| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2017 |
| Date | 2017-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE. |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PUBLICADO EM 01/09/2017 ODIÁRIO N° 13.311 PÁGINA N° 09 LE I N° 1015/2017 D E 23-08-2017 Súmula: Dispõe Sobre A Concessão De Bolsas De Estudo Aos Servidores Públicos Ocupantes Do Cargo De Atendente De Creche Do Município De Ângulo A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo aos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Atendente de Creche do Município de Ângulo - PR. Art. 2o- As bolsas de estudos para graduação em Pedagogia serão concedidas aos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Atendente de Creche, não detentores de curso(s) superior (es). § 1o. A bolsa será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais, reajustável no início do ano letivo. § 2o Os cursos de que tratam este artigo, deverão ser autorizados pelo Ministério da Educação e promovidos por instituição de ensino oficialmente credenciada no Ministério da Educação. § 3o Não serão concedidas bolsas de estudo para cursos realizados fora do País, na modalidade presencial, exceção aos cursos na modalidade a distância (on-line). Art. 3o - O pedido de Bolsa de Estudo será apreciado e aprovado pelo Divisão de Recursos Humanos, para ratificação do Prefeito. Art. 4o - Não poderão requerer a bolsa de estudo os servidores que estiverem no gozo de Licença Prêmio e Licença Sem Vencimentos. Art. 5o - O Chefe do Poder Executivo expedirá portaria concedendo o benefício. Art. 6o - A bolsa de estudo poderá ser concedida aos servidores matriculados em instituições situadas no Município de Ângulo ou fora dele, desde que em cursos ministrados em período não concomitante com o horário de trabalho cumprido na administração pública direta e indireta. Art. 7o - O recebimento da bolsa de estudo obriga o servidor a prestar serviços à administração pública direta e indireta, por período não inferior a 02 (dois) anos do término da concessão da bolsa, mediante assinatura de termo de compromisso, podendo optar por ressarcir os valores recebidos em uma única parcela atualizada monetariamente, através de índice IN PC, até o ato de desligamento do serviço público municipal. Art. 8o - O servidor que trancar, desistir ou mudar de curso no transcorrer do semestre ressarcirá os cofres públicos municipais os valores recebidos a título de bolsa de estudo, atualizados através do INPC, mediante desconto em folha de pagamento ou em recibo de quitação, não incorrendo na perda do direito à bolsa para cursar em períodos posteriores de acordo com a legislação vigente. I - Na A regra fixada no caput, não se aplicará nos casos de impossibilidade relacionada à integridade física e psicológica, devidamente comprovadas através de atestado ou laudo médico e no caso de licença maternidade. Art. 9o - Os ressarcimentos previstos ao erário desta lei serão efetuados em parcelas cujos valores não excedam a dez por cento da remuneração