| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Art. 25 e no Art. 41, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 753/2014, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 13.824/2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 L E I N° 1156/2019 - de 2 1 -0 5 -2 0 1 9 . SÚ M U L A : D ispõe sobre alterações nos art. 25 e no art. 41, § I o da L ei M unicipal n.° 753/2014, de acordo com as disposições da Lei Federal n.° 13.824/2019 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I o - O A rtigo 25 da Lei M unicipal n° 753/2014, de 0 1 -0 6 -2 0 1 4 , passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO VI SEÇÃO I Da Criação e Natureza do Conselho Tutelar Art. 25. - O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros com mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, pelo voto direto da população local, com idade superior a 16 anos, inscritos como eleitores no município. Art. 2o - O § I o do artigo 41 da L ei M unicipal n° 753/2014, de 0 1 -0 6 -2 0 1 4 passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO III Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos Art. 41-......................................... § I o - No caso de inexistência de suplentes, em ano eleitoral, excepcionalmente deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas, sendo que os conselheiros tutelares em tais situações, exercerão as funções pelo período restante do mandato original. Art. 3o - Esta L ei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 04 Nova Esperança: Edição 3075 | Colorado: Edição 2162 Nova Esperança | 26 de Maio de 2019 | Domingo EDITAL Nº 003/2019 – CMDCA RETIFICA O EDITAL 001/2019, QUE TRATA DA ABERTURA DE PROCESSO PARA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2020/2024, CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.069/1990, LEI MUNICIPAL Nº 2.665/2015 E RESOLUÇÃO Nº 170/2014 - CONANDA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Colorado – PR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.665 de 13 de março de 2015 e em consonância com a Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, Lei Federal nº 13.824/2019 e Resolução nº 1701/2014 – CONANDA. E a Comissão Especial Eleitoral em consonância com o disposto na Resolução nº 005/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, TORNA PÚBLICO, aos interessados que farão as seguintes retificações do Edital 001/2019 – CMDCA: Art.1º. SUPRIMIR O ITEM DO EDITAL 001/2019: “5.1 - Fica impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão de Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, conforme Lei Municipal nº 2.665/2015”. Art. 2º. ALTERAR para o dia 05 de junho de 2019 a publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br, estabelecida no item 6.4 do Edital 001/2019 Art. 3º. ALTERAR a data estabelecida no item 6.6 do Edital 001/2019 para 05 e 06 de junho de 2019. RESOLUÇÃO Nº 008/2019 - CMDCA “Dispõe sobre a alteração do Edital nº 001/2019, que regulamenta o Processo Eleitoral para a escolha dos membros do conselho tutelar gestão 2020/2024.” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLORADO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, pela Lei Municipal nº.2.665/2015 e a Resolução nº 170/2014 CANANDA, e considerando: - o reconhecimento de que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente, responsável por zelar para garantia de direitos para a infância e adolescência; - o Processo de escolha de membro do Conselho Tutelar no Município, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990, da Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, da Lei Municipal nº 2.665/2015; - a publicação do Edital nº 001/2019 que convoca o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar – Gestão 2020 - 2024; - a publicação da Portaria 298/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos referentes ao empréstimo de urnas para as Eleições dos membros dos Conselhos Tutelares em 06/10/2019, nos municípios do Estado do Paraná; - a Lei Federal nº 13.824/2019, que confere nova redação ao artigo 132 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para autorizar a recondução ilimitada dos Conselheiros Tutelares mediante novo processo de escolha; - a deliberação favorável da plenária. RESOLVE: Art.1º. SUPRIMIR O ITEM DO EDITAL 001/2019: “5.1 - Fica impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão de Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, conforme Lei Municipal nº 2.665/2015”. Art. 2º. Alterar para o dia 05 de junho de 2019 a publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br, estabelecida no item 6.4 do Edital 001/2019 Art. 3º. Alterar a data estabelecida no item 6.6 do Edital 001/2019 para 05 e 06 de junho de 2019. Art. 4º. Antecipar para o dia 14 de julho de 2019 a realização do exame de conhecimento específico, estabelecido no item 8.2.3 do Edital 001/2019. Art. 5º. Alterar o cronograma referente ao Edital 001/2019 do CMDCA. EVENTOS BÁSICOS DATAS Publicação do Edital no Jornal Oficial do Município 30/03/2019 Inscrições na sede do CMDCA de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 horas e de 13:30 às 17 horas. 07/05/2019 a 30/05/2019 Análise dos Requerimentos de inscrições 31/05/2019 a 04/06/2019 Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br 05/06/2019 Prazo para recurso 05/06/2019 e 06/06/2019 Analise dos recursos 07/06/2019 a 11/06/2019 Divulgação do resultado dos recursos 12/06/2019 Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br. 12/06/2019 Divulgação do local, data e horário de realização da Prova Objetiva, no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br 07/07/2019 Realização do Exame de Conhecimento Específico 14/07/2019 Publicação do Gabarito 17/07/2019 Prazo para recurso 17/07/2019 e 18/07/2019 Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no Exame de Conhecimento, no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br. 21/07/2019 Divulgação da relação dos candidatos habilitados para participarem do pleito. 21/07/2019 Realização do PLEITO 06/10/2019 Divulgação do resultado do pleito, por meio de publicação no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br, com os nomes dos candidatos escolhidos, em ordem de classificação. 09/10/2019 Divulgação dos candidatos eleitos, no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br, para diplomação e posse 23/10/2019 Divulgação da data e local do curso de formação 20/11/2019 Publicação da data e local da Diplomação e Posse, no Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico http://www.colorado.pr.gov.br 08/12/2019 DIPLOMAÇÃO E POSSE 10/01/2020 Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na presente data, devendo ser publicada. Colorado, 23 de maio de 2019. Joelma Chelinho Galvão Presidente do CMDCA Comissão Especial de Eleição Joelma Chelinho Galvão Presidente do CMDCA