| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2019, no valor de R$ 380.930,00. |
| native_id | 1662 |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N2 1 1 7 0 /2 0 1 9 - de 0 6 /0 8 /2 0 1 9 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2019, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 18/12/2018, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 380.930,00 (Trezentos e Oitenta Mil Novecentos e Trinta Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 07.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 07.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 07.003.10.301.0009.2.024. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO 155 - 3.3.90.39.00.00 01494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 380.930,00 Total Suplementação: 380.930,00 Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE VALOR 1.7.18.04.11.09.00.00.00 - Pab Sus - increm ento 31495 380.930,00 Temporário do Componente de Custeio do Pab TOTAL 380.930,00 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. MÊS DE AGOSTO DE 2019. 06 Nova Esperança: Edição 3100 | Colorado: Edição 2187 Nova Esperança | 07 de Agosto de 2019 | Quarta-feira ATA DE REGISTRO E PREÇO Nº 258-258/2019 Pelo presente contrato administrativo as partes: MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.391/0001-39, com sede na Rua Dr. Jose Cândido Muricy, 216, no Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. Prefeita Municipal – Senhora LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, brasileira, casada, residente e domiciliado a Av. Paranapanema, 551 - PARANAPOEMA - Estado do Paraná; portador da cédula de identidade nº RG n 2.256.731-4 e, C.P.F. n 564.835.839-87, doravante denominado contratante e a Empresa AMANDA PAES DA SILVA - MEI, CNPJ: 27.016.762/0001-32, sediada na Av. Paranapoema, 281, no Município de PARANAPOEMA, neste ato representado pelo Srº Amanda Paes da Silva, RG: 9.285.352-7 SSP/PR E CPF: 061.447.759-00, domiciliado e residente na cidade de Paranapoema, Estado do Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade Pregão na forma presencial do tipo menor preço por lote, autuada sob o nº 22/2019-PMP, devidamente ratificada, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as Secretarias Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no Pregão Presencial n.º 22/2019, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor de R$ 39.380,00 (trinta e nove mil e trezentos e oitenta reais). Item Quant. Descrição Valor Máx. Unit. 02 2000 Pão caseiro 4,68 9.360,00 03 15000 Pão doce 0,74 11.100,00 11 5000 Bolo branco em pedaço 1,99 9.950,00 19 3000 Sanduiche (pão francês, mussarela, presunto ou mortadela) 2,99 8.970,00 A ata de registro poderá em seu prazo ser realizada um contrato dos seus itens remanescentes. No interesse da administração, o valor contratado atualizado, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO: A verificação da entrega do objeto desta licitação ficará a cargo dos setores competentes do contratante. Parágrafo único. A entrega terá como termo inicial a assinatura do contrato e como termo final 1 ano após a sua assinatura. § 1º - o prazo mínimo de 90 dias para a contratada solicitar reajuste de preço com base no equilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado da seguinte forma: 15 dias após a entrega da nota fiscal. §1º Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a partir da sua reapresentação. §2º Vigorará, o presente contrato após a sua assinatura 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas – capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,devidamente comprovado pela contratada, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado. CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: §1º São obrigações da contratada: A Contratada será a única responsável pela qualidade dos objetos fornecidos. OS produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo e se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal. §2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo contratante, através de seu responsável designado através de decreto Municipal e setor(es) competente(s) –o(s) qual(is) poderá(ão), junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste contrato. Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante. CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos: a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados; c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação; d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; f) dissolução da sociedade da contratada; g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato; h) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato; II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de suas obrigações. Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n.° 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro, e em outras referentes ao objetivo, ainda que não explicitadas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE – Uma vez firmada, o extrato do presente contrato será publicado no jornal oficial do município “O REGIONAL”, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos. E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas. Paranapoema, 05 de Agosto de 2019. _________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO CONTRATANTE _________________________________________________________ AMANDA PAES DA SILVA - MEI CONTRATADA PREFEITURAMUNICIPAL DE PARANAPOEMA Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, 87680-000 - fonefax: 44 3342-1133 - E-mail: licitacaopoema@gmail.com.br www.paranapoema.pr.gov.br EXTRATO CONTRATO Nº 1198-834/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA CONTRATADO: José Alexandre Saldiba Simoes Gonçalves: pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 68.942.200/0001-05, com sede na Rua José Pereira Pinto ,123, representado pelo Sr. José Alexandre Saldiba Simoes Gonçalves, CI.RG n.