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norma nº 998/2017

Tipo Lei
Número / Ano 998 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - PROÂNGULO COM A FINALIDADE DE FORNECER E OPERACIONALIZAR SERVIÇOS E INFRA ESTRUTURA AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PUBLICADO EM 07/06/2017
ODIÁRIO N° 13.239
PÁGINA C5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 998/2017 de 05-06-2017
Súmula: Institui o Programa Municipal de Incentivo a 
Agropecuária do Município de Ângulo - PROÂNGULO 
com a finalidade de fornecer e operacionalizar serviços 
e infra estrutura as atividades agropecuárias do 
município e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo a Agropecuária do 
Município de Ângulo - PROÂNGULO com a finalidade de fornecer e 
operacionalizar infraestrutura e serviços às seguintes atividades 
agropecuárias:
I - Bovinocultura de Leite
II - Bovinocultura de Corte
III - Avicultura de Corte e Postura
IV - Suinocultura
V - Agroindústrias
VI - Olericultura
VII - Fruticultura
Art. 2o - O incentivo previsto no artigo anterior será realizado através do Poder 
Executivo ou entidade conveniada e consistirá em:
I - Manutenção e recuperação das Estradas Rurais Municipais com 
revestimento primário onde se fizer necessário tecnicamente;
II - Terraplanagem e cascalhamento destinados a construção de barracões 
para atividades agropecuárias: Bovinocultura de Leite; Bovinocultura de Corte; 
Avicultura de Corte e Postura; Suinocultura e Agroindústrias;
III - Serviços de limpeza de silos de armazenamento de produtos de origem 
agrícola destinado a alimentação animal rebanho bovinos como (milho, sorgo, 
milheto, cana de açúcar e capim napier);
IV - Destinação correta de animais mortos no perímetro urbano e rural,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
V - Preparo do solo e corte de forrageiras destinadas a alimentação animal do 
rebanho leiteiro.
VI - Viabilização de revestimento primário (cascalhamento) nos acessos as 
propriedades rurais;
Art. 3o - O Programa será operacionalizado pelo Poder Executivo, devendo 
ser regulamentado no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta 
Lei e obedecerá a seguinte classificação e critérios de atendimento dos 
beneficiários:
I - para produtores rurais, independente do tamanho da propriedade rural 
será disponibilizado:
a) Até 5 viagens de cascalho por ano por propriedade rural, entregue na 
propriedade rural, com distribuição e compactação, conforme o caso.
b) - Até 50 horas máquinas (somando pá carregadeira, motoniveladora e 
caminhão basculante) destinadas à terraplanagem para exploração de 
avicultura de corte e agroindústrias;
II - O atendimento aos produtores serão realizados de acordo com 
agendamento e disponibilidade de máquinas, devendo os mesmos serem 
cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura.
III - O atendimento será realizado mediante a visita do técnico responsável;
IV- A prioridade de atendimento serão para os produtores que residam na 
propriedade rural e/ou tenham atividades produtivas que necessitam tráfego 
diário na mesma.
V - As viagens de cascalho e as horas excedentes ao previsto no item I, 
serão pagas pelo produtor interessado.
Art. 4o - Para se beneficiarem do Programa os proprietários de imóveis rurais 
deverão:
I - Apresentar declaração de intenção de compra da produção, assistência 
técnica e acompanhamento de empresa especificado do ramo pertinente, no 
caso de Avicultura de Corte.
