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norma nº 1185/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1185 / 2019
Date 2019-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial, o exercício de 2019. na importância de até R$ 160.000,00.
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matéria 1201 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone: (44)3256-1133
Av. Valério Osmar Estevão, 72 - Cep 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI 1185/2019
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir um crédito especial, no exercício de 2019, 
na importância de até 160.000,00 (cento e 
sessenta mil reais)
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l
e
 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do exercício de 2019, Lei Municipal NQ 1140/2018 de 
18/12/2018, um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 
até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 
07.003.10.301.0009.2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
595 - 4.4.90.52.00.00 31518 E
 MATERIAL 1 6 0 0 0 0 > 0 0
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1-, Inciso II da 
Lei Federal Ne
 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
2.4.1.8.04.1.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do 31518 
Sistema Único de Saúde SUS destinados à Atenção Básica - 
Principal
TOTAL
VALOR
160.000,00
160.000,00
Art. 3s
- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30 
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2019.

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