br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 1226/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2020, no valor de R$ 76.874,47.
native_id1784

Originating matéria

matéria 1278 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1226/2020 - de 29/04/2020
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2020 na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2020, Lei Municipal Nº 1186/2019 de
05/11/2019, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 76.874,47 (Setenta e
Seis Mil Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos), destinado
ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÂNGULO
08.003.08.244.0010.2.032. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
VENCIMENTOS E
525 - 3.1.90.11.00.00 03934 VANTAGENS FIXAS - 13.350,00
PESSOAL CIVIL
532 - 3.1.91.13.00.00 03934 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.650,00
531 - 3.3.90.30.00.00 33934 MATERIAL DE CONSUMO 7.904,62
530 - 3.3.90.30.00.00 03934 MATERIAL DE CONSUMO 44,19
527 - 3.3.90.30.00.00 03936 MATERIAL DE CONSUMO 792,86
529 - 3.3.90.30.00.00 03940 MATERIAL DE CONSUMO 1.097,41
OUTROS SERVIÇOS DE
524 - 3.3.90.39.00.00 03934 TERCEIROS - PESSOA 44.035,39
JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE
526 - 3.3.90.39.00.00 03936 TERCEIROS - PESSOA 4.000,00
JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE
528 - 3.3.90.39.00.00 03940 TERCEIROS - PESSOA 4.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 76.874,47
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do
crédito previsto no Artigo 1º no valor de R$ 76.874,47 (Setenta e Seis Mil
Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos), será coberto
decorrente do Superávit Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício
anterior.
934 Bloco de Proteção Social Básica 66.984,20
936 Bloco de Gestão do Suas 4.792,86
940 Bloco de Gestão do Programa Bolsa 5.097,41
Família e do Cadastro Único
Total 76.874,47
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2020.

open original →