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norma nº 1132/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Exercício de 2018, no valor de R$ 3.439,49.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N- 1 1 3 2 /2 0 1 8 - DE 0 3 /1 2 /2 0 1 8
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2018. Na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de 
30/11/2017, um Crédito Adicional Especial no valor de no valor de R$ 3.439,49 
(Três Mil Quatrocentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta e Nove Centavos), 
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.15.452.0008.1.014.
638 - 3.3.90.93.00.00
639 - 3.3.90.93.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE OBRAS
PAVIM ENTAÇÃO DE RUAS E A VENIDAS DO M UNICÍPIO
31748 INDENIZAÇÕES E RESTITU IÇÕ ES 826,18
31749 INDENIZAÇÕES E RESTITU IÇÕ ES 2.613,31
TOTAL 3.439,49
Art 29 - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçam entárias, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 9, Inciso III da Lei 
Federal N9 4.320/64.
Redução:
11.000.00.000.0000.0.000. 
11.002.00.000.0000.0.000. 
11.002.15.452.0008.1.014. 
382 - 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE OBRAS
PAVIM ENTAÇÃO DE RUAS E AV EN ID AS DO M U N ICÍPIO 
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 3.439,49
TOTAL 3.439,49
Art 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPALJ&p ÂNGULO, AOS 03 DIAS 
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018.
NARDO
M unicipal
Nova Esperança | 05 de Dezembro de 2018 | Quarta-feira Nova Esperança: Edição 3027 | Colorado: Edição 2114 07
1
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 132/2018 – MF.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2018
PARTES: Município de Floraí e a empresa: ALEXANDRO DAMIÃO SATIN
OBJETO: Aquisição e instalação de equipamentos de som, conforme reprogramação de 
Reforma da casa da cultura, convênio nº 799285/2013.
VALOR: R$. 6.849,38 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 04/12/2018 à 04/12/2019
DATA DE ASSINATURA CONTRATO: 04/12/2018.
______________________
Fausto Eduardo Herradon
Prefeito Municipal
Rua Presidente Getúlio Vargas - 177 – Centro - CEP: 87.185- 000 – CNPJ. 75.731.000/0001-60
DECRETO Nº 159/2018
SÚMULA: EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORAÍ, ESTADO DO PARANÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a partir de 06 de dezembro de 2018, o Servidor 
Público Municipal: REINALDO SABINO ALVES, ocupante do Cargo em Comissão de 
Assessor de Departamento, símbolo CC-6, desta Municipalidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Osvaldo da Silva”, aos 04 dias do mês 
de dezembro de dois mil e dezoito.
FAUSTO EDUARDO HERRADON
Prefeito Municipal
ROSELI APª. LEITE MOLINA
Deptº. de Pessoal
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul CNPJ nº 75.731.034/0001-55 
Av. Dr. Gastão Vidigal nº 600 – Tefefax – (44) 3465-1299 
 
EXTRATO DE CONTRATO N° 89/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, endereço à Av. Dr. Gastão Vidigal n° 600, 
Centro, inscrita sob o C.N.P.J. n° 75731034/0001-55, pessoa jurídica de direito público interno, representada neste ato pelo 
Senhor ADEMIR MULON - PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATADA: OASIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME Inscrita no CNPJ 07.700.209.0001-07, com endereço 
Rua Prudente de Moraes 662, Fundos CEP 86.790-000 Lobato - Estado do Paraná representada por MARCIO JOSÉ 
MANTOVANI, proprietário da empresa, afirmam: 
OBJETO O objeto do presente contrato é realização de uma apresentação Musical (show) em praça pública com OÁSIS 
BANDA SHOW a ser realizado a partir das 21h00min no dia 14 de Dezembro do corrente, em comemoração alusiva ao 
aniversário do Município proveniente da Dispensa de Licitação n. 47/2018: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
O pagamento a CONTRATADA correrá por conta de recursos provenientes da seguinte dotação 
32 – 03.001.04.122.0003.2.007.3.3.90.39.00.0 01000 OUTROS SERV DE TERC- PESS. JURID 
DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do presente contrato é até 31 de Dezembro de 2018. 
DO FÓRUMAs partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Fórum Comarca de 
Paranacity - Estado do Paraná, 
Cruzeiro do Sul, 04 de Dezembro de 2018.
