| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para aderir a parcelamento de dívida de energia elétrica do SAMAE junto a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1219/ 2020 — de 10-03-2020. SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aderir a parcelamento de dívida de energia elétrica do SAMAE junto a Companhia Paranaense de Energia —- COPEL e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Ângulo autorizado a aderir a parcelamento junto a Companhia Paranaense de Energia —- COPEL, em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais de dívidas vencidas até o exercício de 2018, podendo assinar confissão de dívida e demais documentos necessários para a realização do parcelamento do débito a ser parcelado. 81º - Considerando a responsabilidade subsidiária da Administração Direta sobre suas Autarquias criadas e/ou autorizadas a funcionar por Lei, fica o Executivo autorizado a avocar/aportar recursos necessários de forma parcial ou integral para o cumprimento do objeto desta lei quando a ausência de pagamento de seus entes da administração indireta puder causar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas causando situação calamitosa ou de necessidade e utilidade pública. 82º - Na ocasião do parágrafo 1º do artigo 1º, o ente da Administração Indireta municipal titular da dívida, assim que restabelecer sua condição de normalidade e autonomia, deverá assumir os pagamentos seja diretamente ou transferindo os valores ao Município para cumprimento da obrigação assumida. Art. 2º - O pagamento das parcelas mensais, cujo valor será definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio, correrá por conta de dotação própria constante no orçamento vigente. Parágrafo único: Para os exercícios subsequentes, o Município obriga-se, pela confissão da dívida prevista no art. 1º desta Lei, a incluir anualmente dotações próprias no Orçamento Municipal para o atendimento das obrigações de pagamento assumidas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura-Munici X ç O de Março de 2020. Assinado Digitalmente por: MUNICIPO DE ANGULO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO Lei Municipal nº 1180, de 01/10/2019, publicada no Jornal O Regional em 02/10/2019 EDIÇÃO Nº 69 PÁG. 1 ES SEE R LEI nº 1216/2020 — de 10-03-2020. SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2019 em favor do IPAM — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas. Art. 2º - O valor do aporte é de R$ 202.650,62 (duzentos e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%, com dispensa de multa. Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%. Art, 4º - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%%, e multa de 2%. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de março de 2020. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal —eeeeeeeee eee LEI Nº 1217/2020, DE 10-03-2020. SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES GESTÃO DA AMUSEP — PROAMUSEP E DÁ DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a personalidade jurídica do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP — PROAMUSEP para consórcio público de personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sem fins lucrativos, com a consequente alteração e consolidação do Protocolo de Intenções. Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP — PROAMUSEP, firmado entre este Município e o referido Consórcio, mediante autorização pela Lei Municipal nº 284/2001, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, parte integrante do Anexo |, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de fevereiro de 2020. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO PREFEITO MUNICIPAL — LEI Nº 1218/2020 — de 10-03-2020. SÚMULA: Ratifica a Resolução 005/2019 do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB, que extingue o Consórcio e dá outras providencias. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificada pelo Município de Ângulo, Estado do Paraná, a Resolução nº 005/2019, de 21 de novembro de 2019, que extingue o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB e dá outras providencias, nos termos do inciso XI, artigo 9º e, 81º, artigo 12, do Estatuto do Consórcio CINDEB, Artigo 63 do Protocolo de Intenções do CINDEB e, artigo 12º da Lei Federal nº 11.107/2005. Parágrafo único. É parte integrante dessa Lei, cópia da Resolução 001/2019, na forma do Anexo Único. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ângulo/PR, 10 de Março de 2020. Rogério Aparecido Bernardo Prefeito Municipal ————————— LEI Nº 1219/ 2020 — de 10-03-2020. SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aderir a parcelamento de dívida de energia elétrica do SAMAE junto a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 14º - Fica o SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Ângulo autorizado a aderir a narcelamento itinto a Comnanhia Daranaanoa dn Enarain ÂNGULO/PR, terça-feira, 10 de março de 2020 COPEL, em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais de dívidas vencidas até o exercício de 2018, podendo assinar confissão de dívida e demais documentos necessários para a realização do parcelamento do débito a ser parcelado. $1º - Considerando a responsabilidade subsidiária da Administração Direta sobre suas Autarquias criadas e/ou autorizadas a funcionar por Lei, fica o Executivo autorizado a avocar/aportar recursos necessários de forma parcial ou integral para o cumprimento do objeto desta lei quando a ausência de pagamento de seus entes da administração indireta puder causar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas causando situação calamitosa ou de necessidade e utilidade pública. 82º - Na ocasião do parágrafo 1º do artigo 1º, o ente da Administração Indireta municipal titular da dívida, assim que restabelecer sua condição de normalidade e autonomia, deverá assumir os pagamentos seja diretamente ou transferindo os valores ao Município para cumprimento da obrigação assumida. Art. 2º - O pagamento das parcelas mensais, cujo valor será definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio, correrá por conta de dotação própria constante no orçamento vigente. Parágrafo único: Para os exercícios subsequentes, o Município obriga-se, pela confissão da dívida prevista no art. 1º desta Lei, a incluir anualmente dotações próprias no Orçamento Municipal para o atendimento das obrigações de pagamento assumidas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 10 de Março de 2020. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 15/2020 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo CONTRATADO: EDSON BUZATTO 50362372934 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços fotográficos para manutenção do Site do Portal da Transparência do Município de Ângulo. VALOR: R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais.) BASE LEGAL: Art, 24, II, Lei nº 8.666/93 Ângulo, 05 de Março de 2020. Rogério Aparecido Bernardo Prefeito Municipal —"""[""""""""[[][1"—. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 17/2020 CONTRATANTE: Prefoitura Municipal de Ângulo E CONTRATADO: CLEONICE BARBOSA FERREIRA 08233466921 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de moto de som incluindo piloto, combustível mais insumos para divulgação de ações institucionais para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Esporte, Secretaria de Cultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Saúde do Município de Ângulo. VALOR: R$17.340,00 (Dezessete mil, trezentos e quarenta BASE LEGAL: Art, 24, ||, Lei nº 8.666/93 Ângulo, 09 de Março de 2020. Rogério Aparecido Bernardo Prefeito Municipal ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EDIÇÃO Nº 69 PÁG.2 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020 (EXCLUSIVO PARA ME - EPP e M.E.I.) A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 01/2020 de 20/01/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23 de Março de 2020, às 09:30 horas no endereço, AV VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO, 72, Ângulo-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 06/2020, na modalidade Pregão Presencial. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: Contratação de professores de: Artesanato, Ballet, Desenho Artístico, Informática, Musicalização Infantil e Violão, a fim de oferecer oficinas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no Município de Ângulo, conforme descrição constante no Anexo | deste edital. Ângulo, 04 de Março de 2020. Antonio Carlos da Silva Pregoeiro ——e eme AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 07/2020. A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 01/2020, de 20/01/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 24 de março de 2020, às 09:30 horas no endereço, AV VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO, 72, Ângulo-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 07/2020, na modalidade Pregão. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: Registro de preços para aquisições parceladas de materiais de construção para serviços de manutenção dos próprios públicos do município e eventuais obras a serem realizada pela Administração Municipal de Ângulo. Ângulo, 04 de Março de 2020. Antonio Carlos da Silva Pregoeiro ——————————eeeeeeeeeeem AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020. A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 01/2020, de 20/01/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 23 de Março de 2020, às 14:00 horas no endereço, AV VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO, 72, Ângulo-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 08/2020, na modalidade Pregão. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para Administração, Gerenciamento e fornecimento de Auxílio Alimentação, através de Cartão magnético eletrônico alimentação para os funcionários da Prefeitura Municipal de Ângulo, nos termos do descritivo presente no Anexo Il deste Edital. Critério de julgamento: Menor preço global, representado