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norma nº 883/2015

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 2015
Date 2015-12-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DAR EM PAGAMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - IPAM - IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICADO EM 31/12/2015
ODIÁRIO N° 12.811
PÁGINA C6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286,0001-15
LEI N° 883/2015
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal dar em pagamento ao Instituto de 
Previdência do Município de Ângulo - IP AM, 
imóvel urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica por força desta lei autorizado do Chefe do Poder 
Executivo Municipal a dar em pagamento ao Instituto de Previdência e 
Assistência do Município de Ângulo - IP AM, como forma de amortização 
de parte do aporte resultante do déficit atuarial do ano de 2015, o lote de 
terras denominado “Praça 05-A”, com área de 347,33m2 (trezentos e 
quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados).
r
Parágrafo Unico - O déficit atuarial calculado para o ano de 2015, 
conforme constante da Lei Municipal n° 774/2014, é de R$ 87.087,32 
(oitenta e sete mil, oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Art. 2o - O imóvel acima citado, avaliado em R$ 78.000,00 (setenta e 
oito mil reais), conforme Avaliação emitida pela Comissão Especial 
constituída pela Portaria n° 064/2015, do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, somente será dado em pagamento ao Instituto de Previdência e 
Assistência do Município de Ângulo - IP AM, mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos no ato da assinatura do Instrumento Público 
de Confissão de Dívida com Dação em Pagamento.
Art. 3o - Autoriza, ainda, ao Chefe do Poder Executivo Municipal a 
assinar o competente Instrumento Público de Confissão de Dívida com 
Dação em Pagamento em favor do Instituto de Previdência e Assistência do 
Município de Ângulo - IP AM.
Art. 4o - A presente dação em pagamento faz-se em conformidade 
com o artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, com a Lei Federal n° 
9717/98 e as Portarias n° 402 e 403/2010, devendo o imóvel ser destinado 
única e exclusivamente à capitalização do Instituto de Previdência e 
Assistência do Município de Ângulo - IP AM.
Art. 5o - As despesas de escrituração e registro imobiliário correrão 
por conta do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
- IP AM.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 30 de Dezembro de
2015.
PEDRO VÍCENTIN 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ÂNGULO E COMARCA DE SANTA FÉ PR
SUBDIVISÃO DA PRAÇA N' 05 78
ÁREA: 5 .375.65 rri2 J &
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CRKA P R -IO . / 64/1P
CPF 2 0 B .S 8 Í.6 5 9 - 0 4
50 90’ 0C Nf
R ua Antenor F e r r e ir a Leite
(Ex. R u a 17)
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V alo do Pirapo
TOPOGRAFIA - ENGENHARIA - LICENC. AMBIENTAL
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CAD: Ronoldrt
Maringá, Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 dassidiário 0 DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
Fornecedor: CNPJ I8,512,21M)OOI-O0 ENGEART CONSTRUÇÕES EIRELI - ME 
Ordem U m DfSrricào AífflXfl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
CNPJ: 76.285.345/0001-09
Paraná
Endereço: AMAZONAS. SOO. CENTRO CEP: 86975000 Telefone 144) 3233-12N
Vencedores por Lote
Tomada dc Preços 18/2015
45452 R « í« m i do Ccnlro 
"Cosa da Amizade’
de Educação Infantil
Yator t/nli. Vator Total
1.0000 OJ 43),6900 0*433.6»
il do fornecedor: *433.69
C vÍb> ^ w a u í b fo b ia
CA*L0$ MtMOOUt MdOUOOt SÀTtSTt Pr»»3d«o4o d* CPL
Totalizaçtto: 98.435,69
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 34 - Fone/Fax (44) 3231-1222
e-mail: proiiambe@wnet com.hr 
CNPJ 76.282.698/0001-47
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial n®. 42/2015
Processo Administrativo n®. 129/2015
1. Para que produzam-se os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no 
inciso VI do art, 43 da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO a decisão do Pregoeiro 
Oficial e respectiva equipe de apoio, devidamente designados pelo Decreto, 
n®. 004/2015 de 13/02/2015, referente ao Pregão Presencial n.® 42/2015, e 
ADJUDICO o objeto ora licitado, o qual resume-se por: "contratação de 
empresa para prestação de serviços técnicos especializados na organização
de evento público", em favor da empresa: A.D.M PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA - ME com cadastro CNPJ/MF sob o n.® 11.251.679/0001-08, com sede 
à Avenida Carlopolis, 253 - Vila São Carlos - CEP: 86.800-330, na cidade de 
Apucarana/PR no valor global de R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais).