__________________________________ ____________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL OASIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME 
CONTRATANTE CONTRATADO 
TESTEMUNHAS: 
__________________________________ ____________________________________ 
 NOME NOME 
CPF CPF
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul
CNPJ nº 75.731.034/0001-55 
Av. Dr. Gastão Vidigal nº 600 – Telefone/fax – (44) 3465-1299 
Site – www.cruzeirodosul.pr.gov.br
 
ATO DE RATIFICAÇÃO 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2018 
CONTRATADO: OASIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME 
CNPJ 07.700.209.0001-07 
Endereço: Rua Prudente de Moraes 662, Fundos 
CEP 86.790-000 Lobato - Estado do Paraná, 
Objeto: Realização de uma apresentação Musical (show) em praça pública com OÁSIS BANDA SHOW a ser 
realizado no dia 14 de Dezembro do corrente, em comemoração alusiva ao aniversário do Município 
Valor estimado: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) 
Cruzeiro do Sul – PR, 04 de Dezembro de 2018. 
. 
Ademir Mulon 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul CNPJ nº 75.731.034/0001-55 
Av. Dr. Gastão Vidigal nº 600 – Tefefax – (44) 3465-1299 
 
EXTRATO DE CONTRATO N° 88/2018
Dispensa licitação 46/2018 Processo administrativo 80/2018 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, endereço à Av. Dr. Gastão Vidigal n° 600, 
Centro, inscrita sob o C.N.P.J. n° 75731034/0001-55, pessoa jurídica de direito público interno, representada neste ato pelo 
Senhor ADEMIR MULON - PREFEITO MUNICIPAL, 
CONTRATADA 
K L C CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA (K L C CONSULTORIA PÚBLICA) EPP, Inscrita no CNPJ 
11.761.650/0001-76, com endereço na PC Monteiro Lobato, 94 CEP 86.790 - 000 Lobato - Estado do Paraná 
representada por Kely Caroline Carvalho, Sócia proprietária, afirmam: 
OBJETO: O objeto do presente contrato é realização de Serviços técnicos de apoio e suporte técnico auxilio na elaboração de 
editais, procedimentos administrativos internos, auxiliando na deflagração de licitações nas mais variadas modalidades, 
proveniente da Dispensa de Licitação n. 46/2018: 
VALOR: Sendo no valor Máximo estimado da contratação de até R16.800,00 dezesseis mil e oitocentos reais) com pagamentos 
mensais no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e Duzentos Reais). Daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. 
 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
O pagamento a CONTRATADA correrá por conta de recursos provenientes da seguinte dotação 
32 – 03.001.04.122.0003.2.007.3.3.90.39.00.0 0100 OUTROS SERV DE TERC- PESS. JURID 
 DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato perdure por aproximadamente 04 (quatro) meses, continuamente ou 
não, em razão da possibilidade de gozo de férias deste Diretor, onde este tempo poderá ser suficiente para aliviar os serviços 
reprimidos no setor de licitações tendo prazo de validade até a data de 10 de Maio de 2019, proveniente de previsão de férias no 
mês de Janeiro de 2019 para funcionários municipais. 
DO FÓRUM As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Fórum Comarca de 
Paranacity - Estado do Paraná,. 
Cruzeiro do Sul, 04 de Dezembro de 2018.
