais 
program as da saúde.
Art. 2° - L sla Lei entre em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as d isp o siçõ es em contrário.
E difício d a P refeitura M unicipal de  ngulo, ao Io dia d o m ês de 
Jun h o de 2017.
R u g f r i o ^ ^ i i / e c k f ü B e r n a r d o
P refeito M unicipal
P R E F E I T U R A M L I N i r i P A I . D F . Â N G U L O
Fonc/Fax: (44) 3256.1133
av VOlérto Q»m«i Ealcvfcj U~ 72 - CEP 86755-000 Ang*lo P m n xU
CNPJ: 95 642.2*6«001-15
LEI N* 997/2017 DE 01/06/2017.
Autoriza a celebração de Convênio com o Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná - TR E c dá outras
providências.
A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito M unicipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o poder Kxecutivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional 
Eleitoral do Paraná - TRF.. situado cm Curitiba. Estado do Paraná, cm consonância com o art. 241 
da Constituição Federal
Art. 2“ - O referido convênio versará única e exclusivam enle sobre a ccss&o cm caráter 
excepcional e tem porário de insfracslrutura c pessoal para execução do “PROGRAM A 
EXPANSÃO BIOM ETRIA 2016-2020". conform e autorizado pela Lei M unicipal 1.472 de 16 de 
Fevereiro dc 2009. nos seguintes lermos:
§1° - Da cessão dc infraestrutura:
I - Transporte dos eleitores das regiões mais distantes até o Fórum Eleitoral:
II Veiculo para auxiliar os servidores na realização das diligências necessárias:
III - Apoio na divulgação para o chamam ento dos eleitores.
§2® - Da cessão de pessoal:
I — Até 03 (três) servidores para atendimento no período integral, ou até 06 (seis) 
estagiários com jornada diária de 4 ou 6 horas:
II - 1 (um) m otorista para transporte dos eleitores das regiões mais distantes até o Fórum 
Eleitora] e para auxiliar servidores na realização das diligências necessárias
A rt. 3* - Cabe ao Juízo Eleitoral da 150* Zona treinar c dor suporte técnico à equipe que 
realizará o atendim ento ao eleitor.
Art. 4° - A vigência da presente lei terá prazo determ inado, vigorando até o térm ino do 
mutirão para recadustramcnto biométrico.
Art. 5* - Esta l .ci entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura M unicipal de Ângulo. E&tado do Paraná, cm 01 de Junho de 2017.
ROCÉRIOTXVa RF.CIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
1 '•"'Ift-* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
S i t a : w w w .a a r a n d i .p r .g o v .b r
tir r y tfe iv Rua J o s ó E m ilia n o d a G u a n io , 5 6 5 - C a n tr o
F o n e /F a x : (4 4 ) 3 0 3 5 - 0 8 0 0 - S a r a n d i - P a r a n á
E X T R A T O DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO S N* 123/2017
ED ITAL N° 28/2017 - PREG ÃO PR ESENCIA L
VA LIDA DE 12 (DO ZE) M ESES
FONDAZZI E NICKUS LTDA EPP
CNPJ: 01.668.793/0001-84
Item Descrição Unidade Quant. Valor
Unil.
Valor
Total
Marca
13 CANETA CORRETIVA. 
Corpo flexível c ponta metálica. 
Indicado para fazer correções 
de escritas imprvssns/mnnuuis. 
O líquido utiiizadu é u busc de 
solvente, que é aplicado ao 
pressionar o corpo da caneta. 
Embalagem c/ 8ml.
Unidad 497 RS 1.79 889.63 LEONORA
22 Cola cm basnlo 20gr sistem a dc 
girar a base para expor e 
guardar a eola. não tóxica. Ia 
linha.
Unid 2.780 RS 0.73 2.029.40 M ARIPEL
24 Corretivo em fita 4.2mm x8m. 
Correção instantânea c seca. 
Uso cm diversas superfícies. 
Ideal para escritórios e 
trabalhos escolares
Unid 404 RS 2.40 969.60 LEONORA
38 Fichário dc M etal com Tam pa 
cm Acrílico -5x8- Aplicação: 
arquivo de lichas de A-Z.
