| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VALORES DE TERRAS RURAIS DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CÁLCULO DO ITBI, OS QUAIS SERÃO APLICADOS NO EXERCÍCIO DE 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.° 1050/2017 DE 05-12-2017 SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2018. § 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2018, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados: Característica do terreno R$ - TERRA NUA MECANIZÁVEL........................................................................... 70.000,00 - TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.......................................190.000,00 Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017 ARDO 12 Maringá, Quarta-feira, 6 de Dezembro de 2017 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