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norma nº 1170/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1170 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2019, no valor de R$ 380.930,00.
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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N2 1 1 7 0 /2 0 1 9 - de 0 6 /0 8 /2 0 1 9
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2019, na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 
18/12/2018, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 380.930,00 
(Trezentos e Oitenta Mil Novecentos e Trinta Reais), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
07.003.10.301.0009.2.024. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA -
PAB FIXO
155 - 3.3.90.39.00.00 01494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 380.930,00
Total Suplementação: 380.930,00
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei 
Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.18.04.11.09.00.00.00 - Pab Sus - increm ento 31495 380.930,00
Temporário do Componente de Custeio do Pab
TOTAL 380.930,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
MÊS DE AGOSTO DE 2019.
06 Nova Esperança: Edição 3100 | Colorado: Edição 2187 Nova Esperança | 07 de Agosto de 2019 | Quarta-feira
ATA DE REGISTRO E PREÇO Nº 258-258/2019
Pelo presente contrato administrativo as partes: MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica 
de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.391/0001-39, com sede na Rua Dr. Jose Cândido 
Muricy, 216, no Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. 
Prefeita Municipal – Senhora LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, brasileira, casada, residente e 
domiciliado a Av. Paranapanema, 551 - PARANAPOEMA - Estado do Paraná; portador da cédula de 
identidade nº RG n 2.256.731-4 e, C.P.F. n 564.835.839-87, doravante denominado contratante e a 
Empresa AMANDA PAES DA SILVA - MEI, CNPJ: 27.016.762/0001-32, sediada na Av. Paranapoema, 
281, no Município de PARANAPOEMA, neste ato representado pelo Srº Amanda Paes da Silva, RG: 
9.285.352-7 SSP/PR E CPF: 061.447.759-00, domiciliado e residente na cidade de Paranapoema, Estado do 
Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei 
Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade Pregão na forma presencial do tipo menor 
preço por lote, autuada sob o nº 22/2019-PMP, devidamente ratificada, mediante as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 
produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as Secretarias 
Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência, no Pregão Presencial n.º 22/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à 
contratada o valor de R$ 39.380,00 (trinta e nove mil e trezentos e oitenta reais).
Item Quant. Descrição Valor Máx. 
Unit.
02 2000 Pão caseiro 4,68 9.360,00
03 15000 Pão doce 0,74 11.100,00
11 5000 Bolo branco em pedaço 1,99 9.950,00
19 3000 Sanduiche (pão francês, mussarela, 
presunto ou mortadela) 2,99
8.970,00
A ata de registro poderá em seu prazo ser realizada um contrato dos seus itens remanescentes.
No interesse da administração, o valor contratado atualizado, poderá ser aumentado ou suprimido até o 
limite de 25% (vinte cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO: A verificação da 
entrega do objeto desta licitação ficará a cargo dos setores competentes do contratante.
Parágrafo único. A entrega terá como termo inicial a assinatura do contrato e como termo final 1 ano após a sua 
assinatura.
§ 1º - o prazo mínimo de 90 dias para a contratada solicitar reajuste de preço com base no 
equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado da seguinte forma: 15 dias após a 
entrega da nota fiscal.
§1º Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a 
partir da sua reapresentação.
§2º Vigorará, o presente contrato após a sua assinatura 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, 
com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas –
capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou 
fato do príncipe,devidamente comprovado pela contratada, com a configuração de álea econômica 
extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial 
contratado.
CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 
§1º São obrigações da contratada:
A Contratada será a única responsável pela qualidade dos objetos fornecidos.
OS produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, 
especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou 
inadequado ao consumo e se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do 
referido diploma legal.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo contratante, através de seu 
responsável designado através de decreto Municipal e setor(es) competente(s) –o(s) qual(is) poderá(ão), 
junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que 
forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de 
comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste 
contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a 
execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução 
do contrato;
h) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à 
execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a 
contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de 
descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da 
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas 
disposições expressas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n.° 8.078, de 
11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro, e 
em outras referentes ao objetivo, ainda que não explicitadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE – Uma vez firmada, o extrato do presente contrato 
será publicado no jornal oficial do município “O REGIONAL”, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao 
disposto no artigo 61, § 1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná, 
para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fazem parte integrante deste contrato, 
independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na 
Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 
(duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Paranapoema, 05 de Agosto de 2019.
