| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2019, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.° 1139/2018 - De 11/12/2018 SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2019. § 1o - Os valores do alqueire paulista para cálculo do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2019, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados: Característica do terreno R$ - TERRA NUA MECANIZÁVEL........................................................................ 85.000,00 - TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.....................................230.000,00 Art. 2o) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 11 de Dezembro de 2018. ARDO 'refeiti Editado por: Del Grossi & Cia Ltda - EPP CNPJ/MF 79.989.505/0001-80 DATA DE FUNDAÇÃO 03/04/1960 Administração, Redação, Publicidade Rua Lord Lovat, n° 500 (sede própria), SL 1 Telefone: 9.9111-1871 - Tefefax: (44) 3252-1177 E-mail: contato@oregionaljornal.com.br CEP 87.600.000 - Nova Esperança - Paraná SUCURSAL EM COLORADO Rua Deputado Branco Mendes, n° 549 1° Andar (sede própria) Telefax: (44) 3323-2543 CEP 86.690.000 - Colorado – Paraná Diretor: Edemar Del Grossi Conselho Editorial: Darlene Siqueira, Antonia Donata Diretores de Redação: Lucas Siqueira Del Grossi, Luis Fernandes, Maria Gomes Colaboradores: Alcidio Odair Polo - Colorado Antonio Vitoretti - Nova Esperança Projeto Gráfi co: Raul Siqueira Del Grossi Tiragem: 3.000 exemplares É permitida a reprodução de qualquer matéria veiculada, sem previa autorização da direção, desde que conste a fonte: “Jornal o Regional”. Artigos assinados são de responsabilidade do autor, não representam a opinião do veículo que dispõe de direito de resposta. 02 Nova Esperança: Edição 3029 | Colorado: Edição 2116 Nova Esperança | 12 de Dezembro de 2018 | Quarta-feira SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA NATUCOR TINTAS LTDA - ME torna público que recebeu do IAP, a Licença Prévia para a fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes e impermeabilizantes. Instalado na Rua Mituro Yanaze, número 237 - Parque Industrial, CEP 87.600-000, Nova Esperança-PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO NATUCOR TINTAS LTDA - EPP, CNPJ 05.965.958/0001- 30, torna público que irá requerer ao IAP a solicitação da Licença de Instalação para a fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes e impermeabilizantes. Instalado na Rua Mituro Yanaze, número 237 - Parque Industrial, CEP 87.600-000, Nova Esperança-PR. DECRETO Nº 990/2018 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar mediante cancelamento de dotação no Orçamento do Município, para o Exercício Financeiro de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM BASE NA LEI 270/2018, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, DECRETA: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO PARANA, autorizado a abrir Crédito suplementar por cancelamento de dotação no valor de R$97.000,00 (noventa e sete mil reais) destinados aos ajustes das seguintes dotações abaixo, na Lei Orçamentária Anual, ajustando a LDO do exercício de 2018 e o PPA dos exercícios de 2018 a 2021, conforme especificações abaixo: SUPLEMENTAÇÃO: 04.001.28.843.0016.0001 AMORTIZ.E ENC. DE FINANCIAMENTOS 58 04.001.28.843.0016.0.001.3.2.90.21.00.0 -01000 -JUROS SOBRE A DÍVIDA COM - R$ 7.000,00 59 04.001.28.843.0016.0.001.4.6.90.71.00.0- 01000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA COM - R$ 40.000,00 07.001.10.301.0007.2106 VIGIA SUS 296 07.001.10.301.0007.2.106.3.3.90.39.00.0-31796 OUT SER TERC-PES JURÍDICA R$ 10.000,00 12.004.08.244.0008.2035 MANUT. DAS ACOES SOCIAIS 560 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.39.00.31938 OUT SERV TER.PESSO JURÍDICA R$ 40.000,00 TOTAL............................................................................................R$ 97.000,00 Art. 2º - Como recurso para cobertura do artigo primeiro, servirá o cancelamento de dotação abaixo no orçamento corrente, de acordo com o Artigo 43 Inciso III da Lei Federal n. 4.320 como segue abaixo discriminados: 08.004.12.367.0010.2051 MANUT. DA EDUCACAO ESPECIAL 452 08.004.12.367.0010.2.051.3.3.50.43.00.0 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00 11.001.20.608.0014.2064 MANUTENCAO DE TRATORES E HORAS MAQ.SETOR AGRICOLA 507 11.001.20.608.0014.2.064.3.3.90.30.00.0 01000 MATERIAL DE CONSUMO............ R$ 17.200,00 12.004.08.244.0008.2035 MANUT. DAS ACOES SOCIAIS 545 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.08.00.0 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS R$ 2.800,00 550 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.30.00.0 31747MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.000,00 701 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.39.00.0-01947 –OUT.SEV.T. PESSOA JURÍDICA R$ 15.000,00 559 12.004.08.244.0008.2.035.3.3.90.39.00.0 31747OUT.SER. T. PESSOA JURIDICA R$ 20.000,00 700 12.004.08.244.0008.2.035.4.4.90.52.00.0 1934- EQUIP.E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 TOTAL......................... .....................................................................R$ 97.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JORGE DUARTE CANTELE, DE CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ - 11 DE DEZEMBRO DE 2018. Ademir Mulon - PREFEITO MUNICIPAL -