| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-IS LEI nº 1216/2020-de 10-03-2020. SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuaria! do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuaria! do exercício financeiro de 2019 em favor do IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas. Art. 2' .- O valor do aporte é de R$ 202.650,62 (duzentos e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1 %, com dispensa de multa. Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%. Art. 4° - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%%, e multa de 2%. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO Lei Municipal nº 1180, de 01/10/2019, publicada no Jornal O Regional em 02/10/2019 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ÂNGULO/PR, terça-feira, 10 de março de 2020 ANO II EDIÇÃO Nº 69 PÁG. 1 ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI n° 1216/2020 – de 10-03-2020. SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para o parcelamento do aporte para amortização do déficit Técnico Atuarial do IPAM, referente ao Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, propôs e a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento do aporte para amortização do déficit técnico atuarial do exercício financeiro de 2019 em favor do IPAM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, em até 60 parcelas mensais e consecutivas. Art. 2º - O valor do aporte é de R$ 202.650,62 (duzentos e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), o qual deverá ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%, com dispensa de multa. Art. 3º - As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%. Art. 4º - As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA e acrescido de juros simples de 1%%, e multa de 2%. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de março de 2020. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO Prefeito Municipal LEI Nº 1217/2020, DE 10-03-2020. SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES GESTÃO DA AMUSEP – PROAMUSEP E DÁ DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a personalidade jurídica do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP – PROAMUSEP para consórcio público de personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sem fins lucrativos, com a consequente alteração e consolidação do Protocolo de Intenções. Art. 2º Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP – PROAMUSEP, firmado entre este Município e o referido Consórcio, mediante autorização pela Lei Municipal nº 284/2001, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, parte integrante do Anexo I, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 10 de fevereiro de 2020. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 1218/2020 – de 10-03-2020. SÚMULA: Ratifica a Resolução 005/2019 do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB, que extingue o Consórcio e dá outras providencias. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificada pelo Município de Ângulo, Estado do Paraná, a Resolução nº 005/2019, de 21 de novembro de 2019, que extingue o Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Região do Vale do Bandeirantes do Estado do Paraná - CINDEB e dá outras providencias, nos termos do inciso XI, artigo 9º e, §1º, artigo 12, do Estatuto do Consórcio CINDEB, Artigo 63 do Protocolo de Intenções do CINDEB e, artigo 12º da Lei Federal nº 11.107/2005. Parágrafo único. É parte integrante dessa Lei, cópia da Resolução 001/2019, na forma do Anexo Único. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ângulo/PR, 10 de Março de 2020. Rogério Aparecido Bernardo Prefeito Municipal LEI Nº 1219/ 2020 – de 10-03-2020. SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aderir a parcelamento de dívida de energia elétrica do SAMAE junto a Companhia Paranaense de Energia – COPEL e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO do Município de Ângulo autorizado a aderir a parcelamento junto a Companhia Paranaense de Energia – Assinado Digitalmente por: MUNICIPO DE ANGULO PUBLICACAO DO ORGAO OFICIAL Local: ANGULO - PARANá Assinado em 10/03/2020 16:32:00