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norma nº 1188/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAltera redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 332/2004 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CNPJ 95.642.286/0001-15
Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (44) 3256-1133
CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ
prefeitura@anqulo.pr.gov.br
LEI N.° 1188/2019 - de 12-11 -2019
SÚMULA: Altera redação do artigo 7o
 da Lei 
Municipal N.° 332/2004 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
) O artigo 7o
 da Lei Municipal n° 332/2004, de 21 de dezembro de 2004, 
que instituiu a nova CIP - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública 
no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘‘Art. 7
o
) Para os contribuintes definidos no Art. 3
o
 e respectivo Parágrafo
Primeiro desta Lei, no que se referir a imóveis edificados ou não e que não
tenham ligação privada e regular de energia elétrica no Município, aplica-se a
taxa anual correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do valor da Unidade
Fiscal Municipal - UFM, por terreno’’.
Art. 2
o
) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de Novembro de 2019.
RNARDO

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