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norma nº 1064/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N2 1064/2017 de 20-12-2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2017, Na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta 
Mil Reais], destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões):
Suplementação:
09.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
09.001.12.122.0011.2.034. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
629- 4.4.90.52.00.00 31756 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
Total Suplementação: 40.000,00
Art. 2e - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei 
Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.18.00.00- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - 31756 40.000,00
01 (UM] VEÍCULO AUTOMÓVEL HATCH
TOTAL 40.000,00
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 20 DIAS 
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2017
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