líquida do servidor. Art. 10-0 repasse mensal da bolsa de estudo deverá ser feito diretamente ao servidor, em folha de pagamento. § 1o O pagamento da bolsa de estudo diretamente em folha de pagamento do servidor dar-se-á mediante a apresentação do recibo de quitação da mensalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês. § 2o O pagamento da bolsa de estudo não se incorporará aos vencimentos do servidor e nem servirá de base para o recolhimento previdenciário. Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 09.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 09.001.12.364.0002.2.073. INCENTIVO A ESTUDANTES 306- 3.3.90.18.00.00 01000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 6.000,00 TOTAL 6.000,00 Art. 12 - Para atender o disposto no Artigo 5o desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64. Redução: 09.000. 00.000.0000.0.000. 09.001.00. 000.0000.0.000. 09.001.12.122.0011.2.034. 305 - 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 1 0 .0 0 0 .0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.13.392.00042.050. 424- 3.1.91.13.00.00 SECRETARIA DE CULTURA DIVISÃO DE CULTURA MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS TOTAL 3.000,00 6.000,00 Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo, 23 de ROG o de 2017. Ô BERNARDO rêfeito Municipal 0 DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ dassidiário Maringá, Sexta-feira, 1 de Setembro de 2017 9 'J ÍV V ,. PARANACITY AVISO O E R ETIFIC A Ç Ã O D e EDITAL MDOALIDAM; PUECAO PRESEMCI4L K. «4222017 Paio presente. o Mamo t a de Paraneeiiv Eaiaso do Paraná. itmui püljacr) o presente « m da Bdirceíao Jo Termede Raíarínoa do Editar supra Onde lí ITíM 05 - lubo úe concreto 0.40 * 1.00 PS PA-1 Leia-EO'1ubode oort«e4o 1.20 x i ,00 PB PA-* Qnde ü ITtM 06 - (ot>j rtc concreto O40 x 1.00 PB PA-1 Loio-oa. lobo d* oaoneto 1,50 * l.W> MF PA-t rrüa conuar que. no programa «uio-cotaçao enviado as empresas, o» descf .usos e vaiorea cslâo correto* Parenecitv. Estado do Paraná 31 da agosto de ZD17 Muniapal Prefeitura do Município de Sarandi Silo: i i v m . sarandt.pr.gov.br M Jffl* f«v**» di üvimfco 40S - u o j jXtUW 71- C£P |3f11t ísú - c « w fpn+f *■ |44;i 12M.M0Q - Sanma ■ P***u C O M U N IC A D O Srt iviJitM V|unii-||«n| iU \Llimfiik4n*vâu lívpíkljwmitik ilc I.íl*í I nç J II Hl I í'lí Okftf: M IA rt'. IK1ÍJ':017 1'MS 4 irnlraraifÉii de empncMi wp«ELi1|rtil* |mm ewni4w\ «nb ri fora» il« crn|km4iu1ri í.lnlt.il, |ura nlira dr |i.i liiili nriiçftn Jtfcfrihkki. Iiti| ■I.ijiE.-ií, ãn vU íirflc ifrr líuk-rua |ilijnÍRkk f r>lvJlimil1iP luili i*.«f*.nlnlril.ii.]r nu Uui Frafurbci» úv Mnubdu liittfeM dn* brillTfia iU immiíiuij-n r*ri|ui- líi«uli,n,i*| Nen h SIijmvj í JüfiJiia Vcrin, ImliklikiU muii ri«l tf m.'n- ilc «iNr». *tfndik ■ au miiu uuniIjí pi-Ju i mui ptii limiudu Iiüacii m 4 riin4 I mimimikcj tcdcrjl n’ lOlílíM/ITJIS.í «mvlnni n* *1 | IrlM n |in Hj nl i y í»n-i IIiJmiIl üd. h i r rire 4,'ptllii illüL iHie V u tu SniSlMHJ rik i|irl il*irriVI,ii>"> ll.4 í 'muAmAii l’i * mum-illi- dr í .jrjlntfgn uilirt n IVfn.