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norma nº 1221/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaDispõe sobre o novo PERÍMETRO URBANO do Município de Ângulo.
native_id1788

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone!Fax: ( 44) 3256.1133 
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 -Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15 
LEI Nº. 1221/2020 
SÚMULA: Dispõe sobre o novo PERÍMETRO URBANO do Município de Ângulo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
CAPÍTULO ÚNICO 
DISPOSIÇÕES 
Art. 1° O território municipal é dividido em zonas urbanas e zona rural, para fins urbanísticos 
e tributários. 
§1° As zonas urbanas no Município, para efeito desta Lei, serão as constantes dos Anexos 
desta Lei ou outras definidas em leis próprias. 
§2° A zona rural é constituída pelo restante do território do Município. 
Art. 2° A representação dos perímetros das zonas urbanas e o cálculo analítico de área 
constam-se dos seguintes Anexos, partes integrantes da presente Lei: 
1 - Anexo 1 - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal, Parque Industrial e 
Património Valência; 
li - Anexo li - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Rumos, Lados e Coordenadas 
Geográficas - Sede Municipal; 
Ili - Anexo Ili - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Rumos, Lados e Coordenadas 
Geográficas - Parque Industrial; 
IV - Anexo IV - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Rumos, Lados e Coordenadas 
Geográficas - Património Valência. 
Art. 3° Fica revogada a Lei nº 581, de 09 de agosto de 2011 e demais disposições em contrário. 
Art. 4° Fica revogada a Lei nº 792, de 02 de dezembro de 2014 e demais disposições em 
contrário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIP 
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ANEXO li - DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA- RUMOS, LADOS E 
COORDENADAS GEOGRÁFICAS - SEDE MUNICIPAL 
Área: 221,3646 ha 
Perímetro: 6.689,513 m 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.435.151,56m e E 
405.722,09m; deste, segue confrontando com os seguintes rumo e distâncias: 85º54'52" SE e 
92,84 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.435.144,95m e E 405.814,69m; 67'37'11" SE e 121,61 
m até o vértice 3, de coordenadas N 7.435.098,65m e E 405.927,14m; 82º38'51" SE e 103,38 m 
até o vértice 4, de coordenadas N 7.435.085,42m e E 406.029,67m; 86º52'40" NE e 182,17 m até 
o vértice 5, de coordenadas N 7.435.095,34m e E 406.211,57m; 76º30'15" NE e 85,03 m até o 
vértice 6, de coordenadas N 7.435.115,18m e E 406.294,25m; 74º28'33" NE e 61,79 m até o vértice 
7, de coordenadas N 7.435.131,72m e E 406.353,78m; 72º41'16" SE e 34,68 m até o vértice 8, de 
coordenadas N 7.435.121,40m e E 406.386,89m; 72º30'07" NE e 10,37 m até o vértice 9, de 
coordenadas N 7.435.124,52m e E 406.396,79m; 01º32'12" SE e 234,14 m até o vértice 10, de 
coordenadas N 7.434.890,46m e E 406.403,0?m; 89º37'45" NE e 1.290,78 m até o vértice 11, de 
coordenadas N 7.434.898,82m e E 407.693,82m; 00º21'28" SE e 100,11 m até o vértice 12, de 
coordenadas N 7.434.798,71m e E 407.694,44m; 89º38'32" SW e 10,82 m até o vértice 13, de 
coordenadas N 7.434.798,64m e E 407.683,62m; 12º13'54" SE e 888,68 m até o vértice 14, de 
coordenadas N 7.433.930,13m e E 407.871,90m; 87º19'52" SW e 1.928,94 m até o vértice 15, de 
coordenadas N 7.433.840,32m e E 405.945,06m; 22º50'33" NW e 229,85 m até o vértice 16, de 
coordenadas N 7.434.052,14m e E 405.855,83m; 42º15'41" SW e 30,33 m até o vértice 17, de 
coordenadas N 7.434.029,?0m e E 405.835,43m; 18º29'14" NW e 294,47 m até o vértice 18, de 
coordenadas N 7.434.308,97m e E 405.742,06m; 18º29'14" NW e 435,36 m até o vértice 19, de 
coordenadas N 7.434.721,86m e E 405.604,01m; 18º29'14" NW e 21,08 m até o vértice 20, de 
coordenadas N 7.434.741,86m e E 405.597,32m; 21º54'36" NW e 19,34 m até o vértice 21, de 