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL PE ANGULO
II — Estar adequados a legislação ambiental em relação as suas propriedades 
rurais, apresentando certidões negativa fornecida pelo órgão competente;
III - estar cadastrados no sistema de emissão de nota fiscal de produtor rural 
do município;
IV - Apresentar Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
0 DIÁRIO DO NORTE DO PARANA dassidiário Maringá, Quarta-feira, 7 de Junho de 2017^ C5
P R F .K E IT U R A M U N IC IP A L P E Â N G U L O
F on e/F a x : (44) 3 256.1133
Av Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
L E I N ° 9 9 8 /2 0 1 7 d e 0 5 -0 6 -2 0 1 7
S ú m u la : In stitu i o P ro g ra m a M u n ic ip a l d e In c e n tiv o a 
A g ro p e c u á ria d o M u n ic íp io d e  n g u lo - P R O  N G U L O 
c o m a fin a lid a d e d e fo rn e c e r e o p e ra c io n a liz a r se rv iç o s 
e in fra e s tru tu ra a s a tiv id a d e s a g ro p e c u á ria s d o 
m u n ic íp io e d á o u tra s p ro v id e n c ia s .
A C â m a ra M u n ic ip a l d e  n g u lo , E s ta d o d o P a ra n á , 
a p ro v o u e e u , P re fe ito M u n ic ip a l s a n c io n o a s e g u in te Lei.
A rt. 1o - F ica in s titu íd o o P ro g ra m a M u n ic ip a l d e In c e n tiv o a A g ro p e c u á ria d o 
M u n ic íp io d e  n g u lo - P R O  N G U L O c o m a fin a lid a d e d e fo rn e c e r e 
o p e ra c io n a liz a r in fra e s tru tu ra e s e rv iç o s à s s e g u in te s a tiv id a d e s 
a g ro p e c u á ria s :
I - B o v in o c u ltu ra d e L e ite
II - B o v in o c u ltu ra d e C o rte
III - A v ic u ltu ra d e C o rte e P o stu ra
IV - S u in o c u ltu ra
V - A g ro in d ú s tria s
VI - O le ric u ltu ra
V II - F ru tic u ltu ra
A r t. 2o - O in c e n tiv o p re v is to n o a rtig o a n te rio r s e rá re a liz a d o a tra v é s d o P o d e r 
E x e c u tiv o o u e n tid a d e c o n v e n ia d a e c o n s is tirá em
I - M a n u te n ç ã o e re c u p e ra ç ã o d a s E s tra d a s R u ra is M u n ic ip a is co m 
re v e s tim e n to p rim á rio o n d e s e fiz e r n e c e s s á rio te c n ic a m e n te ;
II - T e rra p la n a g e m e c a s c a lh a m e n to d e s tin a d o s a c o n s tru ç ã o d e b a rra c õ e s 
p a ra a tiv id a d e s a g ro p e c u á ria s : B o v in o c u ltu ra d e L e ite ; B o v in o c u ltu ra d e C o rte ; 
A v ic u ltu ra d e C o rte e P o stu ra ; S u in o c u ltu ra e A g ro in d ú s tria s ;
III - S e rv iç o s d e lim p e z a d e silo s d e a rm a z e n a m e n to d e p ro d u to s d e o rig e m 
a g ríc o la d e s tin a d o a a lim e n ta ç ã o a n im a l re b a n h o b o v in o s c o m o (m ilh o , so rg o , 
m ilh e to , c a n a d e a ç ú c a r e c a p im n a p ie r);
IV - D e s tin a ç ã o c o rre ta d e a n im a is m o rto s n o p e rím e tro u rb a n o e ru ra l;
V - P re p a ro d o s o lo e c o rte d e fo rra g e ira s d e s tin a d a s a a lim e n ta ç ã o a n im a l d o 
re b a n h o le ite iro .
V I - V ia b iliz a ç ã o d e re v e s tim e n to p rim á rio (c a s c a lh a m e n to ) n o s a c e s s o s a s 
p ro p rie d a d e s ru ra is ;
A r t. 3o - O P ro g ra m a s e rá o p e ra c io n a liz a d o p e lo P o d e r E x e c u tiv o , d e v e n d o 
s e r re g u la m e n ta d o n o p ra z o d e 3 0 (trin ta ) d ia s a p ó s o in ic io d e v ig ê n c ia d e s ta 
L e i e o b e d e c e rá a s e g u in te c la s s ific a ç ã o e c rité rio s d e a te n d im e n to d o s 
b e n e fic iá rio s :
I — p a ra p ro d u to re s ru ra is , in d e p e n d e n te d o ta m a n h o d a p ro p rie d a d e ru ra l 
s e rá d is p o n ib iliz a d o :
a ) A té 5 v ia g e n s d e c a s c a lh o p o r a n o p o r p ro p rie d a d e ru ra l, e n tre g u e na 
p ro p rie d a d e ru ra l, c o m d is trib u iç ã o e c o m p a c ta ç ã o , c o n fo rm e o c a s o .
