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norma nº 1219/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaDispõe sobre a autorização para aderir a parcelamento de dívida de energia elétrica do SAMAE junto a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1219/ 2020 — de 10-03-2020.
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aderir a
parcelamento de dívida de energia elétrica do SAMAE
junto a Companhia Paranaense de Energia —- COPEL e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o SAMAE — SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO do
Município de Ângulo autorizado a aderir a parcelamento junto a Companhia Paranaense de
Energia —- COPEL, em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais de dívidas vencidas até o
exercício de 2018, podendo assinar confissão de dívida e demais documentos necessários
para a realização do parcelamento do débito a ser parcelado.
81º - Considerando a responsabilidade subsidiária da Administração Direta sobre suas
Autarquias criadas e/ou autorizadas a funcionar por Lei, fica o Executivo autorizado a
avocar/aportar recursos necessários de forma parcial ou integral para o cumprimento do objeto
desta lei quando a ausência de pagamento de seus entes da administração indireta puder
causar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas causando situação calamitosa ou
de necessidade e utilidade pública.
82º - Na ocasião do parágrafo 1º do artigo 1º, o ente da Administração Indireta municipal
titular da dívida, assim que restabelecer sua condição de normalidade e autonomia, deverá
assumir os pagamentos seja diretamente ou transferindo os valores ao Município para
cumprimento da obrigação assumida.
Art. 2º - O pagamento das parcelas mensais, cujo valor será definido por ocasião da
assinatura do instrumento jurídico próprio, correrá por conta de dotação própria constante no
orçamento vigente.
Parágrafo único: Para os exercícios subsequentes, o Município obriga-se, pela
confissão da dívida prevista no art. 1º desta Lei, a incluir anualmente dotações próprias no
Orçamento Municipal para o atendimento das obrigações de pagamento assumidas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura-Munici X ç O de Março de 2020.
Assinado Digitalmente por:
MUNICIPO DE ANGULO
ÓRGÃO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO
Lei Municipal nº 1180, de 01/10/2019, publicada no Jornal O Regional em 02/10/2019
EDIÇÃO Nº 69 PÁG. 1
ES SEE R
LEI nº 1216/2020 — de 10-03-2020.
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o parcelamento
do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do
IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico
atuarial do exercício financeiro de 2019 em favor do IPAM — INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em
até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2º - O valor do aporte é de R$ 202.650,62 (duzentos e
dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o
qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros
simples de 1%, com dispensa de multa.
Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice
IPCA e acrescido de juros simples de 1%.
Art, 4º - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice
IPCA e acrescido de juros simples de 1%%, e multa de 2%.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de março de 2020.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
—eeeeeeeee eee
LEI Nº 1217/2020, DE 10-03-2020.
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES GESTÃO DA AMUSEP —
PROAMUSEP E DÁ DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a personalidade jurídica do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP
— PROAMUSEP para consórcio público de personalidade jurídica de
direito público e natureza autárquica, sem fins lucrativos, com a
consequente alteração e consolidação do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as
alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no
TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
GESTÃO DA AMUSEP — PROAMUSEP, firmado entre este Município
e o referido Consórcio, mediante autorização pela Lei Municipal nº
284/2001, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005, parte integrante do Anexo |, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de fevereiro
de 2020.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
PREFEITO MUNICIPAL
—
LEI Nº 1218/2020 — de 10-03-2020.
SÚMULA: Ratifica a Resolução 005/2019 do Consórcio
Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do
Estado do Paraná - CINDEB, que extingue o Consórcio e
dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificada pelo Município de Ângulo, Estado do
Paraná, a Resolução nº 005/2019, de 21 de novembro de 2019, que
extingue o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento
Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná -
CINDEB e dá outras providencias, nos termos do inciso XI, artigo 9º e,
81º, artigo 12, do Estatuto do Consórcio CINDEB, Artigo 63 do
Protocolo de Intenções do CINDEB e, artigo 12º da Lei Federal nº
11.107/2005.
Parágrafo único. É parte integrante dessa Lei, cópia da
Resolução 001/2019, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ângulo/PR, 10 de Março de 2020.
Rogério Aparecido Bernardo
Prefeito Municipal
—————————
LEI Nº 1219/ 2020 — de 10-03-2020.
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aderir a
parcelamento de dívida de energia elétrica do SAMAE junto
a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 14º - Fica o SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Ângulo autorizado
a aderir a narcelamento itinto a Comnanhia Daranaanoa dn Enarain
ÂNGULO/PR, terça-feira, 10 de março de 2020
COPEL, em até 96 (noventa e seis) parcelas mensais de dívidas
vencidas até o exercício de 2018, podendo assinar confissão de dívida
e demais documentos necessários para a realização do parcelamento
do débito a ser parcelado.