coordenadas N 7.434.759,BOm e E 405.590,11m; 83º39'35" SE e 16,32 m até o vértice 22, de 
coordenadas N 7.434.757,99m e E 405.606,33m; 83º17'25" NE e 56,61 m até o vértice 23, de 
coordenadas N 7.434.764,61m e E 405.662,56m; 56º18'36" NE e 59,62 m até o vértice 24, de 
coordenadas N 7.434.797,68m e E 405.712,17m; 13º14'26" NW e 57,76 m até o vértice 25, de 
coordenadas N 7.434.853,91m e E 405.698,94m; 31º19'43" NW e 89,05 m até o vértice 26, de 
coordenadas N 7.434.929,97m e E 405.652,64m; 00º00'00" N e 36,38 m até o vértice 27, de 
coordenadas N 7.434.966,35m e E 405.652,64m; 23º29'55" NE e 82,95 m até o vértice 28, de 
coordenadas N 7.435.042,42m e E 405.685,71m; 18º26'06" NE e 115,04 m até o vértice 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas 
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e encontram-se 
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo 
como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M. e orientados no norte verdadeiro. 
ANEXO Ili - DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA - RUMOS, LADOS E 
COORDENADAS GEOGRÁFICAS - PARQUE INDUSTRIAL 
Área: 7,5972 ha 
Perímetro: 2.205,328 m 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.434.825,0901m e E 
409.674,8337m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute e distâncias: 
132º11'14" e 109,908 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.434.751,2809m e E 
409.756,2706m; 268º51'28" e 1.053,464 m até o vértice 3, de coordenadas N 
7.434.730,2804m e E 408. 703,0156m; 4º05'35" e 75,313 m até o vértice 4, de coordenadas 
N 7.434.805,4013m e E 408.708,3913m; 88º49'58" e 966,643 m até o vértice 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N (m) e E (m), e 
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', 
fuso ·22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção lJ T M. e orientados no norte verdadeiro. 
ANEXO IV- DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA- RUMOS, LADOS E 
COORDENADAS GEOGRÁFICAS - PATRIMÔNIO VALÊNCIA 
Área: 28,5908 ha 
Perímetro: 2.314,775 m 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.438.189,8128m e E 
404.549,6719m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 
105'13'07" e 495,697 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.438.059,6916m e E 405.027,9853m; 
164'27'17" e 320,955 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.437.750,4775m e E 405.114,0017m; 
189'08'12" e 116,570 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.437.635,3864m e E 405.095,4914m; 
238'27'21" e 45,782 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.437.611,4354m e E 405.056,4745m; 
167'40'59" e 63,077 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.437.549,8105m e E 405.069,9300m; 
286'58'23" e 145,922 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.437.592,4082m e E 404.930,3639m; 
285'16'04" e 23,670 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.437.598,6413m e E 404.907,5292m; 
285'16'05" e 168,749 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.437.643,0785m e E 404.744,7365m; 
285'16'05" e 295,623 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.437.720,9258m e E 404.459,5477m; 
24'13"49" e 12,497 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.437.732,3220m e E 404.464,6766m; 
347'04'57" e 235,145 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.437.961,5157m e E 404.412,1102m; 
84'08'41"' e 177,324 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.437.979,6059m e E 404.588,5093m; 
349'31'56" e 213,765 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, 
de coordenadas N (m) e E (rn), e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas 
ao Meridiano Central nº 51'00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumo e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. 

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