b ) - A té 5 0 h o ra s m á q u in a s (s o m a n d o p á c a rre g a d e ira , m o to n iv e la d o ra e 
c a m in h ã o b a s c u la n te ) d e s tin a d a s à te rra p la n a g e m p a ra e x p lo ra ç ã o d e 
a v ic u ltu ra d e c o rte e a g ro in d ú s tria s .
II - O a te n d im e n to a o s p ro d u to re s s e rã o re a liz a d o s d e a c o rd o c o m 
a g e n d a m e n to e d is p o n ib ilid a d e d e m á q u in a s , d e v e n d o o s m e s m o s s e re m 
c a d a s tra d o s n a S e c re ta ria M u n ic ip a l d e A g ric u ltu ra .
III - O a te n d im e n to s e rá re a liz a d o m e d ia n te a v is ita d o té c n ic o re s p o n s á v e l;
IV - A p rio rid a d e d e a te n d im e n to s e rã o p a ra o s p ro d u to re s q u e re s id a m na 
p ro p rie d a d e ru ra l e /o u te n h a m a tiv id a d e s p ro d u tiv a s q u e n e c e s s ita m trá fe g o 
d iá rio n a m e s m a .
V - A s v ia g e n s d e c a s c a lh o e a s h o ra s e x c e d e n te s a o p re v is to n o ite m I 
s e rã o p a g a s p e lo p ro d u to r in te re s s a d o .
A r t. 4 o - P a ra s e b e n e fic ia re m d o P ro g ra m a o s p ro p rie tá rio s d e im ó v e is ru ra is 
d e v e rã o .
I - A p re s e n ta r d e c la ra ç ã o d e in te n ç ã o d e c o m p ra d a p ro d u ç ã o , a s s is tê n c ia 
té c n ic a e a c o m p a n h a m e n to d e e m p re s a e s p e c ific a d o d o ra m o p e rtin e n te , nc 
c a s o d e A v ic u ltu ra d e C o rte .
II - E s ta r a d e q u a d o s a le g is la ç ã o a m b ie n ta l e m re la ç ã o a s s u a s p ro p rie d a d e s 
ru ra is, a p re s e n ta n d o c e rtid õ e s n e g a tiv a fo rn e c id a p e lo ó rg ã o c o m p e te n te ;
III - e s ta r c a d a s tra d o s n o s is te m a d e e m is s ã o d e n o ta fis c a l d e p ro d u to r ru ra l 
d o m u n ic íp io :
IV - A p re s e n ta r C e rtid ã o N e g a tiv a d a F a z e n d a P ú b lic a M u n ic ip a l
A rt. 5o - E s ta L e i e n tra e m v ig o r n a d a ta d e s u a p u b lic a ç ã o , re v o g a d a s as 
d is p o s iç õ e s e m c o n trá rio .
 n g u lo . 0 5 dj io d e 2 0 1 7
ERNARDO
n ic ip a l
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA
Av. G etúlio Vargas, N® 2420, Centro, Floresta (PR) - CEP: 87120-000 
Telefone: (44) 3236-1222 | Homepage: www.floresta.pr.gov.br
CNPJ: 76.282.706/0001-55
Fls.___________
Rub._________
AVISO DE LICITAÇÃO
Objeto: Aquisição de recargas de oxigênio m edicinal e regulador de O2 e ainda, loca￾ção de concentradores, ten d o em vista as necessidades dem andadas pelo D eparta￾m e n to M unicipal de Saúde.
