| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2017. |
| native_id | 1392 |
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PUBLICADO EM 10/08/2017
ODIÁRIO N° 13.293
PÁGINA N° 2
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI NQ 1010/2017 DE 08-08-2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017,
Na forma que especifica.
A C âm ara M unicipal de Ângulo, Estado do P aran á aprovou e
eu, P refeito Municipal, san cion o a segu inte Lei:
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/ 2016 de 14/12/2016, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 4 4 5 .773,26 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil
Setecentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
11.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.452.0008.1.014. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
5 9 9 - 4.4.90.51.00.00 31748 OBRAS E INSTALAÇÕES 122.925,00
6 0 0 - 4.4.90.51.00.00 3 1 749 OBRAS E INSTALAÇÕES 194.978,26
601 - 4.4.90.51.00.00 31750 OBRAS E INSTALAÇÕES 127.870,00
Total Suplementação: 445.773,26
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1-, Inciso II da Lei Federal NQ 4.320/64, da
seguinte forma:
RECEITA(S)
2.4.2.1.99.06.00.00 - TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS
FONTE
31748
VALOR
122.925,00
CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVÊNIO 8 2 8 9 3 5 -2 0 1 6
2.4.2.1.99.07.00.00 - TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31749 194.978,26
CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVÊNIO 8 2 9 0 3 4 -2 0 1 6
2.4.2.1.99.08.00.00 - TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31750 127.870,00
CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVÊNIO 8 2 8 9 8 1 -2 0 1 6
TOTAL 445.773,26
Art. 3Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
DE AGOSTO DE 2017.
2 Maringá, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 dassidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
O ah inA tp Ho Profoito
D E C R E T O N °. 3 0 3 /2 0 1 7
Súmula: Nomeia servidores públicos municipais para ocuparem o
cargo de AUTORIZADOR do CEO-Centro de Especialidades
Odontológicas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mandaguari. Estado do Paraná,
ROMUALDO BATISTA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. Io - Ficam nomeados servidores públicos municipais
FERNANDES BIANCHINI JUNIOR, portador do RG n°. 8.751.430-7-
SSP/PR e inscrito no CPF sob n°. 056.304.089-09 e VILMA APARECIDA
VILLAR DE ALMEIDA, portadora do RG n°. 3.899.558-8-SSP/PR e inscrita
no CPF sob n°. 736.168.939-68, para ocuparem o cargo de AUTORIZADOR
do CEO-Centro de Especialidades Odontológicas de Mandaguari, Estado do
Paraná.
Art. 2o - Fica revogado o Decreto n°. 213/2017, de 06.06.2017.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari. Estado do
Paraná, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete
(08.08.2017).
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
G a h in a t» Ho Prefaito
D E C R E T O N°. 3 0 4 /2 0 1 7
Súmula: Extingue vínculo de servidora pública municipal, em razão
de falecimento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mandaguari, Estado do Paraná,
ROMUALDO BATISTA, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. Io - Fica extinto, com efeitos retroativos ao dia 24.07.2017. o
vinculo decorrente de contrato empregatício da servidora pública municipal
abaixo relacionada, ocupante da função de Advogado (Estatutário-INSS), em
razão de falecimento, a saber:
I - Secretaria Municipal de Administração. Fazenda e Planejamento /
Procuradoria Jurídica:
MARIA GECILDA RAMOS, inscrita no CPF sob n°. 801.774.689-
04, portadora do RG n°. 1.411.180-8. Matrícula n°. 2302.
Art. 2o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do
Paraná, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete
(08.08.2017).
j ú .