-L-i.eiP I.ltICrib'ir in ( ÍIN4 4SKKt M IA V m lL íu d u flii ilu 141 dc jlUh.n .1— rorrciH r, além d.n LiHprimi^ Lwiuiiln jdyii inriliiUCmlHk ilrji ci dn maiiniit .ul u puliliL-jil-i mi |iilnnl 41 diuiHi lüii mir|r da 1'nriint* na cdiçAii ■ *_ L,134a7 Vm I I ik julli* ik 20l?t ri|MÍ| nrii lij.il dl' illtp l III. Ciinkil- tllJilriiIri «iwn ei puir.rr |ll HhUhi n* ,larf.íji',FI J t,1ll(in.«-i jlun.li 1J tllliL ili lul umitIiI i i jl1j in4'|ir|llHilii: ril'WA% I H I I U H I M I ih l I l‘ \i:K M .W/.VtJ UMA |infnr»iif«» dkr riiniriln mh'ÍdI t ikaiuk UaitiiiaiL-iiJiM ,iiIjvÍ.-.ujh!ih j müI c dú L'iupre» búh »r raaflrnunm , !«. drm nik infiirinriçA » ri.m «úPnrrriiti nLic r«çA o, 4 (Milurim MrllHu |U'NI« Iri I islirel 'l.í. Abrrn firaíio dr H5 4cinrn| iliri> Blfnr*, ■ (u n ir dc Vos-Uri cJfneíiL, jmrj ri rnluu] j | | »litiJo. di' lllliilVinHfúiji dinrcurkn. Sjiiftdi-IHr. 31 dca#udodc 2MIIT HkncluaAiiLCHEr, l'rtniiU ii u ú* í nipspjij PrcfeiLura do Município de Sarandi Siíe: www. &afan d l.o r.gov br H ji JOH En-naxifs rtn CusmAo. MSS - a *a postv 71- ÇEP BTHIt-lKl - Ceríro fjriHvf ü I44| 32Ü4-4EOQ - SjriüiKji ■ Pyip.ü ( O M l M t A D O Sc cr rl a ria MkjrJíJp*l dr Ailiiiiíiulracda I k‘ÍV4l1irit:ll to di- L k irjiç iu kl i IHÃl \IJ \ III nu:<HS n*. «IIÍ20.I7 ■ MIS J.ILUL Ui í 'iinifrii^Ao dr ir»it£iüíjfeUri^aitrii a hirmu dc rmfmlriMta fllnliali. para m cifLiJi, yir d* fui liiiiL-iiiaçiii aulHlricu d« hiinm J uilIiíh diu tim m irm u |irj.>irn Ic h fmàilnJride dc Irk ai- uu uipbi-rifnciHui dc Vciuui M-nJu.riri pn ■li.lllli.-r il^ fiJTi ilji fnnusiiip JS rni JilU Il4t dt I.ICpIjiÇIie uihrc n Ctocí^ mi I lulfri iãrilil r a s r U í A m ruy\il% s - rtjlt/a.|ta «*.. d .. M .Jr j,rJhn iln ««rrcfiU-, alini dri cni|ir*%ri fariifc|4tmdl inH*iiJilsHla ulrui.è* di< cuirauiUcHili! 111111lii ,11111 INI jiiriri.il o diÂptoilo nortui lín IVlunJ ili tMlIcdm a". I327| im f í dr iulKii dc |IH7. rijiiM rrvij.iu dr U h chi injbÍih wld-«ilr mmi a p n m iT jarlduti |tr. 'Í4H/17. « 1411 |I IR . rillJilku tu iii lif iil fna k-unMdtnLllj klljklkilitadri: T I H ÍA N I I ltl4 A rU -:A AC«l-Sl P PAVIM f-.VI A ít'ÃÍP I.I MA - N f i n ú ^ ,jf, a-1hn4r 1 llI- aliciai ■ d^niriic duC-utUnilui rrlHCHinHlJm J CCrde ila Iin|iri.-»J nj-ii ki.1 «flíiríttJiMItt. U ik ttu h niUirmur.H. r ja.i ivFn.Cri.llli rilktri.^âri, ( iHifoniM! uniuik Irw iU F|4 J idvrpl d ir t a prsíyi» dr II? ícinc^l iliac iíM i. rn p iF d l rilc c ííb cIíA, jurp inuiHrikíníJni, dt JmcrjMtffii» dc FKIir Hl. SunindplV, J1 dc «(jíintn dc 201T \4f atimriilirCilCi ICOfiriBU \nkL'U.4 Murliin |Vç*jikn4c d» CuaiiJuli* é ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPERSA FLeterfiM» M FVowmo 0# Dttp*nu ücd*c*o rf 06372017, ra«ft», ftú* termo* do «n 20, d» L*i nl 8066793 • «itec*ç64*. o prewrta «to em oontonéncift com o an 24 incito M de Le Fedorbí 8 066^3. poro Aqu*«içio de 8nnqueóo« Educatvot <Mrfa o* Cerrtroti Murucipal de EduceçAo do lAunicipío de Pereneocy Etudo do Pteeoâ p*r»n*c*y 30 to ogoeto 6o 2C17 0 SUELI tEfleíNMA WANDERBROOK PflEÍEITA MUWCIPAL Prefeitura do Município de Sarandi ««■ www.wm dl.iii.aov.lw Rua Jato Emtonoto QuvnAo, 565-cauti postal 7 r- CEP STH I-2XJ - Centro Fenece» 3264-8800 - Sotuk* - PonmA F..