| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar, no exercício de 2019, na importância de até R$ 36.968,21. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N9 1190/2019 - de 12-11-2019 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2019, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I s - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 18/12/2018, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.968,21 (Trinta e Seis Mil Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 09.003.12.361.0011.2.040. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL 303- 3.3.90.30.00.00 31118 MATERIAL DE CONSUMO 6.968,21 306- 3.3.90.39.00.00 31118 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Total Suplementação: 36.968,21 Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9 , Inciso II da Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 1.7.2.8.01.5.1.01.00.00.00.00 - Programa Estadual de Transporte 31118 Escolar Município PETE/PR TOTAL VALOR 36.968,21 36.968,21 Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019.