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norma nº 1186/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1186 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ângulo, para o exercício de 2020. LOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 95.642.286/0001-15
LEI NQ 1186/2019 - de 05-11-2019
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ângulo para o exercício 2020.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I
2
- 0 Orçamento Fiscal do Município de 
Ângulo, para o exercício de 2020 (Dois Mil e Vinte), discriminado pelos nexos 
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta, 
Indireta e Fundo do Município, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a 
R$ 23.515.545,01 (Vinte e Três Milhões Quinhentos e Quinze Mil Quinhentos e 
Quarenta e Cinco Reais e Um Centavos).
Art. 2
2
- A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação 
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
RECEITAS CONSOLIDADAS
Receitas Correntes
Receitas Correntes - Descontos Concedidos
Receitas Correntes - Deduções FUNDEB
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos 
Concedidos
Contribuições
Contribuições - Descontos Concedidos
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Correntes - Deduções FUNDEB
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Alienação de Bens
Transferências de Capital
24.219.969,58
-40.645,00
-2.800.887,00
1.450.309,01
-39.035,00
947.735,58 
-1.610,00 
2.505.121,03 
1.463,00
640.706,57 
18.671.700,16 
-2.800.887,00 
2.934,23 
1.341.232,61
70.000,00 
1.271.232,61
Receitas Correntes 795.874,82
Contribuições 726.664,42
Outras Receitas Correntes 69.210,40
TOTAL DAS RECEITAS CONSOLIDADAS 23.515.545,01
Art. 3-- A Despesa será realizada segundo as 
discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua 
composição por Órgão de Governo.
DESPESAS CONSOLIDADAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 
CONTROLADORIA INTERNA 
SERVIÇO MILITAR
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
SECRETARIA DE FINANÇAS
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
DIVISÃO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
988.098,24
554.988,12
100.203,10
6.516,10
136.620,76
100.539,95
86.266,95
97.775,86
71.726,14
1.765.563,09
29.307,25
800.458,86
437.417,89
89.819,29
50.995,92
2.865,06
5.162.503,81
74.321,24
147.739,16
791.994,02
59.211,98
2.865,06
3.712.861,46
SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 
DIVISÃO DE CULTURA
80.221,32
269.620,71
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
51.845,42
697.843,88
929.270,67
802.801,54
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
130.201,08
345.841,26
TOTAL DAS DESPESAS CONSOLIDADAS 23.515.545,01
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 3.977.608,34
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 556.857,99
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
63.085,60
60.777,43
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES
DIVISÃO DE ESPORTES
69.466,74
209.443,72
Art. 4-- O Poder Executivo Municipal poderá 
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido 
por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total 
da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as 
despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder 
Legislativo Municipal, mediante Lei específica.
Art. 5- -Fica o Chefe do Executivo Municipal, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n-, 4.320/64 
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares da Administração Direta, 
Indireta, Fundos, bem como o Legislativo até o limite de 20% (vinte por cento], do 
Orçamento Geral com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações.
§ 1Q Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste 
Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários 
vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, 
bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão 
orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit 
financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das 
programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de 
créditos adicionais abertos com base neste artigo.
§ 2- Exclui-se da base de cálculo do limite a 
que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos 
da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a 
contratar.
Art. 6
2
- 0 limite autorizado no artigo anterior não 
será onerado quando o crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de dotações do 
grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de 
anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
II - Atender ao pagamento de despesas 
decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante 
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - Atender despesas financiadas com 
recursos vinculados a operações de créditos e convênios;
IV - Atender insuficiência de outras despesas 
de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, 
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções;
Art. 7e
- A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá 
de autorização em Lei específica.
Art. 8-- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de 
janeiro de 2020.
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado 
do Paraná, aos (05] cinco dias do mês de novembro do ano de 2019.

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