º – SSP/PR, e CPF sob nº , residente e domiciliada na cidade de Pompéia, Estado de São Paulo. OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus para 2º tornei interestadual de karate. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 02(dois) mês a partir da assinatura. VALOR: Pela Prestação dos Serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, sobre a quantia de R$ 4.972,80 (seis mil e setecentos e cinco reais), mediante apresentação de nota Fiscal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias: 08.010.08.243.0050.6202.339030.0000 RED. 529 Paranapoema, 06 de Agosto de 2019. ____________________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE Prreeffeeiittuurraa Muunniicciippaall ddee Paarraannaappooeemmaa Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br EXTRATO CONTRATO Nº 1199-835/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA CONTRATADO: LETICIA GALDINO DE FARIAS, brasileira, casada, CI.RG n.º 12.798.491-3 – SSP/PR, e CPF sob nº 104.931.209-04, residente e domiciliado Rua José Candido, 74, centro – Paranapoema – PR, CEP - 87.680-000. OBJETO: Contratação de auxiliar para aulas de pintura no CRAS. VIGÊNCIA: O presente contrato terá validade por 03 (três) meses, tendo seu início em 01 de Agosto de 2019 e seu término em 31 de Outubro 2019, podendo ser prorrogado se as partes assim desejarem sendo com efeitos retroativos a data no inicio do contrato. VALOR: A contratante pagará a contratada pelos serviços prestados o valor de R$ 998.00 (novecentos e noventa e oito reais), sendo reajustáveis de acordo com o índice concedido ao funcionalismo público municipal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias do Município no Assistência Social: 08.010.08.244.0050.2265.339036.0000 red. 570 Paranapoema, 31 de Julho de 2019. ____________________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE PREFEITURAMUNICIPAL DE PARANAPOEMA Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, 87680-000 - fonefax: 44 3342-1133 - E-mail: licitacaopoema@gmail.com.br www.paranapoema.pr.gov.br DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2019 RATIFICO PROCESSO DE DISPENSA Nº 46/2019 – P.M.P, NA FORMA DOS PARECERES DA LEI FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666 ART 24 É DISPENSAVEL LICITAÇÃO – para Outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previsto nesta Lei, desde que não se refiram a parcela do mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de uma só vez: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). OBJETO: Aquisição de medalhas e troféus para 2º tornei interestadual de karate. EMPRESA: JOSE ALEXANDRE SALDIBA SIMOES GONÇALVES. CNPJ: 68.942.200/0001-05 VALOR CONTRATADO: R$ 4.972,80 (seis mil e setecentos e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.010.08.243.0050.6202.339030.0000 RED. 529 PRAZO DE ENTREGA: A PRAZO LOCAL E DATA: PARANAPOEMA, 05 de Agosto de 2019. _______________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO A prefeita Municipal, LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termo: a) LICITAÇÃO Nrº: 24//2019 b) PROCESSO Nrº - 74/2019 c) Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO d) Data Homologação: 02/08/2019 e) Objeto Homologado: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE. f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): FORNECEDOR: LOTE: 01 SANTA HELENA LABORATORIO DE ANALISE CLINICOS CNPJ/CPF: 85.008.910/0001-73 LOTE 01: Foi valorizado no valor de R$ 89.390,00 (oitenta e nove mil e trezentos e noventa reais). Paranapoema, 02 de Agosto de 2019. ___________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA SRª PREFEITA: LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO ____________________________________________ JOAO DOS SANTOS COSTA PREGOEIRO ____________________________________________ ATA DE REGISTRO E PREÇO Nº 259-259/2019 Pelo presente contrato administrativo as partes: MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.391/0001-39, com sede na Rua Dr. Jose Cândido Muricy, 216, no Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. Prefeita Municipal – Senhora LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, brasileira, casada, residente e domiciliado a Av. Paranapanema, 551 - PARANAPOEMA - Estado do Paraná; portador da cédula de identidade nº RG n 2.256.731-4 e, C.P.F. n 564.835.839-87, doravante denominado contratante e a Empresa VALDIR PEDRO CORDEIRO 04135029965, CNPJ: 11.862.194/0001-50, sediada na Rua Estelita, 408, no Município de PARANAPOEMA, neste ato representado pelo Srº Valdir Pedro Cordeiro, RG: 9.232.490-7 SSP/PR E CPF: 041.350.299-65, domiciliado e residente na cidade de Paranapoema, Estado do Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade Pregão na forma presencial do tipo menor preço por lote, autuada sob o nº 22/2019-PMP, devidamente ratificada, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as Secretarias Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no Pregão Presencial n.