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
ER EIEniJR A M m iC lFA L .D E ÂNGULO
Fonc/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Erttvlo n* 72 - CEP 86733-000 - Angulo - Paraná
CNPJ: 95.642.2H6/OOOI-15
LEI N« 1010/2017 DE 08-08-2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017,
Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 445.773,26 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil
Setecentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
11.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE VIAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002.00. 000 0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS
11.002.15.4S2.0008.1.014. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
S99-4.4.90.51.00.00 3174B OBRAS E INSTALAÇÕES 122.925.00
600 - 4.4.90.S 1.00.00 31749 OBRAS E INSTALAÇÕES 194.978.26
601 • 4.4.90.S 1.00.00 317S0 OBRAS E INSTALAÇÕES 127.870.00
Total Suplementação: 445.773,26
Art. 2® - Para atender o disposto no Artigo 1® desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1®. Inciso II da Lei Federal N® 4.320/64, da
seguinte forma:
RECEITA(S)
2.4.2.1.99.06.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS
FONTE
31748
VALOR
122.925.00
CIDADES (FAVIMEN 1 AçAU Ub KUA5) CUNVtNIU 82UV4S-2016
2.4.2.1.99.07.00.00 - TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31749 194.978,26
CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVF.NIO 829034-2016
2.4.2.1.99.08.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31750 127.870,00
CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVÊNIO 828981-2016
TO TA L 445.773,26
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fonc/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Oim ,f Eitcvlo n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 9S.642.286/0001-IS
LEI N® 1012/2017 DE 08-08-2017
SÚM ULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercido de 2017, Na forma que
específica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
14.000.00.000.0000.0 000
14.001.00 000.0000 0 000
14.001.17.512.0020.2.042
SAM AE
9 - 3.3.90.33.00.00
SER VIÇO A U TÔ N O M O M U N IC IP A L DE A G U A E E S G O TO
SERVIÇO A U T Ô N O M O M U N IC IP A L DF. Á G U A E E S G O TO
M A N U TE N Ç Ã O DOS SERVIÇOS A D M IN IS TR A TIV O S DO
01000 PASSAOENS E DESPESAS C O M LO C O M O Ç Ã O I 000.00
T O T A L 1.000,00
Art 2® - Para atender o disposto no Artigo 1® desta Lei.
servirá como recursos o cancelamento dc dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43. Parágrafo 1®. Inciso III da Lei
Federal N® 4.320/64.
Redução:
14.000.00 000.0000.0.000 SER VIÇO A U TÔ N O M O M U N IC IP A L D E A G U A F. E S G O TO
14 001.00.000.0000 0 000 SERVIÇO A U TÔ N O M O M U N IC IP A L DE Á G U A E ESG O TO
14.001.17.512.0020 2 043 M A N U T E N Ç Ã O D A DOS SERVIÇOS O P E R ACIO N A IS DO
SISTEM A DF. A G U A IX ) S A M A L
17 - 3.3.90.36.00.00 01000 O U TR O S SER VIÇO S DE TER CEIR O S - PESSOA I 000.00
FÍSICA
T O T A L 1.000,00
Art 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO. AOS 08 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO UE 2017.
RNARDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar EstcvSo n* 72 - CEP 86735-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.2M/OOOMS
LEI N® 1011/2017 DE 08-08-2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017.
Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ RS 151.564,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil Quinhentos e
Sessenta e Quatro Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
03.000. 00.000.0000.0.000. ASSF.SSORiA JURÍDICA
03.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO ASSESSOR )URÍD!CO
03.001.02.062.0002 2 004 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
2 4- 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 600.00
05.000. 00 000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.004.00. 000.0000 0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
05.004.04.122.0002 2.013. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
6 8 - 3.3.90 30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 25 000.00
0S.004.04.126.0002.2.014. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
86 -3.3.90.30.00 00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000.00
06.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE FINANÇAS
06.002.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE TESOURARIA
06.002.28.843.0012.1.003. AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARCOS
CONFISSÕES DE DIVIDAS
102- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
07.000. 00 000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003,00 000.0000 0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
07.003.10 302.0009.2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÃNGUl.0
176- 3.3.90.30 00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000.00
08.000. 00.000.0000.0.000. SECRETAKIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00-000.0000.0.000 DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.08.243.0010.6.001. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES
257- 3.3.90.30.00 00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000.00
08.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO
08.003.08.244.0010 2.032 MANUTENÇÃO ÜO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
278- 3.3 90.48.00.00 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 2.500.00
FÍSICAS
09.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003.00. 000.0000 0.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
09.003.12.361.0011.2.038. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
347 4.4.90.52.00.00 01104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000.00
3S0 - 4.4.90.52.00.00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000.00
09.003.12.366.0011.2.084. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - (EJA)
402 -3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.500.00
10.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE CULTURA
