| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um crédito especial no valor R$ 24.000,00 no Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo - IPAM, para o exercício de 2019. |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 -Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N.º 1201/2019- de 11-12-2019 Autoriza a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 no Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo - IPAM para o exercício de 2019. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Ângulo aprovou e eu, Rogério Aparecido Bernardo, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei: LEI Art. 1. º - Fica o Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo, autorizado a proceder através de Resolução a abertura de Crédito Especial no Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para a criação da seguinte dotação: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA 1300 DO MUNICIPIO DE ÂNGULO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA 13.001 DO MUNICIPIO DE ÂNGULO Manutenção do Instituto de Previdência e Assistência 13.001.09.272.0019.2.098 do Municinio de Ânzulo 3.3.90.40.00.00 -Fonte Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 03001 Pessoa Jurídica 24.000,00 Total das Sunlementações 24.000,00 Art. 2. 0 - Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial descrito no Art. 1. 0 desta Lei serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo no exercício de 2018 da fonte 01001, conforme Art. 43 § 1. 0, 1 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3. 0 - Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângul 1 1 de Dezembro de 2019.