| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2018, no valor de R$ 3.401,17. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N- 1 1 3 3 /2 0 1 8 - DE 0 4 /1 2 /2 0 1 8 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2018, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de 30/11/2017, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.401,17 (Três Mil Quatrocentos e Um Reais e Dezessete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0010.2.032. 226-3.3.90.30.00.00 231 -3.3.90.39.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31936 MATERIAL DE CONSUMO 1.401,17 31936 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Total Suplementação: 3.401,17 Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 1.7.1.8.04.11.02.00.00.00.00 - ín d ic e d e G estão D e sc e n tra liz a d a IGD 3 1 9 3 6 -S U A S TOTAL VALOR 3.401.17 3.401.17 Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. V 06 Nova Esperança: Edição 3028 | Colorado: Edição 2115 Nova Esperança | 09 de Dezembro de 2018 | Domingo PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR Estado do Paraná CNPJ 76.279.975/0001-62 AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA. EXTRATO DO 1° ADITIVO AO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPÉCIE: Contrato n° 217/2017 – PMU e Ata de Registro de Preços nº 57/2017 REF.: Pregão Presencial n° 72/2017. PARTES: Município de Uniflor e a empresa DAVID CARVALHO DOS SANTOS - ME, portadora do CNPJ nº 27.672.180/0001-04 OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para executar prestação de serviços (mão de obra) de pinturas internas e externas nos prédios públicos, do Município de Uniflor, Estado do Paraná. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado a vigência do contrato com o seguinte novo prazo de 27/10/2018 á 31/12/2018. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25/10/2018. Alan Rogério Petenazzi PREFEITO MUNICIPAL