2. Fica determinado à Divisão de Contabilidade o empenhamento prévio dos 
valores elencados no caput em favor da Empresa epigrafada, nos termos da 
Lei Federal n.® 4.320/64 c/c di)*rme$ da LC n.® 101/2000.
Edifício da Prefeitura Mun ibé/PR, aos 30 de Dezembro de 2015.
Tampar
unicipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
ftahinetp rln Prpfoitn
DECRETO N°. 430/2015
Súmula: Abre Credito Adicional Suplementar c da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Mandaguari, listado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária 
n ° 2436/2014 dc 16/12/2014.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de RS 107,715,00 
(Cento e Sete Mil, e Setecentos e Quinze Reais), destinado ao reforço da 
seguinte dotação orçamentária:
04.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Educação,
Esporte e Lazer
04.001,00.000.0000,0.000 Educação Municipal de
Qualidade para
Mandaguari
04.001.12.361.0003.2.022 Manutenção do Ensino
do Fundamental
135-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 01000 R$73.000,00
135 -3.3.90.30.00.00 Material dc Consumo 01104 R$33.500,00
06.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico, Meio
Ambiente e Turismo
06.003.00.000.0000.0.000 Unidade de Meio
Ambiente
06.003.18.541.0007.2.062 Ampliação das
Atividades de
Arborização
300-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de 
Terceiros - Pessoa 
Jurídica
01000 R$ 1.215,00
Total R$107.715,00
Art. 2o - Para atender o disposto no artigo Io deste Decreto, servira 
como recurso de cancelamento de dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei 
Federal 4,320/64:
04.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de Educação,
Esporte e Lazer
04.001.00.000.0000.0.000 Educação Municipal de
Qualidade para
Mandaguari
04.001.12.361.0003.2.022 Manutenção do Ensino
do Fundamental
127-3,1,90,11.00.00 Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal Civil
01000 R$ 60.000,00
128-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal Civil
01104 R$ 27.000,00
129-3.1,90.13.00.00 Obrigações Patronais 01000 R$ 13.000,00
130-3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 01104 R$6.500,00
06.000.00.000.0000.0.000 Secretaria de
Desenvolvimento
Econômico, Meio
Ambiente e Turismo
06.003.00.000.0000.0.000 Unidade de Meio
Ambiente
06.003.18.541.0007.2.062 Ampliação das
Atividades de
Arborização
299-3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 01000 R$ 1.215,00
Total
R$ 107.715,00
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do 
Paraná, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze 
(30.12.2015).
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE FLORESTA
Estado do Paraná CNPJ 77.936.516/0001-77
Exercício: 2015
. Decreto n’ 40/2015 de 14/12/2015
Fracnta: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
, O Presidente da Câmara Municipal de Floresta* Estado do 
Paraná, no uso dc suas atribuições legais e das que lhe foram 
conferidas pela Lei Orçamentária n° 1153/2014 dc 
15/12/2014.
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de RS 20.810,00 (vinte mil oitocentos e dez reais),
destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementarão
01 PODER LEGISLATIVO
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001. MANUTF.NCAO DA CAMARA MUNICIPAL
2 - 3.1.90.11.00.00 01001 VENCIMENTOS F. VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 18.650.00
CIVIL
3-3.1.90.13.00.00 01001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.860,00
5-3.1,91.13.00.00 01001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 300.00
Total Supletneniação: 20.810,00
Artigo 2n - Para atender o disposto no Artigo Io deste Decreto, servirá como recursos, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação 
abaixo, dc acordo com o Artigo 43. § Io. Inciso III. da Lei Federal n° 4.320/64.
