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norma nº 1172/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1172 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaInstitui e regulamenta a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento de 12 (doze) horas de labor, por 36 (trinta e seis) horas de descanso no âmbito do Município de Ângulo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 1172/2019 - de 30-08-2019.
Institui e Regulamenta a jornada de trabalho em
turno ininterrupto de revezamento de 12 (doze)
horas de labor, por 36 (trinta e seis) horas de
descanso no âmbito do Município De Ângulo, e
dá outras providências"
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado a realização de jornada de trabalho em turnos 
ininterruptos de revezamento para cargos e empregos públicos do quadro de 
servidores do Município, com respaldo no interesse público, na forma que 
especifica.
Art. 2o - Fica instituída a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de 
revezamento, que poderá ser realizada no regime de 12x36, sendo 12 (doze) 
horas de trabalho por um mínimo de 36 (trinta e seis horas) de descanso 
imediatamente posteriores as horas exercidas, para os servidores públicos 
municipais, estatutário e celetista, cuja atividade por interesse público demande 
jornada diferenciada.
§ 1o Para a jornada 12x36 será concedido intervalo para repouso e 
alimentação de 1 (uma) hora.
§ 2o A jornada normal disposta no caput seguirá o regime de 
compensação não podendo ultrapassar o máximo de 192 (cento e noventa e 
dois) horas mensais.
Art. 3o- A jornada de trabalho 12x36 noturna será computada conforme 
regulamenta o Estatuto do Servidor Público.
Art. 4o - O regime de escala 12x36 é a forma de implementação do 
sistema de compensação de horários, no âmbito do Município de Ângulo, 
considerado como "modalidade peculiar de serviço".
§ 1o No sistema de escala de 12x36 horas, consideram-se compensados 
os domingos, repousos semanais remunerados e todos os dias de ponto 
facultativo no serviço público municipal, e igualmente encontra-se subsumido 
nesta modalidade peculiar de serviço o intervalo intrajornada.
§ 2o Neste sistema ocorre a compensação do excesso trabalhado em um 
dia com a redução em outro e, por esta razão, a jornada poderá exceder a oito 
horas diárias ou quarenta semanais, sem com isso ensejar horas 
extraordinárias.
§ 3o Serão computadas horas extras nos termos da legislação, ao 
servidor submetido a esta lei, somente quando as horas trabalhadas excederem 
às 12 horas de sua escala.
§ 4o Serão tidas como horas extras aquelas que excederem ao 13° 
plantão mensal de 12 (doze) horas cada.
§ 5o O trabalho excedente a sua escala de 12 horas, deverá ser 
remunerado com o valor da hora normal com acréscimo de 50% (cinquenta por 
cento).
§ 6o O divisor para cálculo de horas extras será o divisor 180.
Art. 5o - O servidor incluído no regime de jornada de 12 x 36 horas, cuja 
escala recaia em dias de feriados e recessos fará jus somente ao recebimento 
do adicional de horas extras.
§ 1o Para efeitos desta Lei, considera-se feriado nacional os seguintes:
a) 1o de janeiro/Confraternização Universal,
b) Carnaval,
c) Paixão de Cristo,
d) Tiradentes,
e) Dia do Trabalho,
f) Corpus Christi,
g) Independência do Brasil,
h) Nossa Senhora Aparecida,
i) Finados,
j) Proclamação da República
k) Natal;
l) Aniversário do Município de Ângulo;
m) Dia do Servidor Público.
§ 2o O direito a receber o adicional de horas extras de que trata o 
parágrafo 1o, passa a valer tão somente a partir da entrada em vigor da 
presente Lei, direito não estendido para feriados já laborados em período 
anterior.
§ 3o O servidor convocado para trabalhar em feriados que não recaia em 
sua escala normal de trabalho fará jus ao recebimento de horas extras.
Art. 6o - Poderão ser abrangidos por esta lei, na jornada de trabalho 
12x36 horas:
I - Servidores alocados na Secretaria Municipal da Saúde ocupantes dos 
cargos e empregos públicos;
II - Servidores alocados nos diversos órgãos da administração pública 
municipal, que pela natureza da função assim o exijam.
Art. 7o - As escalas do turno ininterrupto de revezamento de que trata 
esta lei, serão organizados por ato administrativos pelas respectivas secretarias 
municipais onde se encontram alocados os servidores.
Art. 8o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão 
atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal 
vigente, vinculadas a Secretaria Municipal a que o servidor estiver vinculado.
Art. 9o - Os servidores da área da saúde submetidos a este sistema de 
trabalho farão jus a um auxílio alimentação ou auxílio refeição no valor de R$ 
15,00 por plantão de 12 horas efetivamente trabalhado, através de cartão 
alimentação/refeição.
