| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2020, e dá outras providências. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.0 119812019- de 11-12-2019 SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2020, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2020. § 1° - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: R$ - Alvenaria de 1 ª 812,22 - Alvenaria de 2ª 433,21 - Alvenaria de 3ª 243,68 - Madeira de 1ª 270,76 - Madeira de 2ª 196,31 - Madeira de 3ª 121,85 - Galpão/Similar 270,76 § 2° - Os valores do metro quadrado (m2 ) de terrenos são os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados como segue: TIPOS DE EDIFICAÇÃO SETORES R$ - Setor 01 45,00 - Setor 02 50,86 - Setor 03 50,86 - Setor 04 . - Setor 05 . - Setor 06 . .. ...... . ... . . . . .. ... .. . . .. .. . . ... . . . .. . .. ... .. . .. . .. .. 50,86 . .. 50,86 .. .. . · ·· · ····· 66,00 - Setor 07 . - Setor 08 . - Setor 09. .. . . - Setor 1 O .... . 57,12 ... .. .. .. . . . 60,00 . · ·· · · · · 54,00 ·· · · ·· ·· · · ·· · ·· · ·· · 72,67 - Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva 50,86 - Jardim Felício . 72,64 - Patrímônio de Valência . - Vila Rural Recanto Verde (para efeito de ITBI) 24,00 Art. 2°) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os prazos de vencimentos. Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas referidas no "caput" deste artigo são as seguintes: Cota Única - no dia 10 de abril de 2020; 1 ª parcela - no dia 1 O de abril de 2020; 2ª parcela - no dia 10 de maio de 2020; 3ª parcela - no dia 1 O de junho de 2020; 4ª parcela - no dia 1 O de julho de 2020; Art. 3°)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos: 1 - Quando se tratar de lançamento complementar; li - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento). Art. 4°) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . 30,00 Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 11 de dezembro de 2019.