| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 302/2020, que denomina próprio público na Cidade de Ângulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 1204/2019 - de 17-12-2019 r SUMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 302/2002, que denomina próprio público na Cidade de Angulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I o - O Artigo Io da Lei Municipal n° 302/2002, de 14 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. I o -Fica por força desta Lei, denominada como PRAÇA BEATA KUSCHNER, a Praça 3 da Cidade de Angulo, localizada no cruzamento da Av. Valério Osmar Estêvão com a Av. Davi Gomes e confluência com as avenidas Brasil e João Detoni, Centro, Angulo, Estado do Paraná, com uma área total de 8.328,00 M2 (oito mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados) ”. Art. 2 o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2019. PLANTA PARCIAL DE ANGULO-PR CIDADE DE ANGULO BAIRRO ! CENTREI PRAÇA 03 , C/ A= 8328,00 PRAÇA 03, C/ ÁREA= 8328,00 m2 DIVISAS E CONFRONTAÇÕES Praça circular com raio de 51,48 metros e diâmetro de 102, 96 metros, a praça situa-se no encontro da Avenida João Detoni , Avenida Valério Osmar Estevão , Avenida Davi Gomes e Avenida Brasil. ENG-CIVIL-CREA-144506D/PR: APROVAÇÃO: A P R O V A D O P R E FE.I<uR A M U N IC IP AL Uc A NG ULO A s s . .......... ' TOW ÍTA VltflEIWDFWBX--------- ENGENHEIRA CIVIL CREA444506/D-PR