10.002.00 000.0000.0.000 DIVISÃO DE CULTURA
10.002.13392.0017.2.086. MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA CIDADÃ
433 - 3.3.90 39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2 964.00
IURÍDICA
11.000. 00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE VIAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11.002.00. 000.0000.0.000 DIVISÃO DE OBRAS
11.002.1 S.4S 1.0008.2.0S4. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO
449 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000.00
11.003.00. 000.0000 0.000 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
11.003.15.452.0008.2.056. MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
481-3.3.90.39.00 00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA 2S.000.00
JURÍDICA
11.004.00 000.0000.0 000 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
11.004.15.4S2.0002.2.061. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
522- 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000.00
12.000. 00.000 0000 0.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002.00. 000.0000.0.000 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.002.20.608 0003 2.066 MANUTENÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL
556 -3.3.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES 10 000.00
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
16.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTES
16.001.00. 000.0000.0 000. GABINETE D0 SECRETARIO DE ESPORTES
16.001.27.122.0004.2.095. MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
581 - 3.3.90.39.00 00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA 3 000.00
JURÍDICA
16.002.00. 000.0000.0.000 DIVISÃO DE ESPORTES
16 002.27.812.0004.2.052 MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL
S97 - 3.3.90.30.0000 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000.00
TO TA L 151.564,00
Art 2® - Para atender o disposto no Artigo 1® desta Lei. servirá
como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de
acordo com a o Artigo 43. Parágrafo 1®. Inciso 111 da Lcí Federal N® 4.320/64.
Redução:
03.000. 00.000.0000.0.000. ASSESSORIA JURlDICA
03.001.00 000 0000 0 000. GABINETE DO ASSESSOR IURÍDICO
03.001.02.062.0002 2.004. MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
25 -3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 600.00
lURlDICA
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E
01000 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL 7.000.00
RESGATADO
07 000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.001 00 000 0000 0 000 GA8INETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
07.001 10 122 0009 2 021 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE
123- 3 19013 00 00 01000 0BRIGAÇÒES PATRONAIS 1.386.00
124- 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1422.00
125 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 369.00
126- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3 602 00
JURlDICA
128 - 4.4.90.S2.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.369.00
07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
07.003.10.302.0009.1.023. AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO NÚCLEO INTEGRADO DE
SAUDE
1S7 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000.00
07.003.10.302.0009 2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
183 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSACENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.S00.00
188- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA 25.000.00
IURÍDICA
09.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
341 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7.000 00
IURÍDICA
09.003.12.361.0011.2.039- TREINAMENTO DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL
352 - 3.3.90.39.00 00 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7.000.00
IURÍDICA
09.003.12.365.0011.2.041. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAPEUZINHO VERMELHO
385- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 34.000.00
10.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE CULTURA
10.002.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE CULTURA
10.002.13.392.0004.2.050. MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA
42S- 3 3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.9B2.00
15.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
15.001 00.000.0000.0 000. GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE
15.001.18.122.0018.2.096 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
564 - 3.1.90.11.00 00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 35.814.00
CIVIL
565 - 3.1.90.13 00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.650,00
566 3.1.91.13.00 00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.870.00
T O T A L 151.564.00
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00 000.0000 0 000
06 002 28 843.0012.1.003.
CONFISSÕES DE DIVIDAS
103 - 4.6.90.71.00 00
DE FINANCIAMENTO E
7.000.00
A rt 3® - Esta Lei entra cm vigor no data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO. AOS 08 DIAS DO MÊS
PREFEITURA MUNICIPAL P E ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. VUério Osmar Estevão n* 72 - CEP 867SS-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 9S.642.286/000I-IS
LEI N® 1013/2017 DE 08-08-2 01 7
SÚM ULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
A Câm ara M unicipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 dc
14/12/2016, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
14.000.00.000.0000 0.000. S E R V IÇ O A U T Ô N O M O M U N IC IP A L D E A G U A E E S G O TO
14.001.00 000.0000 0.000. S E R V IÇ O A U T Ô N O M O M U N IC IP A L D L Á G U A h E S G O TO
14.001 17.512.0020.2 043 M A N U T E N Ç Ã O D A DOS SE R V IÇ O S O P E R A C IO N A IS D O
S IS TE M A D E A G U A D O S A M A E
16 - 3.3.90.30 00.00 01000 M A T E R IA L D E C O N S U M O 5.000.00
T O T A L 5.000,00
A rt. 2® - Para atender o disposto no Artigo 1® desta Lei.
