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norma nº 1152/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2019, no valor de R$ 491.191,79.
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A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: ( 44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
LEI Nº 1152/2019 - de 12/03/2019 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no exercício de 2019, na forma 
que especifica. 
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
431,78 
350,34 
350,34 
.697,36 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
MANUTENÇÃO DA SECRETARJA DE ADMINISTRAÇÃO 
33758 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRJOS 
PÚBLICOS 
33765 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
33766 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
03501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
SECRETARIA DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
03303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.630,06 
JURÍDICA 
535 - 3.3.90.93.00.00 
536 - 3.3.90.93.00.00 
523 - 4.4.90.52.00.00 
07 .000. 00 .000. 0000 .O .000. 
07. 003. 00 .000 .0000 .o. 000. 
07.003. 10.301.0009.2.023. 
527 - 3.3.90.39.00.00 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 18/12/2018, um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 491.191,79 (Quatrocentos e Noventa e Um Mil Cento e 
Noventa e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), destinado ao reforço das seguintes 
dotações: 
Suplementação: 
05.000.00.000.0000.0.000. 
05.00 l .00.000.0000.0.000. 
05.001.04. 122.0002.2.006. 
533 - 3.3.90.93.00.00 
05 .004 .00 .000 .0000 .O .000. 
05.004.04. 122.0002.2.013. 
530 - 3.3.90.39.00.00 03510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
1,44 
528 - 4.4.90.52.00.00 
08.000.00.000.0000.0.000. 
08 .003. 00 .000 .0000 .o .000. 
08.003.08.244.0010.2.031. 
511 - 3.3.90.39.00.00 
08.003.08.244.0010.2.032. 
526 - 4.4.90.52.00.00 
525 - 4.4.90.52.00.00 
09.000.00.000.0000.0.000. 
09 .003 .00.000.0000.0.000. 
09 .003. 12.361.00 11.1.033. 
520 - 3.3.90.93.00.00 
09.003.12.361.0011.2.036. 
512 - 3.1.90.11.00.00 
03304 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 88.938,38 
SECRETARJA DE SERVIÇO SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS 
03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 657,44 
JURÍDICA 
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 240.000,00 
33772 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 
CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL 
33122 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 427,51 
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 60% FUNDEB 
03101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 17. 130,91 
PESSOAL CIVIL 
513 - 3.3.90.39.00.00 
09.003.12.361.001 l.2.038. 
514 - 3.3.90.30.00.00 
522 - 3.3.90.30.00.00 
515 - 3.3.90.39.00.00 
517 - 3.3.90.39.00.00 
516 - 4.4.90.52.00.00 
09.003.12.361.0011.2.040. 
518 - 3.3.90.30.00.00 
519 - 3.3.90.30.00.00 
09.003.12.365.0011.2.041. 
521- 3.3.90.30.00.00 
11.000.00.000.0000.o.ooo. 
11.002.00.000.0000.0.000. 
11.002.15.451.0008.2.054. 
532 - 3.3.90.30.00.00 
537 - 3.3.90.93.00.00 
11.002.15.452.0008.1.014. 
534 - 3.3.90.93.00.00 
11.003.00.000.0000.0.000. 
11.003.15.452.0008.2.056. 
531- 3.3.90.39.00.00 
11.00 3 .15.45 2.0 008.2.0 5 8. 
529 - 3.3.90.39.00.00 
11.004.00.000.0000.0.000. 
11.004.15.452.0002.2.061. 
524 - 3.3.90.30.00.00 
03102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
03103 MATERIAL DE CONSUMO 
3124 MATERIAL DE CONSUMO 
03104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 
03107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 
03105 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO 
FUNDAMENTAL 
33115 MATERIAL DE CONSUMO 
33118 MATERIAL DE CONSUMO 
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
CHAPEUZINHO VERMELHO 
33123 MATERIAL DE CONSUMO 
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
DIVISÃO DE OBRAS 
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO 
03512 MATERIAL DE CONSUMO 
33768 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
PAVIM�NTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO 
3762 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 
03511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
03507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURÍDICA 
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 
03504 MATERIAL DE CONSUMO 
1.688,20 
7.472,54 
250,68 
1.519,75 
1.557,09 
20.939,01 
1.456,50 
9.919,31 
30,62 
15,18 
21,85 
775,82 
372,44 
521,56 
21.491,86 
12.000.00.000.0000.o.ooo. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
12.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
538 - 3.3.90.93.00.0 33770 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 543,82 
Total Suplementação: 491.191,79 
Art. 22 - Os recursos necessários à cobertura do crédito 
previsto no Artigo 12 no valor de R$ 491.191,79 (Quatrocentos e Noventa e Um Mil 
Cento e Noventa e Um Reais e Setenta e Nove Centavos), será coberto decorrente do 
Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior. 