§ 1o - Em caso de mais de 02 faltas, justificadas ou não, o servidor 
perderá o auxílio alimentação do mês inteiro.
Art. 10° - O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no 
que couber, mediante a edição de Decreto Municipal.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 30 de agosto de 2019.
BERNARDO
nicipal
Nova Esperança | 01 de Setembro de 2019 | Domingo Nova Esperança: Edição 3107 | Colorado: Edição 2194 09
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR Estado do Paraná
CNPJ 76.279.975/0001-62
AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2019
Referência: Dispensa de Licitação nº 28/2019
Data de Assinatura do Contrato: 29/08/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Uniflor, Estado do Paraná.
CONTRATADO: EDERSON MICHEL BEZERRA BOTO
CNPJ Nº: 17.323.850/0001-23
ENDEREÇO: Rua Manoel Inácio Cordeiro, nº 428, Mirante do Paranapanema – PR
OBJETO: contratação de empresa especializada na realização de exames de graduação 
para troca de faixas dos alunos que frequentam a oficina de karatê do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município de Uniflor, Estado do Paraná.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.800,00 (Hum Mil, e Oitocentos Reais).
Prazo de Vigência: 31/12/2019.
FORO: Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná.
Uniflor (Pr), 29 de agosto de 2019.
Alan Rogério Petenazzi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIFLOR
 Estado do Paraná 
CNPJ 76.279.975/0001-62
AVENIDA DAS FLORES, 118 – FONE (44) 3270-1150 – CEP 87.640-000 – UNIFLOR – PARANA.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE UNIFLOR, ESTADO DO PARANÁ, com sede na 
Avenida das Flores, 118, inscrito no CNPJ/MF sob n° 76.279.975/0001-62, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, 
senhor Alan Rogério Petenazzi, ratifica a DISPENSA de licitação n° 28/2019, nos 
termos do Artigo 24, inciso II, respectivamente, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas 
alterações, conforme quadro abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 28/2019
Contratada: EDERSON MICHEL BEZERRA 
BOTO
CNPJ: 17.323.850/0001-23
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na realização de exames 
de graduação para troca de faixas dos alunos que frequentam a oficina de karatê do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Município de Uniflor, Estado 
do Paraná.
Valor Total Homologado: R$ 1.800,00 (Hum Mil, e Oitocentos Reais)
Data da Assinatura: 29/08/2019
Foro: Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná.
Paço Municipal de Uniflor, Estado do Paraná, aos 29 dias do mês 
de agosto de 2019.
ALAN ROGÉRIO PETENAZZI
PREFEITO MUNICIPAL
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 
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
PORTARIA Nº 067/2019
O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferias por Lei e:
ESTANDO DE ACORDO com o Termo de Aceite firmado entre servidor e a 
administração pública municipal, onde ambas as partes concordam com suas regras 
descritas de forma clara na Lei Municipal 1070/2019;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao senhor Jair Ferreira Cruz portador do RG n.º
29.082.528-3 SSP/PR e do CPF n.º 905.720.689-72, servidor efetivo desta 
municipalidade no cargo de Agente de Serviços Operacionais, Gratificação Por Tempo 
Integral e Dedicação Exclusiva no percentual de 28,23 % (vinte e oito virgula vinte e três 
por cento) de seu salário base, com efeitos retroativos a partir do dia 01 de agosto de 
2019.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos na data descrita no artigo 1º, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé,
Em 27 de agosto de 2019.
CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
CLEBER MONFRÉ DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
PORTARIA Nº 068/2019
O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferias por Lei e:
ESTANDO DE ACORDO com o Termo de Aceite firmado entre servidor e a 
administração pública municipal, onde ambas as partes concordam com suas regras 
descritas de forma clara na Lei Municipal 1070/2019;
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER ao senhor Adilson Aparecido da Cruz portador do RG
n.º 4.319.029-6 SSP/PR e do CPF n.º 721.364.649-49, servidor efetivo desta 
municipalidade no cargo de Agente de Serviços Operacionais, Gratificação Por Tempo 
Integral e Dedicação Exclusiva no percentual de 34,49% (trinta e quatro virgula
quarenta e nove por cento) de seu salário base, com efeitos retroativos a partir do dia 01
de agosto de 2019.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos na data descrita no artigo 1º, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé,
Em 27 de agosto de 2019.
CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
CLEBER MONFRÉ DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
efeitos retroativos na data descrita no artigo 1º, revogando
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé,
de agosto de 2019.
RISÓGONO NOLETO E SILVA 
Prefeito Municipal
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
efeitos retroativos na data descrita no artigo 1º, revogando
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé,
agosto de 2019.