º 22/2019, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor de R$ 51.501,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e um reais). Item Quant. Descrição Valor Máx. Unit. 01 40000 PÃO FRANCES 0,49 19.600,00 06 10000 Cueca Virada 0,49 4.900,00 07 2000 Enrolado (Presunto e Mussarela) 2,99 5.980,00 09 300 Bolo branco 21,69 6.507,00 13 300 Bolacha caseira (diversos sabores) 19,99 5.997,00 14 300 Bolo redondo peso min. 700g (diversos sabores) 7,49 2.247,00 18 3000 Sanduiche (pão de leite, presunto e mussarela) 2,09 6.270,00 A ata de registro poderá em seu prazo ser realizada um contrato dos seus itens remanescentes. No interesse da administração, o valor contratado atualizado, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO: A verificação da entrega do objeto desta licitação ficará a cargo dos setores competentes do contratante. Parágrafo único. A entrega terá como termo inicial a assinatura do contrato e como termo final 1 ano após a sua assinatura. § 1º - o prazo mínimo de 90 dias para a contratada solicitar reajuste de preço com base no equilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado da seguinte forma: 10 dias após a entrega da nota fiscal. §1º Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a partir da sua reapresentação. §2º Vigorará, o presente contrato após a sua assinatura 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas – capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,devidamente comprovado pela contratada, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado. CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: §1º São obrigações da contratada: A Contratada será a única responsável pela qualidade dos objetos fornecidos. OS produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo e se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal. §2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo contratante, através de seu responsável designado através de decreto Municipal e setor(es) competente(s) –o(s) qual(is) poderá(ão), junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste contrato. Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante. CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos: a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados; c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação; d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; f) dissolução da sociedade da contratada; g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato; h) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato; II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de suas obrigações. Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n.° 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro, e em outras referentes ao objetivo, ainda que não explicitadas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE – Uma vez firmada, o extrato do presente contrato será publicado no jornal oficial do município “O REGIONAL”, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos. E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas. Paranapoema, 05 de Agosto de 2019. _________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO CONTRATANTE _________________________________________________ VALDIR PEDRO CORDEIRO 04135029965 CONTRATADA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO A prefeita Municipal, LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termo: a) LICITAÇÃO Nrº: 25/2019 b) PROCESSO Nrº - 75/2019 c) Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL d) Data Homologação: 02/08/2019 e) Objeto Homologado: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDIMENTO AO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA. f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: RCP NET WORKS INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ/CPF: 05.745.961/0001-19 Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 2 Caixa de som 900w com microfone se, fio/rodinha e alça UNID 1 1115,00 1115,00 3 Nobreak sms 600 VA BIV UNID 5 423,00 2.115,00 3.230,00 Fornecedor: V. AMBROZIO INFORMATICA ME CNPJ/CPF: 01.578.641/0001-90 Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 5 Impressora laser color m281FDW rede WIFI UNID 1 3417,00 3417,00 3.417,00 Fornecedor: V. J. SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA CNPJ/CPF: 30.142.596/0001-25 Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 4 Telão de projeção manual 1,80x1,80 com tripé UNID 1 694,00 694,00 7 Fogão 5 bocas de piso preto acendimento automático UNID 1 915,00 915,00 1.609,00 Fornecedor: PERAS & ROSSI LTDA CNPJ/CPF: 04.563.324/0001-99 Item Descrição Unidade Quant. Valor Máx. Unit. Valor Máx. Total. 1 Computa all in one i5/08gb memoria/hd de01 tb UNID 2 3.511,00 7.022,00 7.0222,00 Paranapoema, 02 de Agosto de 2019. _________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA SRª PREFEITA: LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO ____________________________________________ JOÃO DOS SANTOS COSTA PREGOEIRO ____________________________________________ JOÃO DOS SANTOS COSTA ATA DE REGISTRO E PREÇO Nº 261-261/2019 Pelo presente contrato administrativo as partes: MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.391/0001-39, com sede na Rua Dr. Jose Cândido Muricy, 216, no Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. Prefeita Municipal – Senhora LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, brasileira, casada, residente e domiciliado a Av. Paranapanema, 551 - PARANAPOEMA - Estado do Paraná; portador da cédula de identidade nº RG n 2.256.731-4 e, C.P.F. n 564.835.839-87, doravante denominado contratante e a Empresa HELOIZE MARIA DA SILVA LIMA JANDRE, CNPJ: 32.549.112/0001-92, sediada na Rua Serra Negra, 204, no Município de PARANAPOEMA, neste ato representado pelo Srª Heloiza Maria da Silva Jandre, RG: 127494096 SSP/PR E CPF: 073.729.689-50, domiciliado e residente na cidade de Paranapoema, Estado do Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade Pregão na forma presencial do tipo menor preço por lote, autuada sob o nº 22/2019-PMP, devidamente ratificada, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as Secretarias Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no Pregão Presencial n.