Departam ento Solicitante: D e partam ento M unicipal de Saúde
Processo: 053/2017
M odalidade: Pregão n® 023 /201 7
Espécie: Presencial - Registro de Preços
Tipo: M e n o r Preço po r Item
Fundam entação Legal: Lei n®. 8.666/93 e suas alterações. Lei Estadual n®. 15.608/07, 
Lei n®. 10.520/02, D ecreto M unicipal n®. 041 /200 6, Lei C om plem entar n®. 123/06, 
D ecreto Federal n®. 7.892/13, D ecreto Federal 8 .250/14 e D ecreto M unicipal n®. 
96/2009.
Data de Abertura: 21 de Junho de 2017.
Horário Limite para Protocolo: 09hrs:00m in 
(nove horas).
Local: Divisão de Expediente do Paço 
M unicipal.
Horário de A bertura: 09hrs:30m in (nove horas e trin ta m inutos).
Local: Sala de Reunião do C entro C ultural A n to n io G ualter de Freitas, sito à Rua M inas 
Gerais, n® 304, Centro, Floresta, Paraná.
Inform ações: O Edital de Licitação com detalhes do Pregão Presencial - Registro de 
Preço estará à disposição dos interessados a p a rtir do dia 07 de Junho de 2017, na 
Divisão de Licitação situada no Paço M unicipal ou através do endereço eletrônico: 
licitacao(g>flQr<?$0 .p rrK9v.br
Floresta/PR, 06 de Junho de 2017.
Lucas dé Souza Lima
Pregoeiro M unicipal
Rosilene M artins Ravalli
Pregoeira M unicipal
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L l)F. IT A IM B Ê 
E stad o do P a ra n á
Praça Rui Rarbo>a. 34 - Fone I a\ <44) 3231-1222 
e-inail: pmiiambe v\ncl conj.hr 
CNPJ 2X2 698 0001-47
EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATO DO 2® TERMO 0E ADITIVO DO CONTRATO (PRAZO/VALOR)
CONTRATO N® 009/2017 - ID/TCE N® 41683
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ 
CNPJ N® 76.282.698/0001-47
CONTRATADA: R. C P DE ARAÚJO & CIA LTDA 
CNPJ N« 10.805.127/0001-31
OBJETO: Através do presente term o as partes resolvem prorrogar o prato de prestação dos 
serviços pacutados até a data de 31/08/2017 e consequentemente promover um aditivo 
financeiro no valor de R$ 263.925,00 (duzentos e sessenta e trés mil e novecentos e vinte e 
cinco reais), consolidando demais aditivos.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15/09/2017
DEMAIS CONDIÇÕES Estabelecidas no Contrato prim itivo, o qual vincula-se ao Processo 
Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n# 02/2017.
Poder Executivo Municipal 
Gabinete do Prefeito, ao 30/05/2017
drigo
nicipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
Rua José Emiliano de GusmAo, 565 -C x . Postal 71 - CEP. 87111-230 
Fone/Fax: (44) 3264-2777 / 3264-8600 - Site: www.sanmdi.pr.gov.br
SARANDI - PARANÁ
D EC R ET O N# 249/2017
SÚM ULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, na forma que especifica.