000 Recursos Ordinários (Livres) 657,44 
101 Fundeb 60% 17.130,91 
102 Fundeb 40% 1.688,20 
103 5% sobre Transferências Constitucionais 
Fundeb 7.472,54 
104 Demais Impostos Vinculados à Educação 
Básica 1.519,75 
105 Alienação de Ativos da Educação 20.939,01 
107 Salário-Educação 
115 Pnate - Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte do Escolar - Exercício Anterior 
118 Programa Estadual de Transporte Escolar 
122 Construção de Escola Municipal - Fnde 
123 Apoio Financeiro a Manutenção e ao 
Desenvolvimento da Educação Infantil 
Brasil Carinhoso 
124 Apoio Financeiro aos Municípios Educação 
303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29 /00 - 
15%) 
304 Receitas de alienação de Ativos da 
Saúde/Indenização de Sinistros 
501 Receitas de Alienações de Ativos 
504 Outros Royalties e Compensações 
Financeiras e Patrimoniais não 
Previdenciárias 
507 COSlP - Contribuição de Iluminação Pública, 
Art. 149-A, CF 
510 Taxas - Exercício Poder de Polícia 
511 Taxas - Prestação de Serviços 
512 CIDE (Lei 10866/04, art. lºB) 
758 Aquisição de Veículos - Equipamentos 
Rodoviários 
762 Pavimentação e Drenagem de Ruas no 
Munícipio- (Processo 012470/2017- 
Convênio 845800) 
765 Aquisição de Veículos/Equipamentos 
Rodoviários - Convenio - 501-2018 
766 Aquisição de Veículos/Equipamentos 
Rodoviários - Convenio - 502-2018 
768 Aquisição de Veículos/Equipamentos 
Rodoviários - Convenio - 1013-2018 
770 Aquisição de Equipamento - Trator - 
Convenia -148 152362684 
772 Fortalecimento das Estruturas do Conselho 
Tutelar - Exercício Corrente 
934 Bloco de Proteção Social Básica 
1.557,09 
1.456,50 
9.919,31 
427,51 
30,62 
250,68 
2.630,06 
88.938,38 
1.697,36 
21.491,86 
521,56 
1,44 
372,44 
15,18 
431,78 
775,82 
350,34 
350,34 
21,85 
543,82 
70.000,00 
240.000,00 
TOTAL 491.191,79 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, MARÇO DE 2019. 
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 8 / 2019
Exercício: 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INES
Estado do Paraná
DATA: 27/02/2019 PROTOCOLO: / PROCESSO: 19
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INES
CONTRATADO(A)
Fornecedor: INSTALADORA DE REDES ELETRICA REAL LTDA
Endereço: BERTASSO, 1865
Bairro: CENTRO Cidade: PIRAPOZINHO - SP CEP: 19.200-000
CNPJ: 46.439.014/0001-07 Insc. Estadual: 
Telefone:
OBJETO
AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE BOMBEADOR E MOTOR TRIFÁSICO INSTALADO, DEVIDO AS NECESSIDADES DO 
MUNICIPIO.
Programática Fonte Descrição
DESPESA
0800215452001020423390300000 1000 MATERIAL DE CONSUMO
ITEM(S)
Lot Orde Item Descrição Unidade Qtde. V. Unitário V. Total
1 1 20752 BOMBEADOR E MOTOR TRIFÁSICO INSTALADO OUM 1.00 4,502.7600 4,502.76
Total: 4,502.76
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
EMBASAMENTO LEGAL
Prefeito Municipal
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REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO
DECRETO Nº 34, DE 12 DE MARÇO DE 2019
SÚMULA - “Convalida o ato administrativo de 
exoneração da servidora EDICLEIA 
FRANCISCO DOS SANTOS SILVA e dá outras 
providências”
CLEBER GERAL DO DA SILVA, Prefeito Municipal de Inajá, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO as manifestações emitidas pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná no processo 1700-2/11, que trata de admissão de pessoal, quanto à nomeação e 
exoneração da servidora Edicleia Francisco dos Santos Silva; 
CONSIDERADNO as informações prestadas pelo Departamento de Recursos Humanos 
deste Município de Inajá;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 da Lei 9784/99, que dispõe sobre o processo 
administrativo, aplicável ao caso por ausência de legislação específica; e
CONSIDERANDO a ausência de danos e prejuízos para a municipalidade e para o erário 
público municipal, tendo em vista que a servidora em questão recebeu apenas salários 
relativos ao tempo de serviço prestado, não estando inserida na folha de pagamentos desde 
sua exoneração de fato em 01/11/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convalidado o ato administrativo de exoneração da servidora EDICLEIA 
FRANCISCO DOS SATNOS SILVA, realizado em 01/11/2010, na gestão do então Prefeito 
Nilson Camargo Monteiro, conforme documentos levantados pelo Departamento de Recursos 
Humanos. 
Art. 2º - A fim de apurar eventual responsabilidade, determino que seja instaurado 
sindicância para apurar os fatos.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ, em 12 de março de 2019.
