| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PARCELAMENTO DO APORTE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO IPAM, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
| native_id | 1486 |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI n° 1078/2018 de 06-03-2018 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2017 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2017 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas. Art. 2o - O valor do aporte é de R$ 139.812,10 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e doze reais e dez centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, com dispensa de multa. Art. 3o - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%. Art. 4o - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 0,5%, e multa de 2%. publicação. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Sexta-feira, 9 de Março de 2018 3