_________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
CONTRATANTE
_________________________________________________________
AMANDA PAES DA SILVA - MEI
CONTRATADA
PREFEITURAMUNICIPAL DE PARANAPOEMA Estado do Paraná
 CNPJ nº 76.970.391/0001-39
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, 87680-000 - fonefax: 44 3342-1133 - E-mail: licitacaopoema@gmail.com.br
www.paranapoema.pr.gov.br
EXTRATO CONTRATO Nº 1198-834/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
CONTRATADO: José Alexandre Saldiba Simoes Gonçalves: pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 
68.942.200/0001-05, com sede na Rua José Pereira Pinto ,123, representado pelo Sr. José 
Alexandre Saldiba Simoes Gonçalves, CI.RG n.º – SSP/PR, e CPF sob nº , residente e domiciliada 
na cidade de Pompéia, Estado de São Paulo.
OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus para 2º tornei interestadual de karate.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 02(dois) mês a partir da 
assinatura.
VALOR: Pela Prestação dos Serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE 
pagará a CONTRATADA, sobre a quantia de R$ 4.972,80 (seis mil e setecentos e cinco 
reais), mediante apresentação de nota Fiscal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta 
de dotações orçamentárias:
08.010.08.243.0050.6202.339030.0000 RED. 529
Paranapoema, 06 de Agosto de 2019.
____________________________________________________
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO 
PREFEITA MUNICIPAL 
CONTRATANTE
Prreeffeeiittuurraa Muunniicciippaall ddee Paarraannaappooeemmaa Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
 
EXTRATO CONTRATO Nº 1199-835/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
CONTRATADO: LETICIA GALDINO DE FARIAS, brasileira, casada, CI.RG n.º 12.798.491-3 –
SSP/PR, e CPF sob nº 104.931.209-04, residente e domiciliado Rua José Candido, 74, centro –
Paranapoema – PR, CEP - 87.680-000.
OBJETO: Contratação de auxiliar para aulas de pintura no CRAS.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá validade por 03 (três) meses, tendo seu início em 01 de 
Agosto de 2019 e seu término em 31 de Outubro 2019, podendo ser prorrogado se as partes 
assim desejarem sendo com efeitos retroativos a data no inicio do contrato.
VALOR: A contratante pagará a contratada pelos serviços prestados o valor de R$ 998.00
(novecentos e noventa e oito reais), sendo reajustáveis de acordo com o índice concedido ao 
funcionalismo público municipal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por 
conta de dotações orçamentárias do Município no Assistência Social:
08.010.08.244.0050.2265.339036.0000 red. 570
Paranapoema, 31 de Julho de 2019.
____________________________________________________
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO 
PREFEITA MUNICIPAL 
CONTRATANTE
PREFEITURAMUNICIPAL DE PARANAPOEMA Estado do Paraná
 CNPJ nº 76.970.391/0001-39
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, 87680-000 - fonefax: 44 3342-1133 - E-mail: licitacaopoema@gmail.com.br
www.paranapoema.pr.gov.br
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2019
RATIFICO PROCESSO DE DISPENSA Nº 46/2019 – P.M.P, NA FORMA DOS
PARECERES DA LEI
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666 ART 24 É DISPENSAVEL LICITAÇÃO – para Outros serviços e compras 
de valor até 10% (dez por cento) do previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para 
alienações, nos casos previsto nesta Lei, desde que não se refiram a parcela do mesmo serviço, 
compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de uma só vez: (Redação dada pela Lei 
nº 9.648, de 1998).
OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus para 2º tornei interestadual de karate. 
EMPRESA: JOSE ALEXANDRE SALDIBA SIMOES GONÇALVES.
CNPJ: 68.942.200/0001-05
VALOR CONTRATADO: R$ 4.972,80 (seis mil e setecentos e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
08.010.08.243.0050.6202.339030.0000 RED. 529
PRAZO DE ENTREGA: A PRAZO
LOCAL E DATA: PARANAPOEMA, 05 de Agosto de 2019.
