br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1156/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaDispõe sobre alterações no Art. 25 e no Art. 41, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 753/2014, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 13.824/2019 e dá outras providências.
native_id1642

Originating matéria

matéria 1133 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
L E I N° 1156/2019 - de 2 1 -0 5 -2 0 1 9 .
SÚ M U L A : D ispõe sobre alterações nos art. 25 e no 
art. 41, § I o da L ei M unicipal n.° 753/2014, de 
acordo com as disposições da Lei Federal n.° 
13.824/2019 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I o - O A rtigo 25 da Lei M unicipal n° 753/2014, de 0 1 -0 6 -2 0 1 4 , passa a 
vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI 
SEÇÃO I
Da Criação e Natureza do Conselho Tutelar
Art. 25. - O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros com mandato de
04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, pelo voto
direto da população local, com idade superior a 16 anos, inscritos como eleitores no
município.
Art. 2o - O § I o do artigo 41 da L ei M unicipal n° 753/2014, de 0 1 -0 6 -2 0 1 4 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
Art. 41-.........................................
§ I o - No caso de inexistência de suplentes, em ano eleitoral, excepcionalmente
deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o
processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas, sendo que os
conselheiros tutelares em tais situações, exercerão as funções pelo período restante
do mandato original.
Art. 3o - Esta L ei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
04 Nova Esperança: Edição 3075 | Colorado: Edição 2162 Nova Esperança | 26 de Maio de 2019 | Domingo
EDITAL Nº 003/2019 – CMDCA 
RETIFICA O EDITAL 001/2019, QUE TRATA 
DA ABERTURA DE PROCESSO PARA A 
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR GESTÃO 2020/2024, CONFORME 
LEI FEDERAL Nº 8.069/1990, LEI MUNICIPAL 
Nº 2.665/2015 E RESOLUÇÃO Nº 170/2014 - 
CONANDA. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Colorado – 
PR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.665 de 
13 de março de 2015 e em consonância com a Lei Federal nº 8069 de 13 de 
julho de 1990, Lei Federal nº 13.824/2019 e Resolução nº 1701/2014 – 
CONANDA. 
E a Comissão Especial Eleitoral em consonância com o disposto na Resolução 
nº 005/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
TORNA PÚBLICO, aos interessados que farão as seguintes retificações do 
Edital 001/2019 – CMDCA: 
Art.1º. SUPRIMIR O ITEM DO EDITAL 001/2019: “5.1 - Fica impedido de 
participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, 
na atual gestão de Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato 
consecutivo, conforme Lei Municipal nº 2.665/2015”.
Art. 2º. ALTERAR para o dia 05 de junho de 2019 a publicação da lista dos 
candidatos com inscrições deferidas no Jornal Oficial do Município e no endereço 
eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br, estabelecida no item 6.4 do Edital 
001/2019 
Art. 3º. ALTERAR a data estabelecida no item 6.6 do Edital 001/2019 para 05 e 
06 de junho de 2019. 
RESOLUÇÃO Nº 008/2019 - CMDCA 
“Dispõe sobre a alteração do 
Edital nº 001/2019, que 
regulamenta o Processo 
Eleitoral para a escolha dos 
membros do conselho tutelar 
gestão 2020/2024.” 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE COLORADO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Federal nº. 8.069/1990, pela Lei Municipal nº.2.665/2015 e a Resolução nº 
170/2014 CANANDA, e considerando: 
- o reconhecimento de que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do 
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente, responsável por zelar 
para garantia de direitos para a infância e adolescência; 
- o Processo de escolha de membro do Conselho Tutelar no Município, nos 
termos da Lei Federal nº 8.069/1990, da Resolução nº 170/2014, do Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, da Lei 
Municipal nº 2.665/2015; 
- a publicação do Edital nº 001/2019 que convoca o processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar – Gestão 2020 - 2024; 
- a publicação da Portaria 298/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que 
Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos referentes ao 
empréstimo de urnas para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares 
em 06/10/2019, nos municípios do Estado do Paraná; 
- a Lei Federal nº 13.824/2019, que confere nova redação ao artigo 132 da Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para autorizar a recondução 
ilimitada dos Conselheiros Tutelares mediante novo processo de escolha; 
- a deliberação favorável da plenária. 
RESOLVE: 
Art.1º. SUPRIMIR O ITEM DO EDITAL 001/2019: “5.1 - Fica impedido de 
participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, 
na atual gestão de Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato 
consecutivo, conforme Lei Municipal nº 2.665/2015”.
Art. 2º. Alterar para o dia 05 de junho de 2019 a publicação da lista dos 
candidatos com inscrições deferidas no Jornal Oficial do Município e no endereço 
eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br, estabelecida no item 6.4 do Edital 
001/2019 
Art. 3º. Alterar a data estabelecida no item 6.6 do Edital 001/2019 para 05 e 06 
de junho de 2019. 
Art. 4º. Antecipar para o dia 14 de julho de 2019 a realização do exame de 
conhecimento específico, estabelecido no item 8.2.3 do Edital 001/2019. 
Art. 5º. Alterar o cronograma referente ao Edital 001/2019 do CMDCA. 
EVENTOS BÁSICOS DATAS
Publicação do Edital no Jornal Oficial do Município
 