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43. Parágrafo 1®, Inciso III da Lei
Federal N« 4.320/64.
Redução:
14.000. 00.000.0000 O.OOO. S E R V IÇ O A U T Ô N O M O M U N IC IP A L D E A G U A E E S G O TO
14.001.00. 000.0000.0.000. S E R V IÇ O A U T Ô N O M O M U N IC IP A L D L Á G U A E E S G O TO
14.001.17.512.0020.2.043. M A N U T E N Ç Ã O D A DOS SER V IÇ O S O P E R A C IO N A IS DO
S IS TE M A DE A G U A D O S A M A E
17 - 3.3.90.36 00 00 01000 O U TR O S S ER VIÇO S D E TE R C E IR O S - PESSOA 5.000.00
FÍSICA
T O T A L 5.000,00
A rt. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO. AOS 08 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.
roõ BERfJARDO
Préfeltò MuiUctpal
("Prefeitura M u n ic ip a l de P aiçandu
(Departamento de (Rf cursos 'Humanos
(Rjia Sete de Setemòro, 499 — Centro — CEP 87140-000
Paiçandu - Estado do Paraná
P E Ç R E T Q N Q 3 1 .3 / 1 Q 1 4
de 07 de Agosto de 2017
S ú m u la : - Exonera ocupante do Cargo Efetivo de Zeladora.
O Senhor TA R C ÍS IO MARQUES D O S REIS, Prefeito Municipal de
Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu
Cargo,
D ECRETA:
Artioo 1° - Fica exonerada, a pedido, a partir de 07 de Agosto de 2017, a
Servidora Pública Municipal Senhora Izab el de Castro Sena
nomeada em 09 de m arço de 1988, do Cargo Efetivo de Zeladora,
portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral n° 4.078.423-3
- SSP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob
o n<> 527.478.679-00.
A rtiao 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artiao 3° - Revogam -se as disposições em contrário.
CM DCA CO N SELH O M UNICIPAL D O S D IR E ITO S DA
CRIAN ÇA E DO A D O L E SC E N T E DE M ANDAGUARI
Rua Manoel Antunes Pereira. 235 - Fone/Fax (0**44) 3233
EmaTÍ cmdcamandaguan@hotmail com - CEP 86975-000 - Mandaguan - Paraná
R E S O L U Ç Ã O N° 08/2017
Súmula: To m a r público os mombros integrantes dos Conselheiros
Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adoloscente dc Mandaguari • CM D CA gestão: 12/07/2017 a 12/07/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de
Mandaguari - CM DCA. no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°
043/1990 de 19 de dezembro de 1990 e f
Considerando a Assembléia da Eleição dos representantes da
Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
de Mandaguari - CM D C A , realizada em 06 de julho de 2017.
Considerando o Docreto n° 258/2017 - Prefeitura Municipal
Considerando a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescento, realizada em 12 de Julho de 2017.
