| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - PROÂNGULO COM A FINALIDADE DE FORNECER E OPERACIONALIZAR SERVIÇOS E INFRA ESTRUTURA AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1373 |
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PUBLICADO EM 07/06/2017 ODIÁRIO N° 13.239 PÁGINA C5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 998/2017 de 05-06-2017 Súmula: Institui o Programa Municipal de Incentivo a Agropecuária do Município de Ângulo - PROÂNGULO com a finalidade de fornecer e operacionalizar serviços e infra estrutura as atividades agropecuárias do município e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1o - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo a Agropecuária do Município de Ângulo - PROÂNGULO com a finalidade de fornecer e operacionalizar infraestrutura e serviços às seguintes atividades agropecuárias: I - Bovinocultura de Leite II - Bovinocultura de Corte III - Avicultura de Corte e Postura IV - Suinocultura V - Agroindústrias VI - Olericultura VII - Fruticultura Art. 2o - O incentivo previsto no artigo anterior será realizado através do Poder Executivo ou entidade conveniada e consistirá em: I - Manutenção e recuperação das Estradas Rurais Municipais com revestimento primário onde se fizer necessário tecnicamente; II - Terraplanagem e cascalhamento destinados a construção de barracões para atividades agropecuárias: Bovinocultura de Leite; Bovinocultura de Corte; Avicultura de Corte e Postura; Suinocultura e Agroindústrias; III - Serviços de limpeza de silos de armazenamento de produtos de origem agrícola destinado a alimentação animal rebanho bovinos como (milho, sorgo, milheto, cana de açúcar e capim napier); IV - Destinação correta de animais mortos no perímetro urbano e rural, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 V - Preparo do solo e corte de forrageiras destinadas a alimentação animal do rebanho leiteiro. VI - Viabilização de revestimento primário (cascalhamento) nos acessos as propriedades rurais; Art. 3o - O Programa será operacionalizado pelo Poder Executivo, devendo ser regulamentado no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Lei e obedecerá a seguinte classificação e critérios de atendimento dos beneficiários: I - para produtores rurais, independente do tamanho da propriedade rural será disponibilizado: a) Até 5 viagens de cascalho por ano por propriedade rural, entregue na propriedade rural, com distribuição e compactação, conforme o caso. b) - Até 50 horas máquinas (somando pá carregadeira, motoniveladora e caminhão basculante) destinadas à terraplanagem para exploração de avicultura de corte e agroindústrias; II - O atendimento aos produtores serão realizados de acordo com agendamento e disponibilidade de máquinas, devendo os mesmos serem cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura. III - O atendimento será realizado mediante a visita do técnico responsável; IV- A prioridade de atendimento serão para os produtores que residam na propriedade rural e/ou tenham atividades produtivas que necessitam tráfego diário na mesma. V - As viagens de cascalho e as horas excedentes ao previsto no item I, serão pagas pelo produtor interessado. Art. 4o - Para se beneficiarem do Programa os proprietários de imóveis rurais deverão: I - Apresentar declaração de intenção de compra da produção, assistência técnica e acompanhamento de empresa especificado do ramo pertinente, no caso de Avicultura de Corte. Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL PE ANGULO II — Estar adequados a legislação ambiental em relação as suas propriedades rurais, apresentando certidões negativa fornecida pelo órgão competente; III - estar cadastrados no sistema de emissão de nota fiscal de produtor rural do município; IV - Apresentar Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 0 DIÁRIO DO NORTE DO PARANA dassidiário Maringá, Quarta-feira, 7 de Junho de 2017^ C5 P R F .K E IT U R A M U N IC IP A L P E  N G U L O F on e/F a x : (44) 3 256.1133 Av Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 L E I N ° 9 9 8 /2 0 1 7 d e 0 5 -0 6 -2 0 1 7 S ú m u la : In stitu i o P ro g ra m a M u n ic ip a l d e In c e n tiv o a A g ro p e c u á ria d o M u n ic íp io d e  n g u lo - P R O  N G U L O c o m a fin a lid a d e d e fo rn e c e r e o p e ra c io n a liz a r se rv iç o s e in fra e s tru tu ra a s a tiv id a d e s a g ro p e c u á ria s d o m u n ic íp io e d á o u tra s p ro v id e n c ia s . A C â m a ra M u n ic ip a l d e  n g u lo , E s ta d o d o P a ra n á , a p ro v o u e e u , P re fe ito M u n ic ip a l s a n c io n o a s e g u in te Lei. A rt. 1o - F ica in s titu íd o o P ro g ra m a M u n ic ip a l d e In c e n tiv o a A g ro p e c u á ria d o M u n ic íp io d e  n g u lo - P R O  N G U L O c o m a fin a lid a d e d e fo rn e c e r e o p e ra c io n a liz a r in fra e s tru tu ra e s e rv iç o s à s s e g u in te s a tiv id a d e s a g ro p e c u á ria s : I - B o v in o c u ltu ra d e L e ite II - B o v in o c u ltu ra d e C o rte III - A v ic u ltu ra d e C o rte e P o stu ra IV - S u in o c u ltu ra V - A g ro in d ú s tria s VI - O le ric u ltu ra V II - F ru tic u ltu ra A r t. 2o - O in c e n tiv o p re v is to n o a rtig o a n te rio r s e rá re a liz a d o a tra v é s d o P o d e r E x e c u tiv o o u e n tid a d e c o n v e n ia d a e c o n s is tirá em I - M a n u te n ç ã o e re c u p e ra ç ã o d a s E s tra d a s R u ra is M u n ic ip a is co m re v e s tim e n to p rim á rio o n d e s e fiz e r n e c e s s á rio te c n ic a m e n te ; II - T e rra p la n a g e m e c a s c a lh a m e n to d e s tin a d o s a c o n s tru ç ã o d e b a rra c õ e s p a ra a tiv id a d e s a g ro p e c u á ria s : B o v in o c u ltu ra d e L e ite ; B o v in o c u ltu ra d e C o rte ; A v ic u ltu ra d e C o rte e P o stu ra ; S u in o c u ltu ra e A g ro in d ú s tria s ; III - S e rv iç o s d e lim p e z a d e silo s d e a rm a z e n a m e n to d e p ro d u to s d e o rig e m a g ríc o la d e s tin a d o a a lim e n ta ç ã o a n im a l re b a n h o b o v in o s c o m o (m ilh o , so rg o , m ilh e to , c a n a d e a ç ú c a r e c a p im n a p ie r); IV - D e s tin a ç ã o c o rre ta d e a n im a is m o rto s n o p e rím e tro u rb a n o e ru ra l; V - P re p a ro d o s o lo e c o rte d e fo rra g e ira s d e s tin a d a s a a lim e n ta ç ã o a n im a l d o re b a n h o le ite iro . V I - V ia b iliz a ç ã o d e re v e s tim e n to p rim á rio (c a s c a lh a m e n to ) n o s a c e s s o s a s p ro p rie d a d e s ru ra is ; A r t. 3o - O P ro g ra m a s e rá o p e ra c io n a liz a d o p e lo P o d e r E x e c u tiv o , d e v e n d o s e r re g u la m e n ta d o n o p ra z o d e 3 0 (trin ta ) d ia s a p ó s o in ic io d e v ig ê n c ia d e s ta L e i e o b e d e c e rá a s e g u in te c la s s ific a ç ã o e c rité rio s d e a te n d im e n to d o s b e n e fic iá rio s : I — p a ra p ro d u to re s ru ra is , in d e p e n d e n te d o ta m a n h o d a p ro p rie d a d e ru ra l s e rá d is p o n ib iliz a d o : a ) A té 5 v ia g e n s d e c a s c a lh o p o r a n o p o r p ro p rie d a d e ru ra l, e n tre g u e na p ro p rie d a d e ru ra l, c o m d is trib u iç ã o e c o m p a c ta ç ã o , c o n fo rm e o c a s o . b ) - A té 5 0 h o ra s m á q u in a s (s o m a n d o p á c a rre g a d e ira , m o to n iv e la d o ra e c a m in h ã o b a s c u la n te ) d e s tin a d a s à te rra p la n a g e m p a ra e x p lo ra ç ã o d e a v ic u ltu ra d e c o rte e a g ro in d ú s tria s . II - O a te n d im e n to a o s p ro d u to re s s e rã o re a liz a d o s d e a c o rd o c o m a g e n d a m e n to e d is p o n ib ilid a d e d e m á q u in a s , d e v e n d o o s m e s m