\TRATO PARA fUILICAÇÀD SF TTRMO ADITIVO CONTRATO V, II*'Í015 ORIGEM CONCORRÊNCIA V .001/2015 - fMS COhftttAtAMl M uriÉi IJffu Uc Sáf enili - Pf CCINTRAT ADA JH SISTFMA-SFl BI.U n s r.rn A -F F F CN4>J.*f PF 0R,324.JWL 0001-65 OBJETO; rOVTFLX TAÇÂO Df Õ ÜêÜÊS* tSKKÍlAIJXÃn.l H l FOKMir IM IM II l)> M M IM A D I.U M to lllIL IC .I MUN(( JPAI. u iir m i: 4'|jiaiulri Primrirai: Mí "nnTnirnir Sáliln re llr prriíD rrknTNlk UM pfltoÜQ Ü« Dl.HTi.|20'I7 » JIJI||j10|i7, ii té k r dk> ikiiii 01 i.iI<hní do mnlralo i d‘< Ri M.04HJDO i reutíiti í t|HBirn mH ra-iinl ínur^nat rlm nih q«*r4i Jn rrlf rví" cuninte " .^SIMAUÍLA 24 dt ftEDifn ü« 2017. WALTEIt V4JLl»Alâ IVeírllw Mnhhijnl ritircmJIW, IM Ílfti D* PARANACITY ljcitaçaq WCUUfMTD - FReaAOPPE 5EHÇIAULrftMTRATAWTE-, PREFErTUKA MulHiCifAL DE PARAUAÍI tlf ftOHTRATAflO: M I 5 0KUHARA4CIAI.TnA.EPP nn n«.IFTn n nHJÉTO DO PRESêwTE Aliorvu E rt PROHRChTiA(;AO OQ PRA/U d: í S a c ^ r o n COIfTRATO QRIGthAL V15AN0Q A PHESTAIí AO D€ SRHV1Ç03 IJiBORÃrDftlAJS SEUOO EXECUÇÃO Pf. txAHES LABORATORIAIS OE uifiiENTES w S rW W S 5o HOfiílSlL MÚSlCIFAl DR SAtíTWOÜ SAMAiV. HEÜA HO MLIMIClPlCl OE PARANACITY ESTADO D t PAJ!A*|A PELO PRAZCHJÉ (H (QUATRO) MESES PARANACITY FH, í i DE AGOSTO UE « T T SUE uVtkEZINHA iíÁÍiDERBRCXJA . PREFEITA MUNICIPAL P R E FE 1II)N A ML NICIPAL PK ÂNtiULO FtrticT.i: ÍJJ) ,TM4,II.1J Av TXItnti lUnnr Kucvlnn*Tl - C E PÜST13 j » 0 - - IV n i çnw vvM7.;wmmt-ií UEI » " I015/Z017 DE 23^)6-1017 Súmula. Dispõe Sobre A Concessão Do Sdsas Do Estudo Ac s Servidores Públrcos Ocupsnlcs Do CJnjiD De Atendente De Creclie Do Município De Angulo A Câmara Municipal de Angulo, Ésiado do Paraná, eprevou e eu. Preloflo Municipal sanciono a segmnle Lei Art. 1*- Esta Lei dispfie sobre a concessão íte Bolsas de Estudo aos servidoras públicos ocupantes do cargo cfativo de Atendanle de Creche do Município da AnguSo - PR A r t 2’ - As bolsas de esludos para graduação em Pedagogia serão concedidas aos ocupantes de cargos de piosimemo efelmo de Alendante da Creche, nào deíentores de cursoís) superior (as). § 1* A bolsa ssrâ de R$ 210,00 (duzentos e d*J reais) mensais, reajustavet no inicio do ano lelivo. §- Os cursos de que IraLam este ariigo deverão ser eutonradOs pelo Mmisteria da Educação t promovidos por instituição de ensino oritielmente credenciada no Ministério da Educação. §■ 3* Nao seréo concedidas bolsas se estudo para cursos realizados fora dü País. na modslldatfo presencial, exceção aos cursos na modalidade a distância (on-bne). Art. 3a ■ O poddo de 8o ^a de Estudo vorí apiecíadd a aprovado pelo thvisSo de Recursos Humanos, para raéécaçtto do Preíeito Art. 4a - Nâo poderão requener a bolsa de estudo os servidorei flue esllverern no gozo tfe Licença Frémlo e Licença Sem Vencimento* Art. 5a- O Cbaíe dd Podei E (Ocutivo expedeé portaria concedendo o beneficio. A r t 6a - A batsa de CítudO poderá ser concedida aos servidores matnculados em instituições situadas no Município de Angulo ou fora dele, desde que em cursos ministrados em período nâo ctmcomilame com o horâno de trabalho cumprido na administração pública direta e induela. Art. 7“ - O recebimento da boUa do estudo Obriga d servidor a prestar serviços á administração pública direta a Indireta, por período nao mfsnof a 02 (dois) anos do término da concessão da bolsa, madiante assinatura de termo de compromisso, podendo opler por ressarcir os valores recebidos em uma única pgrceta aiuaiizada morttlariarnenle. através do Indico IN PC, ale o ato de desúgamento do serviço público municipal . A lt. 6° ■ O servidor que trancar, deeisír OU mudar de Curso no transcorrer do semestre ressarcirá os cofres piihfioos municipais os valores recebidos a titulo de botse de estudo, aluetizados eirevés do INPC. modianle desconlo em foitia de pagamento ou em recibo da qoliaçao. nâo incorrendp na perda do direnio á bolsa para cursar em periodoa poateriores de acordo com a legislação vigente F - Na A regra fixada no ospul, nào se aplicará noa casos de impossibilidade relacionada a mlegridade Ii6iça e psicoíéglta. devidamenie comprovadas alravás de alestado ou laudo médico o no caeo de licençg maternidade. A rt. 9° - Os ressarcimenios previstos ao erâriD desta lei s e rio cFsluados em parcetea cujos valoras não excedam a dez por e*nlo da remuneração líquido do servidor A rt. 10 - O repasse maneai da bolsa de esludo deverá ser fedo diretameníe ao servidor, em foília de pagamento §1*Q pagamento da bolsa ria estudo direiamente cm folha de pagamenlo do servidor dar-se-á meditmie a aprsserrtação do recibo de quilaçâo da mensáíiriade até o dia 20 (vinte) de cada més § 2a O pagamenlo da bolsa de estudo nào se Incofporara aos vencimentos do servldw t nem Setvirá de tiese para 0 recoffiinlonio previdenciârio A d, 11 - pica o Pcder Exeoulivo Municipal autorizado a abnr no Qrçamenlo do Exentlcrade 20 f 7, Lei Munidpaí &55I2016 de 14112)2016, um Crédito Adicionai Especial, no vaior de RS ç 000,00 (Seis Mu Roais), destinado ao reforço das segranles delações: 5u|j IrmtnCaçiiiL MAOOJW.UOIJ.flOCaO «B SECRETAIU A DL tUUCAÇAO ov.«i.«i.Mii.i)oci5 oooa o a s iN E tiiD O s rciiE TA m o tie í p c c a ç a o ov ÍOI iiJM.DCMJ.lHS. ISCEVTtVO JI ESIU D AN 1 t i vm- u w ií H iM oiooo auxIu o f imojcliilo a estudantes sow.w TOTAL ri.ooo.DO A rL 12 - Pare aiender o disposto no Artigo 6a desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acorda tom e o Artigo 43, Parágrafo 1*. Incrso III da Lei Federal N° 4.320I&4. Rf-duçao. 09 000 «.«e .O Q W .O .m i 09 00) 00.000 0000 Q 000 0 9 C 4 U 2 .IU .O O II 2 034. 305 - 4 4 90.52.00.00 SECSETARIA Pé EPWAÇéO 0ABINFTF no SECRETARIO K EbUCAÇAo MANL rENçAõlXlÚAtlIVf.lL DA SECRETARIA PF FPPTAÇAfi OIOM EQllITAMf.NTOSF MATERIAL FFRMANENTF TOCO.OO 10.000. 00.000.0000 O.Ô0O. 10002.00. 