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norma nº 1199/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaDispõe sobre os valores de terras rurais do Município, para fins de cálculo do ITBI, os quais serão aplicados no exercício de 2020 e dá outras providências.
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A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
LEI N. 0
1199/2019-de 11-12-2019 
SÚMULA: Dispõe sobre os valores de terras rurais 
do Município, para fins de cálculo do 
ITBI, os quais serão aplicados no 
exercício de 2020, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 )- Fica atualizada a tabela de Valores do 
alqueire paulista de terras rurais do Município, para fins de calculo do ITBI (Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e para servir de base para a cobrança do ITR 
(Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de 2020. 
§ 1 ° - Os valores do alqueire pau lista para cálculo do 
ITBI e para servir de base para a cobrança do ITR (Imposto sobre a propriedade 
Territorial Rural), a serem aplicados no exercício de 2020, para os imóveis rurais do 
município, são os abaixo relacionados: 
Característica do terreno R$ 
- TERRA NUA MECANIZÁVEL.................. . 90.000,00 
- TERRA NUA EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA 230.000,00 
Art. 2°) - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, em 11 de dezembro de 2019. 
NARDO 

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