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norma nº 1213/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaConcede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N°. 1213/2020 - Legislativa
SÚMULA: Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos 
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, 
Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1o
 de 
Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Ângulo, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por 
cento), relativamente aos índices acumulados no INPC-IBGE entre o período de 
janeiro/2019 a dezembro/2019, passando a vigorar com os seguintes valores 
mensais:
I - Subsídio dos Vereadores: R$ 3.314,97 (Três mil trezentos e 
quatorze reais e noventa e sete centavos);
II - Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.309,46 
(Quatro mil trezentos e nove reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2
o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.020.
Art. 3
o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o
 de janeiro de 2.020.
2020.

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