| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ângulo, para o exercício de 2020. LOA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 95.642.286/0001-15 LEI NQ 1186/2019 - de 05-11-2019 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ângulo para o exercício 2020. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - 0 Orçamento Fiscal do Município de Ângulo, para o exercício de 2020 (Dois Mil e Vinte), discriminado pelos nexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta, Indireta e Fundo do Município, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 23.515.545,01 (Vinte e Três Milhões Quinhentos e Quinze Mil Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Um Centavos). Art. 2 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CONSOLIDADAS Receitas Correntes Receitas Correntes - Descontos Concedidos Receitas Correntes - Deduções FUNDEB Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos Concedidos Contribuições Contribuições - Descontos Concedidos Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Transferências Correntes - Deduções FUNDEB Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Alienação de Bens Transferências de Capital 24.219.969,58 -40.645,00 -2.800.887,00 1.450.309,01 -39.035,00 947.735,58 -1.610,00 2.505.121,03 1.463,00 640.706,57 18.671.700,16 -2.800.887,00 2.934,23 1.341.232,61 70.000,00 1.271.232,61 Receitas Correntes 795.874,82 Contribuições 726.664,42 Outras Receitas Correntes 69.210,40 TOTAL DAS RECEITAS CONSOLIDADAS 23.515.545,01 Art. 3-- A Despesa será realizada segundo as discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua composição por Órgão de Governo. DESPESAS CONSOLIDADAS LEGISLATIVO MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA INTERNA SERVIÇO MILITAR ASSESSORIA JURÍDICA GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE FINANÇAS GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA DIVISÃO DE CONTABILIDADE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 988.098,24 554.988,12 100.203,10 6.516,10 136.620,76 100.539,95 86.266,95 97.775,86 71.726,14 1.765.563,09 29.307,25 800.458,86 437.417,89 89.819,29 50.995,92 2.865,06 5.162.503,81 74.321,24 147.739,16 791.994,02 59.211,98 2.865,06 3.712.861,46 SECRETARIA DE CULTURA GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA DIVISÃO DE CULTURA 80.221,32 269.620,71 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE OBRAS DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 51.845,42 697.843,88 929.270,67 802.801,54 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 130.201,08 345.841,26 TOTAL DAS DESPESAS CONSOLIDADAS 23.515.545,01 INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 3.977.608,34 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 556.857,99 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 63.085,60 60.777,43 SECRETARIA DE ESPORTES GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES 69.466,74 209.443,72 Art. 4-- O Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, mediante Lei específica. Art. 5- -Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n-, 4.320/64 autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares da Administração Direta, Indireta, Fundos, bem como o Legislativo até o limite de 20% (vinte por cento], do Orçamento Geral com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. § 1Q Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais abertos com base neste artigo. § 2- Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 6 2 - 0 limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa. II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios; IV - Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Art. 7e - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de autorização em Lei específica. Art. 8-- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020. Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aos (05] cinco dias do mês de novembro do ano de 2019.