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norma nº 1014/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaTORNA SEM EFEITO MUDANÇAS DE NOMENCLATURAS DE CARGOS EFETIVOS.
native_id1408

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matéria 857 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUN ICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PUBLICADO EM 05/10/2017 LEI Nº 1014/2017 DE 23-08-2017
ODIÁRIO Nº 13.339
PÁGINA Nº 04
Súmula: Torna sem efeito mudanças de
nomenclaturas de cargos efetivos.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna sem efeito a mudança da nomenclatura do
cargo de Atendente de Creche para o cargo de Educador Infantil efetuada pelo
artigo 6º da Lei Municipal nº 534/2010, de 04/10/2010.
Art. 2º - Torna sem efeito a mudança da nomenclatura do
cargo de Educador Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil
efetuada pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 727/2013, de 18/12/2013.
Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de
Atendente de Creche, Educador Infantil e Professor de Educação Infantil
continuam regidos pela Lei Municipal nº 534/2010.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ângulo, 23 de Agosto de 2017.
4 | Maringá, Quinta-feira, 5 de Outubro de 2017
classidiário
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 69/2017-PMMM
1) MENOR PREÇO POR ITEM; ,
2) OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, CONFORME
DESCRITO NO EDITAL E ANEXOS;
3) DATA E HORÁRIO: DIA 20/10/2017 ÀS 09H;
4) LOCAL: RUA DOMINGOS RICARDO DE LIMA, 174, CENTRO, NO
MUNICÍPIO DE MUNHOZ DE MELLO, ESTADO DO PARANÁ;
5) INFORMAÇÕES: O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTÃO A DISPOSIÇÃO NA
RUA DOMINGOS RICARDO DE LIMA, 174, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE
MUNHOZ DE MELLO, ESTADO DO PARANÁ, TELEFONE (44) 3258-1122 E
NO SITE www.munhozdemello.pr.gov.br
MUNHOZ DE MELLO, 04 DE OUTUBRO DE 2017.
WAGNER CAPELASSI
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1014/2017 DE 23-08-2017
Súmula: Toma sem efeito mudanças de
nomenclaturas de cargos efetivos.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna sem efeito a mudança da nomenclatura do
cargo de Atendente de Creche para o cargo de Educador Infantil efetuada pelo
artigo 6º da Lei Municipal nº 534/2010, de 04/10/2010.
Art. 2º - Torna sem efeito a mudança da nomenclatura do
cargo de Educador Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil
efetuada pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 727/2013, de 18/12/2013.
Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de
Atendente de Creche, Educador Infantil e Professor de Educação Infantil
continuam regidos pela Lei Municipal nº 534/2010.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ângulo, 23 de Agosto de 2017.
A
Município de Astorga
Estado do Paraná
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ASTORGA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017
Considerando, o estabelecido na ata da sento, pittoa de a
envelopes referente ao processo licitatório supra mencionado; considerando, ainda, o
contábil emitido em 02/10/2017; o Rtegoeiro do Município de Astorga-PR, no uso de suas atribuições
legais, toma público a ADJUDICAÇÃO do objeto do processo licitatório em epígrafe, à empresa
abaixo:
1) ANJOS INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 07.596.789/0001-34, sagrou-se vencedora pelo valor final
de R$ 15.584,40 (Quinze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).
Astorga, 02 de outubro de 2017.
ICIPAL DE NOSSA SE
ESTADO DO PARAN.
CNPJ 76.970.300/0001-65.
PRAÇA DEP NILSON BATISTA RIBAS, 131
CEP 86.680-000 FONE 0XX44-3312-1150
IORA DAS GRAÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO PARANÁ, com
sede na PRAÇA NILSON BATISTA RIBAS 131, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.300/0001-65, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, senhor Francisco Lorival
Maratta, ratifica a DISPENSA de licitação nº75/2017, nos termos do Artigo 24 caput, inciso II, respectivamente, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº75/2017
CONTRATADA:NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA -EPP
CNPJ; n.º08287175000133
OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para aquisição de caixa profissional multifuncional de som
com 15º polegadas de auto falantes, multifunções, conexões, acessórios, alça e rodízios, energia de alimentação bivolt
e bateria recarregável
VALOR TOTAL —RS 1.645,00 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais)
VENCIMENTO: 31/12/2017
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
234-08.001.12.365.0010.2.808.4.490.52.00.00-1 O4EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
207-08.001.12.361.0010.2.806.4.4.90.52.00.00-1102EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
221-08.001.12.361.0010.2.807.4.4.90.52.00.00-1103EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Foro: Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná.
Paço Municipal de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Setembro de
2017.
