| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no exercício de 2019, no valor de R$ 159.570,50. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N- 1209-2019 - de 27-12-2019 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício de 2019, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2019, Lei Municipal 1140/2018 de 18/12/2018, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 159.570,50 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Quinhentos e Setenta Reais e Cinquenta Centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 159.570,50 Total Suplementação: 159.570,50 Suplementação: 08.000.00.000.0000.0.000. 08.002.00.000.0000.0.000. 08.002.08.241.0010.1.047. 203 -4.4.90.51.00.00 Art 2- - Para atender o disposto no Artigo 1- desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1Q, Inciso III da Lei Federal NQ 4.320/64. Redução: 06.000.00.000.0000.0.000. 06.002.00.000.0000.0.000. 06.002.28.846.0012.1.049. 98 - 3.3.91.97.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.003.00.000.0000.0.000. 07.003.10.301.0009.2.023. 130 - 3.1.90.11.00.00 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA PRECATÓRIOS, INDENIZAÇÕES CIVIS E TRABALHISTAS E APORTE AO RPPS APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.000,00 29.570,50 08.000.00.000.0000.0.000. 08.002.00.000.0000.0.000. 08.002.08.243.0010.1.048. 204 -4.4.90.51.00.00 01000 08.003.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL CONSTRUÇÃO SEDE DO CONSELHO TUTELAR OBRAS E INSTALAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO 10.000,00 08.003.08.244.0010.1.030. 214 -4.4.90.51.00.00 CONSTRUÇÃO DA SEDE PARA O CRAS 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE V1AÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 11.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS 11.002.15.451.0008.1.016. CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETAS 379 -4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Total Redução: 159.570,50 Art. 3- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.