| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Altera a Inciso VIII do Artigo 13, da Resolução nº 001/2007(Regimento Interno) desse Poder Legislativo. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N9. 004/2019 SÚMULA: Altera a Inciso VIII do Artigo 13, da Resolução n9 001/2007(Regimento Interno) desse Poder Legislativo. O Presidente da Câmara de vereadores de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Executiva promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. I9 - Fica alterado o Inciso VIII do Artigo 13 da Resolução n9 001/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Inciso VIII - Os recursos disponíveis de repasses efetuados ao Legislativo poderão ser devolvidos antes do encerramento do Exercício Financeiro, para atender pedido do Executivo Municipal devidamente formalizado." Art. 29 - Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.608.550/0001-50 Rua Orlando Batista da Silveira, 01 - Centro - CEP: 86.755-000 - Ângulo-PR E-maíl: administrativo@angulo.pr.leg.br - Portal: www.angiilo.pr.leg.br - Fone: (44) 3256-1216 Editado por: Del Grossi & Cia Ltda - EPP CNPJ/MF 79.989.505/0001-80 DATA DE FUNDAÇÃO 03/04/1960 Administração, Redação, Publicidade Rua Lord Lovat, n° 500 (sede própria), SL 1 Telefone: 9.9111-1871 - Tefefax: (44) 3252-1177 E-mail: contato@oregionaljornal.com.br CEP 87.600.000 - Nova Esperança - Paraná SUCURSAL EM COLORADO Rua Deputado Branco Mendes, n° 549 1° Andar (sede própria) Telefax: (44) 3323-2543 CEP 86.690.000 - Colorado – Paraná Diretor: Edemar Del Grossi Conselho Editorial: Darlene Siqueira, Antonia Donata Diretores de Redação: Lucas Siqueira Del Grossi, Luis Fernandes, Maria Gomes Colaboradores: Alcidio Odair Polo - Colorado Antonio Vitoretti - Nova Esperança Projeto Gráfi co: Raul Siqueira Del Grossi Tiragem: 3.000 exemplares É permitida a reprodução de qualquer matéria veiculada, sem previa autorização da direção, desde que conste a fonte: “Jornal o Regional”. Artigos assinados são de responsabilidade do autor, não representam a opinião do veículo que dispõe de direito de resposta. Empresas que incentivam a leitura e a informação Retire seu exemplar gratuitamente nos estabelecimentos Ângulo Panifi cadora União Atalaia G&G Móveis Auto Posto Flórida Colorado Restaurante e Churrascaria Sabor e Arte Auto Posto A Jato Livraria do Tio Restaurante-Churrascaria-Pizzaria Colorado Supermercado Ramos - Jardim Cairi Distrito de Alto Alegre SuperMercado Casquinha Cruzeiro do Sul Hotel e Restaurante Eliana Floraí Auto Posto E1 Fran's Doces e Salgados Auto Posto Floraí Inajá Farmácia Santa Inês Panifi cadora Nossa Senhora Aparecida Itaguajé Supermercado Pontal Quitanda do Marreta Jardim Olinda Panifi cadora Doce Sabor Nova Esperança A Churrascaria Panifi cadora Pão de Mel Auto Posto Sede Alvorada II Bar Líder Ourizona Mercado Bandeirantes Panifi cadora e Confeitaria Doce Pão Mercado Vieira Mercearia Nossa Senhora Aparecida Paranacity Lanchonete do Roberto Paranapoema Auto Posto Paraná Panifi cadora Evangelista Michel Cabeleireiro Panifi cadora 2 Irmãos Presidente Castelo Branco Loterias Faraoni Santa Inês Auto Posto Santa Inês Panifi cadora Cantinho do Pão São Jorge do Ivaí Farmácia Popular Auto Posto Forini Studio Mec Foto e Vídeo Farmácia Farmadin Unifl or Mercado Mineiro Distrito de Fiorópolis Venda do José Baixinho 02 Nova Esperança: Edição 3127 | Colorado: Edição 2214 Nova Esperança | 06 de Novembro de 2019 | Quarta-feira SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANACITY torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Simplifi cada para Transbordo de residuos solidos urbanos (nao perigosos) a ser implantada Esq. da rua Carlos Gomes com a rua Minas Gerais, sn, CEP 87660-000 - Paranacity/PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE AMBIENTAL SIMPLIFICADA Ailton Aparecido Zago, devidamente inscrito no CPF sob o nº 515.105.379-53torna público que requereu do IAP – Instituto Ambiental do Paraná, Pedido de Licenciamento Ambiental Simplificado, para Rampas (trilhos) de lançamento de barcos no Rio Ivaí, a ser implantado no Lote nº 411/B-2, Gleba Andirá, matrícula n° 9.270 no município de São Jorge do Ivaí/PR.