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norma nº 1015/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DO CARGO DE ATENDENTE DE CRECHE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PUBLICADO EM 01/09/2017 
ODIÁRIO N° 13.311 
PÁGINA N° 09
LE I N° 1015/2017 D E 23-08-2017
Súmula: Dispõe Sobre A Concessão De Bolsas De 
Estudo Aos Servidores Públicos Ocupantes Do 
Cargo De Atendente De Creche Do Município De 
Ângulo
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo aos servidores 
públicos ocupantes do cargo efetivo de Atendente de Creche do Município de 
Ângulo - PR.
Art. 2o- As bolsas de estudos para graduação em Pedagogia serão concedidas 
aos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Atendente de Creche, não 
detentores de curso(s) superior (es).
§ 1o. A bolsa será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais, reajustável no 
início do ano letivo.
§ 2o Os cursos de que tratam este artigo, deverão ser autorizados pelo 
Ministério da Educação e promovidos por instituição de ensino oficialmente 
credenciada no Ministério da Educação.
§ 3o Não serão concedidas bolsas de estudo para cursos realizados fora do 
País, na modalidade presencial, exceção aos cursos na modalidade a distância 
(on-line).
Art. 3o - O pedido de Bolsa de Estudo será apreciado e aprovado pelo Divisão 
de Recursos Humanos, para ratificação do Prefeito.
Art. 4o - Não poderão requerer a bolsa de estudo os servidores que estiverem 
no gozo de Licença Prêmio e Licença Sem Vencimentos.
Art. 5o - O Chefe do Poder Executivo expedirá portaria concedendo o benefício.
Art. 6o - A bolsa de estudo poderá ser concedida aos servidores matriculados 
em instituições situadas no Município de Ângulo ou fora dele, desde que em
cursos ministrados em período não concomitante com o horário de trabalho 
cumprido na administração pública direta e indireta.
Art. 7o - O recebimento da bolsa de estudo obriga o servidor a prestar serviços 
à administração pública direta e indireta, por período não inferior a 02 (dois) 
anos do término da concessão da bolsa, mediante assinatura de termo de 
compromisso, podendo optar por ressarcir os valores recebidos em uma única 
parcela atualizada monetariamente, através de índice IN PC, até o ato de 
desligamento do serviço público municipal.
Art. 8o - O servidor que trancar, desistir ou mudar de curso no transcorrer do 
semestre ressarcirá os cofres públicos municipais os valores recebidos a título 
de bolsa de estudo, atualizados através do INPC, mediante desconto em folha 
de pagamento ou em recibo de quitação, não incorrendo na perda do direito à 
bolsa para cursar em períodos posteriores de acordo com a legislação vigente.
I - Na A regra fixada no caput, não se aplicará nos casos de impossibilidade 
relacionada à integridade física e psicológica, devidamente comprovadas 
através de atestado ou laudo médico e no caso de licença maternidade.
Art. 9o - Os ressarcimentos previstos ao erário desta lei serão efetuados em 
parcelas cujos valores não excedam a dez por cento da remuneração líquida 
do servidor.
Art. 10-0 repasse mensal da bolsa de estudo deverá ser feito diretamente ao 
servidor, em folha de pagamento.
§ 1o O pagamento da bolsa de estudo diretamente em folha de pagamento do 
servidor dar-se-á mediante a apresentação do recibo de quitação da 
mensalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês.
§ 2o O pagamento da bolsa de estudo não se incorporará aos vencimentos do 
servidor e nem servirá de base para o recolhimento previdenciário.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do 
Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
Suplementação:
09.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
09.001.12.364.0002.2.073. INCENTIVO A ESTUDANTES
306- 3.3.90.18.00.00 01000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 6.000,00
TOTAL 6.000,00
Art. 12 - Para atender o disposto no Artigo 5o desta Lei, servirá como recursos 
o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de 
acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1o, Inciso III da Lei Federal N° 4.320/64.
Redução:
09.000. 00.000.0000.0.000.
09.001.00. 000.0000.0.000.
09.001.12.122.0011.2.034.
305 - 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
1 0 .0 0 0 .0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . 
10.002.00.000.0000.0.000. 