RISÓGONO NOLETO E SILVA 
Prefeito Municipal
CLEBER MONFRÉ DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
ILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
LEBER MONFRÉ DOS 
LEBER MONFRÉ DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
ILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2019
PROCESSO LICITATORIO Nº. 76-2019
APREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAJÉ - PR, com endereço na Av. Governador Lupion, 605, 
em Itaguajé – PR, comunica aos interessados que encontra-se aberta a Licitação na Modalidade 
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019 - do tipo TÉCNICA e PREÇO, no Setor de Licitação, sito à Av. 
Governador Lupion, 605, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO ESPECIALIZADO
EM ADMINISTRAR PROGRAMAS DE ESTÁGIO PARA INTERMEDIAR A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO 
REMUNERADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ/PR, POR ALUNOS MATRICULADOS E COM 
FREQUÊNCIA EFETIVA EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUE OFERTEM CURSOS DE ENSINO MÉDIO, 
TÉCNICO E SUPERIOR, VINCULADOS AO ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, MEDIANTE CONCESSÃO DE 
BOLSA ESTÁGIO, A FIM DE ATUAREM JUNTO ÀS DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO SEM VÍNCULO 
EMPREGATÍCIO, OBEDECIDAS AS CARACTERÍSTICAS DE CADA SECRETARIA DESTA MUNICIPALIDADE. O 
Edital de Tomada de Preços nº 02/2019, completo encontra-se à disposição dos interessados na 
Gerencia de Licitação e Compras, no endereço acima indicado, de acordo com o que dispõe a Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883-94 e 
9.648/98. Horário da entrega dos documentos de habilitação, técnica e proposta comercial: até as 
09h:00mindo dia 04 de Outubro de 2019.Horário da abertura dos envelopes: às 09:15 horas do mesmo 
dia.
Itaguajé, 30 de Agosto de 2019
CRISOGONO NOLETO DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
APARECIDA ISABEL DE SOUZA 
Presidente da Comissão de Licitação
DECRETO Nº 3.279, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Nomeia Eunice Paulino da Silva
para o cargo efetivo de Motorista.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, considerando a habilitação dos documentos apresentados, e considerando 
as conclusões do atestado de saúde ocupacional admissional
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 2 de setembro de 2019, Eunice Paulino da Silva, 
portadora do CPF nº 024.042.949-46, aprovada no Concurso Público nº 001/2019, para 
exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista/40h, vencimento inicial nível 21.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Flórida, 30 de agosto de 2019.
MARCIA CRISTINA DALL’AGO
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 3.280, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Nomeia Eliane Fátima Bérgamo
para o cargo efetivo de Motorista.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, considerando a habilitação dos documentos apresentados, e considerando 
as conclusões do atestado de saúde ocupacional admissional
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, a partir de 2 de setembro de 2019, Eliane Fátima Bérgamo, 
portadora do CPF nº 370.724.809-78, aprovada no Concurso Público nº 001/2019, para 
exercer o cargo de provimento efetivo de Motorista/40h, vencimento inicial nível 21.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Flórida, 30 de agosto de 2019.
MARCIA CRISTINA DALL’AGO
Prefeita Municipal
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
PORTARIA Nº 069/2019
O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferias por Lei:
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER aos funcionários públicos municipais, férias regulares, 
conforme discriminação abaixo:
FUNCIONÁRIO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO
MONALISSA DE OLIVEIRA LEONEL BERTAZZO 31/05/2017 a 30/05/2018 12/08/2019 a 10/09/2019
RENATO LUIZ DA SILVA 10/02/2018 a 09/02/2019 26/08/2019 a 24/09/2019
MILTON DIAS DE SOUZA 04/08/2017 a 03/08/2018 13/08/2019 a 11/09/2019
LUIZ CARLOS BRUNDANI 31/08/2017 a 30/08/2018 26/08/2019 a 24/09/2019
CYNTHIA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA 01/11/2017 a 31/10/2018 09/07/2019 a 07/08/2019
GESSY VICENTE DA SILVA 04/03/2018 a 03/03/2019 12/08/2019 a 10/09/2019
TAMIRES MEDEIROS DE LIMA 11/06/2018 a 10/06/2019 06/09/2019 a 05/10/2019
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé,
Em 30 de agosto de 2019.
CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
CLEBER MONFRÉ DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
GESSY VICENTE DA SILVA 04/03/2018 a 03/03/2019
TAMIRES MEDEIROS DE LIMA 11/06/2018 a 10/06/2019
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé,
30 de agosto de 2019.
CRISÓGONO NOLETO E S
Prefeito Municipal
LEBER MONFRÉ DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
ONFRÉ DOS 

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