__________________________________ ____________________________________ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL K L C CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA 
CONTRATANTE CONTRATADO 
TESTEMUNHAS: 
__________________________________ ____________________________________ 
 NOME NOME 
CPF CPF
DECRETO Nº 987/2018 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a 
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município, 
Mediante o cancelamento de dotação para o Exercício Financeiro de 
2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM BASE NA LEI 270/2017, 
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO 
PARANA, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no corrente Exercício 
Financeiro por cancelamento de dotação, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil 
reais), destinados aos ajustes das seguintes dotações abaixo, na Lei Orçamentária 
Anual, ajustando a LDO do exercício de 2018 e o PPA dos exercícios de 2018 a 2021, 
conforme especificações abaixo:
09.001.27.812.0012.2053 MANUTENCAO DO DESPORTO AMADOR 
468- 09.001.27.812.0012.2.053-31126-4.4.90.52.00.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 20.000,00
11.001.20.608.0014.2059 APOIO AOS PROGRAMAS DE DIV. AGROPECUARIA 484-11.001.20.608.0014.2.059-01000-4.4.90.52.00.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.000,00
TOTAL DA SUPLENENTAÇÃO 27.000,00
Art. 2º - Como recurso para cobertura do artigo primeiro nos créditos 
adicionais, fica cancelada a seguinte dotação no exercício de 2018, como segue abaixo 
discriminados:
11.001.20.608.0014.2064 MANUTENCAO DE TRATORES E HORAS MAQ.SETOR AGRICOLA
507 - 11.001.20.608.0014.2.064.3.3.90.30.00.0 01000 -MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
11.001.20.608.0014.2065 MANUTENCAO DO VIVEIRO DE MUDAS
512 - 11.001.20.608.0014.2.065.3.1.90.11.00.0- 01000- VENCIMENTOS E VANT FIXAS PESSOAL CIVIL R$ 12.000,00 
TOTAL DO CANCELAMENTO 27.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação e 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JORGE DUARTE CANTELE, DE 
CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ - 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
Ademir Mulon
- PREFEITO MUNICIPAL -
ESTADO DO PARANÁ - PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
CNPJ. 75.731.034/0001-55
DECRETO Nº 988/2018 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
SÚMULA: SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a 
Abertura deCrédito Especial no Orçamento do Município, Mediante Excesso de 
Arrecadação para o Exercício Financeiro, ajustando a LDO do exercício 2018 e o 
PPA dos exercícios de 2018 a 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM BASE NA LEI 300/2018, 
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO 
PARANA, autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta
mil reais), destinados aos ajustes das seguintes dotações abaixo, na Lei Orçamentária Anual, 
ajustando a LDO do exercício de 2018 e o PPA dos exercícios de 2018 a 2021, conforme 
especificações abaixo:
SUPLENTAÇÃO CRÉDITO ESPECIAL
11.001.20.608.0014.2059 APOIO AOS PROGRAMAS DE DIV. AGROPECUÁRIA 708-11.001.20.608.0014.2.059-31812-4.4.90.52.00.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 350.000,00
TOTAL................................................................................................................................... R$ 350.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Recursos Financeiros do Artigo 1º, servirão os 
provenientes do Excesso de Arrecadação no exercício de 2018, de acordo com o Artigo 43 Inciso 
III da Lei Federal n. 4.320 como segue abaixo discriminados:
Receita:
Receita 1.7.1.8.99.1.1.08.00.00.00.00 - fonte 0197............................................. R$ 350.000,00
TOTAL................................................................................................................................... R$ 350.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JORGE DUARTE CANTELE, DE CRUZEIRO DO 
SUL – ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Ademir Mulon
- PREFEITO MUNICIPAL -
ESTADO DO PARANÁ - PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
CNPJ. 75.731.034/0001-55 
Divisão de Contabilidade
 Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 600 – (44) 3465-1299 – 3465-1540 – CAIXA POSTAL 31
 Email: gabinete@cruzeirodosul.pr.gov.br site: www.cruzeirodosul.pr.gov.br
LEI Nº 300 /2018 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a Abertura de
Crédito Especial no Orçamento do Município, Mediante Excesso de 
Arrecadação para o Exercício Financeiro, ajustando a LDO do exercício 2018 e o 
PPA dos exercícios de 2018 a 2021, e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ – 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO 
PARANA, autorizado a abrir Credito Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta 
mil reais), destinados aos ajustes das seguintes dotações abaixo, na Lei Orçamentária Anual, 
ajustando a LDO do exercício de 2018 e o PPA dos exercícios de 2018 a 2021, conforme 
especificações abaixo:
 SUPLENTAÇÃO CRÉDITO ESPECIAL
11.001.20.608.0014.2059 APOIO AOS PROGRAMAS DE DIV. AGROPECUÁRIA
708-11.001.20.608.0014.2.059-31812-4.4.90.52.00.0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 350.000,00
TOTAL................................................................................................................................... R$ 350.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos Recursos Financeiros do Artigo 1º, servirão os provenientes 
do Excesso de Arrecadação no exercício de 2018, de acordo com o Artigo 43 Inciso III da Lei 
Federal n. 4.320 como segue abaixo discriminados:
Receita:
Receita 1.7.1.8.99.1.1.08.00.00.00.00 - fonte 0197............................................. R$ 350.000,00
TOTAL................................................................................................................................... R$ 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JORGE DUARTE CANTELE, DE CRUZEIRO DO 
SUL – ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Ademir Mulon
- PREFEITO MUNICIPAL -

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