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norma nº 1190/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar, no exercício de 2019, na importância de até R$ 36.968,21.
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matéria 1205 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N9
 1190/2019 - de 12-11-2019
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2019, na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I s
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 
18/12/2018, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 36.968,21 (Trinta 
e Seis Mil Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 
09.003.12.361.0011.2.040. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL 
303- 3.3.90.30.00.00 31118 MATERIAL DE CONSUMO 6.968,21
306- 3.3.90.39.00.00 31118 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00
Total Suplementação: 36.968,21
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 9
 desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 9
, Inciso II da Lei 
Federal N9
 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
1.7.2.8.01.5.1.01.00.00.00.00 - Programa Estadual de Transporte 31118 
Escolar Município PETE/PR
TOTAL
VALOR
36.968,21
36.968,21
Art. 3
9
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 12 DIAS 
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2019.

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