o s s e re m c a d a s tra d o s n a S e c re ta ria M u n ic ip a l d e A g ric u ltu ra . III - O a te n d im e n to s e rá re a liz a d o m e d ia n te a v is ita d o té c n ic o re s p o n s á v e l; IV - A p rio rid a d e d e a te n d im e n to s e rã o p a ra o s p ro d u to re s q u e re s id a m na p ro p rie d a d e ru ra l e /o u te n h a m a tiv id a d e s p ro d u tiv a s q u e n e c e s s ita m trá fe g o d iá rio n a m e s m a . V - A s v ia g e n s d e c a s c a lh o e a s h o ra s e x c e d e n te s a o p re v is to n o ite m I s e rã o p a g a s p e lo p ro d u to r in te re s s a d o . A r t. 4 o - P a ra s e b e n e fic ia re m d o P ro g ra m a o s p ro p rie tá rio s d e im ó v e is ru ra is d e v e rã o . I - A p re s e n ta r d e c la ra ç ã o d e in te n ç ã o d e c o m p ra d a p ro d u ç ã o , a s s is tê n c ia té c n ic a e a c o m p a n h a m e n to d e e m p re s a e s p e c ific a d o d o ra m o p e rtin e n te , nc c a s o d e A v ic u ltu ra d e C o rte . II - E s ta r a d e q u a d o s a le g is la ç ã o a m b ie n ta l e m re la ç ã o a s s u a s p ro p rie d a d e s ru ra is, a p re s e n ta n d o c e rtid õ e s n e g a tiv a fo rn e c id a p e lo ó rg ã o c o m p e te n te ; III - e s ta r c a d a s tra d o s n o s is te m a d e e m is s ã o d e n o ta fis c a l d e p ro d u to r ru ra l d o m u n ic íp io : IV - A p re s e n ta r C e rtid ã o N e g a tiv a d a F a z e n d a P ú b lic a M u n ic ip a l A rt. 5o - E s ta L e i e n tra e m v ig o r n a d a ta d e s u a p u b lic a ç ã o , re v o g a d a s as d is p o s iç õ e s e m c o n trá rio .  n g u lo . 0 5 dj io d e 2 0 1 7 ERNARDO n ic ip a l PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA Av. G etúlio Vargas, N® 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 Telefone: (44) 3236-1222 | Homepage: www.floresta.pr.gov.br CNPJ: 76.282.706/0001-55 Fls.___________ Rub._________ AVISO DE LICITAÇÃO Objeto: Aquisição de recargas de oxigênio m edicinal e regulador de O2 e ainda, locação de concentradores, ten d o em vista as necessidades dem andadas pelo D epartam e n to M unicipal de Saúde. Departam ento Solicitante: D e partam ento M unicipal de Saúde Processo: 053/2017 M odalidade: Pregão n® 023 /201 7 Espécie: Presencial - Registro de Preços Tipo: M e n o r Preço po r Item Fundam entação Legal: Lei n®. 8.666/93 e suas alterações. Lei Estadual n®. 15.608/07, Lei n®. 10.520/02, D ecreto M unicipal n®. 041 /200 6, Lei C om plem entar n®. 123/06, D ecreto Federal n®. 7.892/13, D ecreto Federal 8 .250/14 e D ecreto M unicipal n®. 96/2009. Data de Abertura: 21 de Junho de 2017. Horário Limite para Protocolo: 09hrs:00m in (nove horas). Local: Divisão de Expediente do Paço M unicipal. Horário de A bertura: 09hrs:30m in (nove horas e trin ta m inutos). Local: Sala de Reunião do C entro C ultural A n to n io G ualter de Freitas, sito à Rua M inas Gerais, n® 304, Centro, Floresta, Paraná. Inform ações: O Edital de Licitação com detalhes do Pregão Presencial - Registro de Preço estará à disposição dos interessados a p a rtir do dia 07 de Junho de 2017, na Divisão de Licitação situada no Paço M unicipal ou através do endereço eletrônico: licitacao(g>flQr<?$0 .p rrK9v.br Floresta/PR, 06 de Junho de 2017. Lucas dé Souza Lima Pregoeiro M unicipal Rosilene M artins Ravalli Pregoeira M unicipal P R E F E I T U R A M U N I C I P A L l)F. IT A IM B Ê E stad o do P a ra n á Praça Rui Rarbo>a. 34 - Fone I a\ <44) 3231-1222 e-inail: pmiiambe v\ncl conj.hr CNPJ 2X2 698 0001-47 EXTRATO CONTRATUAL EXTRATO DO 2® TERMO 0E ADITIVO DO CONTRATO (PRAZO/VALOR) CONTRATO N® 009/2017 - ID/TCE N® 41683 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ CNPJ N® 76.282.698/0001-47 CONTRATADA: R. C P DE ARAÚJO & CIA LTDA CNPJ N« 10.805.127/0001-31 OBJETO: Através do presente term o as partes resolvem prorrogar o prato de prestação dos serviços pacutados até a data de 31/08/2017 e consequentemente promover um aditivo financeiro no valor de R$ 263.925,00 (duzentos e sessenta e trés mil e novecentos e vinte e cinco reais), consolidando demais aditivos. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15/09/2017 DEMAIS CONDIÇÕES Estabelecidas no Contrato prim itivo, o qual vincula-se ao Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n# 02/2017. Poder Executivo Municipal Gabinete do Prefeito, ao 30/05/2017 drigo nicipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI Rua José Emiliano de GusmAo, 565 -C x . Postal 71 - CEP. 87111-230 Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sanmdi.pr.gov.br SARANDI - PARANÁ D EC R ET O N# 249/2017 SÚM ULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na forma que especifica. W A LT ER V O LPA TO , Prefeito Municipal dc Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma do Inciso III, do parágrafo único, do artigo 6°, da Lei Orçamentária Anual-LOA n° 2286/2016, de 12/12/2016, DECRETA: Art. Io - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual da Autarquia Águas dc Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, deste M unicípio, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à inclusão nas seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR 02 AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAM ENTO AM BIENTAL 02.001 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental 17.512.0002.2021 M anutenção dos Serviços Adm inistrativos'. 3.1.90.11.00.00 Vencimentos c Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02076 50 000,00 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 02076 5.000.00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02076 500 000.00 17.512.0003.2022 M anutenção dos Serviços Operacionais do Sistema Municipal de Saneamento Ambiental 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 02076 215.000.00 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02076 100.000.00 28.846.0000.0 III Pagamento do PASEP 3.3.90.47.00.00 ObriRações Tributárias e Contributivas 02076 30.000,00 28.846.0000.0112 Restituições e Indenizações Diversas 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 02076 100.000,00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 2o - O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será obtido através do Superávit Financeiro do exercício dc 2016, da seguinte Fonte de Recurso: ORDEM FONTE DESCRIÇÃO VALOR 01 02076 Recursos Ordinários Livres - Águas de Sarandi 1.000.000.00 TOTAL 1.000.000,00 Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 06 dc junho de 2017. Prefeito Municipal C A IX A DE AP O SENTADO RIA E PENSÃO DOS SERVIDORES M UNICIPAIS DE SARANDI Londrina n° 113 - Cep: 87.111 -970 - Caixa Postal 60 - Centro - Sarandi - PR CNPJ. 73.310.153/0001-09 - e-mail: preserv@sarandi pr.gov.br __________Fone: (44) 3035 - 0022 / (44) 3042-0089___________ Dispensa de Licitação Espécie: Dispensa de Licitação com fundam ento no art. 24, inc. II, da Lei n# 8.666/1993; Favorecido: buffet SUELI silva ltda - m e ; O bjeto: Contratação de empresa especializada em serviço de buffet para o fornecim ento de café da manhã para os aposentados do Preserv em com em oração ao Dia do Aposentado; Processo 008/2017; Cobertura O rçam entária: 339039 (Natureza da despesa), 1041 (atividade processo), valor: R$ 3.875,00 (três m il oitocentos e setenta e cinco reais). Ratificação em: 06/06/2017, por Paulo Sérgio Bernardino de Oliveira. Sarandi, 06 de Junho de 2017. PAULO S C A IX A DE A P O S E N T A D O R IA E P E N S ÃO DOS SER V ID O R ES M U N IC IPA IS DE S A R A N D I Av. Londrina n» 72 - Cep: 87.111 220 - Caixa Postal 60 - C enlro Sarandi - PR CN PJ' 73.310.1534X101-09- e-m ail: preserv@ sarandi pr gov.br Fone: (44) 3035 - 0022 / (44) 3042-0089_____________________ TERMO DE