FRANCISCQ Li MARATTA
Prefeito Muni: I
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.970.300/0001-65.
PRAÇA DEP NILSON BATISTA RIBAS,
CEP 86680-000 FONE 0XX44-331
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO PARANÁ, com
sede na PRAÇA NILSON BATISTA RIBAS 131, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.300/0001-65, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, senhor Francisco Lorival
Maratta, ratifica a DISPENSA de licitação nº75/2017, nos termos do Artigo 24 caput, inciso II, respectivamente, da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº75/2017
CONTRATADA:NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA -EPP
CNPJ; n.08287175000133
OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para aquisição de caixa profissional multifuncional de som
com 15º polegadas de auto falantes, multifunções, conexões, acessórios, alça e rodízios, energia de alimentação bivolt
e bateria recarregável
VALOR TOTAL —RS 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais)
VENCIMENTO: 31/122017
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
234-08,001.12.365.0010.2.808.4.490.52.00.00-1 104EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
207-08.001.12.361.0010.2.806.4.4.90.52.00.00-1 IO2EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
221-08,001.12.361.0010.2.807,4.4.90.52.00.00-1 IO3EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Foro: Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná
Paço Municipal de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de Setembro de
2017.
FRANCISCA L' ARATTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.970.300/0001-65.
PRAÇA DEP NILSON BATISTA RIBAS, 131 CEP 86.680-000 FONE 0XX44-3312-1150
LEI Nº 783/2017, 03 de setembro de 2017.
Súmula - acrescenta ao anexo IX da Lei Municipal
nº 722/2014, as atribuições do cargo de assistente
administrativo da Lei Municipal nº 722/2014 que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os
Servidores Públicos Municipais de Nossa Senhora das
Graças-Pr, e suas respectivas alterações, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU, E EU
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 4º - acrescenta ao anexo IX da Lei Municipal nº 722/2014, as atribuições do
cargo de assistente administrativo, passando a vigorar da com a seguinte redação:
CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições do cargo: Coordenar, acompanhar e controlara
execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos,
orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os
resultados e inserindo alterações, a fim de atender prazos e
padrões de qualidade. Participar da elaboração do Orçamento
Geral, realizando levantamento dos projetos a serem
executados no período, materiais,
equipamentos e mão-de-obra a ser empregada, projetando e
calculando desembolso a cada mês, consolidando em
instrumentos,
planilhas e apresentando para aprovação da Diretoria, a fim
de possibilitar a previsão de necessidades para o período.
Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento,
verificando a viabilidade de implantação através da
repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e
prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos.
Elaborar estudos sobre atividades da área, verificando fluxo
de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando
novos procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos
serviços prestados. Prestar
assessoramento — técnico,
organizando e coordenando — trabalhos, | instruindo
empregados, acompanhando resultados e cumprimento de
objetivos, a fim de otimizar procedimentos. Emitir pareceres
em assuntos relacionados com seu campo de atividade,
analisando problemas, verificando variáveis e implicações,
consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de
possibilitar uma solução adequada a questão. Efetuar o
controle e planejamento dos programas e sistemas, controle
de dados, informações, relatórios, análises de interesse da
unidade e atividades especificas a nível médio. Executar
outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. Fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento de
créditos tributários, a cobrança e o controle do recebimento
dos tributos
Art. 2º - Os demais anexos da Lei Municipal nº 722/2014, permanecem
inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nossa Senhora das Graças, 03 de setembro de 2017.
FRANCISCO LORIVAL MARATA
Prefeito
Projeto de Lei de autoria
do Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 34, Centro, CEP. 87.175-000.