1.060,00
1.650.00
3.100.00
1.700.00
1.060.00
10.600,00 
1.060,00 
580,00 
20.810,00
Artigo 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições cm contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Floresta. em 14 de dezembro de 2015.
Ca *— -'-. IC < -
Cláudio Kobcrto Paixão 
PRESIDENTE
01 PODER LEGISLATIVO
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001. MANUTENCAO DA CAMARA MUNICIPAL
1 -3.1.90.04.00.00 01001 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
6-3.3.90.14.00.00 01001 DIÁRIAS - PLSSOAL CIVIL
7 - 3.3.90.30-00.00 01001 MATERIAL DE CONSUMO
8 - 3.3.90.33.00.00 01001 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
4 - 3.3.90.34.00.00 01001 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
9 - 3.3.90.35.00.00 01001 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
10 - 3.3.90.36.00.00 01001 OUTROS SERVIÇOS DF TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
13 - 4.4.90,52,00.00 01001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total Redução:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
ftahineto rio Prefeito
DECRETO N°. 431/2015
Súmula: Atualiza os valores relativos a mão de obra da tabela relativa 
ao Custo Unitário Básico - CUB, utilizada como base de cálculo do 
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza inerente aos serviços de 
construção civil de unidades habitacionais, comerciais e industriais e da 
outras providências.
O Prefeito do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, Romualdo 
Batista, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 89 
da Lei Orgânica do Município e com fulcro no Art. 42 da Lei 
Complementar n° 2254/2013 e Lei Complementar n° 706/2001;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da mão de obra 
constante no Custo Unitário Básico - CUB;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos 
para arbitramento da base de cálculo do ISSQN para os serviços de 
construção civil;
DECRETA:
Art. 1° - Com base no Art. 42 da Lei Complementar n° 
2.254/2013, ficam atualizados os valores inerentes à categoria e padrão dos 
imóveis para composição do Custo de Mão de Obra utilizados para arbitramento 
da Base de Calculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, relativo 
aos serviços de construção civil de unidades habitacionais, comerciais e 
industriais, de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Será considerado como custo de mão de obra para iins de 
composição do arbitramento da base de cálculo do ISSQN somente 30% (trinta 
por cento) do valor total do CUB/PR - Custo Unitário Básico - SINDUSCON 
NORTE - PR.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do 
Paraná, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze 
(30.12.2015).
. J'.: /'/X.' ■
Romualdo Batista
Preleilo Municipal
ANEXO I
TABELA DE VALORES POR CATEGORIA DA EDIFICAÇÃO
TABELAI - CATEGORIA RESIDENCIAL
Padrão Categoria
CUB MÃO DE OBRA
(RS/m1) (RS/m1)
ALTO RI-A 1.841,01 552,30
NORMAL Rl-N 1.531,43 459,42
BAIXO Rl-B 1.223,87 367,16
TABELA t l - CATEGORIA COMERCIAL
Padrão Categoria
CUB MÃO DE OBRA
(RS/m1) (RS/m1)
ALTO CAL-8-A 1,514.16 454,24
NORMAL CAL-8-N 1.460,49 438,14
TABELA 111-CATEGORIA GALPOES/COBERTURAS
Padrão Categoria
CUB MÃO DE OBRA
(RS/m1) (RS/m1)
ÚNICO G.L 714,16 214,24
COMPARATIVO 2014/2015
t a b e l a l - Categoria de Uso Residencial
BOM
r ú stic o
Categoria
PF4-N
PIS-B
2015
MAO DE OBRA(RS/mJ)
RS 713.07
RS 595,82
RS 560.70
RS 483.50
RS 410,59
331,75
2014
MAO DE OBRA(RS/m>)
RS 672.44
RS 564,66
RS 530,41
RS 457,34
RS 391,59
313,07
TABELA 11 - CATEGORIA COMERCIAL
LUXO
ALTO
BOM
MEDIO
Categoria
CSL16-A
2015
M AO I>F. OBRA (RS/m1)
RS 702.8!