RATIFICAÇÃO Ref.: Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n® 08/2017 Visto e analisado o Processo de Dispensa de Licitação acima indicado, afiguram-me que o mesmo transcorreu de forma regular, e estando presente o interesse da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - PRESERV, na Contratação de empresa especializada em serviço de buffet para o fornecimento de café da manhã para os aposentados do Preserv em comemoração ao Dia do Aposentado, que deu ensejo à instauração do processo, ratifico o presente procedimento para que prodwsa seus devidos e legais efeitos. Sarandi, 06 de Junho de 2017. Prefeitura do M unicípio de M andaguaçu ESTADO DO PAKAVÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo, 175 Caixa Posial 81 CEP 87.160-000 PABX/FAX (44)3245-8400 CNPJ 76 285 329/0001-08 e-mail:adm@mandaguttcu pr.gov.br D E C R E T O N° 6442/2017 O S enhor Maurício Aparecido da S ilva, Prefeito M unicipal de M andaguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. Io F ica exonerado (a) a pedido o (a) Servidor (a) G1VALDO DIAS DE SOUZA, a partir de 05 de Junho de 2017, ocupante do cargo d e M otorista. Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. M andaguaçu, 05 de Junho de 2017. rèfcilu M unicipal Prefeitura do M unicípio de M andaguaçu ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal "Hiro Vieira" Rua Bernardino Bogo. 175 Caixa Postal 81 CEP 87 160-000 PABX/FAX (44)3245-8400 CNPJ 76.285.329/0001-08 e-mail:admí<>mandaguacu.pr.gov br DECRETO N° 6443/2017 O Senhor Maurício Aparecido d a Silva, Prefeito M unicipal dc M andaguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: DECRETA Art. Io Fica nom eado (a) a partir de 05 de Junho de 2017, no cargo dc M édico - PSF, tendo em vista a aprovação no C oncurso Público M odalidade Em prego Público, pelo Edital n° 002/2015, o (a) Servidor (a) abaixo discrim inado (a): JOS1EL CORDEIRO MARQUES A r t 2® E ste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. M andaguaçu, 06 de Junho de 2017. MatocicTo Aparecido da S ilv a ^ ) Apa ----- Prefeito Municipal V i i ; ' / P refeitu ra do M unicinio dc M an d ag u açu ESTADO DO PARANA Paço M unicipal " llir o V ieira" Rua Bernardino Bogo. 175 - PABX/FAX (44) 3245-8400 CNPJ 76 285 329 0001-08 wuw manduguaeu.pr.gov.br CHAMAMENTO PÚBLICO - PMM N°. 07/2017 CREDENC IAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES - CLÍNICO GERAL, PEDIATRIA E GINECOLOGIA K OBSTETRÍCIA PARA AS UNIDADES DE SA l DE DO MUNICÍPIO PARA O ANO DF. 2017. ORDEM DE E X EC l ÇÀO DE SERVIÇO .V®. 05/20/ 7 Pela presente Ordem de Execução de Serviços sob n°. 05/2017- PMM. o MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU. pessoa jurídica dc direito público, inscrita no CNPJ n°. 76.285.329/0001-08. com sede na Rua B ernardino Bogo n'. 175. M andaguaçu (PR ), neste ato representado pelo Prefeito M unicipal. M A t RICIO APARECIDO DA SILV A , brasileiro, casado, professor, residente e dom iciliado nesta cidade. A U TO R IZA , a em presa CLÍN ICA M ÉDICA WRJ E1RELI - M E. inscrita no CNPJ 26.617.543/0001-46. com sede a RUA DISTRITO FED ERA L. N° 98. A PT 43. CHACARA PA U LISTA . C EP 87 005-100. na cidade de M ARIN G Á (PR ), neste alo reproentado pelo (a) Sr WILSON ROBERTO JUN IO R, portador da C l RG IV 833.725* X e do CPF 070.875.819-37. ã iniciar a prestação dos S m iços M édicos C om plem entares médico plantonista para as unidades de saúde do m unicípio para o ano dc 2017 para a Rede M unicipal de Saúde - REF SIA/SUS - objeto do C R ED EN C IA M EN TO PARA PRESTAÇÃO DE SERV IÇOS M ÉD ICOS C O M PLEM EN TA R ES - CLÍN IC O GERAL. PEDIATRIA E G IN EC O LO G IA F OBSTETRÍCIA PARA AS U N ID A D ES DE SAUDE DO M UN ICÍPIO PARA O ANO DE 2017. divulgado nos term os da Lei n® 8.666/93 e suas alterações. Lei n°. 8080/90 e 8142/90. Portaria n°. 1286/93 e legislação pertinente, nas condições do referido Cham am ento Público n°. 