| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | INCLUI OS SERVIDORES CELETISTAS NO PMAQ. |
| native_id | 1371 |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO PUBLICADO EM 02/06/2017 ODIÁRIO N° 13.236 PÁGINA N° 02 Súmula: Inclui os servidores celetistas no PMAQ e dá outras providências. LEI N° 996/2017 A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Ficam incluídos no PMAQ - Programa de Incentivo Financeiro para a Melhoria da Atenção Básica, criado pela Lei Municipal n° 746/2014, os servidores celetistas integrantes do NASF, PSF e demais programas da saúde. Art. 2o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, ao Io dia do mês de Junho de 2017. Rogério^jfâ/eddiníernardo Prefeito-Municipal O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ Maringá, Sexta-feira, 2 de Junho de 2017 (44)32216000 www.odiario.com/classificados IMÓVEIS VEÍCULOS EMPREGOS O DIVERSOS © © © P refeitura do M u n icípio de M andaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "H iro Vieira" Rua Bemardino Bogo, I7S Caixa Postal 81 CEP 87.160-000 PABX/FAX (44)3245-8400 CNPJ 76.285.329/0001-08 e-mail: adm@mandaguacu.pr.gov.br DECRETO N° 6439/2017 O Senhor M aurício Aparecido da Silva, Prefeito Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. Io Fica nomeado (a) a partir de 01 de junho de 2017, no cargo de provimento em comissão, Diretor da Divisão de Contabilidade, símbolo CC-2, o (a) servidor (a) LEANDRO LOPES. Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Mandaguaçu, 01 de junho de 2017. C Prefeito M unicipal P re fe itu ra d o M u n ic íp io de M a n d a g u a ç u ESTADO DO PARANÁ Paço M unicipal "Hiro Vieira" Rua Bemardino Bogo, 175 - PABX (044)245-1122 - FAX (044)245-1832 CGC 76.285.329/0001-08 c-mail pnunanda@iw-net.com.br_________________ PORTARIA N° 5502/2017 O SENHOR M AURÍCIO APARECIDO DA SILVA, PREFEITO M UNICIPAL DE M ANDAGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. N O USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÀO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E : C O N C E D E R a partir de 01 de junho de 2017 aos servidores M unicipais abaixo relacionados, progressão vertical para o nível im ediatamente subseqüente ao que se encontra por mais um ano de efetivo exercício dentro do mesmo cargo e grupo ocupacional, de acordo com a Lei n° 1746/2011, Art. 21-1 do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais de Mandaguaçu. MATR1._______________ NOME 2Q042Q__________ SERQ1Q M ANUEL CQ RDEIRQ 200581 LUIZ CARLOS GOMES 200589 ISMAEL NUNES DOS SANTOS 200593 JOSE ROBERTO BOLONHESI 200744 SELMA CRISTIM A O- DA SILVA 200757 _____JAM1L CASTELHANO 2 m iá _ _ _ _ _ _ _ MELSQM n u n e $ 200917 ALTAIR PALMA m m .____ ____ JAIR PEREIRA 2Q0932_________ANTONIQ JOSE CARDOSO m m _________JOAQUIM TAVARES DA SILVA 2Q1Q22_________ELC10 MODESTO AR1STIDES 201113_________MAURA PE OLIVEIRA 2.0.1.1.11__________N1LZA APARECIDA MULINARI BOSKA 2PHS8_________ANA ZULM1RA VOLPATO BULLA 20.ÜS7_________ ÇLAUDINE1A MASCHÍ 201149 _________ EL1ANA APARECIDA CUSTODIO 201119_________ELI AN A FERREIRA MARTINS MONTOVAN 20IJ64_________G1VALDO PA SILVA 20.1146_________IRACEL1S L. DA SILVA 20Ü6O------------- IYANETE APARECIDA GROSSI 201162_________JOSE CARLOS GOMES PE SOUZA 201137_________MARIA CRISTINA L. GUERREIRO 2011-48_________QDAIR GARCIA 201150 V A L D E T E A L C A R R 1A R E 201156 V A L D 1N E IP R Q V 1D E L O 201143 V A L M O R JOSF. P E R E IR A 201225____ R Q S E L E N Y B 1A ZEB E TI D O P R A D O 201.2 4 3____ A P.IL S Q N B E Ç K 201242 Ç L A U D IM A R D E JE S U S A Y R E S D A S IL V A 201244 D A N IE L F E L IX F R A D E 201247 E D U A R D O L U ÍS G OFF1 JU N IO R 201.245____ G IL S O N Ç A R V A L H Q fiA R B A L H Q 201264 JO S E A L E X C A L D A S D E SO U Z A 2012 5 2 ____ J Q $ E B lg P Q D A S IL V A 201268 L A E R C IO A P A R E C ID O C O R D E IR O 2_Q.12.S7_____LQÇ1EN1 A P A R E C Í P A D E .S Q Q Z A Ç A Y R ES 201253 M A R IA R IB E IR O 2QL25.1____ Q P_Al.lL C A N Q i P Q B R O m w § K í 201294 R IC A R D O A P A R E C ID O P E S O U Z A 201254 R O SEL 1N A A P A R E C ID A W . R O SA 201259____ Z E L IA M A C H A D O D E O L IV E IR A m m ____ L U Ç 1A N A D A S IL V A 201.440____ A U N E D E O U V E IR A V IE L R A 2Q1443____ A L Z IR B O Ç Ç H l_ jy N IO R 201436 ED 1LEN E C R IS T IN A D E O L IV E IR A 2.01413____ F E R N A ND A D A S IL V A B A LD IN 201442 F E R N A N D O C E S A R R O C C O 201426 _____JO A N A C R IS T IN A F E R P 1 N A N P O C A V A L C A N T E 201427 M ARC1A_CU S X Ó P IQ 201421 M A R C IL E N E C EL1N E SIL V A 201437 M ON 1C A C R IS T IN A D A S IL V A R IB E IR O 201423 P A O L A SA M 1R A N A B A R R E T E D E A L M E ID A PIN ELL1 2Q Í439____ § A N DJiA ,M E J.R E .P E JE .S..U.S 201132____ S A N P R A _ RE.Qj.N A |LU N A .R PQE L P E J E $ y S 201529 C E L IO A P A R E C ID O Z A N IN E L O Município de Astorga Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS N° 046/2017 Atendendo ao disposto no art. 2o, da Lei n° 9.452/97, de 20 de março de 1997 NOTIFICAMOS, aos Partidos Políticos e as Entidades de Classe e Empresariais, com sede no Municlpk de Astorga, da liberação dos seguintes recursos federais ao Município de Astorga: ORIGEM/OBJETO DOS RECURSOS VALOR DATA - Fundo de Partitipaçãu doe Município» R$ 476.206,63 30/05/2017 • FUNDEB60% RS 85.102,93 30/05/2017 - PAB RS 26.774,57 30/05/2017 - INCRA-ITR RS 6.423,58 30/05/2017 - ICMS - Desoneração das exportações R$ 9.407,83 31/05/2017 •FUNDEB60% RS 100.395,11 31/05/2017 Astorga. 1o de junho de 2017. GOVERNO MUNICIPAL DE MARIALVA Estado do Paraná DF.CRETO MUNICIPAL N* 5834/2017 SUMULA: '‘Define a classificação de risco dus atividades para a concessão do Abará de Funcionamento Provisório, os documentos necessários para o cadastramcnto de Pessoas Jurídicas e Físicas no âmbito do cadastro mobiliário do Município de Marialvo c da outras providências." O Sr. Vlctor Celso Martin!. Prefeito Municipal dc Marialva, F.stado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Complementar n° 8/2001 e Art. 5" da Lei Complementar n° 82/2008; Considerando a necessidade de controle c eficiência da fiscalização tributária; Considerando a necessidade de incentivar o adimplemento da obrigação tributária; Considerando a necessidade de regulamentar os modelos de documentos utilizados pela administração tributária para novas inscrições no cadastro mobiliário e Considerando a necessidade de regulamentar a classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório. DFCRF.TA: A rt 1° Este decreto regulamenta o Art. 5o da Lei Complementar n® 82/2008 definindo o grau dc risco das atividades econômicas realizadas por empresários c sociedades empresárias e as regras sobre os documentos necessários para registro no cadastro Mobiliário Municipal dispõe também sobre a emissão do alvará dc funcionamento provisório e definitivo em conformidade com a Resolução CGSIM N° 22. dc 22 de julho de 2010. Art. 2° Para os efeitos deste Decreto considcra-se: I. Atividade Econômica: o ramo de atividade desejada pelo usuário identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista dc atividades auxiliares regulamentadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do estabelecimento a ela associada, se houver, II. grau dc risco: nível de perigo potencial de ocorrência dc danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica;; III. parâmetros específicos dc grau de risco: dados ou informações, tais como área ocupada, número dc pavimentos ocupados para o exercício da atividade, dentre outros, que associados à atividade econômica atribuam a esta determinado grau de risco; IV. atividade econômica de baixo grau de risco: atividade econômica que permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências, por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão dc licenças e autorizações de funcionamento; V. atividade econômica dc alto grau de risco: as atividades econômicas, relacionadas nos Anexo I (Microempreendedores Individuais - ME1) e Anexo II (demais empresas) a esta Resolução, que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa. Art. 3o Considera-se atividades dc alto risco aquelas constantes no Anexo I e II deste Decreto. Art. 