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norma nº 1196/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar, no exercício de 2019, na importância de R$ 34.214,09.
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matéria 1224 →

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� 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 -Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
LEI Nº 1196/2019- de 03-12-2019 
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2019, na forma que 
especifica. 
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 
18/12/2018, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 34.214,09 (Trinta 
e Quatro Mil Duzentos e Quatorze Reais e Nove Centavos), destinado ao reforço da 
seguinte dotação: 
11.614,09 
22.600,00 
Total Suplementação: 34.214,09 
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 
MATERIAL DE CONSUMO 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
Suplementação: 
11.000.00.000.0000.0.000. 
l l .003.00.000.0000.0.000. 
l l .003. l 5.452.0008.2.058. 
415-3.3.90.30.00.00 01507 
416 -3.3.90.39.00.00 01507 
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1 º desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1 º, Inciso II da Lei 
Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: 
RECEITA(S) FONTE 
l.2.4.0.00. I. I.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço O 1507 
de Iluminação Pública - Principal 
VALOR 
34.214,09 
TOTAL 34.214,09 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 03 DIAS 
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019. 

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