| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Cria e extingue cargos de provimento efetivo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração do Município de Ângulo, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 386/2007, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 1210/2019 - de 27-12-2019 SÚMULA Cria e extingue cargos de provimento efetivo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração do Município de Ângulo, constante do Anexo II da Lei Municipal n° 386/2007, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1 o - Ficam criados 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração do Município de Ângulo, constante do Anexo II da Lei Municipal n° 386/2007, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores, conforme abaixo: CARGO VAGAS C/H SEMANAL REQUISITO MÍNIMO VENCIMENTO INICIAL (R$) Técnico em Enfermagem 12 40 h Ensino Médio completo + curso técnico na área e registro no respectivo conselho da classe. 1.183,56 (nível 13) Art. 2 o - Ficam em extinção, na medida em que forem vagando, os 12 (doze) cargos de -provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração do Município de Ângulo, constante do Anexo II da Lei Municipal n° 386/2007, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores. Art. 3 o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente as disposições em contrário.