| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2008 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO. |
| native_id | 1395 |
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• " PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 A Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2017 DE 08-08-2017 SÚMULA - Altera artigos da Lei Complementar nº 07 /2008 que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Ângulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 107, 114, 115 e 120 da Lei Complementar nº 07 /2.908, de 25/03/2008, que passam a vigorar com a seguinte constituição: "Art. 107 - Fazem parte integrante e complementar ao texto deste Título: I. Anexos F / Mapa 6 O O mapa identificando a hierarquia viária da cidade de Ângulo. II. Anexo F / Mapa 5 -O mapa identificando as prioridades de asfaltamento das vias urbanas de Ângulo. ( .. ) Art. 114 - As vias urbanas existentes e projetadas são classificadas como: 1. Vias estruturais - estruturam a cidade, atendendo às principais demandas de circulação geral. II. Vias articuladoras - propiciam a interligação da trama urbana de Ângulo, distribuindo o tráfego interno e alimentando as vias estruturais. III. Vias locais - destinam-se à circulação no interior dos bairros e permitem o acesso direto aso lotes dando continuidade a malha viária estabelecida pelo loteamento e alimentando as vias articuladoras. IV. Via de interesse cívico - destina-se a circulação prioritária de pedestres e a interligação entre o Centro administrativo e o centro , . CIVICO. V. Via de pedestres - de iniciativa pública, as vias de pedestres objetivam complementar a Via de Interesse Cívico. ( ... ) - . • ' " PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 A Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 Art. 115 - A cada classe de vias serão atribuídas funções operacionais, conforme descritas a seguir: 1. Vias Estruturais � e �i o:: "' 1 o.. Q_ 1 ;)_ • 1 ,.., 1 -- e-- ' ., 1 1 , ' 1 • ,, 1· 1 . . . .:-1 \ 1 , . 1 . 1 1 1 1 PAS$EIO PISTA ROLAMENTO PASSEIO 1 . 4,00 ,. 2,00 1. 8,00 L2.oo . 4,00 ,. • . � � ' -a ,. 12,00 ,. • • .( 20,00 . /� ü ü ü u ü ü íl íl ü ü u íl RAMPA RAMPA PASSEIO PASSEIO - PISTA ROLAMENTO - .., o o � i J! Sê Sê w w UJ "' � <( � z z � a.. o "' º i !i � o ,._ ;5 "' w "' UI 4,00 1-2,00 8,00 - 2,00 ' . 4,00 • • • t, 12,00 ,. • ,, 20,00 ,. ., • . . Via Estrutural • ,.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 A Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 li - Vias Articuladoras .;! 1 ;;! 1 ã ÕI � w cz: 1 °: 1 °': 1 <i! 1 . • <i! 1 1 ,V ' l 1 1 1 . • ! • 1 , ______________ �-' 1 tr) ' - . � - t. •. 1 . . ' ,t ,,�, 1 \' i 1 ' 1 ' 1 PASSEIO -, PISTA ROLAMENTO PASSEIO l:, -- p ,. 3,00 • 7,00 2,00 3,00 ,,. • • , " 9,00 ,. l , • 15,00 " ..., 'I - - - - - - - - - RAMPA RAMPA � � � � L � L L � - PISTA ROLAMENTC PASSEIO - >-- ..J f2 f2 .... w � > z z i LIJ w à ::. � w e, o i <) ._o.. ['- � s I • � ffl 1 3,00 ,. 7,00 ,. 2,00 ,. 3,00 ,,. ' , . ,,. 9,00 • • ,. 15,00 ,. ' • - Via Articuladora • • • PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 A Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 IV - Vias Locais PASSEIO PISTA ROLAMENTO PASSEIO - ,' 1�·�5 º-º -- , 2,00 1. 3 50 . , , ,. _J ,. • 8,00 6,00 , , . 3 50 1. PASSEIO 1 11: fü . � : 15,00 • • " PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 � Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 Ili. Via de Interesse Cívico ·, - f ' ! ' ! f i ! - -t l 1 ' .. •.. ' . .1 . . r . , t! 1 J 1 ' . •, ' / -· • ' 1 • -l4- 1 -- \ \ - - ' \ \. ,.,,"::···// \ \ l ·_.. ( \ '\ .. ,, . ' J 1 ' ' - _,_J .. � - � \ \ ' · ' ,. ' r1 1 1- \ 1 - -- '• ·, � � - � -- - . � """"""" ' • ,..,. )P __ _; CÀHAAAHUHJC�AI. •• -: • :...."'" ' ' . - �- - . ::..- ;,.i>"' .··. ,,.. ,,...... . .• . ' \ -� - -· , .,,,.-"' .,.- .. .,. . - - -;._ - - -- ::.- - J - - 11.UAna, ........... - - - -1- - � ="'.�"'.:'Y_; DA SILVA ··r·· --� - --: - --i ,--- \ \ '· ' \ '\ ,. \ . ---� \/� . .,._. - .- ,�!t!Tl - d,i IMde,tt-. -.m -- rlv. �e'.. ' " :c;-�-�-=c:<=;;"'• ""' · r"l�'tt"'""";_"'•�"•"'�� =-- - ...._..··, ...... "' 1 1 1 ' • I 1 1 ! , - l--t--'- [ +-+- r ' 1 1 --i----1--·- i __ I . ' • 1 Via de Interesse Cívico PASSEIO PISTA ROLAMENTO PASSEIO 3,00 l 6,00 L2.oo 4,00 1 ,, . . 8,00 � • • 15,00 , • PASSEIO CALAÇADAC M PAV. PAORON DA 1 1 E l i I ' I f I PISTA ROLMIENÍO ! t� 1 � 1 � t �j 1 w a. ! 1 s s g � � o � 1 " l __ J "' w • l 3,00 ,r Via de Interesse Cívico 6,00 , 2,00 l " ,: .. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: ( 44) 3256.1133 A Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 ( ... ) Art. 120 - Os passeios deverão atender as especificações abaixo: § 1 º - As calçadas com largura de até 4 metros deverão ter faixa permeável mínima de 1 metro, e uma faixa de circulação de pedestres de no mínimo 1,20 metros, a serem alocados de acordo com os obstáculos existentes. § 2º - As calçadas com largura superior a 4 metros deverão ter uma faixa pavimentada de 1 metro junto ao meio-fio, seguido de uma faixa de 1 metro de área permeável, e uma faixa de circulação de pedestres mínima de 2 metros, a serem alocadas de acordo com os obstáculos existentes. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Agosto de 2017. f ' • • nc ''d n 'd 1 u, o >< UJ z <( • ' - ! '( • • - o o ;; o u � .!! • (.) (/) � "' (/) � o (/) o "' .. � o: � 5 "' � :::i ... o z \ (/) � � \ 5 "' � Lú o s � � � � � > 5 > z 1 1 "' CJD o()) ([) (.!) "' _J