Unid 30 RS 39.78 1.193.40 ACRIM ET
41 FITA CR EPE (branca). 
M edidas: 24m m x 50m. Pacote 
c/ OS unid.
PACOTE 599 RS 12,78 7.655.22 ADF.LBRAS
44 GRAFITE 0.7M M 1113. Para 
lapiseira. T ubo c/ 12 grafitev
Tubo 115 RS 0.40 46.00 CO NCEPT
46 Gram peador de m esa estrutura 
m etálica de ulta resistência 
capacidade m ínim a 25 folhas 
com gram pos 26 6.
Unid 996 RS 7.27 7.240,92 CA VIA
50 Gram po 26/6 tipo cobrcado 
para gram peador com c/ 5.000 
unidades.
Caixa 1.335 R Á 2*37 /
3-/63.9S LEONORA
54 Ín d i c e 7 a g e n d a Unidad 246 RS 8 / 4 2.002.44 TILIBRA
TELEFÔNICA (ESPIRAL). 
Características min.: 39 folhas 
c/ 125x20Omm. dc papel c/ 
I20gr.
57 Livro Ata sem margem 21 
6x32cm capa dura c 100 
folhas.
Unid 904 RS 6.62 5.984.48 GRAFSET
59 M olha dedo. redondo, com 12 
gramas. não tóxico. não 
mancha. econômico. sem 
glicerina, crem e ligei rumente 
perfumado.
Unid 461 RS 0.98 451.78 RADEX
60 Organizador de Mesa 2 cm 1 
(Lápis e Clips) - Material: 
poliestireno - Espessura 
mínima: 3mm.
Unid 366 RS 5.13 1.877.58 WALEU
68 PASTA SUSPENSA. 
Confeccionada em cartão 
m armorizado. cor murron. 
Hastes c ponteiras dc plástico. 
Possui visor e etiqueta, com 6 
diferentes luraçôes para os 
grampos c. 6 posições p/ o visor 
c etiqueta.
Unid 11.680 RS 0.97 11.329.60 COLORPRESS
72 Pilha Alcalina - I.5V - Modelo 
AA2 (Pequena) - Embalagem c/ 
02
Unid 890 RS 2.36 2.100.40 ELGIN
73 Pilha Alcalina - I.5V - Modelo 
AAA2 (Palito) - Embalagem c/ 
02
Unid 1.000 RS 2.16 2.160.00 ELGIN
80 Régua cm poliestireno com 
30cm c aproxim udam ente 3 mm
Unid 1.062 RS 0.42 446.04 WALEU
81 Saco Plástico A4 para Pasta 
Catálogo - Incolor - com 04 
(quatro) furos - Min. O.lüntm - 
Pacote com 50 unidades.
Unid 5.590 RS 6.29 35.161.10 DAC
83 TINTA P/ ALMOI ADA DE 
CARIMBO. Com aprux. 40ml. 
Disponível nas cotes: preta, 
vermelha e azul.
Unid 315 RS 1.53 481.95 JAPAN
84 TINTA P / CARIM BO 
AUTOMÁTICO. Com aprox.
">«•>,! i c rv,n í uh1 n»« !•(»«•«•
Unid 367 9/4,84 RADEX
preta, verm elha e azul.
92 Bobina p/ máquina calculadora 
57ntmx30m podendo vuriar 2 rn 
no comprimento.
Bobina 400 RS 0.88 352.00 PREMISSE
IÒO AÜTOADOSIVO 
Transparente - Rolo c/ 45cm x 
25m
Rolo 2.635 RS 28.30 74.570.50 IMPRITACT
109 LIVRO DE REGISTRO. 
Específico para Farmácia, 
M edicamentos Controlados. 
Psicotrõpicos. Antibióticos e 
Antimícrobianos - Portaria 
344/98 - Com IOO Folhas.
Unid 130 RS 19.63 2.551.90 TAMOIO
I II APAGADOR IV LOUSA 
(quadro escolar). Corpo dc 
madeira c feltro. Possui 
depósito p Giz.
Unid 603 RS 2.15 1.296.45 SOUZA
TOTAI.: RS 164.879.18 (cento e sessenta e quatro mil. oitocentos e setenta e nove
reais c dezoito centavos)
Sarandi, 22 de maio de 2017.
W ALTER VOLPATO
Prefeito M unicipal

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