| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | Institui e regulamenta a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento de 12 (doze) horas de labor, por 36 (trinta e seis) horas de descanso no âmbito do Município de Ângulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 1172/2019 - de 30-08-2019. Institui e Regulamenta a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento de 12 (doze) horas de labor, por 36 (trinta e seis) horas de descanso no âmbito do Município De Ângulo, e dá outras providências" A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica autorizado a realização de jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para cargos e empregos públicos do quadro de servidores do Município, com respaldo no interesse público, na forma que especifica. Art. 2o - Fica instituída a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, que poderá ser realizada no regime de 12x36, sendo 12 (doze) horas de trabalho por um mínimo de 36 (trinta e seis horas) de descanso imediatamente posteriores as horas exercidas, para os servidores públicos municipais, estatutário e celetista, cuja atividade por interesse público demande jornada diferenciada. § 1o Para a jornada 12x36 será concedido intervalo para repouso e alimentação de 1 (uma) hora. § 2o A jornada normal disposta no caput seguirá o regime de compensação não podendo ultrapassar o máximo de 192 (cento e noventa e dois) horas mensais. Art. 3o- A jornada de trabalho 12x36 noturna será computada conforme regulamenta o Estatuto do Servidor Público. Art. 4o - O regime de escala 12x36 é a forma de implementação do sistema de compensação de horários, no âmbito do Município de Ângulo, considerado como "modalidade peculiar de serviço". § 1o No sistema de escala de 12x36 horas, consideram-se compensados os domingos, repousos semanais remunerados e todos os dias de ponto facultativo no serviço público municipal, e igualmente encontra-se subsumido nesta modalidade peculiar de serviço o intervalo intrajornada. § 2o Neste sistema ocorre a compensação do excesso trabalhado em um dia com a redução em outro e, por esta razão, a jornada poderá exceder a oito horas diárias ou quarenta semanais, sem com isso ensejar horas extraordinárias. § 3o Serão computadas horas extras nos termos da legislação, ao servidor submetido a esta lei, somente quando as horas trabalhadas excederem às 12 horas de sua escala. § 4o Serão tidas como horas extras aquelas que excederem ao 13° plantão mensal de 12 (doze) horas cada. § 5o O trabalho excedente a sua escala de 12 horas, deverá ser remunerado com o valor da hora normal com acréscimo de 50% (cinquenta por cento). § 6o O divisor para cálculo de horas extras será o divisor 180. Art. 5o - O servidor incluído no regime de jornada de 12 x 36 horas, cuja escala recaia em dias de feriados e recessos fará jus somente ao recebimento do adicional de horas extras. § 1o Para efeitos desta Lei, considera-se feriado nacional os seguintes: a) 1o de janeiro/Confraternização Universal, b) Carnaval, c) Paixão de Cristo, d) Tiradentes, e) Dia do Trabalho, f) Corpus Christi, g) Independência do Brasil, h) Nossa Senhora Aparecida, i) Finados, j) Proclamação da República k) Natal; l) Aniversário do Município de Ângulo; m) Dia do Servidor Público. § 2o O direito a receber o adicional de horas extras de que trata o parágrafo 1o, passa a valer tão somente a partir da entrada em vigor da presente Lei, direito não estendido para feriados já laborados em período anterior. § 3o O servidor convocado para trabalhar em feriados que não recaia em sua escala normal de trabalho fará jus ao recebimento de horas extras. Art. 6o - Poderão ser abrangidos por esta lei, na jornada de trabalho 12x36 horas: I - Servidores alocados na Secretaria Municipal da Saúde ocupantes dos cargos e empregos públicos; II - Servidores alocados nos diversos órgãos da administração pública municipal, que pela natureza da função assim o exijam. Art. 7o - As escalas do turno ininterrupto de revezamento de que trata esta lei, serão organizados por ato administrativos pelas respectivas secretarias municipais onde se encontram alocados os servidores. Art. 8o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas a Secretaria Municipal a que o servidor estiver vinculado. Art. 9o - Os servidores da área da saúde submetidos a este sistema de trabalho farão jus a um auxílio alimentação ou auxílio refeição no valor de R$ 15,00 por plantão de 12 horas efetivamente trabalhado, através de cartão alimentação/refeição. § 1o - Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor perderá o auxílio alimentação do mês inteiro. Art. 10° - O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber, mediante a edição de Decreto Municipal. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 30 de agosto de 2019. BERNARDO nicipal Nova Esperança | 01 de Setembro de 2019 | Domingo Nova Esperança: Edição 3107 | Colorado: Edição 2194 09 PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR Estado do Paraná CNPJ 76.279.975/0001-62 AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2019 Referência: Dispensa de Licitação nº 28/2019 Data de Assinatura do Contrato: 29/08/2019 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Uniflor, Estado do Paraná. CONTRATADO: EDERSON MICHEL BEZERRA BOTO CNPJ Nº: 17.323.850/0001-23 ENDEREÇO: Rua Manoel Inácio Cordeiro, nº 428, Mirante do Paranapanema – PR OBJETO: contratação de empresa especializada na realização de exames de graduação para troca de faixas dos alunos que frequentam a oficina de karatê do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município de Uniflor, Estado do Paraná. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.800,00 (Hum Mil, e Oitocentos Reais). Prazo de Vigência: 31/12/2019. FORO: Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná. Uniflor (Pr), 29 de agosto de 2019. Alan Rogério Petenazzi Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR Estado do Paraná CNPJ 76.279.975/0001-62 AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Avenida das Flores, 118, inscrito no CNPJ/MF sob n° 76.279.975/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, senhor Alan Rogério Petenazzi, ratifica a DISPENSA de licitação n° 28/2019, nos termos do Artigo 24, inciso II, respectivamente, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme quadro abaixo: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 28/2019 Contratada: EDERSON MICHEL BEZERRA BOTO CNPJ: 17.323.850/0001-23 Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na realização de exames de graduação para troca de faixas dos alunos que frequentam a oficina de karatê do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município de Uniflor, Estado do Paraná. Valor Total Homologado: R$ 1.800,00 (Hum Mil, e Oitocentos Reais) Data da Assinatura: 29/08/2019 Foro: Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná. Paço Municipal de Uniflor, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês de agosto de 2019. ALAN ROGÉRIO PETENAZZI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 067/2019 O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por Lei e: ESTANDO DE ACORDO com o Termo de Aceite firmado entre servidor e a administração pública municipal, onde ambas as partes concordam com suas regras descritas de forma clara na Lei Municipal 1070/2019; RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER ao senhor Jair Ferreira Cruz portador do RG n.º 29.082.528-3 SSP/PR e do CPF n.º 905.720.689-72, servidor efetivo desta municipalidade no cargo de Agente de Serviços Operacionais, Gratificação Por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva no percentual de 28,23 % (vinte e oito virgula vinte e três por cento) de seu salário base, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de agosto de 2019. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data descrita no artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé, Em 27 de agosto de 2019. CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal CLEBER MONFRÉ DOS SANTOS Secretaria Municipal de Administração e Fazenda PORTARIA Nº 068/2019 O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por Lei e: ESTANDO DE ACORDO com o Termo de Aceite firmado entre servidor e a administração pública municipal, onde ambas as partes concordam com suas regras descritas de forma clara na Lei Municipal 1070/2019; RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER ao senhor Adilson Aparecido da Cruz portador do RG n.º 4.319.029-6 SSP/PR e do CPF n.º 721.364.649-49, servidor efetivo desta municipalidade no cargo de Agente de Serviços Operacionais, Gratificação Por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva no percentual de 34,49% (trinta e quatro virgula quarenta e nove por cento) de seu salário base, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de agosto de 2019. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data descrita no artigo 1º, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé, Em 27 de agosto de 2019. CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal CLEBER MONFRÉ DOS SANTOS Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, efeitos retroativos na data descrita no artigo 1º, revogando Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé, de agosto de 2019. RISÓGONO NOLETO E SILVA Prefeito Municipal - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, efeitos retroativos na data descrita no artigo 1º, revogando Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé, agosto de 2019. RISÓGONO NOLETO E SILVA Prefeito Municipal CLEBER MONFRÉ DOS SANTOS Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ILVA JÚNIOR Prefeito Municipal LEBER MONFRÉ DOS LEBER MONFRÉ DOS SANTOS Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ILVA JÚNIOR Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2019 PROCESSO LICITATORIO Nº. 76-2019 APREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ - PR, com endereço na Av. Governador Lupion, 605, em Itaguajé – PR, comunica aos interessados que encontra-se aberta a Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 - do tipo TÉCNICA e PREÇO, no Setor de Licitação, sito à Av. Governador Lupion, 605, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO ESPECIALIZADO EM ADMINISTRAR PROGRAMAS DE ESTÁGIO PARA INTERMEDIAR A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO REMUNERADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ/PR, POR ALUNOS MATRICULADOS E COM FREQUÊNCIA EFETIVA EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE OFERTEM CURSOS DE ENSINO MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR, VINCULADOS AO ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, MEDIANTE CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO, A FIM DE ATUAREM JUNTO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OBEDECIDAS AS CARACTERÍSTICAS DE CADA SECRETARIA DESTA MUNICIPALIDADE. O Edital de Tomada de Preços nº 02/2019, completo encontra-se à disposição dos interessados na Gerencia de Licitação e Compras, no endereço acima indicado, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883-94 e 9.648/98. Horário da entrega dos documentos de habilitação, técnica e proposta comercial: até as 09h:00mindo dia 04 de Outubro de 2019.Horário da abertura dos envelopes: às 09:15 horas do mesmo dia. Itaguajé, 30 de Agosto de 2019 CRISOGONO NOLETO DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal APARECIDA ISABEL DE SOUZA Presidente da Comissão de Licitação DECRETO Nº 3.279, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. Nomeia Eunice Paulino da Silva para o cargo efetivo de Motorista. A PREFEITA MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a habilitação dos documentos apresentados, e considerando as conclusões do atestado de saúde ocupacional admissional DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 2 de setembro de 2019, Eunice Paulino da Silva, portadora do CPF nº 024.042.949-46, aprovada no Concurso Público nº 001/2019, para exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista/40h, vencimento inicial nível 21. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Flórida, 30 de agosto de 2019. MARCIA CRISTINA DALL’AGO Prefeita Municipal DECRETO Nº 3.280, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. Nomeia Eliane Fátima Bérgamo para o cargo efetivo de Motorista. A PREFEITA MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a habilitação dos documentos apresentados, e considerando as conclusões do atestado de saúde ocupacional admissional DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 2 de setembro de 2019, Eliane Fátima Bérgamo, portadora do CPF nº 370.724.809-78, aprovada no Concurso Público nº 001/2019, para exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista/40h, vencimento inicial nível 21. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Flórida, 30 de agosto de 2019. MARCIA CRISTINA DALL’AGO Prefeita Municipal PORTARIA Nº 069/2019 O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por Lei: RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER aos funcionários públicos municipais, férias regulares, conforme discriminação abaixo: FUNCIONÁRIO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO MONALISSA DE OLIVEIRA LEONEL BERTAZZO 31/05/2017 a 30/05/2018 12/08/2019 a 10/09/2019 RENATO LUIZ DA SILVA 10/02/2018 a 09/02/2019 26/08/2019 a 24/09/2019 MILTON DIAS DE SOUZA 04/08/2017 a 03/08/2018 13/08/2019 a 11/09/2019 LUIZ CARLOS BRUNDANI 31/08/2017 a 30/08/2018 26/08/2019 a 24/09/2019 CYNTHIA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA 01/11/2017 a 31/10/2018 09/07/2019 a 07/08/2019 GESSY VICENTE DA SILVA 04/03/2018 a 03/03/2019 12/08/2019 a 10/09/2019 TAMIRES MEDEIROS DE LIMA 11/06/2018 a 10/06/2019 06/09/2019 a 05/10/2019 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé, Em 30 de agosto de 2019. CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal CLEBER MONFRÉ DOS SANTOS Secretaria Municipal de Administração e Fazenda GESSY VICENTE DA SILVA 04/03/2018 a 03/03/2019 TAMIRES MEDEIROS DE LIMA 11/06/2018 a 10/06/2019 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé, 30 de agosto de 2019. CRISÓGONO NOLETO E S Prefeito Municipal LEBER MONFRÉ DOS SANTOS Secretaria Municipal de Administração e Fazenda SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal ONFRÉ DOS