07/2017. nos seguintes termos 1) A presente O rdem dc Serviço visa atender ao Cham am ento Público n® 07 2017. que tem por objeto o C RED EN CIA M ENTO PARA PR ESTA Ç Ã O DE SERVIÇOS M ÉDICOS C O M P L E M E N I ARES - C LÍN ICO G ER A L. PEDIA IR IA I G INECOLOG IA E O BSTETRÍCIA PARA AS UNID A DES DF. SAÚDE DO M U N IC ÍPIO PA R A O A N O D F 2017. na R ede M unicipal de S aúde, abrangendo as especialidades m édicas descritas no anexo IV - Planilha de C ustos - Tabela de Procedim entos M édicos com valores referenciais para 2017. 2) - O Credenciado como entidade da área médica deverá manter durante a vigência deste Termo requisin» exigidos no instrumento dc chamamento Público n0 07'20l 7. bem como atender as condições e os critérios mmimos estabelecidos pelo SUS. \ isando o atendimento satisfatório. 3) - O \alor dos serviços objetos dessa Urdem dc Execução dc Serviço para o ano dc 201" scra de acordo com a quantidade de horas executadas, conforme as necessidades do departamento Municipal de Saúde, sendo que os procedimentos devem atender a Tabela dc Procedimentos Médicos - Urgência e Emergência - com valores referenciais para 2017. 4) Entre os dias Io (primeiro) c 5° (quinto) de cada mês subseqüente o prestador de serviço apresentará a secretaria de saúde do município os relatórios dos serviços executados 5) - O pagamento pela prestação de serviços será realizado em ate 30 (trmta) dias apos sua conclusão, mediante atendimento aos itens 2 e 4. 6) A empresa Credenciada poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento com aiiicccdcncia mínima de 30 (trinta) dias 7) t aberá o departamento Municipal dc Saude a coordenação e fiscalização da prestação dos scrv iços através dc planilha própria, conforme cada arca 8) - Us serviços de atendimento de consultas e procedimentos dc uigéncia e e m e r g e m c m regime de plantão serão prestados nas unidades de saúde do Município de segundas às sextasfeiras. nos horários de atendimento ao público, bem como em outros horários conforme necessidade da secretaria acordado prev lamente. 9) - A presente Ordem de Execução de Serviço terá prazo de execução de 12 meses, e vigência por igual período 10) - A presente Ordem de F.xecuçào de Serviço não caracteriza nenhum vinculo emprcgaticio 11) A qualquer tempo o Termo de Credenciamento Ordem de Serviço poderá ser alterado, visando adequar o serviço ás condições de execução previstas pelo departamento Municipal dc Saúde 12) - O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que o Credenciamento deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastra mento, hem como senão atender as condições c os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS. visando o atendimento satisfatório, oportunidade em que havera imediata abertura para inscrição de novos credenciados. 13) - É vedada a cobrança de sobretaxas p d o C redenciado, sendo motivo de descredenciam ento. perm itindo novos credenciam entos a qualquer mom ento. 14) O valor da presente Ordem de Serv iço não sofrerá reujuste pelo período de v igcnciu. Eventual correção após este período será revista com base nos indiees oficiais. 15) Os pagam entos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçam entária: M anutenção do Centro de Saude M unicipal. 16) Integram e com pletam a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os fins dc direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na I ei nk‘ 8.666 93 e alterações subsequentes. Lei n° 8080 90. Portaria n° 1286 93 e legislação pertinente, as condições expressas no Cham amento Público n° 07/2017. juntam ente com seus anexos. M^rKfeguao«/PR. em 05 ..... y I^U R IC IO A PA R EC ID O D A J riL V A -— ^ PRI I TI TO m u n i c i p a l " M ÉDICO C R ED EN C IA D O RESPONSÁVEL Recebido c m ..... Assinatura do Prestador de Serv iço: Carimbo