4° Para fins de inscrição, alteração, bem como baixa no cadastro mobiliário municipal dos contribuintes municipais serão exigidos os seguintes documentos; I) os estabelecimentos comerciais, industriais, produtores e prestadores de serviços que possuírem CNAE enquadrados no Anexo I ou II; a. o boletim de inscrição (FIC-CAMOB), o contrato ou o estatuto social, o cadastro nacional de pessoas jurídicas c a inscrição estadual, comprovante de endereço dos sócios, cópia dos documentos de identificação dos sócios como RG e CPF, comprovante de localização da empresa como contrato de locação se houver, laudo dc vistoria do corpo de bombeiros, laudo dc vistoria sanitária. b. Se for exercer a atividade de transporte será necessário, também, documentos dos veículos. c. Se for exercer a atividade dc segurança privada regulamentada pelo art. 10 da Lei N° 7.102/1983 a empresa deverá fornecer ao Município cópia da Licença para funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça conforme os requisitos previstos no art. 20 da Lei N° 7.102/1983. II) os profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo que possuírem CNAE listado no Anexo I ou II; a. boletim de inscrição (F1C - CAMOB). o registro no órgão de classe, o cadastro de pessoas físicas (CPF) e a carteira de identidade, comprovante dc endereço ou contrato de locação do imóvel se houver, carteira nacional de habilitação (CNH), laudo do corpo dc bombeiros, laudo de vistoria sanitária. b. E se for exercer a atividade de transporte será necessário, também, documentos do veiculo, carteira nacional de habilitação (CNH) do motorista. III) Para Empreendedores Individuais (MEI) que possuírem CNAE listado no Anexo I ou D; a. boletim de inscrição (FIC - CAMOB), o cadastro de pessoas físicas (CPF) c a carteira de identidade (RG), comprovante de endereço ou contrato de locação do imóvel sc houver, certificado da condição de microempreendedor individual, laudo de vistoria do corpo de bombeiros e laudo de vistoria sanitária. A rt 5o Os contribuintes que solicitarem a licença para funcionamento e suas atividades CNAE não estiverem enquadradas no Anexo I ou II deste Decreto ou forem contribuintes não estabelecidos será dispensada a exigência do laudo do corpo de bombeiros. Parágrafo Único. Será exigido laudo de corpo de bombeiros para os estabelecimentos que possuírem área acima de 80M2 independente da atividade CNAE exercida pelo contribuinte. Art. 6° Os contribuintes que não estiverem suas atividades CNAE enquadradas como Alto Risco conforme Anexo I e II deste Decreto será liberado o Alvará de Funcionamento Permanente após a apresentação dos documentos necessários. Art, T Definidas as atividades de alto risco na forma do artigo 22, consideram-se de baixo risco as demais atividades constantes da tabela dc Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Art. 8* As solicitações dc Alvará de Funcionamento Provisório para atividades que forem classificadas como dc baixo risco receberão tratamento diferenciado e favorecido na forma do art. 7* da Lei Complementar n2 123/2006 e do art. ó2 da Lei n° 11.598/2007, observado o disposto nos incisos IV, IX, X e XI, do art. 22 da Resolução CGSIM N° 22/2010 e ans 5o à 12 da Lei Complementar Municipal n° 82/2008. Art. 9° Os Alvarás dc Funcionamento Provisório somente serão emitidos no Departamento de Tributação do município. A rt 10 A Secretaria Municipal de Tributação expedirá as instruções complementares necessárias á implementação do disposto neste decreto. A rt 11 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 31 de maio de 2017. TOR CELSO MARTIN! Prefeito Municipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A N G U L Q F o n e /F a x : (4 4 ) 3 2 5 6 .1 1 3 3 Av. Valério Pomar Estevão o* 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná C N PJ: 9S.642.286/OOOI-1S LEI N° 996/2017 S ú m u las. In c lu i u s setv iU o ics» c e le t is t a s n u PM A Q e d á outras providências. A C ântara M u n ic ip a l de A n g u lo , E sta d o d o P a ra n á a p ro vo u e eu. P refeito M u n ic ip a l, s a n c io n o a se g u in te Lei: Art. Io - Ficam incluídos no P M A Q — P rogram a dc Incentivo F inanceiro para a M elhoria d a A tenção B ásica, criado pela Lei M unicipal n° 746/2014. os servidores celetistas integrantes do N A S F , PSF e dem ais program as da saúde. Art. 2° - L sla Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as d isp o siçõ es em contrário. E difício d a P refeitura M unicipal de  ngulo, ao Io dia d o m ês de Jun h o de 2017. R u g f r i o ^ ^ i i / e c k f ü B e r n a r d o P refeito M unicipal P R E F E I T U R A M L I N i r i P A I . D F .  