_______________________________________________
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
A prefeita Municipal, LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações 
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termo:
a) LICITAÇÃO Nrº: 24//2019
b) PROCESSO Nrº - 74/2019 
c) Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 
d) Data Homologação: 02/08/2019
e) Objeto Homologado: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, DESTINADOS À 
SECRETARIA DE SAÚDE.
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
FORNECEDOR: LOTE: 01 SANTA HELENA LABORATORIO DE ANALISE CLINICOS
CNPJ/CPF: 85.008.910/0001-73
LOTE 01: Foi valorizado no valor de R$ 89.390,00 (oitenta e nove mil e trezentos e noventa 
reais).
Paranapoema, 02 de Agosto de 2019.
___________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
SRª PREFEITA: LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
____________________________________________
JOAO DOS SANTOS COSTA
PREGOEIRO
____________________________________________
ATA DE REGISTRO E PREÇO Nº 259-259/2019
Pelo presente contrato administrativo as partes: MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica 
de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.391/0001-39, com sede na Rua Dr. Jose Cândido 
Muricy, 216, no Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. 
Prefeita Municipal – Senhora LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, brasileira, casada, residente e 
domiciliado a Av. Paranapanema, 551 - PARANAPOEMA - Estado do Paraná; portador da cédula de 
identidade nº RG n 2.256.731-4 e, C.P.F. n 564.835.839-87, doravante denominado contratante e a 
Empresa VALDIR PEDRO CORDEIRO 04135029965, CNPJ: 11.862.194/0001-50, sediada na Rua Estelita, 
408, no Município de PARANAPOEMA, neste ato representado pelo Srº Valdir Pedro Cordeiro, RG: 
9.232.490-7 SSP/PR E CPF: 041.350.299-65, domiciliado e residente na cidade de Paranapoema, Estado do 
Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei 
Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade Pregão na forma presencial do tipo menor 
preço por lote, autuada sob o nº 22/2019-PMP, devidamente ratificada, mediante as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 
produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as Secretarias 
Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência, no Pregão Presencial n.º 22/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à 
contratada o valor de R$ 51.501,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e um reais).
Item Quant. Descrição Valor Máx. 
Unit.
01 40000 PÃO FRANCES 0,49 19.600,00
06 10000 Cueca Virada 0,49 4.900,00
07 2000 Enrolado (Presunto e Mussarela) 2,99 5.980,00
09 300 Bolo branco 21,69 6.507,00
13 300 Bolacha caseira (diversos sabores) 19,99 5.997,00
14 300 Bolo redondo peso min. 700g (diversos 
sabores) 7,49
2.247,00
18 3000 Sanduiche (pão de leite, presunto e 
mussarela) 2,09
6.270,00
A ata de registro poderá em seu prazo ser realizada um contrato dos seus itens remanescentes.
No interesse da administração, o valor contratado atualizado, poderá ser aumentado ou suprimido até o 
limite de 25% (vinte cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO: A verificação da 
entrega do objeto desta licitação ficará a cargo dos setores competentes do contratante.
Parágrafo único. A entrega terá como termo inicial a assinatura do contrato e como termo final 1 ano após a sua 
assinatura.
§ 1º - o prazo mínimo de 90 dias para a contratada solicitar reajuste de preço com base no 
equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado da seguinte forma: 10 dias após a 
entrega da nota fiscal.
§1º Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a 
partir da sua reapresentação.
§2º Vigorará, o presente contrato após a sua assinatura 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, 
com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas –
capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou 
fato do príncipe,devidamente comprovado pela contratada, com a configuração de álea econômica 
extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial 
contratado.
CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 
§1º São obrigações da contratada:
A Contratada será a única responsável pela qualidade dos objetos fornecidos.