CNPJ: 76.282:698/0001-47
eai: procituraDitambe pr gov br
LEI Nº 1262/2017
Denomina ruas do Loteamento Monte Sinai, no Município de
Itambé, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As vias públicas do Loteamento Monte Sinai, implantado no Município de
Itambé, Estado do Paraná, passam a denominar-se:
atual Rua Projetada “A” — Rua Pioneira Raimunda Clemente de Souza
atual Rua Projetada “D” — Rua Pioneiro Vergínio Castaldelli
atual Rua Projetada “E” — Rua Pioneiro Calixto Soares dos Santos
atual Rua Projetada “F”. — Rua Pioneiro Paulo Fedrigo
atual Rua Projetada “G” — Rua Pioneiro Kuinto Grigoleto
atual Rua “Paisagística” — Rua Pioneiro João Bindewald
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrári
Edifício da Municipalidade de Itambé, 04 de outubro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 34, Centro, CEP. 87.175-000
(REPUBLICADO)
Súmula: Designa o Servidor, Sr. Femando Jorge Clemente da Silva (Mat.:
8197) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itambé, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e,
|- Considerando os ditames do art. 37 e ss. da CRFB, c/c as disposições
do Decreto n.º 080/2017. o qual criou a Seção de Coordenação de
Manutenção Predial, órgão componente e complementar da Estrutura
Administrativa e Organizacional da Administração Direta, subordinada
hierarquicamente à Divisão de Obras e Edificações, junto ao
Departamento Municipal de Obras viação e Swerviços U,
estabelecidos por força da LCM n.º 648/1995, de 11 de abril de 1995;
Il - Considerando os ditames do art. 54, inc. XXIV da LOM. c/c
disposições das Leis Municipais 648/1995; 4631/1994 e 820/2003
(consolidada), as quais tratam, respectivamente, sobre a Estrutura
Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal,
Estatuto/Regime Jurídico Único e sobre o Plano de Carreira, Cargos e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município der Itambé, Estado
do Paraná;
RESOLVE
Art. 1.º - Fica O Servidor, Sr. Femando Jorge Clemente da Silva, brasileiro, casado, residente em
Itambé, Estado do Paraná, detentor do cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais,
designado interinamente, em caráter excepcional e temporário para, além das atribuições atinentes
ao seu cargo efetivo, responder pela Seção de Coordenação de Manutenção Predial, órgão
components e complementar da Estrutura Administrativa e Organizacional da Administração Direta,
subordinada hierarquicamente à Divisão de Obras e Edificações, junto ao Departamento Municipal
gos Obras, Viação e Serviços Urbanos, estabelecidos por força da LCM n.º 648/1995, de 11 de abril de
Parágrato único: Em consequência à designação citada no caput, atribuir-se-á 50%% (cinquenta por
cento), à título de gratificação de função a ser acrescido ao vencimento base do Servidor em tela,
de conformidade aos ditames da legislação vigente e pertinente à matéria.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando seus efeitos, nos
termos do art. 55 da LF n.º 9.784/99, à partir de 01/09/2017, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em Itambé, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de setembro do
exercício financeiro de 2017.
PUBLICAÇÃO
FEDRIGO
fo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157/2017
TIPO: Menor Preço por Item
OBJETO: O Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada para executar prestação de serviços (mão de obra) de pinturas internas
e extemas nos prédios públicos, do Município de Unifior, Estado do Paraná, conforme
ANEXO | - Termo de Referência deste Edital
O Município de Unifor, Estado do Paraná, através de seu
pregoeiro, toma a público e todos os interessados que o Pregão Presencial nº
72/2017, com abertura marcada para o dia 05/10/2017 às 14h30min, fica prorrogada
para o dia 23 de outubro de 2017, ás 14h30min, e a entrega dos envelopes até
14h00min do dia 23 de outubro de 2017.
Motivo: Em função da tempestade ocorrida no ultimo final de semana na cidade de
Nova Esperança, onde aconteceram problemas que afetaram a distribuição de energia.
elétrica no fórum da comarca, ficando desta forma as empresas sediadas nesta
comarca impossiblitadas de retirarem em tempo hábil um dos documentos exigidos no
edital do certame acima referido, sendo este a certidão de falência e concordata.
Sendo que se fosse mantido a realização do processo licitatório estaria neste
momento causando irreversíveis prejuízos as empresas desta região.
Uniflor (PR), 04 de Outubro de 2017
[|
| .
Pregoeiro
RUA: PEDRO PAULO VENÉRIO, 1022
CENTRO
(044) 3463.1287
funpartêparanaciy pr gor br
Sueli Terezinha Wancarbrock
406734 g09.3
Preteto
contatofBpamaciy pr gor br
sresoogo
(om) 3msa-r1ag
onoizor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO M. DE PARANACITY
RUA: PEDRO PAULO VENÉRIO, 1022
CENTRO
(044) 3463.1287
funporfBperanacity pr govbr
Sivio Buch
wi t2r 61072
Presidente
Email: funpartlparanacity pr gov dr
08 683 9051000115
sreso0go
(044) 3482-1149
Complemento:
Data início da gestão: — 3107/2017
As partes acima identificadas fermam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei nº
Lei Municipal 2215/2017 e em conformidade com as cidusulas e condições abaixo
Cldusuda Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO M. DE PARANACITY é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Paranacity da quantia de R$
1.291.102,85 (hum milhão e duzentos e noventa e um mi e canto e dois reais oitenta e cinco centavos), correspondentes aos valores de Contribuição
Patronal (200 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social » RPPS dos servidores públicos, relativos 8o periodo de
05/2016 a 12/2016, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DOP anexo.
