| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2019 |
| Date | 2019-07-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2019, no valor de R$ 525.230,00. |
| native_id | 1658 |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI NQ 1166/2019 - de 2 4 /0 7 /2 0 1 9 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2019, na forma que especifica. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 18/12/2018, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 525.230,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil Duzentos e Trinta Reais] destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11.000.00.000.0000.0.000 11.002.00.000.0000.0.000 11.002.15.451.0008.2.054 588 -4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE OBRAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO 31774 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 225.230,00 11.004.00.000.0000.0.000 11.004.15.452.0002.2.061 587 -4.4.90.52.00.00 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 31773 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 300.000,00 Suplementação: 525.230,00 Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9, Inciso II da Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 2.4.2.8.99.11.12.00.00.00.00 - Outras Transferências dos 31773 300.000,00 Estados - Aquisição de Veículo/Equip - Convênio - 1663/2018 2.4.2.8.99.11.13.00.00.00.00 - Outras Transferências dos 31774 225.230,00 Estados - Ampliação da Rede de Abastecimento de Água - Conveio - 053/2019 TOTAL 525.230,00 Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEI DOMES DE JULHO DE 2019. GULO, AOS 24 DIAS NARDO 16 Nova Esperança: Edição 3097 | Colorado: Edição 2184 Nova Esperança | 28 de Julho de 2019 | Domingo