OS produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, 
especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou 
inadequado ao consumo e se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do 
referido diploma legal.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo contratante, através de seu 
responsável designado através de decreto Municipal e setor(es) competente(s) –o(s) qual(is) poderá(ão), 
junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que 
forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de 
comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste 
contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a 
execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução 
do contrato;
h) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à 
execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a 
contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de
descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da 
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas 
disposições expressas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n.° 8.078, de 
11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro, e 
em outras referentes ao objetivo, ainda que não explicitadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE – Uma vez firmada, o extrato do presente contrato 
será publicado no jornal oficial do município “O REGIONAL”, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao 
disposto no artigo 61, § 1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná, 
para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fazem parte integrante deste contrato, 
independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na 
Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 
(duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Paranapoema, 05 de Agosto de 2019.
_________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
CONTRATANTE
_________________________________________________
VALDIR PEDRO CORDEIRO 04135029965
CONTRATADA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
A prefeita Municipal, LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações 
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termo:
a) LICITAÇÃO Nrº: 25/2019
b) PROCESSO Nrº - 75/2019 
c) Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL 
d) Data Homologação: 02/08/2019
e) Objeto Homologado: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E 
ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA.
 f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: RCP NET WORKS INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 05.745.961/0001-19
Item Descrição Unidade Quant.
Valor 
Máx. 
Unit.
Valor 
Máx. 
Total.
2
Caixa de som 900w com microfone se, 
fio/rodinha e alça UNID
1
1115,00 1115,00
3 Nobreak sms 600 VA BIV UNID 5 423,00 2.115,00
3.230,00
Fornecedor: V. AMBROZIO INFORMATICA ME
CNPJ/CPF: 01.578.641/0001-90
Item Descrição Unidade Quant.
Valor 
Máx. 
Unit.
Valor 
Máx. 
Total.
5 Impressora laser color m281FDW rede WIFI UNID 1 3417,00 3417,00
3.417,00
Fornecedor: V. J. SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF: 30.142.596/0001-25
Item Descrição Unidade Quant.
Valor 
Máx. 
Unit.
Valor 
Máx. 
Total.
4 Telão de projeção manual 1,80x1,80 com tripé UNID 1 694,00 694,00
7
Fogão 5 bocas de piso preto acendimento 
automático UNID
1
915,00 915,00
1.609,00
Fornecedor: PERAS & ROSSI LTDA 
CNPJ/CPF: 04.563.324/0001-99
Item Descrição Unidade Quant.
Valor 
Máx. 
Unit.
Valor 
Máx. 
Total.
1
Computa all in one i5/08gb memoria/hd de01 
tb UNID
2
3.511,00 7.022,00
7.0222,00
Paranapoema, 02 de Agosto de 2019.
_________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
SRª PREFEITA: LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
____________________________________________
JOÃO DOS SANTOS COSTA
PREGOEIRO
____________________________________________
JOÃO DOS SANTOS COSTA
ATA DE REGISTRO E PREÇO Nº 261-261/2019
Pelo presente contrato administrativo as partes: MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica 
de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.391/0001-39, com sede na Rua Dr. Jose Cândido 
Muricy, 216, no Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. 
Prefeita Municipal – Senhora LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, brasileira, casada, residente e 
domiciliado a Av. Paranapanema, 551 - PARANAPOEMA - Estado do Paraná; portador da cédula de 
identidade nº RG n 2.256.731-4 e, C.P.F. n 564.835.839-87, doravante denominado contratante e a 
Empresa HELOIZE MARIA DA SILVA LIMA JANDRE, CNPJ: 32.549.112/0001-92, sediada na Rua Serra 
Negra, 204, no Município de PARANAPOEMA, neste ato representado pelo Srª Heloiza Maria da Silva 
Jandre, RG: 127494096 SSP/PR E CPF: 073.729.689-50, domiciliado e residente na cidade de 
Paranapoema, Estado do Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com 
inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade Pregão na forma 
presencial do tipo menor preço por lote, autuada sob o nº 22/2019-PMP, devidamente ratificada, 
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 
produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as Secretarias 
Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência, no Pregão Presencial n.º 22/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à 
contratada o valor de R$ 16.584,00 (dezesseis mil e quinhentos e oitenta e quatro reais).
Item Quant. Descrição Valor Máx. 
Unit.