$1º - Considerando a responsabilidade subsidiária da
Administração Direta sobre suas Autarquias criadas e/ou autorizadas a
funcionar por Lei, fica o Executivo autorizado a avocar/aportar recursos
necessários de forma parcial ou integral para o cumprimento do objeto
desta lei quando a ausência de pagamento de seus entes da
administração indireta puder causar prejuízos ou comprometer a
segurança de pessoas causando situação calamitosa ou de
necessidade e utilidade pública.
82º - Na ocasião do parágrafo 1º do artigo 1º, o ente da
Administração Indireta municipal titular da dívida, assim que
restabelecer sua condição de normalidade e autonomia, deverá
assumir os pagamentos seja diretamente ou transferindo os valores ao
Município para cumprimento da obrigação assumida.
Art. 2º - O pagamento das parcelas mensais, cujo valor será
definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio,
correrá por conta de dotação própria constante no orçamento vigente.
Parágrafo único: Para os exercícios subsequentes, o
Município obriga-se, pela confissão da dívida prevista no art. 1º desta
Lei, a incluir anualmente dotações próprias no Orçamento Municipal
para o atendimento das obrigações de pagamento assumidas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, 10 de Março de
2020.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 15/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ângulo
CONTRATADO: EDSON BUZATTO 50362372934
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
fotográficos para manutenção do Site do Portal da
Transparência do Município de Ângulo.
VALOR: R$ 15.300,00 (Quinze mil e trezentos reais.)
BASE LEGAL: Art, 24, II, Lei nº 8.666/93
Ângulo, 05 de Março de 2020.
Rogério Aparecido Bernardo
Prefeito Municipal
—"""[""""""""[[][1"—.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 17/2020
CONTRATANTE: Prefoitura Municipal de Ângulo
E CONTRATADO: CLEONICE BARBOSA FERREIRA 08233466921
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
de locação de moto de som incluindo piloto,
combustível mais insumos para divulgação de
ações institucionais para atender as necessidades
do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Esporte,
Secretaria de Cultura, Secretaria de Assistência
Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Meio
Ambiente e Secretaria de Saúde do Município de
Ângulo.
VALOR: R$17.340,00 (Dezessete mil, trezentos e quarenta
BASE LEGAL: Art, 24, ||, Lei nº 8.666/93
Ângulo, 09 de Março de 2020.
Rogério Aparecido Bernardo
Prefeito Municipal
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EDIÇÃO Nº 69 PÁG.2
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020
(EXCLUSIVO PARA ME - EPP e M.E.I.)
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANGULO no exercício das atribuições que lhe confere
a Portaria nº 01/2020 de 20/01/2020, torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 23 de Março de 2020, às
09:30 horas no endereço, AV VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO, 72,
Ângulo-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e
propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 06/2020, na
modalidade Pregão Presencial.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no
endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
Contratação de professores de: Artesanato, Ballet, Desenho
Artístico, Informática, Musicalização Infantil e Violão, a fim de oferecer
oficinas para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no
Município de Ângulo, conforme descrição constante no Anexo | deste
edital.
Ângulo, 04 de Março de 2020.
Antonio Carlos da Silva
Pregoeiro
——e eme
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 07/2020.
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANGULO no exercício das atribuições que lhe confere
a Portaria nº 01/2020, de 20/01/2020, torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 24 de março de 2020, às
09:30 horas no endereço, AV VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO, 72,
Ângulo-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e
propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 07/2020, na
modalidade Pregão.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no
endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
Registro de preços para aquisições parceladas de materiais
de construção para serviços de manutenção dos próprios públicos do
município e eventuais obras a serem realizada pela Administração
Municipal de Ângulo.
Ângulo, 04 de Março de 2020.
Antonio Carlos da Silva
Pregoeiro
——————————eeeeeeeeeeem
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020.
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ANGULO no exercício das atribuições que lhe confere
a Portaria nº 01/2020, de 20/01/2020, torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 23 de Março de 2020, às
14:00 horas no endereço, AV VALÉRIO OSMAR ESTEVÃO, 72,
Ângulo-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e
propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 08/2020, na
modalidade Pregão.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no
endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
Contratação de empresa especializada para Administração,
Gerenciamento e fornecimento de Auxílio Alimentação, através de
Cartão magnético eletrônico alimentação para os funcionários da
Prefeitura Municipal de Ângulo, nos termos do descritivo presente no
Anexo Il deste Edital.
Critério de julgamento: Menor preço global, representado

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