br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1050/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2017.
native_id1446

Originating matéria

matéria 923 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N.° 1050/2017 DE 05-12-2017
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais 
do Município, para fins de cálculo do 
ITBI, os quais serão aplicados no 
exercício de 2018, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do 
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR 
(Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2018.
§ 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo 
do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade 
Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2018, para os imóveis rurais do 
município, são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL........................................................................... 70.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.......................................190.000,00
Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 05 DE DEZEMBRO 
DE 2017
ARDO
12 Maringá, Quarta-feira, 6 de Dezembro de 2017 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ

open original →