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norma nº 1139/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1139 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaDispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2019, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N.° 1139/2018 - De 11/12/2018
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais 
do Município, para fins de cálculo do 
ITBI, os quais serão aplicados no 
exercício de 2019, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do 
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR 
(Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2019.
§ 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo do 
ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade 
Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2019, para os imóveis rurais do 
município, são os abaixo relacionados:
Característica do terreno R$
- TERRA NUA MECANIZÁVEL........................................................................ 85.000,00
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.....................................230.000,00
Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÂNGULO, em 11 de Dezembro de 2018.
ARDO
'refeiti
Editado por: Del Grossi & Cia Ltda - EPP
CNPJ/MF 79.989.505/0001-80
DATA DE FUNDAÇÃO 
03/04/1960
Administração, Redação, Publicidade
Rua Lord Lovat, n° 500 (sede própria), SL 1
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CEP 87.600.000 - Nova Esperança - Paraná
SUCURSAL EM COLORADO
Rua Deputado Branco Mendes, n° 549 
1° Andar (sede própria)
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CEP 86.690.000 - Colorado – Paraná
Diretor: Edemar Del Grossi
Conselho Editorial:
Darlene Siqueira, Antonia Donata 
Diretores de Redação:
Lucas Siqueira Del Grossi, Luis Fernandes, 
Maria Gomes
Colaboradores:
Alcidio Odair Polo - Colorado 
Antonio Vitoretti - Nova Esperança
Projeto Gráfi co:
Raul Siqueira Del Grossi
Tiragem: 3.000 exemplares
É permitida a reprodução de qualquer matéria 
veiculada, sem previa autorização da direção, 
desde que conste a fonte: “Jornal o Regional”. 
Artigos assinados são de responsabilidade do autor, não representam a opinião do veículo que dispõe de direito de resposta.
02 Nova Esperança: Edição 3029 | Colorado: Edição 2116 Nova Esperança | 12 de Dezembro de 2018 | Quarta-feira
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
NATUCOR TINTAS LTDA - ME torna público que recebeu 
do IAP, a Licença Prévia para a fabricação de tintas, 
esmaltes, lacas, vernizes e impermeabilizantes. Instalado 
na Rua Mituro Yanaze, número 237 - Parque Industrial, 
CEP 87.600-000, Nova Esperança-PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
NATUCOR TINTAS LTDA - EPP, CNPJ 05.965.958/0001-
30, torna público que irá requerer ao IAP a solicitação da 
Licença de Instalação para a fabricação de tintas, esmaltes, 
lacas, vernizes e impermeabilizantes. Instalado na Rua 
Mituro Yanaze, número 237 - Parque Industrial, CEP 
87.600-000, Nova Esperança-PR.
DECRETO Nº 990/2018 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar mediante cancelamento de dotação no 
Orçamento do Município, para o Exercício Financeiro de 2018, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM BASE NA LEI 270/2018, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2017, DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO 
PARANA, autorizado a abrir Crédito suplementar por cancelamento de dotação no valor de 
R$97.000,00 (noventa e sete mil reais) destinados aos ajustes das seguintes dotações 
abaixo, na Lei Orçamentária Anual, ajustando a LDO do exercício de 2018 e o PPA dos 
exercícios de 2018 a 2021, conforme especificações abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
04.001.28.843.0016.0001 AMORTIZ.E ENC. DE FINANCIAMENTOS
58 04.001.28.843.0016.0.001.3.2.90.21.00.0 -01000 -JUROS SOBRE A DÍVIDA COM - R$ 7.000,00
59 04.001.28.843.0016.0.001.4.6.90.71.00.0- 01000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA COM - R$ 40.000,00
07.001.10.301.0007.2106 VIGIA SUS
296 07.001.10.301.0007.2.106.3.3.90.39.00.0-31796 OUT SER TERC-PES JURÍDICA R$ 10.000,00
12.004.08.244.0008.2035 MANUT. DAS ACOES SOCIAIS
560 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.39.00.31938 OUT SERV TER.PESSO JURÍDICA R$ 40.000,00
TOTAL............................................................................................R$ 97.000,00
Art. 2º - Como recurso para cobertura do artigo primeiro, servirá o cancelamento de 
dotação abaixo no orçamento corrente, de acordo com o Artigo 43 Inciso III da Lei Federal 
n. 4.320 como segue abaixo discriminados:
08.004.12.367.0010.2051 MANUT. DA EDUCACAO ESPECIAL
452 08.004.12.367.0010.2.051.3.3.50.43.00.0 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00
11.001.20.608.0014.2064 MANUTENCAO DE TRATORES E HORAS MAQ.SETOR AGRICOLA
507 11.001.20.608.0014.2.064.3.3.90.30.00.0 01000 MATERIAL DE CONSUMO............ R$ 17.200,00
12.004.08.244.0008.2035 MANUT. DAS ACOES SOCIAIS
545 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.08.00.0 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 2.800,00
550 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.30.00.0 31747MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00
701 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.39.00.0-01947 –OUT.SEV.T. PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00
559 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.39.00.0 31747OUT.SER. T. PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00
700 12.004.08.244.0008.2.035.4.4.90.52.00.0 1934- EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL......................... .....................................................................R$ 97.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JORGE DUARTE CANTELE, DE CRUZEIRO 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ - 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Ademir Mulon
 - PREFEITO MUNICIPAL -

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