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norma nº 10/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2008 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
A 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2017 DE 08-08-2017 
SÚMULA - Altera artigos da Lei Complementar nº 
07 /2008 que dispõe sobre o Sistema 
Viário do Município de Ângulo e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 107, 114, 115 e 120 
da Lei Complementar nº 07 /2.908, de 25/03/2008, que passam a vigorar com a 
seguinte constituição: 
"Art. 107 - Fazem parte integrante e complementar ao texto deste Título: 
I. Anexos F / Mapa 6 O O mapa identificando a hierarquia viária da 
cidade de Ângulo. 
II. Anexo F / Mapa 5 -O mapa identificando as prioridades de 
asfaltamento das vias urbanas de Ângulo. 
( .. ) 
Art. 114 - As vias urbanas existentes e projetadas são classificadas como: 
1. Vias estruturais - estruturam a cidade, atendendo às principais 
demandas de circulação geral. 
II. Vias articuladoras - propiciam a interligação da trama urbana de 
Ângulo, distribuindo o tráfego interno e alimentando as vias 
estruturais. 
III. Vias locais - destinam-se à circulação no interior dos bairros e 
permitem o acesso direto aso lotes dando continuidade a malha 
viária estabelecida pelo loteamento e alimentando as vias 
articuladoras. 
IV. Via de interesse cívico - destina-se a circulação prioritária de 
pedestres e a interligação entre o Centro administrativo e o centro 
, . CIVICO. 
V. Via de pedestres - de iniciativa pública, as vias de pedestres 
objetivam complementar a Via de Interesse Cívico. 
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná 
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Art. 115 - A cada classe de vias serão atribuídas funções operacionais, conforme descritas 
a seguir: 
1. Vias Estruturais 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
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Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
IV - Vias Locais 
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Ili. Via de Interesse Cívico 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax: ( 44) 3256.1133 
A 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
( ... ) 
Art. 120 - Os passeios deverão atender as especificações abaixo: 
§ 1 º - As calçadas com largura de até 4 metros deverão ter faixa permeável 
mínima de 1 metro, e uma faixa de circulação de pedestres de no mínimo 1,20 
metros, a serem alocados de acordo com os obstáculos existentes. 
§ 2º - As calçadas com largura superior a 4 metros deverão ter uma faixa 
pavimentada de 1 metro junto ao meio-fio, seguido de uma faixa de 1 metro de 
área permeável, e uma faixa de circulação de pedestres mínima de 2 metros, a 
serem alocadas de acordo com os obstáculos existentes. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 08 de Agosto de 2017. 
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