º 22/2019, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor de R$ 16.584,00 (dezesseis mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). Item Quant. Descrição Valor Máx. Unit. 08 6000 Salgado (coxinha, pastel, bolinha de queijo) cento 0,29 1.740,00 10 300 Bolo de chocolate 21,69 6.507,00 15 3000 Torta salgada pedaços – recheio diversos sabores 1,49 4.470,00 16 300 Torta Salgada - diversos sabores 12,89 3.867,00 A ata de registro poderá em seu prazo ser realizada um contrato dos seus itens remanescentes. No interesse da administração, o valor contratado atualizado, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO: A verificação da entrega do objeto desta licitação ficará a cargo dos setores competentes do contratante. Parágrafo único. A entrega terá como termo inicial a assinatura do contrato e como termo final 1 ano após a sua assinatura. § 1º - o prazo mínimo de 90 dias para a contratada solicitar reajuste de preço com base no equilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado da seguinte forma: 15 dias após a entrega da nota fiscal. §1º Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a partir da sua reapresentação. §2º Vigorará, o presente contrato após a sua assinatura 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas – capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,devidamente comprovado pela contratada, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado. CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: §1º São obrigações da contratada: A Contratada será a única responsável pela qualidade dos objetos fornecidos. OS produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo e se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal. §2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo contratante, através de seu responsável designado através de decreto Municipal e setor(es) competente(s) –o(s) qual(is) poderá(ão), junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste contrato. Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante. CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos: a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados; c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação; d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; f) dissolução da sociedade da contratada; g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato; h) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato; II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de suas obrigações. Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n.° 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro, e em outras referentes ao objetivo, ainda que não explicitadas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE – Uma vez firmada, o extrato do presente contrato será publicado no jornal oficial do município “O REGIONAL”, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos. E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas. Paranapoema, 05 de Agosto de 2019. _________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO CONTRATANTE _________________________________________________________ HELOIZE MARIA DA SILVA LIMA JANDRE CONTRATADA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO A prefeita Municipal, LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termo: a) LICITAÇÃO Nrº: 22/2019 b) PROCESSO Nrº - 67/2019 c) Modalidade – PREGÃO PRESENCIAL d) Data Homologação: 02/08/2019 e) Objeto Homologado: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as Secretarias Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações constantes no Termo de Referência. f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: VALDIR PEDRO CORDEIRO 04135029965 CNPJ/CPF: 11.862.194/0001-50 Item Descrição Valor Máx. Unit. 01 PÃO FRANCES 0,49 06 Cueca Virada 0,49 07 Enrolado (Presunto e Mussarela) 2,99 09 Bolo branco 21,69 13 Bolacha caseira (diversos sabores) 19,99 14 Bolo redondo peso min. 700g (diversos sabores) 7,49 18 Sanduiche (pão de leite, presunto e mussarela) 2,09 Fornecedor: AMANDA PAES DA SILVA - MEI CNPJ/CPF: 27.016.762/0001-32 Item Descrição Valor Máx. Unit. 02 PÃO CASEIRO 4,68 03 PÃO DOCE 0,74 11 BOLO BRANCO EM PEDAÇO 1,99 19 Sanduiche (pão francês, mussarela, presunto ou mortadela) 2,99 Fornecedor: PAULO GREGORIO DE LIMA CNPJ/CPF: 34.010.787/00001-94 Item Descrição Valor Máx. Unit. 04 PÃO DE LEITE 0,74 05 BOLO DE QUEIJO 0,99 12 BOLO CHOCOLATE EM PEDAÇO 2,49 17 Lanche natural (peito de frango, mussarela, tomate, alface e presunto) 3,49 Fornecedor: HELOIZE MARIA DA SILVA LIMA JANDRE CNPJ/CPF: 32.549.112/0001-92 Item Descrição Valor Máx. Unit. 08 Salgado (coxinha, pastel, bolinha de queijo) cento 0,29 10 Bolo de chocolate 21,69 15 Torta salgada pedaços – recheio diversos sabores 1,49 