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norma nº 1212/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1212 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores públicos e agentes políticos do Executivo Municipal, a partir de 1º de janeiro/2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar Estevão iT‘ 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 1212/2020.
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos 
municipais, a partir de 1o
 de Janeiro de 2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, 
Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 1
o
 - Fica Concedido a partir de 1o
 de janeiro de 2020, a 
recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, 
ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em 
Comissão, Agentes Politicos e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores 
públicos municipais inativos, em percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito 
por cento), relativamente aos indices acumulados do INPC-IBGE entre o período de 
Janeiro de 2019 à Dezembro de 2019.
Art. 2
o
 - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional 
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 3
o
 - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério 
vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice 
de reajuste.
Art. 4
o
 - As despesas decorrentes da presente Lei advirão:
I. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020, 
rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores 
públicos ativos do Poder Executivo.
II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do 
Município para o exercício de 2020, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos 
servidores públicos inativos e pensionistas.
III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2020, rubricas 
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da 
autarquia.
Art. 5
o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Ângulo, 20 de Janeiro de 2020.

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