| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | ALTERA O ALINHAMENTO PREDIAL COMPULSÓRIO PARA OS LOTES SITUADOS NO JARDIM FELÍCIO. |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO LEI N. 1037-2017 de 06-11-2017 SÚMULA: Altera o alinhamento predial compulsório para os lotes situados no Jardim Felício e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. O alinhamento predial compulsório dos imóveis situados no Jardim Felício, nesta Cidade de Ângulo - PR, passa a ser de 3,00 (três) metros. Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 06 de novembro de 2017. RO NARDO ■* O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Terça-feira, 7 de Novembro de 2017 5