10.002.13.392.00042.050.
424- 3.1.91.13.00.00
SECRETARIA DE CULTURA
DIVISÃO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL
3.000,00
6.000,00
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Ângulo, 23 de
ROG
o de 2017.
Ô BERNARDO
rêfeito Municipal
0 DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ dassidiário Maringá, Sexta-feira, 1 de Setembro de 2017 9
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PARANACITY
AVISO O E R ETIFIC A Ç Ã O D e EDITAL
MDOALIDAM; PUECAO PRESEMCI4L K. «4222017
Paio presente. o Mamo t a de Paraneeiiv Eaiaso do Paraná. itmui püljacr) o presente 
« m da Bdirceíao Jo Termede Raíarínoa do Editar supra
Onde lí ITíM 05 - lubo úe concreto 0.40 * 1.00 PS PA-1
Leia-EO'1ubode oort«e4o 1.20 x i ,00 PB PA-*
Qnde ü ITtM 06 - (ot>j rtc concreto O40 x 1.00 PB PA-1
Loio-oa. lobo d* oaoneto 1,50 * l.W> MF PA-t
rrüa conuar que. no programa «uio-cotaçao enviado as empresas, o» 
descf .usos e vaiorea cslâo correto*
Parenecitv. Estado do Paraná 31 da agosto de ZD17
Muniapal
Prefeitura do Município de Sarandi
Silo: i i v m . sarandt.pr.gov.br
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PrcfeiLura do Município de Sarandi
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Prefeitura do Município de Sarandi
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Rua Jato Emtonoto QuvnAo, 565-cauti postal 7 r- CEP STH I-2XJ - Centro 
Fenece» 3264-8800 - Sotuk* - PonmA
F..\TRATO PARA fUILICAÇÀD 
SF TTRMO ADITIVO 
CONTRATO V, II*'Í015
ORIGEM CONCORRÊNCIA V .001/2015 - fMS
COhftttAtAMl M uriÉi IJffu Uc Sáf enili - Pf
CCINTRAT ADA JH SISTFMA-SFl BI.U n s r.rn A -F F F
CN4>J.*f PF 0R,324.JWL 0001-65
OBJETO; rOVTFLX TAÇÂO Df Õ ÜêÜÊS* tSKKÍlAIJXÃn.l H l 
FOKMir IM IM II l)> M M IM A D I.U M to lllIL IC .I MUN(( JPAI.
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ftOHTRATAflO: M I 5 0KUHARA4CIAI.TnA.EPP
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IJiBORÃrDftlAJS SEUOO EXECUÇÃO Pf. txAHES LABORATORIAIS OE uifiiENTES 
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Súmula. Dispõe Sobre A Concessão Do Sdsas Do 
Estudo Ac s Servidores Públrcos Ocupsnlcs Do 
CJnjiD De Atendente De Creclie Do Município De 
Angulo
A Câmara Municipal de Angulo, Ésiado do Paraná, eprevou e 
eu. Preloflo Municipal sanciono a segmnle Lei
Art. 1*- Esta Lei dispfie sobre a concessão íte Bolsas de Estudo aos servidoras 
públicos ocupantes do cargo cfativo de Atendanle de Creche do Município da 
AnguSo - PR
A r t 2’ - As bolsas de esludos para graduação em Pedagogia serão concedidas 
aos ocupantes de cargos de piosimemo efelmo de Alendante da Creche, nào 
deíentores de cursoís) superior (as).
§ 1* A bolsa ssrâ de R$ 210,00 (duzentos e d*J reais) mensais, reajustavet no 
inicio do ano lelivo.
§- Os cursos de que IraLam este ariigo deverão ser eutonradOs pelo 
Mmisteria da Educação t promovidos por instituição de ensino oritielmente 
credenciada no Ministério da Educação.
§■ 3* Nao seréo concedidas bolsas se estudo para cursos realizados fora dü 
País. na modslldatfo presencial, exceção aos cursos na modalidade a distância 
(on-bne).
