| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 332/2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.° 1042/2017 de 22-11-2017 SÚMULA: Altera redação do artigo 7o da Lei Municipal N.° 332/2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o) O artigo 7o da Lei Municipal n° 332/2004, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu a nova CIP - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública no Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7o) Para os contribuintes definidos no Art. 3o e respectivo Parágrafo Primeiro desta Lei, no que se referir a imóveis edificados ou não e que não tenham ligação privada e regular de energia elétrica no Município, aplica-se a taxa anual de 35 % (trinta e cinco por cento) do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, por terreno”. Art. 2o) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei N° 337/2005 de 3 de março de 2005. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 22 de Novembro de 2017. NAR0O reiti 8 Maringá, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