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norma nº 1042/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1042 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 332/2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N.° 1042/2017 de 22-11-2017
SÚMULA: Altera redação do artigo 7o da Lei 
Municipal N.° 332/2004 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o) O artigo 7o da Lei Municipal n° 332/2004, de 21 de dezembro de 2004, 
que instituiu a nova CIP - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação 
Pública no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o) Para os contribuintes definidos no Art. 3o e respectivo Parágrafo
Primeiro desta Lei, no que se referir a imóveis edificados ou não e que não
tenham ligação privada e regular de energia elétrica no Município, aplica-se a
taxa anual de 35 % (trinta e cinco por cento) do valor da Unidade Fiscal
Municipal - UFM, por terreno”.
Art. 2o) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei N° 337/2005 de 3 de março de 2005.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 22 de Novembro de 2017.
NAR0O
reiti
8 Maringá, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ

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