| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2020 |
| Date | 2020-01-22 |
| Ementa | Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N°. 1213/2020 - Legislativa SÚMULA: Concede Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1o de Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), relativamente aos índices acumulados no INPC-IBGE entre o período de janeiro/2019 a dezembro/2019, passando a vigorar com os seguintes valores mensais: I - Subsídio dos Vereadores: R$ 3.314,97 (Três mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos); II - Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 4.309,46 (Quatro mil trezentos e nove reais e quarenta e seis centavos). Art. 2 o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.020. Art. 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2.020. 2020.