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norma nº 12/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaDefine valores para cobrança de Tarifas e Preços Públicos para outros serviços não relacionados na tabela VI da Lei Municipal nº 054/1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 -Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001 -15 
LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019 
SÚMULA: Define Valores para cobrança de Tarifas e 
Preços Públicos para outros Serviços não 
relacionados na tabela VI da Lei Municipal 
N.0 054/1993. 
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 º) O serviços realizados pela administração pública 
municipal e a Locação de espaços públicos, remunerados através de tarifas e preços 
públicos, não elencados na tabela VI da Lei Municipal N.º 054/1993, serão os descritos 
no anexo I desta Lei. 
Art.2°) Os serviços deverão ser solicitados pelo 
interessado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e depois de deferido o pedido, 
deverá procurar a Divisão de Cadastro e Tributação para recolher o valor 
correspondente, antes da execução dos mesmos. 
Parágrafo 1 ° - A Divisão de Cadastro e Tributação disponibilizará um Documento 
de Arrecadação Municipal (DAM), onde estarão indicados, entre outros, o valor a 
ser recolhido e o local para pagamento. 
Parágrafo 2° - O fornecimento de serviços realizados com o emprego de 
equipamentos, veículos e maquinários somente ocorrerá em dias úteis e durante 
o horário comercial, conforme disponibilidade de horários. 
Parágrafo 3° - Os valores a serem recolhidos pelos serviços elencados na tabela 
do anexo 1, estão expressos em porcentagem da UFM (Unidade Fiscal Municipal). 
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de-Ano 
ANEXO I 
TABELAI 
PERTINENTES A USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
1 Ginásio de Esportes ou quadras poliesportivas Percentual 
da UFM 
1.1 Jogo ou treino por hora 16,00 
2 Campo de futebol Societv 
2.1 Jogo ou treino por hora 30,00 
3 Estádio Municipal 
3.1 Eventos dia 150,00 
4 Centro de Eventos 
4.1 Anfiteatro ( Período das 07:00 ás 12:00 horas) 50,00 
4.2 Anfiteatro ( Período das 12:00 ás 18:00 horas) 65,00 
4.3 Anfiteatro ( Período após as 18:00 horas) 80,00 
5 Centro de Convivência 
5.1 Período das 07:00 ás 12:00 horas 50,00 
5.2 Período das 12:00 ás 18:00 horas 65,00 
5.3 Período após as 18:00 horas 80,00 
TABELA Nº li 
PERTINENTES A OUTROS SERVIC:OS 
1 Fornecimento de Equipamentos e Serviços (por hora) Percentual 
da UFM 
1.1 Pá carregadeira ou retroescavadeira 133,00 
1.2 Motoniveladora 183,00 
1.3 Trator 88,00 
1.4 Caminhão "Trucado" 125,00 
1.5 Caminhão "Toco" 62,00 
1.6 Minicarregadeira 110,00 
1.7 Rolo Compressor 62,00 

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