W A LT ER V O LPA TO , Prefeito Municipal dc 
Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e na forma do Inciso III, do 
parágrafo único, do artigo 6°, da Lei Orçamentária 
Anual-LOA n° 2286/2016, de 12/12/2016,
DECRETA:
Art. Io - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Anual da Autarquia Águas dc Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento 
Ambiental, deste M unicípio, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à 
inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FONTE VALOR
02 AUTARQUIA ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO
MUNICIPAL DE SANEAM ENTO AM BIENTAL
02.001 Serviço Municipal de Saneamento Ambiental
17.512.0002.2021 M anutenção dos Serviços Adm inistrativos'.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos c Vantagens Fixas - Pessoal Civil 02076 50 000,00
3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 02076 5.000.00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02076 500 000.00
17.512.0003.2022 M anutenção dos Serviços Operacionais do Sistema 
Municipal de Saneamento Ambiental
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 02076 215.000.00
3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02076 100.000.00
28.846.0000.0 III Pagamento do PASEP
3.3.90.47.00.00 ObriRações Tributárias e Contributivas 02076 30.000,00
28.846.0000.0112 Restituições e Indenizações Diversas
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 02076 100.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 2o - O recurso para a cobertura do crédito de que trata 
o artigo anterior no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), será obtido através do 
Superávit Financeiro do exercício dc 2016, da seguinte Fonte de Recurso:
ORDEM FONTE DESCRIÇÃO VALOR
01 02076 Recursos Ordinários Livres - Águas de Sarandi 1.000.000.00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este 
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 06 dc junho de 2017.
Prefeito Municipal
C A IX A DE AP O SENTADO RIA E PENSÃO DOS 
SERVIDORES M UNICIPAIS DE SARANDI
Londrina n° 113 - Cep: 87.111 -970 - Caixa Postal 60 - Centro - Sarandi - PR 
CNPJ. 73.310.153/0001-09 - e-mail: preserv@sarandi pr.gov.br 
__________Fone: (44) 3035 - 0022 / (44) 3042-0089___________
Dispensa de Licitação
Espécie: Dispensa de Licitação com fundam ento no art. 24, inc. II, da Lei n# 
8.666/1993; Favorecido: buffet SUELI silva ltda - m e ; O bjeto: Contratação de 
empresa especializada em serviço de buffet para o fornecim ento de café da manhã 
para os aposentados do Preserv em com em oração ao Dia do Aposentado; Processo 
008/2017; Cobertura O rçam entária: 339039 (Natureza da despesa), 1041 (atividade 
processo), valor: R$ 3.875,00 (três m il oitocentos e setenta e cinco reais). Ratificação 
em: 06/06/2017, por Paulo Sérgio Bernardino de Oliveira.
Sarandi, 06 de Junho de 2017.
PAULO S
C A IX A DE A P O S E N T A D O R IA E P E N S ÃO DOS 
SER V ID O R ES M U N IC IPA IS DE S A R A N D I
Av. Londrina n» 72 - Cep: 87.111 220 - Caixa Postal 60 - C enlro Sarandi - PR 
CN PJ' 73.310.1534X101-09- e-m ail: preserv@ sarandi pr gov.br
Fone: (44) 3035 - 0022 / (44) 3042-0089_____________________
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n® 08/2017
Visto e analisado o Processo de Dispensa de Licitação acima indicado, 
afiguram-me que o mesmo transcorreu de forma regular, e estando presente o interesse da Caixa 
de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi - PRESERV, na Contratação de 
empresa especializada em serviço de buffet para o fornecimento de café da manhã para os 
aposentados do Preserv em comemoração ao Dia do Aposentado, que deu ensejo à instauração 
do processo, ratifico o presente procedimento para que prodwsa seus devidos e legais efeitos.
Sarandi, 06 de Junho de 2017.
Prefeitura do M unicípio de M andaguaçu
ESTADO DO PAKAVÁ 
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo, 175 Caixa Posial 81 CEP 87.160-000 
PABX/FAX (44)3245-8400 CNPJ 76 285 329/0001-08 
e-mail:adm@mandaguttcu pr.gov.br
D E C R E T O N° 6442/2017
O S enhor Maurício Aparecido da S ilva, Prefeito M unicipal de 
M andaguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. Io F ica exonerado (a) a pedido o (a) Servidor (a) G1VALDO DIAS
DE SOUZA, a partir de 05 de Junho de 2017, ocupante do cargo d e M otorista.
Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
M andaguaçu, 05 de Junho de 2017.
rèfcilu M unicipal
Prefeitura do M unicípio de M andaguaçu
ESTADO DO PARANÁ 
Paço Municipal "Hiro Vieira"
Rua Bernardino Bogo. 175 Caixa Postal 81 CEP 87 160-000 
PABX/FAX (44)3245-8400 CNPJ 76.285.329/0001-08 
e-mail:admí<>mandaguacu.pr.gov br
DECRETO N° 6443/2017
O Senhor Maurício Aparecido d a Silva, Prefeito M unicipal dc 
M andaguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. Io Fica nom eado (a) a partir de 05 de Junho de 2017, no cargo dc 
M édico - PSF, tendo em vista a aprovação no C oncurso Público M odalidade 
Em prego Público, pelo Edital n° 002/2015, o (a) Servidor (a) abaixo 
discrim inado (a):
JOS1EL CORDEIRO MARQUES
A r t 2® E ste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
M andaguaçu, 06 de Junho de 2017.
MatocicTo Aparecido da S ilv a ^ ) Apa -----
Prefeito Municipal
V i i ; ' /
P refeitu ra do M unicinio dc M an d ag u açu 
ESTADO DO PARANA 
Paço M unicipal " llir o V ieira"
Rua Bernardino Bogo. 175 - PABX/FAX (44) 3245-8400 
CNPJ 76 285 329 0001-08 
wuw manduguaeu.pr.gov.br
CHAMAMENTO PÚBLICO - PMM N°. 07/2017
CREDENC IAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
COMPLEMENTARES - CLÍNICO GERAL, PEDIATRIA E GINECOLOGIA K
OBSTETRÍCIA PARA AS UNIDADES DE SA l DE DO MUNICÍPIO PARA O
ANO DF. 2017.
ORDEM DE E X EC l ÇÀO DE SERVIÇO .V®. 05/20/ 7
Pela presente Ordem de Execução de Serviços sob n°. 05/2017- 
PMM. o MUNICÍPIO DE MANDAGUAÇU. pessoa jurídica dc direito público, inscrita 
no CNPJ n°. 76.285.329/0001-08. com sede na Rua B ernardino Bogo n'. 175. 
M andaguaçu (PR ), neste ato representado pelo Prefeito M unicipal. M A t RICIO 
APARECIDO DA SILV A , brasileiro, casado, professor, residente e dom iciliado nesta 
cidade. A U TO R IZA , a em presa CLÍN ICA M ÉDICA WRJ E1RELI - M E. inscrita no 
CNPJ 26.617.543/0001-46. com sede a RUA DISTRITO FED ERA L. N° 98. A PT 43. 
CHACARA PA U LISTA . C EP 87 005-100. na cidade de M ARIN G Á (PR ), neste alo 
reproentado pelo (a) Sr WILSON ROBERTO JUN IO R, portador da C l RG IV 833.725*
X e do CPF 070.875.819-37. ã iniciar a prestação dos S m iços M édicos C om plem entares 
médico plantonista para as unidades de saúde do m unicípio para o ano dc 2017 para a 
Rede M unicipal de Saúde - REF SIA/SUS - objeto do C R ED EN C IA M EN TO PARA 
PRESTAÇÃO DE SERV IÇOS M ÉD ICOS C O M PLEM EN TA R ES - CLÍN IC O GERAL. 
PEDIATRIA E G IN EC O LO G IA F OBSTETRÍCIA PARA AS U N ID A D ES DE SAUDE 
DO M UN ICÍPIO PARA O ANO DE 2017. divulgado nos term os da Lei n® 8.666/93 e 
suas alterações. Lei n°. 8080/90 e 8142/90. Portaria n°. 1286/93 e legislação pertinente, 
nas condições do referido Cham am ento Público n°. 07/2017. nos seguintes termos
1) A presente O rdem dc Serviço visa atender ao Cham am ento Público n® 07 2017. que 
tem por objeto o C RED EN CIA M ENTO PARA PR ESTA Ç Ã O DE SERVIÇOS 
M ÉDICOS C O M P L E M E N I ARES - C LÍN ICO G ER A L. PEDIA IR IA I 
G INECOLOG IA E O BSTETRÍCIA PARA AS UNID A DES DF. SAÚDE DO
M U N IC ÍPIO PA R A O A N O D F 2017. na R ede M unicipal de S aúde, abrangendo as 
especialidades m édicas descritas no anexo IV - Planilha de C ustos - Tabela de 
Procedim entos M édicos com valores referenciais para 2017.
