| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Altera redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 332/2004 e dá outras providências. |
| native_id | 1738 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (44) 3256-1133 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ prefeitura@anqulo.pr.gov.br LEI N.° 1188/2019 - de 12-11 -2019 SÚMULA: Altera redação do artigo 7o da Lei Municipal N.° 332/2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o ) O artigo 7o da Lei Municipal n° 332/2004, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu a nova CIP - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública no Município, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘‘Art. 7 o ) Para os contribuintes definidos no Art. 3 o e respectivo Parágrafo Primeiro desta Lei, no que se referir a imóveis edificados ou não e que não tenham ligação privada e regular de energia elétrica no Município, aplica-se a taxa anual correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, por terreno’’. Art. 2 o ) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 12 de Novembro de 2019. RNARDO