16 Torta Salgada - diversos sabores 12,89 Paranapoema, 02 de Agosto de 2019. _________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA SRª PREFEITA: LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO ____________________________________________ JOÃO DOS SANTOS COSTA PREGOEIRO ____________________________________________ JOÃO DOS SANTOS COSTA ATA DE REGISTRO E PREÇO Nº 260-260/2019 Pelo presente contrato administrativo as partes: MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.970.391/0001-39, com sede na Rua Dr. Jose Cândido Muricy, 216, no Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Exmo. Prefeita Municipal – Senhora LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO, brasileira, casada, residente e domiciliado a Av. Paranapanema, 551 - PARANAPOEMA - Estado do Paraná; portador da cédula de identidade nº RG n 2.256.731-4 e, C.P.F. n 564.835.839-87, doravante denominado contratante e a Empresa PAULO GREGORIO DE LIMA, CNPJ: 34.010.787/00001-94, sediada na Rua Dr. José Cândido Muricy, 348, no Município de PARANAPOEMA, neste ato representado pelo Srº Paulo Gregorio de Lima, RG: 92442578 SSP/PR E CPF: 071.302.339-23, domiciliado e residente na cidade de Paranapoema, Estado do Paraná, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da licitação pela modalidade Pregão na forma presencial do tipo menor preço por lote, autuada sob o nº 22/2019-PMP, devidamente ratificada, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos de padaria (pães, salgados, bolos e derivados), em atendimento as Secretarias Municipais do Município de Paranapoema/PR, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no Pregão Presencial n.º 22/2019, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES: Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor de R$ 33.710,00 (trinta e nove mil e trezentos e oitenta reais). Item Qaunt. Descrição Valor Máx. Unit. 04 20000 Pão de leite 0,74 14.800,00 05 3000 Bolo de queijo 0,99 2.970,00 12 5000 Bolo chocolate em pedaço 2,49 12.450,00 17 1000 Lanche natural (peito de frango, mussarela, tomate, alface e presunto) 3,49 3.490,00 A ata de registro poderá em seu prazo ser realizada um contrato dos seus itens remanescentes. No interesse da administração, o valor contratado atualizado, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO: A verificação da entrega do objeto desta licitação ficará a cargo dos setores competentes do contratante. Parágrafo único. A entrega terá como termo inicial a assinatura do contrato e como termo final 1 ano após a sua assinatura. § 1º - o prazo mínimo de 90 dias para a contratada solicitar reajuste de preço com base no equilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado da seguinte forma: 15 dias após a entrega da nota fiscal. §1º Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a partir da sua reapresentação. §2º Vigorará, o presente contrato após a sua assinatura 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES: Os valores estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis, com exceção de superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculadas – capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste – ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,devidamente comprovado pela contratada, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual, hipóteses nas quais será mantido o equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado. CLÁUSULA SEXTA –DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: §1º São obrigações da contratada: A Contratada será a única responsável pela qualidade dos objetos fornecidos. OS produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo e se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal. §2º Constitui-se em obrigação do contratante o pagamento estabelecido neste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo contratante, através de seu responsável designado através de decreto Municipal e setor(es) competente(s) –o(s) qual(is) poderá(ão), junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão objeto de comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste contrato. Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante. CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO CONTRATUAL:A rescisão contratual poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos: a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados; c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação; d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; f) dissolução da sociedade da contratada; g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato; h) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato; II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de suas obrigações. Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei n.° 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro, e em outras referentes ao objetivo, ainda que não explicitadas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE – Uma vez firmada, o extrato do presente contrato será publicado no jornal oficial do município “O REGIONAL”, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no artigo 61, § 1º, da lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos. E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas. Paranapoema, 05 de Agosto de 2019. _________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO CONTRATANTE _________________________________________________________ PAULO GREGORIO DE LIMA CONTRATADA