| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2019 |
| Date | 2019-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2019, no valor de R$ 491.191,79. |
| native_id | 1637 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: ( 44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1152/2019 - de 12/03/2019 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2019, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 431,78 350,34 350,34 .697,36 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARJA DE ADMINISTRAÇÃO 33758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRJOS PÚBLICOS 33765 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33766 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 03501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 03303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.630,06 JURÍDICA 535 - 3.3.90.93.00.00 536 - 3.3.90.93.00.00 523 - 4.4.90.52.00.00 07 .000. 00 .000. 0000 .O .000. 07. 003. 00 .000 .0000 .o. 000. 07.003. 10.301.0009.2.023. 527 - 3.3.90.39.00.00 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 18/12/2018, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 491.191,79 (Quatrocentos e Noventa e Um Mil Cento e Noventa e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 05.000.00.000.0000.0.000. 05.00 l .00.000.0000.0.000. 05.001.04. 122.0002.2.006. 533 - 3.3.90.93.00.00 05 .004 .00 .000 .0000 .O .000. 05.004.04. 122.0002.2.013. 530 - 3.3.90.39.00.00 03510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1,44 528 - 4.4.90.52.00.00 08.000.00.000.0000.0.000. 08 .003. 00 .000 .0000 .o .000. 08.003.08.244.0010.2.031. 511 - 3.3.90.39.00.00 08.003.08.244.0010.2.032. 526 - 4.4.90.52.00.00 525 - 4.4.90.52.00.00 09.000.00.000.0000.0.000. 09 .003 .00.000.0000.0.000. 09 .003. 12.361.00 11.1.033. 520 - 3.3.90.93.00.00 09.003.12.361.0011.2.036. 512 - 3.1.90.11.00.00 03304 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 88.938,38 SECRETARJA DE SERVIÇO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 657,44 JURÍDICA MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 240.000,00 33772 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL 33122 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 427,51 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 60% FUNDEB 03101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 17. 130,91 PESSOAL CIVIL 513 - 3.3.90.39.00.00 09.003.12.361.001 l.2.038. 514 - 3.3.90.30.00.00 522 - 3.3.90.30.00.00 515 - 3.3.90.39.00.00 517 - 3.3.90.39.00.00 516 - 4.4.90.52.00.00 09.003.12.361.0011.2.040. 518 - 3.3.90.30.00.00 519 - 3.3.90.30.00.00 09.003.12.365.0011.2.041. 521- 3.3.90.30.00.00 11.000.00.000.0000.o.ooo. 11.002.00.000.0000.0.000. 11.002.15.451.0008.2.054. 532 - 3.3.90.30.00.00 537 - 3.3.90.93.00.00 11.002.15.452.0008.1.014. 534 - 3.3.90.93.00.00 11.003.00.000.0000.0.000. 11.003.15.452.0008.2.056. 531- 3.3.90.39.00.00 11.00 3 .15.45 2.0 008.2.0 5 8. 529 - 3.3.90.39.00.00 11.004.00.000.0000.0.000. 11.004.15.452.0002.2.061. 524 - 3.3.90.30.00.00 03102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 03103 MATERIAL DE CONSUMO 3124 MATERIAL DE CONSUMO 03104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03105 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 33115 MATERIAL DE CONSUMO 33118 MATERIAL DE CONSUMO MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO 33123 MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS DIVISÃO DE OBRAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO 03512 MATERIAL DE CONSUMO 33768 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PAVIM�NTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO 3762 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 03511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 03507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 03504 MATERIAL DE CONSUMO 1.688,20 7.472,54 250,68 1.519,75 1.557,09 20.939,01 1.456,50 9.919,31 30,62 15,18 21,85 775,82 372,44 521,56 21.491,86 12.000.00.000.0000.o.ooo. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 538 - 3.3.90.93.00.0 33770 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 543,82 Total Suplementação: 491.191,79 Art. 22 - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 12 no valor de R$ 491.191,79 (Quatrocentos e Noventa e Um Mil Cento e Noventa e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), será coberto decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 000 Recursos Ordinários (Livres) 657,44 101 Fundeb 60% 17.130,91 102 Fundeb 40% 1.688,20 103 5% sobre Transferências Constitucionais Fundeb 7.472,54 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.519,75 105 Alienação de Ativos da Educação 20.939,01 107 Salário-Educação 115 Pnate - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Exercício Anterior 118 Programa Estadual de Transporte Escolar 122 Construção de Escola Municipal - Fnde 123 Apoio Financeiro a Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil Brasil Carinhoso 124 Apoio Financeiro aos Municípios Educação 303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29 /00 - 15%) 304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros 501 Receitas de Alienações de Ativos 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 507 COSlP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 510 Taxas - Exercício Poder de Polícia 511 Taxas - Prestação de Serviços 512 CIDE (Lei 10866/04, art. lºB) 758 Aquisição de Veículos - Equipamentos Rodoviários 762 Pavimentação e Drenagem de Ruas no Munícipio- (Processo 012470/2017- Convênio 845800) 765 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários - Convenio - 501-2018 766 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários - Convenio - 502-2018 768 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários - Convenio - 1013-2018 770 Aquisição de Equipamento - Trator - Convenia -148 152362684 772 Fortalecimento das Estruturas do Conselho Tutelar - Exercício Corrente 934 Bloco de Proteção Social Básica 1.557,09 1.456,50 9.919,31 427,51 30,62 250,68 2.630,06 88.938,38 1.697,36 21.491,86 521,56 1,44 372,44 15,18 431,78 775,82 350,34 350,34 21,85 543,82 70.000,00 240.000,00 TOTAL 491.191,79 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, MARÇO DE 2019. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 8 / 2019 Exercício: 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INES Estado do Paraná DATA: 27/02/2019 PROTOCOLO: / PROCESSO: 19 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INES CONTRATADO(A) Fornecedor: INSTALADORA DE REDES ELETRICA REAL LTDA Endereço: BERTASSO, 1865 Bairro: CENTRO Cidade: PIRAPOZINHO - SP CEP: 19.200-000 CNPJ: 46.439.014/0001-07 Insc. Estadual: Telefone: OBJETO AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE BOMBEADOR E MOTOR TRIFÁSICO INSTALADO, DEVIDO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO. Programática Fonte Descrição DESPESA 0800215452001020423390300000 1000 MATERIAL DE CONSUMO ITEM(S) Lot Orde Item Descrição Unidade Qtde. V. Unitário V. Total 1 1 20752 BOMBEADOR E MOTOR TRIFÁSICO INSTALADO OUM 1.00 4,502.7600 4,502.76 Total: 4,502.76 Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. EMBASAMENTO LEGAL Prefeito Municipal www.elotech.com.br Pág. 1/1 REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO DECRETO Nº 34, DE 12 DE MARÇO DE 2019 SÚMULA - “Convalida o ato administrativo de exoneração da servidora EDICLEIA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA e dá outras providências” CLEBER GERAL DO DA SILVA, Prefeito Municipal de Inajá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as manifestações emitidas pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná no processo 1700-2/11, que trata de admissão de pessoal, quanto à nomeação e exoneração da servidora Edicleia Francisco dos Santos Silva; CONSIDERADNO as informações prestadas pelo Departamento de Recursos Humanos deste Município de Inajá; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 da Lei 9784/99, que dispõe sobre o processo administrativo, aplicável ao caso por ausência de legislação específica; e CONSIDERANDO a ausência de danos e prejuízos para a municipalidade e para o erário público municipal, tendo em vista que a servidora em questão recebeu apenas salários relativos ao tempo de serviço prestado, não estando inserida na folha de pagamentos desde sua exoneração de fato em 01/11/2010, DECRETA: Art. 1º - Fica convalidado o ato administrativo de exoneração da servidora EDICLEIA FRANCISCO DOS SATNOS SILVA, realizado em 01/11/2010, na gestão do então Prefeito Nilson Camargo Monteiro, conforme documentos levantados pelo Departamento de Recursos Humanos. Art. 2º - A fim de apurar eventual responsabilidade, determino que seja instaurado sindicância para apurar os fatos. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ, em 12 de março de 2019. CLEBER GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 006/2019 O Municipio De Santa Inês, através do seu Pregoeiro, torna Público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 26 de Março de 2019, às 09 h00min no endereço, Rua Governador Munhoz da Rocha, 215, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº 06/2019, na modalidade Pregão Presencial. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA PRODUZIR, ORGANIZAR E REALIZAR O RODEIO NO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, NOS DIAS 09, 10 E 11 DE MAIO DE 2019. Santa Inês, 12 de Março de 2019 JOÃO CANDIDO CARVALHO PREGOEIRO REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA PRODUZIR, ORGANIZAR E REALIZAR O RODEIO NO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, NOS DIAS 09, 10 E 11 DE MAIO DE 2019 de 2019 JOÃO CANDIDO CARVALHO PREGOEIRO Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. MUNICÍPIO DE FLÓRIDA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO 001/2019 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLÓRIDA, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal de Saúde de Flórida, conforme determinação legal do Decreto nº 3.153 de 22 de fevereiro de 2019, da Prefeitura Municipal. Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Prefeita Municipal e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência. Art. 3º - A Conferência será realizada às 13h, na casa da Cultura “Sallute Dall’ago Carrilho”. Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução. Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: I. Coordenador Geral: Vivian Vacholiz Marins Dall’ago; II. Coordenador Adjunto: Ivone Guimarães Borges Cavalari; III. Secretária Executiva: Marilza Martins dos Santos; IV. Tesoureiro: Jane Aparecida Ciavolela; V. Relator Geral e Adjunto: Amanda Ungari Andretto; VI. Secretária de Credenciamento: Senilda Aparecida Menegassi Cardoso; VII. Secretária de Divulgação e Comunicação: Necilia Rosa da Cruz. Art. 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções: I. Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. II. Coordenador Adjunto: Auxilia o coordenador Geral e se responsabiliza pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação e locomoção do palestrante, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. III. Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. IV. Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência. V. Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência. VI. Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 15 de abril de 2019 e durante a Conferência dia 27 de março de 2019, na Casa da Cultura “Sallute Dall’ago Carrilho”, depois da Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados. VII. Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Publique-se, divulgue-se e cumpra-se. MUNICÍPIO DE FLÓRIDA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO 001/2019 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLÓRIDA, de acordo com as determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal de Saúde de Flórida, conforme determinação legal do Decreto nº 3.153 de 22 de fevereiro de 2019, da Prefeitura Municipal. Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Prefeita Municipal e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência. Art. 3º - A Conferência será realizada às 13h, na casa da Cultura “Sallute Dall’ago Carrilho”. Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução. Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: I. Coordenador Geral: Vivian Vacholiz Marins Dall’ago; II. Coordenador Adjunto: Ivone Guimarães Borges Cavalari; III. Secretária Executiva: Marilza Martins dos Santos; IV. Tesoureiro: Jane Aparecida Ciavolela; V. Relator Geral e Adjunto: Amanda Ungari Andretto; VI. Secretária de Credenciamento: Senilda Aparecida Menegassi Cardoso; VII. Secretária de Divulgação e Comunicação: Necilia Rosa da Cruz. Art. 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções: I. Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma. II. Coordenador Adjunto: Auxilia o coordenador Geral e se responsabiliza pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação e locomoção do palestrante, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. III. Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. IV. Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência. V. Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência. VI. Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 15 de abril de 2019 e durante a Conferência dia 27 de março de 2019, na Casa da Cultura “Sallute Dall’ago Carrilho”, depois da Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados. VII. Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão. Publique-se, divulgue-se e cumpra-se. MUNICÍPIO DE FLÓRIDA ESTADO DO PARANÁ CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Flórida, 7 de março de 2019. MARILZA MARTINS DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de saúde de Flórida. VIVIAN VACHOLIZ MARINS DALL’AGO Secretária Municipal de Saúde Nova Esperança | 13 de Março de 2019 | Quarta-feira Nova Esperança: Edição 3053 | Colorado: Edição 2140 13