CLEBER GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 006/2019
O Municipio De Santa Inês, através do seu Pregoeiro, torna Público para conhecimento dos 
interessados, que realizará no dia 26 de Março de 2019, às 09 h00min no endereço, Rua 
Governador Munhoz da Rocha, 215, a reunião de recebimento e abertura das documentações 
e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Nº 06/2019, na modalidade Pregão
Presencial.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM EVENTOS PARA PRODUZIR, ORGANIZAR E REALIZAR O RODEIO NO 
MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, NOS DIAS 09, 10 E 11 DE MAIO DE 2019.
Santa Inês, 12 de Março de 2019
JOÃO CANDIDO CARVALHO
PREGOEIRO
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM EVENTOS PARA PRODUZIR, ORGANIZAR E REALIZAR O RODEIO NO 
MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, NOS DIAS 09, 10 E 11 DE MAIO DE 2019
de 2019
JOÃO CANDIDO CARVALHO
PREGOEIRO
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico.
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 001/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLÓRIDA, de acordo com as determinações legais 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal de Saúde de Flórida, conforme determinação 
legal do Decreto nº 3.153 de 22 de fevereiro de 2019, da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Prefeita Municipal e na sua 
ausência pelo Coordenador Geral da Conferência. 
Art. 3º - A Conferência será realizada às 13h, na casa da Cultura “Sallute Dall’ago Carrilho”.
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as 
atividades de sua execução. 
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I. Coordenador Geral: Vivian Vacholiz Marins Dall’ago;
II. Coordenador Adjunto: Ivone Guimarães Borges Cavalari;
III. Secretária Executiva: Marilza Martins dos Santos;
IV. Tesoureiro: Jane Aparecida Ciavolela;
V. Relator Geral e Adjunto: Amanda Ungari Andretto;
VI. Secretária de Credenciamento: Senilda Aparecida Menegassi Cardoso;
VII. Secretária de Divulgação e Comunicação: Necilia Rosa da Cruz.
Art. 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
I. Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos 
oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da 
mesma.
II. Coordenador Adjunto: Auxilia o coordenador Geral e se responsabiliza pela estrutura 
organizativa da Conferência: local da realização, alimentação e locomoção do palestrante, e 
suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. 
III. Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, 
providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos 
diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. 
IV. Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
V. Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados 
e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
VI. Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da 
Conferência e ficará à disposição até o dia 15 de abril de 2019 e durante a Conferência dia 27 
de março de 2019, na Casa da Cultura “Sallute Dall’ago Carrilho”, depois da Conferência na 
sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados. 
VII. Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, e apoiar 
os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante 
a Conferência.
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das 
atividades da Comissão. 
Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 001/2019
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLÓRIDA, de acordo com as determinações legais 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal de Saúde de Flórida, conforme determinação 
legal do Decreto nº 3.153 de 22 de fevereiro de 2019, da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Prefeita Municipal e na sua 
ausência pelo Coordenador Geral da Conferência. 
Art. 3º - A Conferência será realizada às 13h, na casa da Cultura “Sallute Dall’ago Carrilho”.
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as 
atividades de sua execução. 
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
I. Coordenador Geral: Vivian Vacholiz Marins Dall’ago;
II. Coordenador Adjunto: Ivone Guimarães Borges Cavalari;
III. Secretária Executiva: Marilza Martins dos Santos;
IV. Tesoureiro: Jane Aparecida Ciavolela;
V. Relator Geral e Adjunto: Amanda Ungari Andretto;
VI. Secretária de Credenciamento: Senilda Aparecida Menegassi Cardoso;
VII. Secretária de Divulgação e Comunicação: Necilia Rosa da Cruz.
Art. 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
I. Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos 
oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da 
mesma.
II. Coordenador Adjunto: Auxilia o coordenador Geral e se responsabiliza pela estrutura 
organizativa da Conferência: local da realização, alimentação e locomoção do palestrante, e 
suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento. 
III. Secretária Executiva: Encaminhar as solicitações das diversas subseções, comprar material, 
providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos 
diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral. 
IV. Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
V. Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados 
e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
VI. Secretaria de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da 
Conferência e ficará à disposição até o dia 15 de abril de 2019 e durante a Conferência dia 27 
de março de 2019, na Casa da Cultura “Sallute Dall’ago Carrilho”, depois da Conferência na 
sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados. 
VII. Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, e apoiar 
os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante 
a Conferência.
Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das 
atividades da Comissão. 
Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
ESTADO DO PARANÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Flórida, 7 de março de 2019.
MARILZA MARTINS DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de saúde de Flórida.
VIVIAN VACHOLIZ MARINS DALL’AGO
Secretária Municipal de Saúde
Nova Esperança | 13 de Março de 2019 | Quarta-feira Nova Esperança: Edição 3053 | Colorado: Edição 2140 13

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