2) - O Credenciado como entidade da área médica deverá manter durante a vigência deste Termo 
requisin» exigidos no instrumento dc chamamento Público n0 07'20l 7. bem como atender as
condições e os critérios mmimos estabelecidos pelo SUS. \ isando o atendimento satisfatório.
3) - O \alor dos serviços objetos dessa Urdem dc Execução dc Serviço para o ano dc 201" scra 
de acordo com a quantidade de horas executadas, conforme as necessidades do departamento 
Municipal de Saúde, sendo que os procedimentos devem atender a Tabela dc Procedimentos 
Médicos - Urgência e Emergência - com valores referenciais para 2017.
4) Entre os dias Io (primeiro) c 5° (quinto) de cada mês subseqüente o prestador de serviço 
apresentará a secretaria de saúde do município os relatórios dos serviços executados
5) - O pagamento pela prestação de serviços será realizado em ate 30 (trmta) dias apos sua 
conclusão, mediante atendimento aos itens 2 e 4.
6) A empresa Credenciada poderá requerer seu descredenciamento a qualquer tempo, 
independentemente da causa, desde que comunicado a intenção no descredenciamento com 
aiiicccdcncia mínima de 30 (trinta) dias
7) t aberá o departamento Municipal dc Saude a coordenação e fiscalização da prestação dos 
scrv iços através dc planilha própria, conforme cada arca
8) - Us serviços de atendimento de consultas e procedimentos dc uigéncia e e m e r g e m c m 
regime de plantão serão prestados nas unidades de saúde do Município de segundas às sextas￾feiras. nos horários de atendimento ao público, bem como em outros horários conforme 
necessidade da secretaria acordado prev lamente.
9) - A presente Ordem de Execução de Serviço terá prazo de execução de 12 meses, e vigência 
por igual período
10) - A presente Ordem de F.xecuçào de Serviço não caracteriza nenhum vinculo emprcgaticio
11) A qualquer tempo o Termo de Credenciamento Ordem de Serviço poderá ser alterado, 
visando adequar o serviço ás condições de execução previstas pelo departamento Municipal dc 
Saúde
12) - O Termo de Credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado, se ficar demonstrado que 
o Credenciamento deixou de satisfazer as exigências estabelecidas para o cadastra mento, hem 
como senão atender as condições c os critérios mínimos estabelecidos pelo SUS. visando o
atendimento satisfatório, oportunidade em que havera imediata abertura para inscrição de novos 
credenciados.
13) - É vedada a cobrança de sobretaxas p d o C redenciado, sendo motivo de 
descredenciam ento. perm itindo novos credenciam entos a qualquer mom ento.
14) O valor da presente Ordem de Serv iço não sofrerá reujuste pelo período de v igcnciu. 
Eventual correção após este período será revista com base nos indiees oficiais.
15) Os pagam entos pela execução dos serviços correrão por conta dos recursos da 
dotação orçam entária: M anutenção do Centro de Saude M unicipal.
16) Integram e com pletam a presente Ordem de Execução de Serviços, para todos os 
fins dc direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as normas contidas na I ei nk‘ 
8.666 93 e alterações subsequentes. Lei n° 8080 90. Portaria n° 1286 93 e legislação 
pertinente, as condições expressas no Cham amento Público n° 07/2017. juntam ente com 
seus anexos.
M^rKfeguao«/PR. em 05
..... y
I^U R IC IO A PA R EC ID O D A J riL V A -— ^
PRI I TI TO m u n i c i p a l "
M ÉDICO C R ED EN C IA D O RESPONSÁVEL 
Recebido c m .....
Assinatura do Prestador de Serv iço: 
Carimbo

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