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norma nº 1133/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2018, no valor de R$ 3.401,17.
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matéria 1084 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N- 1 1 3 3 /2 0 1 8 - DE 0 4 /1 2 /2 0 1 8
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2018, na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de 
30/11/2017, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.401,17 (Três Mil 
Quatrocentos e Um Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. 
08.003.00.000.0000.0.000. 
08.003.08.244.0010.2.032. 
226-3.3.90.30.00.00 
231 -3.3.90.39.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
31936 MATERIAL DE CONSUMO 1.401,17
31936 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00
Total Suplementação: 3.401,17
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei 
Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
1.7.1.8.04.11.02.00.00.00.00 - ín d ic e d e G estão D e sc e n tra liz a d a IGD 3 1 9 3 6 
-S U A S
TOTAL
VALOR
3.401.17
3.401.17
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
V
06 Nova Esperança: Edição 3028 | Colorado: Edição 2115 Nova Esperança | 09 de Dezembro de 2018 | Domingo
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR
 Estado do Paraná 
CNPJ 76.279.975/0001-62
AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA.
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Contrato n° 217/2017 – PMU e Ata de Registro de Preços nº 57/2017
REF.: Pregão Presencial n° 72/2017.
PARTES: Município de Uniflor e a empresa DAVID CARVALHO DOS SANTOS - ME, 
portadora do CNPJ nº 27.672.180/0001-04
OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL: Registro de preços para futura e eventual 
contratação de empresa especializada para executar prestação de serviços (mão de 
obra) de pinturas internas e externas nos prédios públicos, do Município de Uniflor, 
Estado do Paraná.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO: 
Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado a vigência do contrato com o seguinte 
novo prazo de 27/10/2018 á 31/12/2018.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25/10/2018.
Alan Rogério Petenazzi
PREFEITO MUNICIPAL

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