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norma nº 1210/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1210 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaCria e extingue cargos de provimento efetivo no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração do Município de Ângulo, constante do Anexo II da Lei Municipal nº 386/2007, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 1210/2019 - de 27-12-2019
SÚMULA Cria e extingue cargos de provimento efetivo no Quadro 
dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
do Município de Ângulo, constante do Anexo II da Lei 
Municipal n° 386/2007, de 18 de abril de 2007 e 
alterações posteriores.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
o - Ficam criados 12 (doze) cargos de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, 
no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração do Município de Ângulo, constante 
do Anexo II da Lei Municipal n° 386/2007, de 18 de abril de 2007 e alterações posteriores, conforme 
abaixo:
CARGO VAGAS C/H
SEMANAL
REQUISITO MÍNIMO VENCIMENTO
INICIAL (R$)
Técnico em
Enfermagem
12 40 h Ensino Médio completo + curso 
técnico na área e registro no 
respectivo conselho da classe.
1.183,56 (nível
13)
Art. 2
o - Ficam em extinção, na medida em que forem vagando, os 12 (doze) cargos de 
-provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração do Município de Ângulo, constante do Anexo II da Lei Municipal n° 386/2007, de 18 
de abril de 2007 e alterações posteriores.
Art. 3
o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4
o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
automaticamente as disposições em contrário.

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