| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2020 |
| Date | 2020-01-20 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores públicos e agentes políticos do Executivo Municipal, a partir de 1º de janeiro/2020 e dá outras providências. |
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K> PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valerio Osmar Estevão iT‘ 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 1212/2020. SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, a partir de 1o de Janeiro de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI: Art. 1 o - Fica Concedido a partir de 1o de janeiro de 2020, a recomposição salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ocupantes de cargos de Provimento Efetivo, C.L.T., Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Politicos e os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais inativos, em percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), relativamente aos indices acumulados do INPC-IBGE entre o período de Janeiro de 2019 à Dezembro de 2019. Art. 2 o - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 3 o - Fica assegurada a percepção do piso nacional do magistério vigente aos profissionais da educação que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 4 o - As despesas decorrentes da presente Lei advirão: I. - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos ativos do Poder Executivo. II. - do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município para o exercício de 2020, rubricas "aposentadoria e pensões”, no caso dos servidores públicos inativos e pensionistas. III. - do Orçamento do SAMAE para o exercício de 2020, rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso dos servidores públicos da autarquia. Art. 5 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Ângulo, 20 de Janeiro de 2020.