Art. 3a ■ O poddo de 8o ^a de Estudo vorí apiecíadd a aprovado pelo thvisSo 
de Recursos Humanos, para raéécaçtto do Preíeito
Art. 4a - Nâo poderão requener a bolsa de estudo os servidorei flue esllverern 
no gozo tfe Licença Frémlo e Licença Sem Vencimento*
Art. 5a- O Cbaíe dd Podei E (Ocutivo expedeé portaria concedendo o beneficio.
A r t 6a - A batsa de CítudO poderá ser concedida aos servidores matnculados 
em instituições situadas no Município de Angulo ou fora dele, desde que em
cursos ministrados em período nâo ctmcomilame com o horâno de trabalho 
cumprido na administração pública direta e induela.
Art. 7“ - O recebimento da boUa do estudo Obriga d servidor a prestar serviços 
á administração pública direta a Indireta, por período nao mfsnof a 02 (dois) 
anos do término da concessão da bolsa, madiante assinatura de termo de 
compromisso, podendo opler por ressarcir os valores recebidos em uma única 
pgrceta aiuaiizada morttlariarnenle. através do Indico IN PC, ale o ato de 
desúgamento do serviço público municipal .
A lt. 6° ■ O servidor que trancar, deeisír OU mudar de Curso no transcorrer do 
semestre ressarcirá os cofres piihfioos municipais os valores recebidos a titulo 
de botse de estudo, aluetizados eirevés do INPC. modianle desconlo em foitia 
de pagamento ou em recibo da qoliaçao. nâo incorrendp na perda do direnio á 
bolsa para cursar em periodoa poateriores de acordo com a legislação vigente
F - Na A regra fixada no ospul, nào se aplicará noa casos de impossibilidade 
relacionada a mlegridade Ii6iça e psicoíéglta. devidamenie comprovadas 
alravás de alestado ou laudo médico o no caeo de licençg maternidade.
A rt. 9° - Os ressarcimenios previstos ao erâriD desta lei s e rio cFsluados em 
parcetea cujos valoras não excedam a dez por e*nlo da remuneração líquido 
do servidor
A rt. 10 - O repasse maneai da bolsa de esludo deverá ser fedo diretameníe ao 
servidor, em foília de pagamento
§1*Q pagamento da bolsa ria estudo direiamente cm folha de pagamenlo do 
servidor dar-se-á meditmie a aprsserrtação do recibo de quilaçâo da 
mensáíiriade até o dia 20 (vinte) de cada més
§ 2a O pagamenlo da bolsa de estudo nào se Incofporara aos vencimentos do 
servldw t nem Setvirá de tiese para 0 recoffiinlonio previdenciârio
A d, 11 - pica o Pcder Exeoulivo Municipal autorizado a abnr no Qrçamenlo do 
Exentlcrade 20 f 7, Lei Munidpaí &55I2016 de 14112)2016, um Crédito Adicionai 
Especial, no vaior de RS ç 000,00 (Seis Mu Roais), destinado ao reforço das 
segranles delações:
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vm- u w ií H iM oiooo auxIu o f imojcliilo a estudantes sow.w
TOTAL ri.ooo.DO
A rL 12 - Pare aiender o disposto no Artigo 6a desta Lei, servirá como recursos 
o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de 
acorda tom e o Artigo 43, Parágrafo 1*. Incrso III da Lei Federal N° 4.320I&4.
Rf-duçao.
09 000 «.«e .O Q W .O .m i 
09 00) 00.000 0000 Q 000 
0 9 C 4 U 2 .IU .O O II 2 034. 
305 - 4 4 90.52.00.00
SECSETARIA Pé EPWAÇéO 
0ABINFTF no SECRETARIO K EbUCAÇAo 
MANL rENçAõlXlÚAtlIVf.lL DA SECRETARIA PF FPPTAÇAfi 
OIOM EQllITAMf.NTOSF MATERIAL FFRMANENTF TOCO.OO
10.000. 00.000.0000 O.Ô0O.
10002.00. 000 O&O0 0.000. 
IO.O0l3JJi2.00Oi í í » ,
424 - 1,1 f l 11 00.00
SltCIUrTARIÀ DC CULTURA 
d iv kAo DE CULTURA MANUTEJiÇAo DA CASA DA CULTÜflA
01000 OBRKiACôtS patronais
TOTAL
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Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
Angulo, 23 dede 2017.