08 6000 Salgado (coxinha, pastel, bolinha de 
queijo) cento 0,29
1.740,00
10 300 Bolo de chocolate 21,69 6.507,00
15 3000 Torta salgada pedaços – recheio diversos 
sabores 1,49
4.470,00
16 300 Torta Salgada - diversos sabores 12,89 3.867,00
A ata de registro poderá em seu prazo ser realizada um contrato dos seus itens remanescentes.
No interesse da administração, o valor contratado atualizado, poderá ser aumentado ou suprimido até o 
limite de 25% (vinte cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO: A verificação da 
entrega do objeto desta licitação ficará a cargo dos setores competentes do contratante.
Parágrafo único. A entrega terá como termo inicial a assinatura do contrato e como termo final 1 ano após a sua 
assinatura.
§ 1º - o prazo mínimo de 90 dias para a contratada solicitar reajuste de preço com base no 
equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado da seguinte forma: 15 dias após a 
entrega da nota fiscal.
§1º Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a 
partir da sua reapresentação.
§2º Vigorará, o presente contrato após a sua assinatura 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, 
com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas –
capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou 
fato do príncipe,devidamente comprovado pela contratada, com a configuração de álea econômica 
extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial 
contratado.
CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 
§1º São obrigações da contratada:
A Contratada será a única responsável pela qualidade dos objetos fornecidos.
OS produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, 
especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou 
inadequado ao consumo e se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do 
referido diploma legal.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo contratante, através de seu 
responsável designado através de decreto Municipal e setor(es) competente(s) –o(s) qual(is) poderá(ão), 
junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que 
forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de 
comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste 
contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a 
execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução 
do contrato;
h) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à 
execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a 
contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de 
descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da 
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas 
disposições expressas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n.° 8.078, de 
11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro, e 
em outras referentes ao objetivo, ainda que não explicitadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE – Uma vez firmada, o extrato do presente contrato 
será publicado no jornal oficial do município “O REGIONAL”, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao 
disposto no artigo 61, § 1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná, 
para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fazem parte integrante deste contrato, 
independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na 
Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 
(duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Paranapoema, 05 de Agosto de 2019.
_________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
CONTRATANTE
_________________________________________________________
HELOIZE MARIA DA SILVA LIMA JANDRE
CONTRATADA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
A prefeita Municipal, LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações 
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termo:
a) LICITAÇÃO Nrº: 22/2019
b) PROCESSO Nrº - 67/2019 
c) Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL 
d) Data Homologação: 02/08/2019
e) Objeto Homologado: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 
produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as 
Secretarias Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência.
 f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: VALDIR PEDRO CORDEIRO 04135029965
CNPJ/CPF: 11.862.194/0001-50
Item Descrição Valor Máx. Unit.
01 PÃO FRANCES 0,49
06 Cueca Virada 0,49
07 Enrolado (Presunto e Mussarela) 2,99
09 Bolo branco 21,69
13 Bolacha caseira (diversos sabores) 19,99
14 Bolo redondo peso min. 700g (diversos sabores) 7,49
18 Sanduiche (pão de leite, presunto e mussarela) 2,09
Fornecedor: AMANDA PAES DA SILVA - MEI
CNPJ/CPF: 27.016.762/0001-32
Item Descrição Valor Máx. Unit.
02 PÃO CASEIRO 4,68
03 PÃO DOCE 0,74
11 BOLO BRANCO EM PEDAÇO 1,99
19 Sanduiche (pão francês, mussarela, presunto ou 
mortadela) 2,99
Fornecedor: PAULO GREGORIO DE LIMA 
CNPJ/CPF: 34.010.787/00001-94
Item Descrição Valor Máx. Unit.
04 PÃO DE LEITE 0,74
05 BOLO DE QUEIJO 0,99
12 BOLO CHOCOLATE EM PEDAÇO 2,49
17 Lanche natural (peito de frango, mussarela, tomate, alface 
e presunto) 3,49
Fornecedor: HELOIZE MARIA DA SILVA LIMA JANDRE
CNPJ/CPF: 32.549.112/0001-92
Item Descrição Valor Máx. Unit.