000 O&O0 0.000. IO.O0l3JJi2.00Oi í í » , 424 - 1,1 f l 11 00.00 SltCIUrTARIÀ DC CULTURA d iv kAo DE CULTURA MANUTEJiÇAo DA CASA DA CULTÜflA 01000 OBRKiACôtS patronais TOTAL JMUOO b.úoa.oú Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Angulo, 23 dede 2017. / ’u . M J ROG IO BERNARDO — P itfefio Mumdpal tVb*Vi. PARANACITY l c ita çAo R i_____ ffisdssa ^XTRATQ Df CDHTRATO PREdÃO PRESENCIAL N e)Traçff| CONTRATANTE PftÉfErTuRA MUNICIPAL Lit PARANACITY CONTRATADO CAROL DISTRIBUIDORA LTCiA - ME DO OBJETO FORNECIMENTO DE MATERIAL ‘ E>E UMPEÍA, WGlENÉ COPA Ê COZINHA. PARA DIVERSAS SECRETARIAS OO MUNICÍPIO DO VALOR R í Jl.eíSJO ITRINTA E UM MIL OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) QA FORMA OE PAGAMENTO EM ATE M DIAS APOS EMPENHO ÜA NOTA FISCAL DA VIGÊNCIA OO CONTRATO; 17 (DOZÊ) MESES DO FORO ELEGEM O FORO QA COMARCA OE bARANACmr. E STADO DO PARA NA PARANACITY. ESTA» » PARAMA EM !3 DE ACOSTO DE Z017 SUELI y l . , , -íj • í . • í'i. 4 7INHA WAN D€ReR<XMC E)TA MUNICIPAL pwrrDruiu uuwcjPWL. oc PARANACITY E XTR ATO DE CQ N TR ATD Objoio: COnlTflÜIÇiftOi dQ irmprnsa para YoilIlBr^J-O akipa daiaiRcatOrsa do CIRCUITO SiULBRASILEIRO DE FUTSAl no ano d* 2017, na eidado ParariHcrty - E&iadO do Paraná. Con1r*t«nti>: Pmlditara Municipal do Pi^anacXy Contratido; Rodrist Difaribudoca d* Swvlços LTOà Modalidade DrSpenfia^lwsiQiMdacte do Licitação 4 Valcw Global: RS 5 500,00 (anco mfl e qumh«rrto* reai*) Vl®ànda: t<m^2017* t3fflft2017 Paranacrty - P r, 10 to ogofto to 2017 Suaji Prafalta Munielpal i . I L ■'! -.-Ví )■ Arulnhn Wlndnrrwk PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ Estado do Paraná Pr*4i Kui Bcbou, 34. FoonT u (44) 33) | -1U2 m ail: nmiumtcaiwiiet a«» N CNPJ 7E J8Z69POOOI -4? CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Itambé, Betado do Paraná, no uso etc suas atribuições legais, CONVOCA CLAUDINÉIA DA SILVA LLÂO MACHADO, aptovndi cm CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, aberto pelo Edita! n° 00Í/2015, no cargo de Professor, para comparecer na Divisão de Pessoal . deste Município no prazo dc 03 (Tris) dias úteis a contar desta publicaçio, das B;0Ü às 11 ;W e das 13:00 ás I7rWJ horas, para preenchimento de vaga existente na AdmJnistráçáo Municipal. O nSo cotnparecimento implicará na Desistência da Vaga, Documentos; - CÓPIA DG CPF - CÒPÍADOSIÍJ - o ó h a d o m tn jü d e eilestor. - I (UMA) FOTO 1X4 RECENTE - PISTASEP - CARTEIRA DE TRABAI-HO - CÚT1A DA CERTIDÃO DEi CASAMENTO OU NASCtMEI/TO - CÓfIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS - CÓfIADO COMPROVANTE DE E5C0I-ARIDADE - EXAME DE SAÚDE - CERTTDÃO !4E(j ATIVA DE ANTíC£El£NTIi3 CRIMENA1S - COMPROVANTE DE ENDÊRÉÇO Edifício da Municipalidade dc Ilambé, Balado do Paraná, aos 31 dias do mês de agosto de 2017. v n EDRICO Municipal PREFEITURA MUN1C P A L DB PRKSmrNTL CASTELO BRANCO CNPJ: 76^79, «9.0001-70 Rua Jose Pcrcs Gonçales, n“ 5.3 (.'cnlro CEP: É7J BO-lktK) lu.suuTjnuTr hulnuil.com Eslndodo Pnranii DECRETO No. 2M7)2Ü1?. DispSe sobre abertura de Crêtkto Adcoral Sirplemeolar e dá outras prw.iòências A PREFBTA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO. ESTADO D0 PARANÁ N0 USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. E AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL No. 9SW2016. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016. DECRETA Art 1a Fca aberto no Orçamenio Geral do Mursclpio de Presdenle Caslelo Branco para o exeiciao de 2011, um Oéríto Adicional Suptementar no valor de RS 10021.39 (Dez mil e vinte e um rt-as e Innta e nove cenlavos) para suplementaçào das segumles dolações orçam entos oi ooo SÉCRETAftA MUIeClPAL DE SERVIÇOS PUSUCOS 01001 DEPARTAMENTO DE URBANISMO E OBRAS PUBLICAS 0101 2304 . MANUTENÇÃO DOS ScRVlÇCS PU0LCOS ____1________ 1 JJ90S00» Cure»* Sorv»çw do Tcrccrw - Aertoa 137W Fí J isz 10 sso o so o » OJka Sorvfços dc Torowa - JLrâca 3JÍS6 Ri 6ÍU029 70TAL DA SUPLEMENTAÇÃO RI 10021.39 A rt 2* • Como recursos para atender a presente abertura de Crédito Atkoonal Siprcmcntar menctonaõo no Art Antenor o Mmicipio usará o Provável Excesso dc Arrecadação das tomes aama atadas, no vator de RS 10 021,39 (Dez mt e virae e um reais e traria e nove centavos) Art. 3a - Este Decreto entra em viger na dala de sua pubkaçáo, revogadas as disposições em contráno Edibao da Preletixa Muniapal de Presidente Castelo Branco, aos tnnla e um das dD més de Agosto de 2017 l’RI .1 EITU R A MUNICIPAL DE PRESIDENT1; CASTELO BRANCO CNPJ: 76.279.959/0001-70 Ruu Jose Peres Gonçales, n1’ 53 Centro C E P : 87.180-000 tcsouranaíiÍRiiinai I .com Estado do Paraná DECRETO No 2045/2017, REPUBUCAÇÃ0 ftspie sobre ebenma de Ctedto Aiíocnnl SuJlemcnia' e di ouías p ovidéncss A PREFEÍTA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO, ESTADO DO PAftANA, NO USD DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL No. *30(2016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 201E, DECRETA A ri I a - Fiça aberto no Orçamento Geral do Muracipu de Prestoeme Caslelo Branco para o oxeicicc de 201 ? um Crédito Adiaonai Suptomcnlar no valor de RE 25 520.19 (Vinte e eéw) nnl quinhentos e vmie leais e dezenove centALtos), para suptomeniação das » . o » KCREHIHA MUMCriM DC SBMCOk PUU00S ____ 1_________ » .» 1 DEPAATAMEOfTO DE URBANISMO E OBRAS F4BUCAS ■3S.01.2M1 manuiencAOÕã lUMTrACAOFúéL ca ÍJ90 39WM Lvlm StcTiípcg dc Tcrceroa “ Ptascí J j oia 1507 RS 1SS94 O1012SJ4 M AnulfnçÁjM S'KR «SfÇSLÍÒ O S 3119039® DO Oulrm Scr/içc-a âe Tffietox - Pusoa Jirtoa 31744 RS 505.7Í 0 1 » 30 *05 to T p - P«ie* j ^.íea j r r « rti 4 124 4 S TOTAL DASLtPLEU£l«TACA0 Rf 2SS2Q.1t A rí 2a - Cwno recursos para alendet a presente atertwa de Crédito Adicional Suplementar meixaonado no An Antenoi. o Munciao usará o Ptovijol Excesso de Airecadaçãa das tontes aama ciladas no vaiar dé RE 25 520,19 (Vinte e enco ml qunhentese mnte reais e dezenove centavos | A rt ¥ ■ Este Decreto etnlra em vjjík na data de sua publicação, revogadas as dsposiçòesem oonirto Edif ioo da Pretertura Mumopai de Presidente Castelo Branco, aos tmHa dias do mês de Agosto de 201?. ,tm Glu frií» Mue kipal