| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
| native_id | 1432 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N2 1040/2017 DE 14-11-2017 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017, Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais], destinado ao reforço da(s) seguintefs] dotação(ões): Suplementação: 07.000. 00.000.0000.0.000. 07.003.00. 000.0000.0.000. 07.003.10.302.0009.2.023. ÂNGULO 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 01500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 120.000,00 Total Suplementação: 120.000,00 Art. 22 - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 2.4.2.2.01.01.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO 01500 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE TOTAL VALOR 120.000,00 120.000,00 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017 3