Resolvo:
Artigo 1° - Tornar público os membros integrantes dos
Conselheiros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguan - CM D CA gestão 12/07/2017 a
12/07/2019
CO N S ELH EIR O G O V ER N A M E N TA IS
Jorre Gisole Maria Munhoz Knupp
go: TITULAR
xesomardo Secretaria Municipal de Assiatência Social________________________
Jorre Neide Maria de Jesus Marques Ferreira
go SUPLENTE
xesentando Secretaria Municipal de Assistência Social________________________
fome Maria de Lourdes Almeida Pass
go TITULAR
xesentando CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Jome Adriana Morganiça Ganam
■go SUPLENTE
presentando Espaço Cenvivsr - SCFV________________________________________
Nome Adeniso Batista Rodrigues
■go TITULAR
-■" •j- Secretaria Municipal do Educação, Cultura. Esporte e Lazer_______
Jorre Alcione dos Santos Fernandes Moraes
go SUPLENTE
xesentando Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer________
Jome Claudia Maria Forrairo Rodelli
go TITULAR
xesentando Socrotana Municipal de Saude
Jorre Deise Dayane Evangelista Vemillo
go SUPLENTE
xesentando Secretaria Municipal de Saúde____________________________________
Jome Carlos Henrique Bredariol Batista
go TITULAR
xesemanao Secretaria Municipal de Planejamento Finanças e Gestão__________
Jorre Josias Gonçalves
gc SUPLENTE
xesentando Secretaria Municipal de Planejamento Finanças e Gestão__________
Jome Stacl Maria de Oliveira
go TITULAR
w w ia n d o : Procuradoria Jurídica
Jome Guilherme Augusto Lima Castanheira Nela
go SUPLENTE
xesentando Procuradoria Jurídica
Jome Alfrodo Mauro dos Santos
go TITULAR
xesentsndo: Núcleo Rsqionai - Escolas Estsduats
Jome Maria Elisabete da Silva Peres Hsnrique
go SUPLENTE
xesentando Núcleo Regional - Escola» Estaduais
C O N S ELH E IR O S N Ã O GO V ER N AM EN TAIS
Jome Samantha Terra Fascio
go TITULAR
xesentando Comunidade Social Cristã Beneficente Social______________________
Jome Tânia Maria Gomes da Silva
go SUPLENTE
xesentando Comunidade Social Crista Beneficente Social
Jome Franciello Cristina Pedrancirv
go TITULAR
xesentando AMAG - Associação Ms ria Aparecida Gom—
Jome Rosetene Paveei do Amaral *
go SUPLENTE
xesentando CECAF- Centro de Atendimento à Criança. Adolescente e Família
Jome Edirene Maria Valário Monteiro
go TITULAR
■Hserv.anoo APAE - Associação do Pais e Amigos dos Excepcionais___________
Jome Flivla Maria Teles
gc SUPLENTE
p -e s e -ta -d o APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais___________
jçr-e Elianc Viana de Oliveira_________________________________________________
go TITULAR "
xesentando Instituto Promocional Jesus de Nazaré_____________________________
■Jcr c Rosa Maria dos Santos
go SUPLENTE
:reseotar»3o Instituto Promocional Jesus de Nazaré_____________________________
Jome Maria Aparecida de Castro
go TITULAR
xesentan.de Pastoral da Criança__________________________________________________
ScTe Lucilene da Silva Azevedo
go SUPLENTE
xetentando Pastoral da Criança
Jome Selma Fátima Ferreira Bertolinl
gc TITULAR
xesentando Associação de Pais e Servidores - CMEI Terezlnha Zanonl._________
Jome Fernanda Monteiro
gc SUPLENTE
xesentando CMEI Mickey
Jome Luiz Roberto Inácio
go TITULAR
xesentanco Associação de Pai» e Servidores - Colégio Estadual José Luiz Qori
Jome Rosangela Plnhoiro Vieira ""
go SUPLENTE
xesentando Associaçáo de Pai» e Servidores - Escola Municipal Watter Antunes
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Município de Astorga
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2017
O Prefeito do Município de Astorga-PR. no uso de suas atribuições legais,
considerando, o Parecer Jurídico emitido em 04/08/2017; toma público a HOMOLOGAÇÃO do objeto
do presente certame, d empresa abaixo:
1) BELIOOM TRANSPORTE OE PACIENTES LTDA ME, CNPJ: 04.346.926/0001-40, sagrou-se
vencedora do item n* 01. pelo volor unitário de RS 195,00 (Cento e noventa e cinco reais), e item n*
02. pelo valor unitário de RS 300,00 (Trezentos reais)
Astorga, 04 de agosto de 2017.
Antônio Carlos Lopes
Prefeito Municipal