| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2020 e dá outras providências. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N. 0 1199/2019-de 11-12-2019 SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2020, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 )- Fica atualizada a tabela de Valores do alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2020. § 1 ° - Os valores do alqueire pau lista para cálculo do ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2020, para os imóveis rurais do município, são os abaixo relacionados: Característica do terreno R$ - TERRA NUA MECANIZÁVEL.................. . 90.000,00 - TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA 230.000,00 Art. 2°) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, em 11 de dezembro de 2019. NARDO