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norma nº 1198/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaDispõe sobre a Planta Genérica de Valores (valor do Metro Quadrado de Terrenos e Edificações) da área urbana para fins de cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 2020, e dá outras providências.
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A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
LEI N.0 119812019- de 11-12-2019 
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de cálculo 
de IPTU e ITBI para o exercício de 2020, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (valor do metro quadrado de 
terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 
e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) a serem aplicados no exercício de 
2020. 
§ 1° - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações são os abaixo relacionados: 
R$ 
- Alvenaria de 1 ª 812,22 
- Alvenaria de 2ª 433,21 
- Alvenaria de 3ª 243,68 
- Madeira de 1ª 270,76 
- Madeira de 2ª 196,31 
- Madeira de 3ª 121,85 
- Galpão/Similar 270,76 
§ 2° - Os valores do metro quadrado (m2
) de terrenos são os constantes na Planta 
Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta Lei) e relacionados 
como segue: 
TIPOS DE EDIFICAÇÃO 
SETORES R$ 
- Setor 01 45,00 
- Setor 02 50,86 
- Setor 03 50,86 
- Setor 04 . 
- Setor 05 . 
- Setor 06 . 
.. ...... . ... . . . . .. ... .. . . .. .. . . ... . . . .. . .. ... .. . .. . .. .. 50,86 
. .. 50,86 
.. .. . · ·· · ····· 66,00 
- Setor 07 . 
- Setor 08 . 
- Setor 09. .. . . 
- Setor 1 O .... 
. 57,12 
... .. .. .. . . . 60,00 
. · ·· · · · · 54,00 
·· · · ·· ·· · · ·· · ·· · ·· · 72,67 
- Cj Hab. Pref. Moises Gomes da Silva 50,86 
- Jardim Felício . 72,64 
- Patrímônio de Valência . 
- Vila Rural Recanto Verde (para efeito de ITBI) 24,00 
Art. 2°) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será feita através de Documento 
de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, entre outros, os valores e os 
prazos de vencimentos. 
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada uma das parcelas 
referidas no "caput" deste artigo são as seguintes: 
Cota Única - no dia 10 de abril de 2020; 
1 ª parcela - no dia 1 O de abril de 2020; 
2ª parcela - no dia 10 de maio de 2020; 
3ª parcela - no dia 1 O de junho de 2020; 
4ª parcela - no dia 1 O de julho de 2020; 
Art. 3°)- A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do 
IPTU nos seguintes casos: 
1 - Quando se tratar de lançamento complementar; 
li - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. 
Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota 
única e até o vencimento deste, este pagamento será reduzido em 10% (dez por cento). 
Art. 4°) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
. 30,00 
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 11 de dezembro de 2019. 

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