N G U L O Fonc/Fax: (44) 3256.1133 av VOlérto Q»m«i Ealcvfcj U~ 72 - CEP 86755-000 Ang*lo P m n xU CNPJ: 95 642.2*6«001-15 LEI N* 997/2017 DE 01/06/2017. Autoriza a celebração de Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - TR E c dá outras providências. A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito M unicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o poder Kxecutivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - TRF.. situado cm Curitiba. Estado do Paraná, cm consonância com o art. 241 da Constituição Federal Art. 2“ - O referido convênio versará única e exclusivam enle sobre a ccss&o cm caráter excepcional e tem porário de insfracslrutura c pessoal para execução do “PROGRAM A EXPANSÃO BIOM ETRIA 2016-2020". conform e autorizado pela Lei M unicipal 1.472 de 16 de Fevereiro dc 2009. nos seguintes lermos: §1° - Da cessão dc infraestrutura: I - Transporte dos eleitores das regiões mais distantes até o Fórum Eleitoral: II Veiculo para auxiliar os servidores na realização das diligências necessárias: III - Apoio na divulgação para o chamam ento dos eleitores. §2® - Da cessão de pessoal: I — Até 03 (três) servidores para atendimento no período integral, ou até 06 (seis) estagiários com jornada diária de 4 ou 6 horas: II - 1 (um) m otorista para transporte dos eleitores das regiões mais distantes até o Fórum Eleitora] e para auxiliar servidores na realização das diligências necessárias A rt. 3* - Cabe ao Juízo Eleitoral da 150* Zona treinar c dor suporte técnico à equipe que realizará o atendim ento ao eleitor. Art. 4° - A vigência da presente lei terá prazo determ inado, vigorando até o térm ino do mutirão para recadustramcnto biométrico. Art. 5* - Esta l .ci entra em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura M unicipal de Ângulo. E&tado do Paraná, cm 01 de Junho de 2017. ROCÉRIOTXVa RF.CIDO BERNARDO Prefeito Municipal 1 '•"'Ift-* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI S i t a : w w w .a a r a n d i .p r .g o v .b r tir r y tfe iv Rua J o s ó E m ilia n o d a G u a n io , 5 6 5 - C a n tr o F o n e /F a x : (4 4 ) 3 0 3 5 - 0 8 0 0 - S a r a n d i - P a r a n á E X T R A T O DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO S N* 123/2017 ED ITAL N° 28/2017 - PREG ÃO PR ESENCIA L VA LIDA DE 12 (DO ZE) M ESES FONDAZZI E NICKUS LTDA EPP CNPJ: 01.668.793/0001-84 Item Descrição Unidade Quant. Valor Unil. Valor Total Marca 13 CANETA CORRETIVA. Corpo flexível c ponta metálica. Indicado para fazer correções de escritas imprvssns/mnnuuis. O líquido utiiizadu é u busc de solvente, que é aplicado ao pressionar o corpo da caneta. Embalagem c/ 8ml. Unidad 497 RS 1.79 889.63 LEONORA 22 Cola cm basnlo 20gr sistem a dc girar a base para expor e guardar a eola. não tóxica. Ia linha. Unid 2.780 RS 0.73 2.029.40 M ARIPEL 24 Corretivo em fita 4.2mm x8m. Correção instantânea c seca. Uso cm diversas superfícies. Ideal para escritórios e trabalhos escolares Unid 404 RS 2.40 969.60 LEONORA 38 Fichário dc M etal com Tam pa cm Acrílico -5x8- Aplicação: arquivo de lichas de A-Z. Unid 30 RS 39.78 1.193.40 ACRIM ET 41 FITA CR EPE (branca). M edidas: 24m m x 50m. Pacote c/ OS unid. PACOTE 599 RS 12,78 7.655.22 ADF.LBRAS 44 GRAFITE 0.7M M 1113. Para lapiseira. T ubo c/ 12 grafitev Tubo 115 RS 0.40 46.00 CO NCEPT 46 Gram peador de m esa estrutura m etálica de ulta resistência capacidade m ínim a 25 folhas com gram pos 26 6. Unid 996 RS 7.27 7.240,92 CA VIA 50 Gram po 26/6 tipo cobrcado para gram peador com c/ 5.000 unidades. 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