| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 41.171,86. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N- 1117/2018 - DE 2 6 /09 /2 0 1 8 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2018, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de 30/11/2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.171,86 (Quarenta e Um Mil Cento e Setenta e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 07.000. 00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003.00. 000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.023 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 634 - 4.4.90.52.00.00 01304 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.404,12 09.000. 00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.003.00. 000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 09.003.12.361.0011.2.038 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 635 - 4.4.90.52.00.00 01105 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 22.767,74 Total Suplementação: 41.171,86 Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) 1.3.2.1.00.11.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos FONTE 1030 VALOR 12,74 Bancários - Principal 1.3.2.1.00.11.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos 1041 4,12 Bancários - Principal 2.2.1.3.00.11.00.00.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e 1030 22.755,00 Semoventes - Principal 2.2.1.3.00.11.00.00.00.00.00 - Alienação de Bens Móveis e 1041 18.400,00 Semoventes - Principal TOTAL 41.171,86 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEIT/URA MUNICIPA>-D£ ANGULO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018. -RNARDO PrefeifolVIuni€ipal 04 Nova Esperança: Edição 3008 | Colorado: Edição 2095 Nova Esperança | 30 de Setembro de 2018 | Domingo