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norma nº 1216/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1216 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaDispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax: (44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-IS 
LEI nº 1216/2020-de 10-03-2020. 
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o 
parcelamento do aporte para amortização do 
déficit Técnico Atuaria! do IPAM, referente 
ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuaria! do 
exercício financeiro de 2019 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e 
consecutivas. 
Art. 2' .- O valor do aporte é de R$ 202.650,62 (duzentos 
e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o qual deverá 
ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1 %, com dispensa 
de multa. 
Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo 
índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%. 
Art. 4° - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo 
índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%%, e multa de 2%. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
ÓRGÃO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO
Lei Municipal nº 1180, de 01/10/2019, publicada no Jornal O Regional em 02/10/2019
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ÂNGULO/PR, terça-feira, 10 de março de 2020 ANO II EDIÇÃO Nº 69 PÁG. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
 
LEI n° 1216/2020 – de 10-03-2020.
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o parcelamento 
do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do 
IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso 
das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico 
atuarial do exercício financeiro de 2019 em favor do IPAM – INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em 
até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2º - O valor do aporte é de R$ 202.650,62 (duzentos e 
dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o 
qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros 
simples de 1%, com dispensa de multa.
Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice 
IPCA e acrescido de juros simples de 1%.
Art. 4º - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice 
IPCA e acrescido de juros simples de 1%%, e multa de 2%.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 10 de março de 2020.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
Prefeito Municipal
LEI Nº 1217/2020, DE 10-03-2020.
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES GESTÃO DA AMUSEP –
PROAMUSEP E DÁ DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a personalidade jurídica do 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP 
– PROAMUSEP para consórcio público de personalidade jurídica de 
direito público e natureza autárquica, sem fins lucrativos, com a 
consequente alteração e consolidação do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as 
alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no 
TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE 
GESTÃO DA AMUSEP – PROAMUSEP, firmado entre este Município 
e o referido Consórcio, mediante autorização pela Lei Municipal nº 
284/2001, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de 
abril de 2005, parte integrante do Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de fevereiro 
de 2020.
ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1218/2020 – de 10-03-2020.
SÚMULA: Ratifica a Resolução 005/2019 do Consórcio 
Público Intermunicipal para o Desenvolvimento 
Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do 
Estado do Paraná - CINDEB, que extingue o Consórcio e 
dá outras providencias.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificada pelo Município de Ângulo, Estado do 
Paraná, a Resolução nº 005/2019, de 21 de novembro de 2019, que 
extingue o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento 
Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná -
CINDEB e dá outras providencias, nos termos do inciso XI, artigo 9º e, 
§1º, artigo 12, do Estatuto do Consórcio CINDEB, Artigo 63 do 
Protocolo de Intenções do CINDEB e, artigo 12º da Lei Federal nº 
11.107/2005.
Parágrafo único. É parte integrante dessa Lei, cópia da 
Resolução 001/2019, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ângulo/PR, 10 de Março de 2020.
Rogério Aparecido Bernardo
Prefeito Municipal
LEI Nº 1219/ 2020 – de 10-03-2020.
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aderir a
parcelamento de dívida de energia elétrica do SAMAE junto 
a Companhia Paranaense de Energia – COPEL e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO 
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Ângulo autorizado
a aderir a parcelamento junto a Companhia Paranaense de Energia –
Assinado Digitalmente por:
MUNICIPO DE ANGULO
PUBLICACAO DO ORGAO OFICIAL
Local: ANGULO - PARANá 
Assinado em 10/03/2020 16:32:00

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