| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Altera o item 1 e revoga o item 2 da tabela V da Lei nº 054/93 de 30 de dezembro de 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CNPJ 95.642.286/0001-15 Av. Valério Osmar Estevão. 72 - Fone (44) 3256-1133 CEP 86755-000 - ÂNGULO - PARANÁ prefeitura@anqulo.pr.qov.br LEI N.° 1189/2019 - de 12-11-2019 SÚMULA: Altera o item 1 e revoga o item 2 da tabela V da Lei N.° 054/93 de 30 de dezembro de 1993. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1) - Altera o item 1 da Tabela V da Lei 054/93, de 30 de dezembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS 1 - Coleta de lixo: 1.1 - por metro quadrado da soma das áreas construídas: 1.1.1 -residencial............................................................................ 0,60% 1.1.2 - Comércio/Industria/Serviços................................................ 0,90% 1.1.3 -Hospitalar............................................................................. 1,80% Art.2) Fica Revogado, por força desta Lei, o item 2 da tabela V da Lei 054/93, de 30 de dezembro de 1993. Art. 3) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.