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^XTRATQ Df CDHTRATO PREdÃO PRESENCIAL N e)Traçff|
CONTRATANTE PftÉfErTuRA MUNICIPAL Lit PARANACITY 
CONTRATADO CAROL DISTRIBUIDORA LTCiA - ME
DO OBJETO FORNECIMENTO DE MATERIAL ‘ E>E UMPEÍA, WGlENÉ COPA Ê 
COZINHA. PARA DIVERSAS SECRETARIAS OO MUNICÍPIO
DO VALOR R í Jl.eíSJO ITRINTA E UM MIL OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E 
TRINTA CENTAVOS)
QA FORMA OE PAGAMENTO EM ATE M DIAS APOS EMPENHO ÜA NOTA FISCAL 
DA VIGÊNCIA OO CONTRATO; 17 (DOZÊ) MESES
DO FORO ELEGEM O FORO QA COMARCA OE bARANACmr. E STADO DO PARA NA 
PARANACITY. ESTA» » PARAMA EM !3 DE ACOSTO DE Z017
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Objoio: COnlTflÜIÇiftOi dQ irmprnsa para YoilIlBr^J-O akipa daiaiRcatOrsa 
do CIRCUITO SiULBRASILEIRO DE FUTSAl no ano d* 2017, na eidado 
ParariHcrty - E&iadO do Paraná.
Con1r*t«nti>: Pmlditara Municipal do Pi^anacXy 
Contratido; Rodrist Difaribudoca d* Swvlços LTOÃ 
Modalidade DrSpenfia^lwsiQiMdacte do Licitação
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Valcw Global: RS 5 500,00 (anco mfl e qumh«rrto* reai*)
Vl®ànda: t<m^2017* t3fflft2017 
Paranacrty - P r, 10 to ogofto to 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estado do Paraná
Pr*4i Kui Bcbou, 34. FoonT u (44) 33) | -1U2
m ail: nmiumtcaiwiiet a«» N
CNPJ 7E J8Z69POOOI -4?
CONVOCAÇÃO
O Prefeito do Município de Itambé, Betado do
Paraná, no uso etc suas atribuições legais,
CONVOCA
CLAUDINÉIA DA SILVA LLÂO MACHADO,
aptovndi cm CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, aberto pelo Edita! n°
00Í/2015, no cargo de Professor, para comparecer na Divisão de Pessoal
. deste Município no prazo dc 03 (Tris) dias úteis a contar desta publicaçio,
das B;0Ü às 11 ;W e das 13:00 ás I7rWJ horas, para preenchimento de vaga
existente na AdmJnistráçáo Municipal. O nSo cotnparecimento implicará na
Desistência da Vaga,
Documentos;
- CÓPIA DG CPF
- CÒPÍADOSIÍJ
- o ó h a d o m tn jü d e eilestor.
- I (UMA) FOTO 1X4 RECENTE
- PISTASEP
- CARTEIRA DE TRABAI-HO
- CÚT1A DA CERTIDÃO DEi CASAMENTO OU NASCtMEI/TO
- CÓfIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS
- CÓfIADO COMPROVANTE DE E5C0I-ARIDADE
- EXAME DE SAÚDE
- CERTTDÃO !4E(j ATIVA DE ANTíC£El£NTIi3 CRIMENA1S
- COMPROVANTE DE ENDÊRÉÇO
Edifício da Municipalidade dc Ilambé, Balado do
Paraná, aos 31 dias do mês de agosto de 2017.
v n EDRICO
Municipal
PREFEITURA MUN1C P A L DB PRKSmrNTL CASTELO
BRANCO
CNPJ: 76^79, «9.0001-70
Rua Jose Pcrcs Gonçales, n“ 5.3 (.'cnlro CEP: É7J BO-lktK) 
lu.suuTjnuTr hulnuil.com 
Eslndodo Pnranii
DECRETO No. 2M7)2Ü1?.
DispSe sobre abertura de Crêtkto Adcoral 
Sirplemeolar e dá outras prw.iòências
A PREFBTA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO. 
