| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial, no exercício de 2019, na importância de R$ 15.450,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: ( 44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N!! 1197 /2019 - de 03-12-2019 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2019, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO MATERIAL DE CONSUMO 6 000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.450,00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.003.10.301.0009.2.023. 585 - 3.3.90.30.00.00 31495 586 - 3.3.90.39.00.00 31495 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 18/12/2018, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.450,00 (Quinze Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: Suplementação: 07 .000 .00 .000 .0000 .O. 000. 07 .003 .00. 000. 0000. O. 000. Total Suplementação: 15.450,00 Art. Zº - Para atender o disposto no Artigo 1 º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1 º, Inciso II da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 1.7.2.8.03.1.1.01.00.00.00.00 - Programa de Qualificação Primaria - 31495 APSUS l .7.2.8.03.1.1.04.00.00.00.00 - Incentivo Financeiro de Custeio a Rede 31495 VALOR 9.450,00 6.000,00 de Saúde Mental - Núcleo de Apoio a Saúde TOTAL 15.450,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2019.