| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 549/2010 - DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA IPAM. |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO LEI N° 1038/2017 de 08-11-2017. Súmula: Altera a Lei Municipal 549/2010 e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ÂNGULO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os artigos 31 e 32 da Lei Municipal 549/2010, passam a vigorar com a seguinte redação. “Art. 31 - A Diretoria do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo - IPAM, é o órgão executivo do Regime Próprio de Previdência Social, e é composto da seguinte maneira: a) Diretor Presidente; b) Diretor de Administração e Finanças; c) Diretor Contábil. (...) Art. 32 - As atribuições das Diretorias são: a) Ao Diretor-Presidente compete: 1 - representar a Instituição; II - coordenar as Diretorias do IPAM, presidindo suas reuniões conjuntas; III - elaborar o Orçamento anual e plurianual do IPAM: IV - autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, as despesas, as movimentações financeiras, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Fundo e com os do Patrimônio Geral do IPAM; V - celebrar, em nome do IPAM, as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; VI - praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários; VII - encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do conselho de administração, acompanhados dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; VIII - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; IX - exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição. Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO b) Ao Diretor de Administração e Finanças competem as ações de gestão administrativa, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamento, às aplicações e investimento, os cálculos atuários e a gerência dos bens pertencentes ao Fundo de Previdência, velando por sua integridade e as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas; ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento e o acompanhamento e controle de execução dos Planos de Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio Atuarial. c) Ao Diretor Contábil competem as ações orçamentárias e os assuntos relativos à área contábil, bem como a elaboração das prestações de contas aos órgãos competentes, devendo o mesmo possuir inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade. (...) § 2o. Os demais Diretores farão jus a gratificação pelo exercício da função a ser paga pelo IPAM, sem natureza salarial, no valor equivalente a 01 (hum) salário mínimo, sem prejuízo dos vencimentos relativos ao seu cargo estatutário, devendo ficar à disposição do IPAM 01 (hum) dia por semana.” Art. 2o. Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 08 de novembro 2017. O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 5