ESTADO D0 PARANÁ N0 USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. E AUTORIZADO 
PELA LEI MUNICIPAL No. 9SW2016. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECRETA
Art 1a Fca aberto no Orçamenio Geral do Mursclpio de Presdenle Caslelo Branco 
para o exeiciao de 2011, um Oéríto Adicional Suptementar no valor de RS 10021.39 (Dez 
mil e vinte e um rt-as e Innta e nove cenlavos) para suplementaçào das segumles dolações 
orçam entos
oi ooo SÉCRETAftA MUIeClPAL DE SERVIÇOS PUSUCOS
01001 DEPARTAMENTO DE URBANISMO E OBRAS 
PUBLICAS
0101 2304 . MANUTENÇÃO DOS ScRVlÇCS PU0LCOS ____1________ 1
JJ90S00» Cure»* Sorv»çw do Tcrccrw - Aertoa 137W Fí J isz 10
sso o so o » OJka Sorvfços dc Torowa - JLrâca 3JÍS6 Ri 6ÍU029
70TAL DA SUPLEMENTAÇÃO RI 10021.39
A rt 2* • Como recursos para atender a presente abertura de Crédito Atkoonal 
Siprcmcntar menctonaõo no Art Antenor o Mmicipio usará o Provável Excesso dc 
Arrecadação das tomes aama atadas, no vator de RS 10 021,39 (Dez mt e virae e um reais 
e traria e nove centavos)
Art. 3a - Este Decreto entra em viger na dala de sua pubkaçáo, revogadas as 
disposições em contráno
Edibao da Preletixa Muniapal de Presidente Castelo Branco, aos tnnla e um das 
dD més de Agosto de 2017
l’RI .1 EITU R A MUNICIPAL DE PRESIDENT1; CASTELO 
BRANCO
CNPJ: 76.279.959/0001-70
Ruu Jose Peres Gonçales, n1’ 53 Centro C E P : 87.180-000 
tcsouranaíiÍRiiinai I .com 
Estado do Paraná
DECRETO No 2045/2017,
REPUBUCAÇÃ0
ftspie sobre ebenma de Ctedto Aiíocnnl 
SuJlemcnia' e di ouías p ovidéncss
A PREFEÍTA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 
ESTADO DO PAftANA, NO USD DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E AUTORIZADO 
PELA LEI MUNICIPAL No. *30(2016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 201E,
DECRETA
A ri I a - Fiça aberto no Orçamento Geral do Muracipu de Prestoeme Caslelo Branco 
para o oxeicicc de 201 ? um Crédito Adiaonai Suptomcnlar no valor de RE 25 520.19 
(Vinte e eéw) nnl quinhentos e vmie leais e dezenove centALtos), para suptomeniação das
» . o » KCREHIHA MUMCriM DC SBMCOk PUU00S ____ 1_________
» .» 1 DEPAATAMEOfTO DE URBANISMO E OBRAS 
F4BUCAS
■3S.01.2M1 manuiencAOÕã lUMTrACAOFúéL ca
ÍJ90 39WM Lvlm StcTiípcg dc Tcrceroa “ Ptascí J j oia 1507 RS 1SS94
O1012SJ4 M AnulfnçÁjM S'KR «SfÇSLÍÒ O S
3119039® DO Oulrm Scr/içc-a âe Tffietox - Pusoa Jirtoa 31744 RS 505.7Í
0 1 » 30 *05 to T p - P«ie* j ^.íea j r r « rti 4 124 4 S
TOTAL DASLtPLEU£l«TACA0 Rf 2SS2Q.1t
A rí 2a - Cwno recursos para alendet a presente atertwa de Crédito Adicional 
Suplementar meixaonado no An Antenoi. o Munciao usará o Ptovijol Excesso de 
Airecadaçãa das tontes aama ciladas no vaiar dé RE 25 520,19 (Vinte e enco ml 
qunhentese mnte reais e dezenove centavos |
A rt ¥ ■ Este Decreto etnlra em vjjík na data de sua publicação, revogadas as 
dsposiçòesem oonirto
Edif ioo da Pretertura Mumopai de Presidente Castelo Branco, aos tmHa dias do mês 
de Agosto de 201?.
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