635.27
588,89
RS 529,56
RS 477,74
2014
MAO DF. OBRA(RS/m’)
RS 667,56
601,90
559,70
RS 502,54
RS 452,10
TABELA III - CATEGORIA GALPOES/COBERTURAS
UNICO
Categoria
G.l.
2015
MÃO DE OBRA(R$/m>)
RS 264.57
2014
MÃO DE OBRAfRS/m1)
RS 371.34
PR E FEIT U R A MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valéria O sm ar Estevão na 72 - CF.P 86735-000 - Ângulo • Paraná 
CNPJ: 1)5.642.286/0001-15
LEI N° 883/2015
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal dar em pagamento ao Instituto de 
Previdência do Município de Ângulo - 1PAM, 
imóvel urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt. I o - Fica por força desta lei autorizado do Chefe do Poder 
Executivo Municipal a dar em pagamento ao Instituto de Previdência e 
Assistência do Município de Ângulo - IPAM, como forma de amortização 
de parte do aporte resultante do déficit atuarial do ano de 2015, o lote de 
terras denominado “Praça 05-A”, com área de 347,33m2 (trezentos e 
quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados).
Parágrafo Único - 0 déficit atuarial calculado para o ano de 2015, 
conforme constante da Lei Municipal n° 774/2014, é de R$ 87.087,32 
(oitenta e sete mil, oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).
A rt. 2o - 0 imóvel acima citado, avaliado em R$ 78.000,00 (setenta e 
oito mil reais), conforme Avaliação emitida pela Comissão Especial 
constituída pela Portaria n° 064/2015, do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, somente será dado em pagamento ao Instituto de Previdência e 
Assistência do Município de Ângulo - IPAM, mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos no ato da assinatura do Instrumento Público 
de Confissão de Dívida com Dação em Pagamento.
A rt. 3o - Autoriza, ainda, ao Chefe do Poder Executivo Municipal a 
assinar o competente Instrumento Público de Confissão de Dívida com 
Dação em Pagamento em favor do Instituto de Previdência e Assistência do 
Município de Ângulo - IPAM,
Art. 4° - A presente dação em pagamento faz-se em conformidade 
com o artigo 44 da Lei Com plem entar n° 101/2000, com a Lei Federal n° 
9717/98 e as Portarias n° 402 e 403/2010, devendo o imóvel ser destinado 
única e exclusivamente à capitalização do Instituto de Previdência e 
Assistência do M unicípio de Ângulo - IPAM.
Art. 5° - As despesas de escrituração e registro imobiliário correrão 
por conta do Instituto de Previdência e Assistência do M unicípio de Ângulo 
-IP A M .
A rt. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura M unicipal de Ângulo, em 30 de Dezembro de
2015.
p e d r í í v Sc e S t n
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de
MANDAGUARI
Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão.
Setor de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO
REPUBLICAÇÃ0 D 0 EDITAL
PREGÃO, PRESENCIAL N° 131/2015
(REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA POR MONITORAMENTO DE» ALARME
CONTÍNUO, PARA .ATENDIMENTO A DIVERSAS
SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, INCLUINDO
EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, FERRAMENTAS E MÀ0 DE
OBRA, BEM COMO SERVIÇOS DE CONTROLE E
ATENDIMENTO EM CASO DE SINISTROS.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS -
Até às 14:00 do dia 14 de Janeiro de 2016, no Setor de Licitações.
ABERTURA - Às 14:00 do dia 18 de Janeiro de 2016, no Setor de Licitações, 
situada na Prefeitura Municipal de Mandaguari, Praça dos Três Poderes n° 500.
Maiores informações e cópias do Edital, poderão ser obtidas na Unidade de 
Licitações, de Segunda a Sexta-feira, no horário de expediente entre 7:30h às 
11:30h e das 13:00h às 17:00 horas, ou pelo telefone (44) 3233.8414.
Mandaguari, 30 de Dezembro de 2015.
I
ú b , J&. 0 - W jo ÍA
Carlos Henrique Bredariol Batista 
Pregoeiro

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