ei prevent instrumento ol Municipios de Paranacty confessa sr DEVEDOR do montante cado e compromet-sa a auto na forma aqui
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da divida o assume integral responsablidade peia.
exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressaivado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras
importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo periodo.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 1.291.102,85 (hum milhão e duzentos e noventa e um mi e cento é dois regis é oitenta é cinco centavos). será pago em 200
(duzentos) parcolas mensais e sucessivas de R$ 6.455,51 (seis mi a quatrocentos é Cinquenta é cinco reais é cinquenta é um centavos) atualizadas de
acordo com o disposto na Cláusula Terceira
A primeira parcola, no valor R$ 6.455,51 (seis mi e quatrocentos e cinquenta a cinco reais e cinquenta é um centavos), vencerá em 13/10/2017 e as.
“demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atusizadas conforme o
ermório datarminado na Ciáusula Terceira
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das
contribuições que venceram após esta cata.
A divida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva é iretratávol, assegurando so CREDOR a cobrança judicial da divida,
atualizada pelos critbrios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Divida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de
parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Cidusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que
tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração é acrescidos de Juros legais simples de 0.50% ao mês (zero virguia cinquenta por
gera do mia), curados dado o más do vencimento do bio at o mês ant o da considação, e multa da 2.00% (oi por cent, conformo
e cipal 2215/201
Parágrafo primeiro As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o más da
dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponlizado pelo órgão responsável por sua apuração
serescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento so mês), acumulados desde o mês da consolidação até o más!
anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilibrio financeiro é atuarial
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atusizado até a data de seu vencimento, incl
atualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mbs anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha
Sispontslizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de Juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês),
desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 2,00% (dois por canto).
Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM coma garanta de pagamento dos valores:
8) dos prestações acordadas nesta termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira:
b) das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento é não pagas no seu vencimento, devidamente atuaizad
forma da legstação do ente
A vinculação será formalizada por meio do fomecimento ao agent financeiro responsável pola baração do FPM da “Autorização para Debi na
de Repassa do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, conforme anexo a este termo, é deverá permanecor em vigor té a quitação inte
acordo da parcelamento
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judic
extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: 2) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (145) restaç]
consecutivas ou alteradas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas do RPPS, das competências a parti de abri de 2017, p
(três) mesas consecutivos ou altemados.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em contissão definitiva e iretratável do débito, sem que isso implique em nos
transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o mont
parcolado sor devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como divida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cldusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na cata de sua publicação.
Cldusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o
“do sua Comarca.
Para fins de cinto, este instrumento é frmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e dianto de 2 (duas) testemunhas,
Paranacity - PR! t40az017
CPF: 326.681. 399.53
RG:3s77 6214 RG:2.164.885.0
AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS - FPM
“Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários
14/09/2017
Brasil
CREDOR
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO M. DE ces
PARANACITY
08.883.905/0001-15
Representante Lega! | Sivio Buch 171.127.819.72
Comaperacisro | SarcocoBasl | Agfa Juros [omni |
federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na concição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS,
ie a a pe
Ri eso Toa Peti eine
Fes ;
Da amd pg
12 - das contribuições previdenciárias não incluidas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento.
Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasi a debitar ne conta destinada às Iberações do FPM o iransterr para a conta da
Eee e o gas ms vermos, nuas et: Veda temo de ao sado o segue pena
2.1 = Decoridos 5 (cinco) das do vencimento da prestação do acordo de parcelamento (tem 1.1) ou 30 (rita) cias do vencimento cas
"ão perceladas (tem 1.2). sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará do Banco do Brasis
atualizado do valor devido, com cópia so ente.
22 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federatvo, na data de Iberação da prmeira p
subsequente do FPM, transirindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.
Dao vor cleponiva na corta do FPM não fer suiciarta para Iquitação do valor Cedo, este será amotizado pao saldo existente ná co
dando-se preferência 808 valores de que tratam o em 1.1 e em seguida aos do hem 1.2. eo resíduo será debitado na parcela subsequente de créd
FPM.
$a do, cad para Gb na contado ato forno ota Bam 2, o irirarsconabsad da Unico Goma, a
se o Banco do Brasi de qualquer responsablicade quanto ao seu cálculo
3. O ente feceratvo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da cuitação integral do acordo de parcelamento contr
para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
4. Esta autorização const para Integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada so Ministério
Previdência Social, por meio do CADPREV.
7) isertcar o responsável (nome, cargo e metrics)

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