30/03/2019 
Inscrições na sede do CMDCA de segunda a 
sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 horas e 
de 13:30 às 17 horas. 
07/05/2019 a 30/05/2019 
Análise dos Requerimentos de inscrições 31/05/2019 a 04/06/2019 
Publicação da lista dos candidatos com inscrições 
deferidas no Jornal Oficial do Município e no 
endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br
05/06/2019 
Prazo para recurso 05/06/2019 e 06/06/2019 
Analise dos recursos 07/06/2019 a 11/06/2019 
Divulgação do resultado dos recursos 12/06/2019 
Publicação da lista definitiva dos candidatos com 
inscrição deferida, em ordem alfabética no Jornal 
Oficial do Município e no endereço eletrônico 
http://www.colorado.pr.gov.br. 
12/06/2019 
Divulgação do local, data e horário de realização 
da Prova Objetiva, no Jornal Oficial do Município 
e no endereço eletrônico 
http://www.colorado.pr.gov.br
07/07/2019 
Realização do Exame de Conhecimento 
Específico 
14/07/2019 
Publicação do Gabarito 17/07/2019 
Prazo para recurso 17/07/2019 e 18/07/2019 
Publicação da lista definitiva dos candidatos 
aprovados no Exame de Conhecimento, no Jornal 
Oficial do Município e no endereço eletrônico 
http://www.colorado.pr.gov.br. 
21/07/2019 
Divulgação da relação dos candidatos habilitados 
para participarem do pleito. 
21/07/2019 
Realização do PLEITO 06/10/2019 
Divulgação do resultado do pleito, por meio de 
publicação no Jornal Oficial do Município e no 
endereço eletrônico 
http://www.colorado.pr.gov.br, com os nomes dos 
candidatos escolhidos, em ordem de 
classificação. 
09/10/2019 
Divulgação dos candidatos eleitos, no Jornal 
Oficial do Município e no endereço eletrônico 
http://www.colorado.pr.gov.br, para diplomação e 
posse 
23/10/2019 
Divulgação da data e local do curso de formação 20/11/2019 
Publicação da data e local da Diplomação e 
Posse, no Jornal Oficial do Município e no 
endereço eletrônico 
http://www.colorado.pr.gov.br
08/12/2019 
DIPLOMAÇÃO E POSSE 10/01/2020 
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. 
Colorado, 23 de maio de 2019. 
Joelma Chelinho Galvão 
Presidente do CMDCA 
Comissão Especial de Eleição 
Joelma Chelinho Galvão 
Presidente do CMDCA 

open original →