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norma nº 1038/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1038 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 549/2010 - DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA IPAM.
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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
LEI N° 1038/2017 de 08-11-2017.
Súmula: Altera a Lei Municipal 549/2010 e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os artigos 31 e 32 da Lei Municipal 549/2010, passam a 
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 31 - A Diretoria do Instituto de Previdência e Assistência do 
Município de Ângulo - IPAM, é o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência 
Social, e é composto da seguinte maneira:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor Contábil.
(...)
Art. 32 - As atribuições das Diretorias são:
a) Ao Diretor-Presidente compete:
1 - representar a Instituição;
II - coordenar as Diretorias do IPAM, presidindo suas reuniões conjuntas;
III - elaborar o Orçamento anual e plurianual do IPAM:
IV - autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, 
as despesas, as movimentações financeiras, as aplicações e investimentos 
efetuados com os recursos do Fundo e com os do Patrimônio Geral do IPAM;
V - celebrar, em nome do IPAM, as contratações em todas as suas 
modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
VI - praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, 
os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;
VII - encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do 
conselho de administração, acompanhados dos Pareceres do Conselho Fiscal, da 
Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente;
VIII - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua 
competência;
IX - exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica 
de órgão da estrutura administrativa da Instituição.
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
b) Ao Diretor de Administração e Finanças competem as ações de gestão 
administrativa, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamento, às 
aplicações e investimento, os cálculos atuários e a gerência dos bens pertencentes 
ao Fundo de Previdência, velando por sua integridade e as ações referentes à 
inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas; 
ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e das respectivas 
folhas de pagamento e o acompanhamento e controle de execução dos Planos de 
Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio Atuarial.
c) Ao Diretor Contábil competem as ações orçamentárias e os assuntos 
relativos à área contábil, bem como a elaboração das prestações de contas aos 
órgãos competentes, devendo o mesmo possuir inscrição junto ao Conselho 
Regional de Contabilidade.
(...)
§ 2o. Os demais Diretores farão jus a gratificação pelo exercício da função 
a ser paga pelo IPAM, sem natureza salarial, no valor equivalente a 01 (hum) salário 
mínimo, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo 
ficar à disposição do IPAM 01 (hum) dia por semana.”
Art. 2o. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Paço Municipal, aos 08 de novembro 2017.
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
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