08 Salgado (coxinha, pastel, bolinha de queijo) cento 0,29
10 Bolo de chocolate 21,69
15 Torta salgada pedaços – recheio diversos sabores 1,49
16 Torta Salgada - diversos sabores 12,89
Paranapoema, 02 de Agosto de 2019.
_________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
SRª PREFEITA: LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
____________________________________________
JOÃO DOS SANTOS COSTA
PREGOEIRO
____________________________________________
JOÃO DOS SANTOS COSTA
ATA DE REGISTRO E PREÇO Nº 260-260/2019
Pelo presente contrato administrativo as partes: MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica 
de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.391/0001-39, com sede na Rua Dr. Jose Cândido 
Muricy, 216, no Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. 
Prefeita Municipal – Senhora LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, brasileira, casada, residente e 
domiciliado a Av. Paranapanema, 551 - PARANAPOEMA - Estado do Paraná; portador da cédula de 
identidade nº RG n 2.256.731-4 e, C.P.F. n 564.835.839-87, doravante denominado contratante e a 
Empresa PAULO GREGORIO DE LIMA, CNPJ: 34.010.787/00001-94, sediada na Rua Dr. José Cândido 
Muricy, 348, no Município de PARANAPOEMA, neste ato representado pelo Srº Paulo Gregorio de 
Lima, RG: 92442578 SSP/PR E CPF: 071.302.339-23, domiciliado e residente na cidade de Paranapoema,
Estado do Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira 
sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade Pregão na forma presencial do 
tipo menor preço por lote, autuada sob o nº 22/2019-PMP, devidamente ratificada, mediante as cláusulas 
e condições a seguir estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 
produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as Secretarias 
Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações constantes no Termo 
de Referência, no Pregão Presencial n.º 22/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à 
contratada o valor de R$ 33.710,00 (trinta e nove mil e trezentos e oitenta reais).
Item Qaunt. Descrição Valor Máx. 
Unit.
04 20000 Pão de leite 0,74 14.800,00
05 3000 Bolo de queijo 0,99 2.970,00
12 5000 Bolo chocolate em pedaço 2,49 12.450,00
17 1000 Lanche natural (peito de frango, 
mussarela, tomate, alface e presunto) 3,49
3.490,00
A ata de registro poderá em seu prazo ser realizada um contrato dos seus itens remanescentes.
No interesse da administração, o valor contratado atualizado, poderá ser aumentado ou suprimido até o 
limite de 25% (vinte cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO: A verificação da 
entrega do objeto desta licitação ficará a cargo dos setores competentes do contratante.
Parágrafo único. A entrega terá como termo inicial a assinatura do contrato e como termo final 1 ano após a sua 
assinatura.
§ 1º - o prazo mínimo de 90 dias para a contratada solicitar reajuste de preço com base no 
equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado da seguinte forma: 15 dias após a 
entrega da nota fiscal.
§1º Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a 
partir da sua reapresentação.
§2º Vigorará, o presente contrato após a sua assinatura 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, 
com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas –
capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou 
fato do príncipe,devidamente comprovado pela contratada, com a configuração de álea econômica 
extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial 
contratado.
CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: 
§1º São obrigações da contratada:
A Contratada será a única responsável pela qualidade dos objetos fornecidos.
OS produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, 
especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou 
inadequado ao consumo e se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do 
referido diploma legal.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo contratante, através de seu 
responsável designado através de decreto Municipal e setor(es) competente(s) –o(s) qual(is) poderá(ão), 
junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que 
forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de 
comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste 
contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a 
execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO CONTRATUAL:A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução 
do contrato;
h) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à 
execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a 
contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de 
descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da 
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas 
disposições expressas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n.° 8.078, de 
11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro, e 
em outras referentes ao objetivo, ainda que não explicitadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE – Uma vez firmada, o extrato do presente contrato 
será publicado no jornal oficial do município “O REGIONAL”, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao 
disposto no artigo 61, § 1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná, 
para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fazem parte integrante deste contrato, 
independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na 
Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 
(duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Paranapoema, 05 de Agosto de 2019.
_________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
CONTRATANTE
_________________________________________________________
PAULO GREGORIO DE LIMA
CONTRATADA

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