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norma nº 1117/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 41.171,86.
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matéria 1051 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N- 1117/2018 - DE 2 6 /09 /2 0 1 8
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2018, na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de 
30/11/2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.171,86 (Quarenta e 
Um Mil Cento e Setenta e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00. 000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
634 - 4.4.90.52.00.00 01304 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.404,12
09.000. 00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003.00. 000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 
09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
635 - 4.4.90.52.00.00 01105 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 22.767,74
Total Suplementação: 41.171,86
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei 
Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
1.3.2.1.00.11.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos
FONTE
1030
VALOR
12,74
Bancários - Principal 
1.3.2.1.00.11.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos 1041 4,12
Bancários - Principal 
2.2.1.3.00.11.00.00.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e 1030 22.755,00
Semoventes - Principal 
2.2.1.3.00.11.00.00.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e 1041 18.400,00
Semoventes - Principal
TOTAL 41.171,86
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEIT/URA MUNICIPA>-D£ ANGULO, AOS 26 DIAS 
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.
-RNARDO 
PrefeifolVIuni€ipal
04 Nova Esperança: Edição 3008 | Colorado: Edição 2095 Nova Esperança | 30 de Setembro de 2018 | Domingo

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